28/03/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| A Autenticação: 12017/03/26236
Número / Ano 236 / 2017 |
Data / Horário 28/03/2017 - 10:25:03
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 998/2008
REFERENTE APOS BARES E SIMILARES QUE ESTÃO
Franta LOCALIZADOS NO ENTORNO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ Autor Altir Antônio Peruzzo 4]
[Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária MM DG LAT e
Número Páginas 2 |
Comprovante emitido por: operelio ( e: / E |
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num | protocolo=236&ano. protocolo=2017
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO se
ESTADO DE MATO GROSSO SEE
MENSAGEM N.º 029/2017. sis
— EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que Acrescenta
dispositivos na Lei Municipal n.º 998/2008, referente aos Bares e Similares que
estão localizados no entorno do Terminal Rodoviário, e dá outras providências
Inicialmente, Senhor Presidente, como é do conhecimento de todos os
Nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, a presente Proposição visa restringir
o horário de funcionamento dos bares e similares localizados no entorno do Terminal
Rodoviário de Juína-MT, segundo recomendação do Ministério Público Estadual e
demais Autoridades, objetivando diminuir a incidência de violência, alcoolismo, uso
de drogas e prostituição no local mencionado.
Com efeito, verificando no contexto do presente Projeto de Lei a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos solicitando que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e demais Pares, expressões de mais
alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 28 de março de 2017.
=
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
JN - BuInF ap jediun escueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO =
PROJETO DE LEI N.º /2017. Siimmi
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal
n.º 998/2008, referente aos Bares e
Similares que estão localizados no
entorno do Terminal Rodoviário, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 998/2008, que estabelece Normas para o
Funcionamento de Bares e Similares, passa a vigorar acrescida do art. 1.º-A, com a
seguinte redação:
Art. 1.º-A. O funcionamento dos bares e similares que trata o art. 1.º, da
presente Lei, que estão localizados em imóveis a menos de 100 (cem)
metros de distância do Terminal Rodoviário de Juína, deverá ser no horário
compreendido entre as 6 (seis) e as 21 (vinte e uma) horas, devendo a
disposição constar nos alvarás de licença para instalação e funcionamento
emitidos pelo Órgão Municipal competente.
Parágrafo Único. Para efeitos da distância que trata o caput, do presente
artigo, será considerado um raio cujo ponto central situa-se no Portal de
acesso do Terminal Rodoviário.
Art. 2.º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o
Órgão Municipal competente expedirá novos alvarás, gratuitamente, com a
observação do art. 1.º-A, da Lei Municipal n.º 998/2008.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 28 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
o 2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01