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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – DELFAM, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, NA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 678/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1082

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-06 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-04-25 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2017-04-25 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2017-04-25 proposição aprovada em 2º turno F projeto aprovado por unanimidade em sessão plenária extraordinária, em ultima discussão e votação
2017-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia da sessão plenária extraordinária para ultima discussão e votação.
2017-04-24 Proposição aprovada em 1º turno P projetos aprovados em primeira discussão e votação
2017-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto para primeira discussão e votação.
2017-04-24 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, redação e justiça.
2017-04-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento
2017-04-17 Proposição distribuída às comissões projeto encaminhado as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento e Jurídico para analise e parecer.
2017-04-17 Proposição apresentada em Plenário matéria lida em sessão plenária.
2017-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para apresentação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
à Z
MENSAGEM N.º 034/2017. CÓPIA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a criação do
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DELFAM, vinculado a
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, na Organização da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal n.º
678/2008, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei visa, entre outras
coisas, a criação do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
DELFAM, que conduzirá todo processo de licenciamento e fiscalização das
atividades que se utilizam de recursos naturais no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso.
Portanto, o DELFAM que se pretende criar pela presente proposição
legislativa, trata-se de mais um instrumento necessário do Município, para fins da
implantação da descentralização dos Licenciamentos Municipais Ambientais, antes
de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões de mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 17 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 45.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wu juinamtgonbr E-mail: prefeituraQuuina mt. gov br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.º Rot.
Dispõe sobre a criação do Departamento
de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental — DELFAM, vinculado a
Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, na
Organização da Estrutura Administrativa
do Poder Executivo, instituída pela Lei
Municipal n.º 678/2003, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Organização da Estrutura Administrativa do Poder
Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 678/2003, o Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DELFAM, vinculado a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que conduzirá todo processo de
licenciamento e fiscalização das atividades que se utilizam de recursos naturais, com
as seguintes Divisões:
|- de Licenciamento Ambiental; e,
| - de Fiscalização Ambiental.
Art. 2.º Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
— DELFAM, as funções de planejamento, coordenação, orientação, comando,
controle e execução das atividades técnicas e administrativas relacionadas com o
licenciamento ambiental e a proteção dos recursos naturais, em especial:
| - licenciar as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as
consideradas causadoras de degradação ambiental,
Il - analisar e exarar pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do
meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais, de acordo com
a Resolução n.º 001/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e da
Legislação Ambiental em vigor;
Ill - supervisionar os processos de fiscalização, bem como aplicar as
penalidades em virtude do descumprimento da legislação ambiental vigente;
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - propor ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente,
a revisão, a qualquer tempo, através do princípio da autotutela administrativa, os
atos e procedimentos administrativos de notificação, autuação e imposição de multa,
interdição, embargo e execuções exercidas pelo corpo de fiscalização, eivado de
vícios de qualquer natureza;
V - desenvolver um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de
Impacto Ambiental, para aplicação no planejamento das atividades modificadoras do
meio ambiente;
VI - elaborar critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto
Ambiental de atividades, disciplinadas pela Resolução n.º 001/86, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente — CONAMA;
vil - estabelecer roteiros e procedimentos necessários as diversas
modalidade de licenças ambientais; e,
VIII - outras, previstas na legislação vigente.
Art. 3.º Compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental:
|- analisar e exarar pareceres em processos de licenciamento ambiental,
| - controlar as atividades, os processos produtivos, as obras, Os
empreendimentos e a exploração de recursos ambientais, que produzam ou possam
produzir alterações às características do meio ambiente;
|Il - requisitar informações de órgãos, instituições e entidades públicas ou
privadas, bem como de pessoas físicas OU jurídicas sobre os assuntos de sua
competência, determinando as diligências que se fizerem necessárias ao exercício
das suas funções; e,
IV - outras, previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único. A expedição de Licença Ambiental Municipal é ato privativo
do Prefeito Municipal, que pode ser delegado ao Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, por Portaria do Executivo.
