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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERAÇÃO DE ANEXOS, COM ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE TABELAS, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.016/2008, QUE ESTABELECEU A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id1060

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-04-18 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto.
2017-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ou executivo.
2017-04-17 proposição aprovada em 2º turno F projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação.
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação final
2017-04-10 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeira discussão e votação.
2017-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-04-05 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2017-04-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2017-04-03 Proposição distribuída às comissões projeto encaminhado as comissões de legislação, justiça e redação final / finanças e orçamento para analise e parecer.
2017-04-03 Proposição apresentada em Plenário projeto incluso na leitura do expediente
2017-03-28 Parecer contrário do juridico parecer técnico jurídico contrario a tramitação da matéria
2017-03-28 Matéria encaminhada ao jurídico projeto encaminhado ao jurídico para analise e parecer tecnico
2017-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuada, aguardando pra leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20

28/03/2017
Comprovante de Protocolo
: CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
| SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
MIA
233
Autenticação: 12017/03/28233
[Número | Ano
[233/2017
Data / Horário
28/03/2017 - 10:06:17
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE
CARGOS, ALTERAÇÃO DE ANEXOS, COM ALTERAÇÃO E
CRIAÇÃO DE TABELAS, NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º
Ementa 1.016/2008, QUE ESTABELECEU A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa ]
=
Tipo Matéria PLC Projeto de Lei Complementar Ei / DO/
Número Páginas
Comprovante emitido por:
19 o |
operelio ZL Z 1]
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo, mostrar. - proc?num, protocolo=233&ano protocolo=2017
11
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1W- Buinr ap jedioluni eseueo
MENSAGEM N.º 026 /2017.
2 L0Z/8 91d - CAneIsIBo1
90:01 :OLB10H|Z LOZ/C0/8Z :ejeq
£EZ0000 1VHSO 01090 L04d
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Extinção,
Transformação, Criação de Cargos, Alteração de ANEXOS, com Alteração e
Criação de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que
Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado visa, como se observa do
seu texto, uma adequação e a atualização do Plano de Cargos, instituído pela
Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, com projeção de aplicação das
alterações para pelo menos por 4 (quatro) exercícios financeiros.
As medidas foram sugeridas após estudos desenvolvidos por agentes da
Administração Municipal, que chegaram à conclusão da necessidade de alterar
e adequar o mencionado Plano de Cargos, com a criação, transformação e
extinção de cargos de provimento efetivo, bem como em comissão, de modo a
adequar as novas e atuais necessidades do Poder Executivo Municipal. É de
bom alvitre ressaltar, que as alterações previstas na Proposição Legislativa,
conforme se observa do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro,
que segue em anexo, ao Projeto não gera impacto, uma vez que as extinções
são maiores do que as criações de cargos.
Outrossim, o Projeto visa também fazer a inclusão no Plano de Cargos,
instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, de Funções
Públicas que, muito embora não previstos na legislação municipal vigente, em
verdade, existem de fato no Quadro de Pessoal da Municipalidade,
principalmente, nos setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no
desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus
habitantes. s
ZA
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 ES Lo
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
02/€0/8Z :ejeq
ii
v
d|- 0AyejsiBe7
10H
€€20000 TVA
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITA
na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câm
Municipal de Juína-MT, a apreciação deste Projeto de Lei Complementar EMB
REGIME DE URGÊNCIA. a
JIN - BUInr ap jediouniy eseuwes
Bis
Bu
b
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 28 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Lozico/sz :ezeg
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
a.
