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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1692/2017 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JURUS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-28 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto da matéria.
2017-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo projeto aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2017-03-28 Proposição aprovada A projeto aprovado por unanimidade em unica discussão e votação em regime de urgência especial.
2017-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia em Regime de Urgência Especial em atenção ao artigo 105 inciso III do Regimento Interno da CMJ, conforme solicitado pelo senhor prefeito.
2017-03-28 Parecer favorável do Juridico Parecer tecnico favorável do juridico
2017-03-28 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-03-28 Proposição distribuída às comissões Projeto lei encaminhado as comissões de legislação, justiça e redação final / finanças e orçamento e Juridico para analise e parecer
2017-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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28/03/2017
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
OA
Autenticação: 12017/03/28234
Número / Ano
234 / 2017
Data / Horário
28/03/2017 - 10:12:12
pe
Ementa
PRORROGA OS PRAZOS DO REGIME ESPECIAL DE
PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA, INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N.º 1692/2017 QUE DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO
ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JURUS E MULTAS
NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor
Altir Antônio Peruzzo
Natureza
Matéria Legislativa
Tipo Matéria
PLO Projeto de Lei Ordinária pÚ - 29 E 0/9
Número Páginas
3
[Comprovante emitido por:
operelio á -
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar - proc?num. protocolo=234&ano, protocolo=2017
14
MUNICÍPIO DE JUÍNA — =
PODER EXECUTIVO EA
ESTADO DE MATO GROSSO ER
MENSAGEM N.º 027/2017. qm
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍINA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que os prazos
do Regime Especial de Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela Lei Municipal
nº 1.692/2017, que dispõe sobre os Procedimentos para Concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, Dispensa de Juros e Multas, nas
Condições que Estabelece, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei visa prorrogar os
prazos do Regime Especial de Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela Lei
Municipal n.º 1.693/2017, tendo em vista que os técnicos do sistema informatizado
do Setor de Tributação da Municipalidade enfrentaram problemas para lançar no
mencionado sistema os Termos de Confissão e Parcelamento da Dívida na data
estimada pelo Poder Executivo, razão pela qual as Adesões ao Parcelamento estão
sendo operadas com atraso de mais de 20 (vinte) dias, em evidente prejuízo aos
contribuintes que estão pretendendo aderir aos ajustes das suas dívidas ativas.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juína-MT, a apreciação deste Projeto de Lei EM REGIME DE URGENCIA,
justificado este, no fato que o Executivo já está realizando os Termos de Confissão e
Parcelamento da Dívida e, caso os prazos não sejam prorrogados, haverá maior
atraso na celebração dos acordos, com prejuízo certo para a Municipalidade.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço
e consideração.
Juína-MT, 27 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CANDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA Di
PODER EXECUTIVO in:
ESTADO DE MATO GROSSO ER
EE: :
PROJETO DE LEI N.º 12017 2 .m=:
Prorroga os prazos do Regime Especial de
Parcelamento da Dívida Ativa, instituído pela
Lei Municipal n.º 1.692/2017, que dispõe sobre
os Procedimentos para Concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais,
Dispensa de Juros e Multas, nas Condições
que Estabelece, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º Os incisos |, !l, III, IV, V e VI, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.692/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º (..):
| — dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros
se o pagamento do crédito tributário for efetuado entre a data da publicação
da presente Lei até 30.05.2017;
Il — dispensa de 80% (oitenta pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado
em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao
Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.06.2017;
III — dispensa de 60% (sessenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for
efetuado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a
adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a
data de 30.08.2017;
IV — dispensa de 40% (quarenta pontos percentuais) dos valores relativos
ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for
efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a
adesão ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a
data de 30.10.2017;
V — dispensa de 20% (vinte pontos percentuais) dos valores relativos ao
total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado
em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão
ao Parcelamento Especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de
30.12.2017;
VI — pagamento integral do débito tributário com multa e juros, se o
pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas
mensais e sucessivas desde que a adesão ao Parcelamento Especial
autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.02.2018.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Ad
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
50
PODER EXECUTIVO ERA
= 0 O HE c
ESTADO DE MATO GROSSO RE
Vv E T — g
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. EE s E
Juína-MT, 27 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
3
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br

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