Art. 4.º Compete ao Departamento de Fiscalização Ambiental:
| - monitorar Os recursos ambientais, as atividades e os empreendimentos
potencialmente poluidores, de acordo com a legislação ambiental;
|l - constatar ou reconhecer a existência de infrações administrativas
ambientais em todo o território do Município de Juína, Estado de Mato Grosso;
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CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 /
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
III - impor sanções e penalidades por ação ou omissão que provoque poluição
ou degradação ambiental ou que importe na inobservância da legislação e das
normas ambientais e administrativas pertinentes, bem como na desobediência às
determinações de caráter normativo ou às exigências técnicas constantes das
licenças ambientais municipais, emanadas do Departamento de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental - DELFAM,;
IV - desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a impedir o
estabelecimento ou a continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente, ou ainda, daquelas realizadas, em desconformidade com o que foi
autorizado;
V - propugnar pela adoção de medidas destinadas a promover a
recuperação/correção ao verificar a ocorrência de dano ambiental, conforme
preconiza a legislação ambiental vigente;
VI - exercer, com base no princípio da autotutela administrativa, os atos e
procedimentos administrativos de notificação, inspeção, autuação e imposição de
multa, interdição e embargo de atividades, e,
VII - outras, previstas na legislação vigente.
Art. 5.º O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental —
DELFAM deverá funcionar e desenvolver suas competências com uma equipe
multidisciplinar formada, no mínimo, pelos seguintes servidores ou profissionais:
|- 01 (um) Administrador do DELFAM (provimento em comissão);
II - 03 (três) Fiscais Ambientais;
|| — 01 (um) Procurador Municipal;
IV — 01 (um) Biólogo;
V — 01 (um) Engenheiro Agrônomo;
vi - 01 (um) Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental, Engenheiro
Sanitarista ou Analista ambiental; e,
vIl- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista.
8 1.º O Poder Executivo poderá remanejar servidores de outros Órgãos da
Administração Municipal para compor à Equipe Multidisciplinar do DELFAM até a
realização de Concurso Público para provimento dos cargos, com exceção dos
prestadores de serviços que poderão ser contratados, pela via do procedimento
licitatório ou mediante termos de convênio, cooperação, colaboração ou fomentos,
com Entes Governamentais ou Organizações Sociais — OSs.
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ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2.º Os cargos de provimento efetivo e em comissão necessários ao
funcionamento do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental —
DELFAM deverão ser criados por Lei Complementar própria.
8 3.º O Poder Executivo deverá no prazo de 01 (um) ano, a contar da
publicação da presente Lei, realizar concurso Público para O provimento dos cargos
necessários para compor o Departamento de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental - DELFAM.
Art. 6.º Fica transformada a “DIVISÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AO
REFLORESTAMENTO”, do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Estrutura Administrativa,
instituída pela Lei Municipal n.º 678/2003, que passa a vigorar como “DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL”.
Art. 7.º O item4,, do inciso IV, do art. 16, da Lei Municipal n.º 678/2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE:
4.1. Departamento de Agricultura:
41.1. Divisão de Programas de Apoio à Agricultura;
4.2. Departamento de Pecuária:
42.1. Divisão de Programas de Apoio à Pecuária;
4.3. Departamento de Meio Ambiente:
4.31. Divisão de Educação Ambiental.
4.4. Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
DELFAM:
4.41. Divisão de Licenciamento Ambiental, e,
4.4.2. Divisão de Fiscalização Ambiental.
Art. 8.º O ANEXO XII, da Lei Municipal n.º 678/2003, passa a vigorar como
estabelecido pelo ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte
integrante.
Art. 9.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou à
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n..º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Pa
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Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 11. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos
pelos incisos le II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n..º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados no que se refere a presente Lei, em
vista que a mesma não acrescenta despesas ao Poder Executivo, limitando-se a
autorizar eventual abertura de crédito adicional suplementar, já existente no
Orçamento Municipal vigente e determinar a criação de cargos por Lei
Complementar própria.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 17 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 12017
ANEXO XII
Lei n.º 678/2003
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA
E
MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE LICENCIAMENTO
AGRICULTURA MEIO ANBENTE E FISCALIZAÇÃO PECUÁRIA
AMBIENTAL
Divisão de
Programas de
Apoio à
Agricultura
Divisão de
Programas de
Apoio à
Pecuária
Divisão de
Educação
Ambiental
Divisão de
Licenciamento
Ambiental
Divisão de
Fiscalização
Ambiental
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
GNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone; (66) 3566-8300
Site : my juina.mtgovbr E-mail: prefeituraQluinamtgov.br

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