Lr0Ndd|- onne
90:01 :oMEDH
Dispõe sobre a extinção, transformação, criação
de Cargos, alteração de ANEXOS, com
alteração e criação de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que
Estabeleceu a Reformulação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, do
Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008:
|- CHEFE DO ESCRITÓRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO — CUIABÁ — DAG;:
Il - SUPERVISOR A NÍVEL DE OFICINAS - DAS-6;
Il - SUPERVISOR À NÍVEL DE CONTABILIDADE - DAS-6;
IV - SUPERVISOR À NÍVEL DE TESOURARIA — DAS-6;
V- ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO — DAS-4: e,
VI - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA — DAS-4
Art. 2.º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão de
SUPERVISOR À NÍVEL DE EDUCAÇÃO — DAS-6, SUPERVISOR À NÍVEL DE
CULTURA — DAS-6 e ADMINISTRADOR DE RH - DAS-5, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008, que passam, respectivamente, a denominar-se
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO — DAS-ESP, SECRETÁRIO ADJUNTO DE
CULTURA — DAS-ESP e ADMINISTRADOR DE TESOURARIA - DAS-5.
Art. 3.º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo de ADVOGADO
(PROCON), com jornada de 20 (vinte) horas semanais e de CONTADOR, com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Cargos instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que passam, respectivamente, a denominar-
se PROCURADOR DO MUNICÍPIO (PROCON) e CONTADOR PÚBLICO DO PODER
EXECUTIVO.
39 01090104d
JW - BUINF 9p jediouniy escuro
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Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 pe
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 E
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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O 01090104d
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£EZ0000 TVA:
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. Parágrafo Único. O vencimento do cargo de provimento efetivo de CONTAD
PUBLICO DO PODER EXECUTIVO, considerado a natureza, complexidade
responsabilidade do exercício de suas atribuições, fica equiparado ao do cargo
provimento efetivo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.
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Art. 4.º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, no
Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008:
|- ADMINISTRADOR DE OFICINAS -— DAS-5;
IH - ADMINISTRADOR DE INFRAESTRUTURA - DAS-5;
Hl - ADMINISTRADOR DE LICITAÇÃO - DAS-5;
IV - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO - DAS-4;
V - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FORA DO MUNICÍPIO -
DAS-4;
VI - ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DA PMG - DAS-ESP:
VII - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE - FORA DO MUNICÍPIO -
DAS-3;
VIll - DIRETOR DE CONTRATOS - DAS-3; e,
IX - DIRETOR DE PROTOCOLO - DAS-3.
8 1.º Os cargos de provimento em comissão criados pelo caput, do presente
artigo, são de Dedicação Integral, exceto o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DO
GABINETE DA PMG - DAS-ESP, que fica criado com jornada de 20 (vinte) horas
semanais.
8 2.º O servidor municipal a ser investido no cargo de provimento em comissão
de ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DA PMG - DAS-ESP deverá, no mínimo,
possuir 3 (três) anos de efetivo exercício na Advocacia e exercerá as seguintes
atribuições:
|— chefiar o Gabinete do Procurador Geral do Município;
Il — exercer por delegação as atribuições do cargo de Procurador Geral do
Município;
Il — substituir o Procurador Geral do Município, nos casos de suspeição e
impedimentos legais, temporários e ocasionais, bem como nas ausências, férias,
licenças e afastamentos previstos e autorizados em Lei;
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 /
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 ed
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO Film:
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ESTADO DE MATO GROSSO 4H
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IV - assessorar o Procurador-Geral do Município na definição da orientaç. 25 &
institucional da Procuradoria Geral do Município nas matérias judicializadas; Nas E
o E o E)
V - estabelecer, juntamente com o Procurador-Geral do Município, políticas Este a
institucionais que envolvam matérias judiciais reiteradas;
VI - coordenar e resolver conflitos de atribuições entre as Equipes
Especializadas;
VII - gerenciar todos os processos eletrônicos de interesse do Município que
tramitam na Justiça Estadual, Federal e Trabalhista;
VIII - prestar atendimento e orientação aos órgãos da Administração Municipal
no que tange aos procedimentos e processos judiciais;
IX - promover estudos e pesquisas destinadas ao aprimoramento jurídico e
institucional do Município;
X - exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo
Procurador-Geral do Município; e, outras previstas em Lei, Regulamento ou no
Regimento Interno da Procuradoria.
