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materia nº 2/2017

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaREPUDIA VEEMENTEMENTE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC 287), APRESENTADA PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER QUE ALTERE REGRAS REFERENTES AOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PREJUDICAR OS TRABALHADORES BRASILEIROS.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição arquivada proposição arquivada após encaminhamentos necessários.
2017-03-27 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo
2017-03-27 Proposição aprovada A proposição aprovada em regime de urgência.
2017-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A proposição com pedido de discussão e votação em regime de urgência aceito pelo plenário.
2017-03-27 Proposição apresentada em Plenário proposição inclusa na leitura do expediente
2017-03-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada e aguardando para leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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_________________________________________________________________________
asg
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
AUTOR (ES): vereador (es): CARLITO PEREIRA DA ROCHA e outros
Repudia veementemente a Proposta de Emenda 
Constitucional (PEC 287), apresentada pelo presidente 
Michel Temer que altere regras referentes aos benefícios 
da Previdência e da Assistência Social para prejudicar os 
trabalhadores brasileiros.
O Vereador abaixo signatário no uso de suas prerrogativas e na forma dos artigos 
136 e 137 do RICM de Juína vêm de público, exteriorizar esta MOÇÃO DE REPÚDIO ao Governo 
Federal REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
JUSTIFICATIVA
A reforma proposta promove, na verdade, o desmonte da Seguridade Social, especialmente 
dos regimes de Previdências Públicas (Regime Geral da Previdência Social e Regimes Próprios de 
Previdência Social), que passarão a não garantir condições de aposentadoria para a maioria da 
classe trabalhadora.
A Câmara de Vereadores de Juína registra Moção de Protesto em repúdio à PEC 287/2016, 
que trata da Reforma da Previdência, nos termos que está sendo apresentada pelo Governo Federal 
ao Congresso Nacional. Entre outras alterações, a PEC 287 propõe: extinguir a aposentadoria por 
tempo de contribuição; estabelecer uma idade mínima única para aposentadoria (aos 65 anos) para 
praticamente todo o conjunto dos trabalhadores (urbanos e rurais; do setor público e do privado; 
professores, homens e mulheres); elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos; mudar 
o cálculo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários em geral; proibir acúmulo de benefícios, 
como pensões e aposentadorias e desvincular benefícios assistenciais e pensões do salário mínimo. 
A proposta, portanto, promove o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no 
valor médio dos benefícios. Ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria para 
praticamente todos os cidadãos, a PEC torna mais difícil a já árdua tarefa de se aposentar. Não se 
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( ) Requerimento
( x ) Moção Repúdio
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 2/2017
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asg
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pode admitir a ideia de tratar a todos de forma igual neste caso, tendo em vista as diferentes 
condições de trabalho a que cada cidadão é submetido. 
Tomemos como exemplo os trabalhadores rurais: possuem um trabalho árduo, geralmente 
feito sob condições climáticas desfavoráveis; iniciam sua vida laboral muito cedo e deverão contribuir 
por muito mais tempo para poder se aposentar somente aos 65 anos, se conseguirem atingir esta 
idade ainda em condições de trabalho. 
Pior ainda será se analisarmos o caso das mulheres agricultoras que, além de todo o trabalho 
que fazem no cultivo da terra, ainda fazem dupla jornada de trabalho tendo que cuidar da casa e dos 
filhos. Pelas novas regras, as mulheres do campo terão que trabalhar 10 anos a mais para se 
aposentar, na mesma idade que os homens. Não há como ver justiça numa lei que irá tratar esses 
cidadãos da mesma forma que aqueles que começam a trabalhar após os 24 anos em atividades 
laborais com ambiente mais favorável e com condições de vida e saúde mais apropriadas. Não 
podemos concordar com uma lei que vai retirar direitos adquiridos com muita luta por essas classes 
tão importantes para o desenvolvimento do nosso país, como os agricultores e os professores. 
A alteração no tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos é uma exigência cruel para 
os trabalhadores de modo geral. A permanecer esta proposta, grande parte dos trabalhadores e 
trabalhadoras rurais jamais terão acesso ao benefício da aposentadoria. Vale lembrar que pelas 
regras de hoje muitos não conseguem se aposentar por não poder comprovar, através de 
documentos contemporâneos, os 15 anos de efetivo exercício laboral. Elevar esse prazo para 25 
anos vai dificultar ainda mais o acesso a esse direito do trabalhador, principalmente se for exigido do 
mesmo a contribuição individualizada, tendo em vista que os mesmos não dispõem de recursos para 
contribuição mensal, devido ao seu provento vir principalmente do resultado da colheita, que nem 
sempre é garantida ao longo do ano, dada as condições climáticas. 
Da mesma forma, há que se considerar que o trabalhador urbano, ao longo de sua vida 
laboral, passa por períodos de desemprego e inatividade laboral que poderão afetar negativamente o 
cálculo das contribuições quando o mesmo atingir a idade para aposentadoria, inviabilizando a 
obtenção do seu direito. 
O novo modelo de cálculo do benefício tomará como base 51% da média de todas as 
contribuições desde 1994, mais 1% por ano de contribuição. Levando-se em conta a idade de 65 
anos e mínimo de 25 anos de contribuição, o valor do benefício seria de 76% (51%+25%) da média. 
Pelas novas regras, para um trabalhador ter a integralidade do valor da aposentadoria teria que 
contribuir por 49 anos (51%+49%), o que significa, na prática, contribuição ininterrupta desde os 16 
anos de idade até os 65 anos, o que não acontecerá nem na melhor das hipóteses. 
Por fim, desvincular do salário mínimo os benefícios sociais concedidos às pessoas com 
deficiência e aos idosos, considerando a vulnerabilidade social das populações atingidas, as 
alterações propostas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão grave impacto social. 
Com a elevação da idade do idoso de 65 para 70 anos para obtenção dos benefícios e, 
considerando-se que o trabalhador idoso já não possui as mesmas oportunidades de trabalho, face 
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às conhecidas dificuldades em se manter empregado nesta faixa etária, não conseguirá cumprir os 
requisitos mínimos para a aposentadoria e nem para acesso ao BPC. 
Sendo assim, aprovar esta PEC nos termos que se apresenta, caracterizará um grande 
retrocesso aos direitos dos trabalhadores e penalizará, principalmente, a população mais pobre deste 
país. 
Não queremos um país de miseráveis! Queremos vida digna para o(a) trabalhador(a) em 
atividade e para o(a) aposentado(a). Por tudo isso, pedimos a retirada definitiva da PEC 287 da pauta 
do Congresso Nacional e solicitamos a abertura de um debate nacional sobre a Previdência Social, 
para que qualquer alteração neste setor consiga atender as demandas da classe trabalhadora, que é 
o público afetado diretamente por esta política pública.
Repudiamos e pedimos providências urgentes.
Peço apoio na matéria e sua aprovação unânime.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de março de 2016.
Carlito Pereira da Rocha 
Vereador autor

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