Art. 5.º Ficam criados as seguintes Funções Públicas, no Plano de Cargos
instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008:
|- COORDENADOR DO NASF:;
Il - COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE
SANGUE — UCT;
ll - COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL — CAPS;
IV - COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA:
V- COORDENADOR DO SAMU:
VI - COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO;
VII - COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA;
VIII - REGULADOR DE SAÚDE MUNICIPAL;
IX - COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
DE DST/AIDS — CTA;
X - COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
XI- COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ;
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 AO
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 2
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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XIl - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS;
LLOZIS IId- OADRISIBOT
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XIll- COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS;
XIV - DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMJ;
XVI - COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA;
XVII - ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE;
XVIll- COORDENADOR DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS;
XIX - DIRETOR TÉCNICO DO HMJ;
XX - DIRETOR CLÍNICO DO HMJ;
XXI - DIRETOR TÉCNICO DA UPA 24 HORAS, e,
XXII - DIRETOR CLÍNICO DA UPA 24 HORAS.
Parágrafo Único. A designação dos servidores municipais nas Funções
Públicas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal.
— Ar 6º Os Quadros “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOS 40 HORAS”,
“TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOS 20 HORAS” e “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOS
40 HORAS”, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA”, da Tabela
“A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º
1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 7.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do
“GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA”, do ANEXO |, da Lei
Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 8.º O ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar
acrescido da Tabela “C) FUNÇÕES PÚBLICAS”, do “GRUPO DE CATEGORIA
FUNCIONAL DE FUNÇAO PUBLICA”, da forma como estabelecido no ANEXO III, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 9.º O Quadro “A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL”, da “TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”, do ANEXO Il, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar
como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a
ser parte integrante.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 EE:
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Le
A
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
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Art. 10. O Quadro “B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENT Es 8
SUPERIOR”, da “TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO Es E
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorãg S — >
como estabelecido no ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa dessa & º == 3
ser parte integrante.
. Art. 11. A Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE
NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS”, dos cargos de ADVOGADO (PROCON),
ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO
AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO
FLORESTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO VETERINÁRIO,
PSICÓLOGO, TOPÓGRAFO E ZOOTECNISTA, do ANEXO III, da Lei Complementar
n.º 1.016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO VI, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 12. A Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE
NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS, do cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
(BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS), do ANEXO III, da Lei Complementar n.º
1.016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO VII, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
. Art. 13. Fica extinta a Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL
TECNICOS DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS", do cargo de CONTADOR, do
ANEXO III, da Lei Complementar n.º 1.016/2008.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 15. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n..º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx, Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 La
MUNICIPIO DE JUINA
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Art. 16. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pda s==
Lei Complementar Federal n..º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue Ê& s E
ANEXO VII, da presente Lei Complementar, ficando dispensada a apresentação da: — >
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impactê SEE 5
Orçamentário e Financeiro.
Art. 17. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 28 de março de 2017.
Le
LA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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NEXO |
Lei Complementar n.º
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GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$ VAGAS
Arquiteto 5.965,00 02 |
Economista 5.965,00 01
Engenheiro Agricola 5.965,00 02
Engenheiro Agrônomo 5.965,00 03
TÉCNICOS DE NÍVEL Engenheiro Civil 5.965,00 02
SUPERIOR Engenheiro Florestal 5.965,00 02
Médico Veterinário 5.965,00 10
40 HORAS Psicólogo 5.965,00) 05
Topógrafo 5.965,00 04
Zootecnista 5.965,00 02
Engenheiro Sanitarista 5.965,00 04
TOTAL DE VAGAS 37
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO INICIALIR$ VAGAS
Procurador do Município - PROCON 2.982,50 01
Arquiteto 298250/ 01. |
Assistente Social 2.982,50 10
Contador 2.982,50 03
Economista 2.982,50 01
- í Engenheiro Agrícola 2.982,50 02
TROS CE NIVEL. Engenheiro Agrônomo 298250] 03
Engenheiro Civil 2.982,50 02
Engenheiro Florestal 2.982,50 02
20 HORAS ET Sanitarista 2.982,50 04
Médico Veterinário 2.982,50 10
Psicólogo 2.982,50 04
Topógrafo 2.982,50 04
Zootecnista 2.982,50 02
TOTAL DE VAGAS 49
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO INICIAL/R$ VAGAS
TÉCNICOS DE NÍVEL Agente de Arrecadação e Fiscalização 2.982,50 01
SUPERIOR Auditor de Controle Interno 8.399,72 05
40 HORAS Contador Público do Poder Executivo 8.399,72 01
TOTAL DE VAGAS 07
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3566-8300
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57
Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
o 7— O
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PODER EXECUTIVO RE:
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NEXO II sio=—&
Lei Complementar n. /2017 Si—
— =,
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
GAS | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA TT! GRATIFICAÇÃO |
09 Secretário Direção Geral | Dedicação integral DAG -
01 Chefe de Gabinete Direção Geral Dedicação integral DAG É
01 ee Enade oC nNcio Direção Geral Dedicação integral DAG x
01 Procurador Geral do Município Direção Geral 20 horas Semanais DAG + 20 horas/70%
01 Secretario Adjunto de Educação Secretariado Dedicação integral DAS-ESP2 20%
01 Secretario Adjunto de Cultura Secretariado Dedicação integral DAS-ESP2 20%
01 Apa Juridico coiGabinsta do Assessoria 20 horas Semanais DAS-ESP1 20%
03 Supervisor Supervisão Dedicação integral DAS-6 20%
05 | | Administrador Administração | Dedicação integral | "DAS 20%
19 Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 20%
50 Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 20%
01 Chefe de Departamento Chefia Dedicação integral DAS-2 20%
20 Chefe de Divisão Chefia Dedicação integral DAS-2 20%
Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 20%
09 Assistente Assistência Dedicação integral DAS-1 20%
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO silas:
ESTADO DE MATO GROSSO FE
NEXO III Si:
e o Fi
Lei Complementar n.º /2017 “Em
C) FUNÇÕES PÚBLICAS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÃO PÚBLICA
VAGAS | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
01 COORDENADOR DO NASF
01 COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE - UGT
01 COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
01 COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA
01 COORDENADOR DO SAMU
01 COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
01 COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA
[x REGULADOR DE SAUDE MUNICIPAL
01 COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DE DST/AIDS - CTA
EO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
01 COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ E
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS
01 COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMJ
01 COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
01 ASSESSOR DA SECRETARIA DE SAÚDE
01 COORDENADOR DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS
01 DIRETOR TÉCNICO DO HMJ
01 DIRETOR CLÍNICO DO HMJ
01 DIRETOR TÉCNICO DA UPA 24 HORAS
01 DIRETOR CLÍNICO DA UPA 24 HORAS
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO +
ANEXO IV Si
Lei Complementar n.º 12017 +
A) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
SUBSÍDIO//
TER
Lei Específica do Legislativo
DAG Secretário Municipal de Finanças e Administração
DAG Secretário Municipal de Planejamento Lei Específica do Legislativo
DAG Secretário Municipal de Assistência Social | Lei Especifica do Legislativo
DAG Secretário Municipal de Educação e Cultura Lei Específica do Legislativo
DAG
DAG Secretário Municipal de Infraestrutura
Lei Especifica do Legislativo
Secretário Municipal de Saúde
Lei Específica do Legislativo
DAG
Secretário Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente | Lei Específica do Legislativo
Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo.
Lei Específica do Legislativo
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Lei Específica do Legislativo
DAG Chefe de Gabinete Lei Específica do Legislativo
DAG Chefe da Unidade de Controle Interno Lei Específica do Legislativo
DAG Procurador Geral do Município Lei Específica do Legislativo
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CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
Is
PODER EXECUTIVO PRE
as é — z
ESTADO DE MATO GROSSO à Soma s
soma
CRLE)
==)
ANEXO BisÍ
. Eee »
Lei Complementar n.º [2017 “ES — :
O 22]
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-ESP2 [Secretário Adjunto de Educação 6.728,73
DAS-ESP2 ' |Secretário Adjunto de Cultura 6.728,73
DAS-ESP1 | |Assessor Jurídico do Gabinete da PGM 3.606,38)
DAS-6 Supervisor à Nível de Saúde 6.728,73
DAS-6 Supervisor à Nível de Recursos Humanos 6.728,73
DAS-6 Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem 6.728,73
DAS-5 Administrador de Tesouraria 4.878,25)
DAS-5 Administrador Hospitalar 4.878,25)
DAS-5 Administrador de Oficinas 4.878,25
DAS-5 Administrador de Infraestrutura 4.878,25)
DAS-5 epEsvador de Licitação 4.878,25
DAS-4 ssessor de Indústria, Comércio e Mineração 3.606,38)
DAS-4 *"JAssessor do Departamento de Administração 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Agricultura 3.606,38
DAS-4 ssessor do Departamento de Asfalto 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Compras 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing 3.606,38)
DAS-4 jAssessor do Departamento de Contabilidade 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Desporto 3.606,38
DAS-4 JAssessor do Departamento de Estradas de Rodagem 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria 3.606,38
DAS-4 Assessor do Departamento de Informática 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Limpeza Urbana 3.606,38)
DAS-4 [Assessor do Departamento de Oficinas 3.606,38)
DAS-4 |Assessor do Departamento de Saúde 3.606,38)
DAS-4 [Assessor do Departamento de Topografia 3.606,38
DAS-4 JAssessor do Departamento de Saúde - Fora do Município 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Turismo 3.606,38)
DAS-4 Assessor do Departamento de Tributação 3.606,38
DAS-4 [Assessor do Depto de Fiscalização e dos Tributos Federais 3.606,38
DAS-3 Diretor Administrativo de Gabinete 2.502,82]
DAS-3 Diretor de Administração Hospitalar 2.502,82
DAS-3 Diretor de Alimentação Escolar 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Saúde — Fora do Município 2.502,82
DAS-3 Diretor de Contratos 2.502,82
DAS-3 Diretor de Protocolo 2.502,82)
DAS-3 Diretor de Compras 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Rural 2.502,82]
DAS-3 [Diretor de Convênio 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Administração 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Agricultura 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Almoxarifado 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Asfalto 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Cerimonial 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Comércio E 2.502,82]
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
01090104d
d|- oajejsibe7
Loz/go/sz :ejeq
1W- Buin ap jedioluni eseues
DAS-3 Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing Es:
DAS-3 Diretor do Depto de Controle de Tratamento Fora do Domicílio
DAS-3 Diretor do Departamento de Contabilidade
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Administrativo 58
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Urbano 2.502,8
DAS-3 Diretor do Departamento de Cultura 2.502,8
DAS-3 [Diretor do Departamento de Desportes 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Finanças 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Indústria 2.502,82)
DAS-3 Diretor do Departamento de Informática 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Limpeza Urbana 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Meio Ambiente 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Mineração 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Oficinas 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Patrimônio 2.502,82)
DAS-3 Diretor do Departamento de Pecuária 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Planejamento 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Saúde do FMS 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Tesouraria 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Topografia 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Trânsito 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Tributação 2.502,82
DAS-3 Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária 2.502,82
DAS-3 Diretor de Licitações 2.502,82]
DAS-3 Diretor de Materiais 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Programa Saúde 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Transporte Escolar 2.502,82]
DAS-3 Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade 1 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Departamento de Turismo 2.502,82]
DAS-3 Diretor do Posto de Saúde 2.502,82
DAS-3 Diretor Executivo do PROCON 2.502,82]
DAS-2 Chefe do Departamento de Planejamento 1.377,39)
DAS-2 Chefe da Divisão Administrativa 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor 1.377,39)
DAS-2 Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo 1.377,39
DAS-2 Chefe da Divisão de Compras 1.377,35)
DAS-2 Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária 1.377,35
DAS-2 “Chefe da Divisão de Cultura 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Esporte 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Fiscalização O = 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Fiscalização e controle 1.377,35
DAS-2 cre da Divisão de Programas de Apoio à Indústria 1.377,39]
DAS-2 hefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração 1.377,35)
DAS-2 [Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária 1.377,35)
DAS-2 [Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio 1.377,39)
DAS-2 [Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Reflorestamento 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Serviços Congêneres 1.377,35)
DAS-2 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 1.377,35
DAS-2 Chefe da Divisão de Titulação 1.377,39)
DAS-2 Coordenador à Nível de Administração 1.377,35)
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-2 Coordenador à Nível de Cultura
DAS-2 Coordenador à Nível de Desporto
DAS-2 Coordenador à Nível de Educação
DAS-2 [Coordenador à Nível de Saúde
DAS-2 Coordenador à Nível Hospitalar
DAS-2 Coordenador da Junta de Serviço Militar
L DAS-2 [Coordenador de Controle Administrativo 1.377,35)
DAS-2 Coordenador de Gabinete 1.377,35)
DAS-2 Coordenador de Tesouraria 1.377,35
DAS-2 Coordenador de Trânsito 1.377,35
DAS-1 Assistente à Nível Hospitalar 1.021,86)
DAS-1 JAssistente do Departamento de Administração 1.021,86)
DAS-1 Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing 1.021,86
DAS-1 |Assistente do Departamento de Cultura 1.021,86)
DAS-1 [Assistente do Departamento de Educação 1.021,86)
DAS-1 Assistente do Departamento de Informática 1.021,86
DAS-1 JAssistente do Departamento de Saúde-FMS 1.021,86)
DAS-1 JAssistente do Departamento Financeiro 1.021,86
DAS-1 jAssistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária 1.021,86)
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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JW - BUINF op [jediiuni eseues
MUNICIPIO DE JUINA
RE
PODER EXECUTIVO RE
mm O ——
ESTADO DE MATO GROSSO ER
Som
sai gee ê
ANEXO VI EE
Lei Complementar n.º [2017 E
sarada!
20 HORAS
ARQUITETO, ECONOMISTA, ENGENHEIRO AGRÍCOLA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO
CIVIL, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO VETERINÁRIO,
PROCURADOR DO MUNICÍPIO (PROCON), PSICÓLOGO, TOPÓGRAFO E ZOOTECNISTA. | a
[o D E
go ia Se cm Especialista = Mestrado Doutorado
Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 2.982,50 3.131,64 3.280,75 3.429,90 3.579,00
[2 3.042,16 3.194,27 3.346,37 3.498,48 3.650,59
3 3.103,00 3.258,15 3.413,30 3.568,45 3.723,60
4 3.165,06 3.323,31 3.481,57 3.639,82 3.798,07
5 3.228,36 — 3.389,78 3.551,20 3.712,62 3.874,03
6 3.292,93 3.457,58 3.622,22 3.786,87 3.951,51
7 3.358,79 3.526,73 3.694,67 3.862,61 4.030,55
8 3.425,96 3.597,26 3.768,56 3.939,86 4.111,16
9 3.494,48 3.669,21 3.843,93 4.018,66 4.193,38
10 3.564,37 3.742,59 3.920,81 4.099,03 4.277,25
11 3.635,66 3.817,44 3.999,23 4.181,01 4.362,79
12 3.708,37 3.893,79 4.079,21 4.264,63 4.450,05
13 3.782,54 3.971,67 4.160,79 4.349,92 4.539,05
14 3.858,19 4.051,10 4.244,01 4.436,92 4.629,83
15 3.935,36, 4.132,12 4.328,89 4.525,66 4.722,43
[16 4.014,06 4.214,17 4.415,47 4.616,17 4.816,87
17 4.094,34 4.299,06 4.503,78 4.708,49 4.913,21
18 4.176,23 4.385,04 4.593,85, 4.802,66 5.011,48
19 4.259,75 4.472,74 4.685,73 4.898,72 5.111,71
20 4.344,95 4.562,20 4.779,44 4.996,69 5.213,94
21 4.431,85 4.653,44 4.875,03 5.096,63 5.318,22
22 4.520,49 4.746,51 4.972,53 5.198,56 5.424,58
23 4.610,90 4.841,44 5.071,99 5.302,53 5.533,07
24 4.703,11 4.938,27 5.173,42 5.408,58 5.643,74
25 4.797,18 5.037,03 5.276,89 5.516,75 5.756,61
26 4.893,12 5.137,78 5.382,43 5.627,09 5.871,74
27 4.990,98 5.240,53 5.490,08 5.739,63 5.989,18
28 5.090,80 5.345,34 5.599,88 5.854,42 6.108,96
29 5.192,62 5.452,25 5.711,88 5.971,51 6.231,14
30 5.296,47 5.561,29 5.826,12 6.090,94 6.355,76
31 5.402,40 5.672,52 5.942,64 6.212,76 6.482,88
32 5.510,45 5.785,97 6.061,49 6.337,01) — 6.612,54
33 5.620,66 5.901,69 6.182,72 6.463,75 6.744,79
34 5.733,07 6.019,72 6.306,38 6.593,03 6.879,68
35 5.847,73 6.140,12 6.432,50 6.724,89 7.017,28
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LoZ/£o/8Z :ejeg
ANEXO Vil
Lei Complementar n.º
/2017
LL0Z/8 D1d|- CAnejsIBo7
90:04 :OLBIOH
££Z0000 TVIID 0109010u4d
JIN - eunr ap jediduniy eseues
40 HORAS
- AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS) E CONTADOR |
: PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO (BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS)
[o D E
classe ae ag Especialista pa Mestrado Doutorado
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 8.399,72 8.819,72 9.239,71 9.659,70 10.079,68
2 8.567,72 8.996,11 9.424,49 9.852,88 10.281,26
3 8.739,07 9.176,03, 9.612,98 10.049,93 10.486,89
4 8.913,86 9.359,55 9.805,24 10.250,93 10.696,63
5 9.092,13 9.546,74 10.001,35 | 10.455,95 ER]
6 9.273,97 9.737,67 10.201,37 10.665,07 11.128,77
Tao 9.459,45 9.932,43 10.405,40 10.878,37 11.351,35
8 — 964864 | 10.131,08 10.613,51 11.095,94 11.578,37
9 9.841,62 10.333,70 10.825,78 11.317,86 11.809,94
10 10.038,45 10.540,37 | 11.042,29 11.544,22 12.046,14
11 10.239,22 10.751,18 11.263,14 11.775,10 12.287,06
12 10.444,00 10.966,20 11.488,40 12.010,60 12.532,80
13 10.652,88 11.185,53 | 11.718,17 12.250,81 12.783,46,
14 10.865,94 11.409,24 | 11.952,53 12.495,83 13.039,13
15 11.083,26 11.637,42 12.191,58 12.745,75 13.299,91
16 11.304,92 11.870,17 12.435,42 13.000,66, 13.565,91
17 11.531,02 12.107,57 12.684,12 13.260,68 13.837,23
18 11.761,64 12.349,72 12.937,81 13.525,89 14.113,97
19 11.996,88 12.596,72 13.196,56 13.796,41 14.396,25
20 12.236,81 12.848,65 13.460,49 14.072,33 14.684,18
21 12.481,55 13.105,63 13.729,70 14.353,78 14.977,86
2e 12.731,18 13.367,74 14.004,30 14.640,86 15.277,42
23 12.985,80 13.635,09 14.284,38 14.933,67 15.582,96
24 13.245,52 13.907,80 14.570,07 15.232,35 15.894,62
25 13.510,43 14.185,95 14.861,47 15.536,99 16.212,52
26 13.780,64 14.469,67 15.158,70 15.847,73 16.536,77
27 14.056,25 14.759,06 15.461,88 16.164,69 16.867,50
28 14.337,38 15.054,25 15.771,11 16.487,98 17.204,85
29 14.624,12 15.355,33 16.086,54 16.817,74 17.548,95
30 14.916,61 15.662,44 16.408,27 17.154,10 17.899,93
31 15.214,94 15.975,69 16.736,43 17.497,18 18.257,93
32 15.519,24 16.295,20 17.071,16 17.847,12 18.623,08
33 15.829,62 16.621,10 17.412,58 18.204,07 18.995,55
34 16.146,21 16.953,53 17.760,84 18.568,15 19.375,46
35 16.469,14 17.292,60 18.116,05 18.939,51 19.762,97
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3566-8300
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO FÉ
ESTADO DE MATO GROSSO E
ANEXO Mill É
Lei Complementar n.º /2017 “8
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Relação dos cargos extintos, juntamente com o valor dos vencimentos
mensais dos mesmos, conforme as disposições do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado, com seus devidos valores de remuneração:
CARGOS EXTINTOS
Referência Denominação do Cargo Vencimento/R$
DAG-8 Edi ESCRITÓRIO APOIO ADMINISTRATIVO 8.819,29
DAS-6 SUPERVISOR A NIVEL DE OFICINAS 8.074,47
DAS-6 SUPERVISOR A NIVEL DE CONTABILIDADE 8.074,47
DAS-6 SUPERVISOR A NIVEL DE TESOURARIA 8.074,47
DAS-4 ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 4.327,65
DAS-4 ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSESSORIA JURÍDICA 4.327,65
TOTAL DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EXTINTOS 41.698,00
Relação dos cargos criados e ou Transformados, juntamente com o valor
dos vencimentos mensais dos mesmos, conforme as disposições do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, com seus devidos valores de
remuneração:
CARGOS CRIADOS E/OU TRANSFORMADOS
Referência Denominação do Cargo Vencimento R$
DAS-5 ADMINISTRADOR DE OFICINAS 5.853,90 |
DAS-5 ADMINISTRADOR DE INFRAESTRUTURA 5.853,90
DAS-5 ADMINISTRADOR DE LICITAÇÃO 5.853,90
DAS-4 ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 4.327,65
DAS-4 ASSESSOR DO DE SAÚDE - FORA DO MUNICÍPIO 4.327,65
DAS-ESP1 | ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DA PGM 4.327,65
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE - FORA DO
DAS-3 MUNICÍPIO 3.003,38
DAS-3 DIRETOR DE CONTRATOS 3.003,38
DAS-3 DIRETOR DE PROTOCOLO 3.003,38
CONTADOR PUBLICO DO PODER EXECUTIVO 121253
(DIFERENÇA) bd
TOTAL DOS VENCIMENTOS CRIADOS E ALTERADOS 40.767,32
Conforme nota-se acima, o valor total dos vencimentos dos cargos
extintos, representa R$ 41.698,00 (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e
oito reais), enquanto o valor total dos vencimentos dos cargos criados ou
alterados, representa o valor R$ 40.767,32 (quarenta mil, setecentos e
sessenta e sete reais e trinta e um centavos). |
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 VA
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 A
Site: www. juina mt. gov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br
|
€€Z0000 TVIIP 01090L04d
IN - BuInç ap jedioluniA escuro
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
0710901.04d
02/€0/8Z :ejea
id |- 0AgejsiBa7
H
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar n
gera impacto, visto que as extinções são maiores que as criações
transformações de cargos.
RE
Ly
90:0L E
€€Z0000 TVEI
Í
JW - BUINF 9p jediuni escues
DATA: ORDENADOR DE DESPESAS: : RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
Juína-MT, 28/03/2017
NATANIEL Todo
Prefeito Municipal Contador (CRC/MT n.º 011911/0-4)
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 É

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