br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, PRESTADAS PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR HERMES LOUREÇO BERGAMIN, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id1086

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Norma promulgada norma promulgada e publicada no diário oficial de contas TCE - MT
2017-05-03 Aguardando promulgação da norma jurídica aguardando promulgação pelo senhor presidente
2017-05-02 Proposição aprovada U projeto aprovado por unanimidade em votação nominal
2017-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U votação única da matéria / julgamento das contas do executivo.
2017-05-02 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2017-04-19 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a matéria.
2017-04-17 Proposição distribuída às comissões projeto encaminhado a comissão de redação e justiça / jurídico para analise e parecer.
2017-04-17 Proposição apresentada em Plenário projeto apresentado em plenário.
2017-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 17

. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Discussão e votação única em:
Assinatura do (a) presidente
— Do (* ) Indicação
() Aprovada por unanimidade (| ) Requerimento
() Aprovada por x votos. (| ) Moção
( )Rejeitadapor x votos (X) Projeto Decreto Legislativo
Abstençõ . .
etenções votos (| ) Projeto Resolução
N.º 2/2017
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
JIN - euInr op jediotuniy BJRWeS
LVOZIZ Ad - CAnB|sIB7
0S:Z | :OUBIOH ZLOZ/PO/ZL :BJeq
1620000 TVHIO 01090104d
APROVA as Contas Anuais de Governo do Município de
Juína, prestadas pelo então Prefeito municipal, senhor
Hermes Loureço Bergamin, relativa ao exercício de
2015.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Município de Juína,
prestadas pelo então Prefeito municipal, senhor Hermes Loureço Bergamin, relativa ao exercício de
2015, ACATANDO Parecer Prévio Favorável de n.º 82/2016-TP do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Plenário Henrique Simionatto, Sala das Sessões, 12 de abril de 2017.
; o É ERR as
Presidente
EDG
MOD. 3
Comissão de Finanças
vice-presidente
e Orçamento
-
Ivo Pedro
tea
Relator
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt. leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
- ESTADO DE MATO GROSSO RR
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA S3ES:
JUSTIFICATIVA
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao exarar seu parecer
sobre as contas em menção, decidiram pelo Parecer favorável, e desta feita esta Comissão, após
minuciosa análise ACATANDO decisão daquela corte apresenta projeto favorável à aprovação das
contas de governo relativa ao exercício de 2015, prestadas pelo então prefeito Hermes Lourenço
Bergamin, ficando assim para a melhor decisão do Douto Plenário desta Casa de Leis.
Plenário Henrique Simionatto, Sala das Sessões, 12 de abril de 2017.
Comissão de [Z e Orçamento
Ed
N
da Santos Iv Pedro
unho. Fes"
Presidente vice-presidente Relator
EDG
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
fá
>
e
g
5
o
a GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Conselheiro Antonio Joaquim
Mato Grosso Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
aa ie Re lo CORE e-mail: presidenciaQice. mt. gov.br
LLOZIZ Ad
Ofício Nº : 2022/2016/GPRES-AJ
Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2016
À Sua Excelência a Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
Presidente da Câmara Municipal de
JUÍNA - MT
Senhora Presidente,
Nos termos do artigo 180 da Resolução 14/2007 — Regimento
Interno deste Tribunal de Contas, encaminho a Vossa Excelência cópia digitalizada do
processo 9504/2015, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Juína/MT, relativas ao exercício de 2015, bem como das peças de planejamento
(apensas), processos 36064/2015 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e 36021/2015 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO),com a finalidade de julgamento, conforme dispõem o 8 2º
do art. 31 da Constituição da República e os incisos Il e Ill do art. 210 da Constituição
Estadual.
Atenciosamente,
fe: pm (assinatura digital)!
TE unha oo | Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Uia 9| é Ad Presidente
ni [45
9) Ji hd 4 |
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2008 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT. EM
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua auto! ac site: http://www tce.mi.gov.br/assinatura e utilize o código TF7A1
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código TF7AI
N.ºProcesso: 9604/2016 - N.ºDocumento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26 = a
o
cê
É a q— 5
O Ra =
O mm &
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO é Eo— 5
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 po
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br eb Sm o
A emo
o SE S
o —
Processos nºs 950-4/2015, 3.602-1/2015, 3.606-4/2015 e 10.664-0/2016 - apensos E > 5 — 2
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA O SR
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2015
Leis nºs 1.509/2014 — LDO e 1.542/2014 — LOA
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 29-11-2016 — Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 82/2016 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2015. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÕES
AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 950-4/2015.
A auditora pública externa Suellen Dayci Frison, após efetuar análise do
processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual foram
relacionadas 2 (duas) irregularidades.
Após, notificou-se o gestor, mediante a Citação nº
632/2016/GAB/WJT/TCE-MT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe
técnica, resultou na manutenção de 1 (uma) irregularidade.
Pelo que consta dos autos, o município de Juína, no exercício de 2015,
teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.542/2014, que estimou a receita e fixou a
despesa em R$ 95.122.198,34 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e dois mil, cento e noventa
e oito reais e trinta e quatro centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A LOA foi elaborada de forma compatível com o PPA e a LDO (artigo
165, 8 7º, da Constituição da República e artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal).
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
CNUsersletspadilhaiA ppDatalLocalTempE3669FEFF2 15 A2040089939CAB15354C.odt sc l
NProcesso: 9504/2015 - N.Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em:16002/2017 08:48:26
9 == 9
rãOo E
& = ds
oo
2 O TE =
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO E: [=
Mato — MatoGrosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 po — "s
T TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br Cd Sm
bic e
sm
Exmeiçãos Orçamentária: Programas de neta = Previsão e Execução Ja Q—
R o = JS . E e E
Cód. Descrição Previsão LOA Execução (R$) (%) Exerc/
'Progr. (R$) Prev
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E
0005 FINANCEIRA 3.324.600,00 2.828.703,22 85,08
| APOIO ÀS ATIVIDADES DE OUTRAS
0004 ESFERAS DE GOVERNO 199.601,00 169.928,29 85,13
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0017 862.406,42 828.078,25 96,01.
0013 |ATENÇÃO BÁSICA 7.859.723,41, 7.657.410,66 97,42
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
0015 COMPLEXIDADE 17.536.765,70 | 16.523.062,06 94,22
0001 | ATUAÇÃO LEGISLATIVA 3.000.000,00 2.693.426,85 89,78
0001 | ATUAÇÃO LEGISLATIVA 0,00 0,00 0,00
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
0028 INFRAESTRUTURA URBANA 4.588.088,31 2.927.993,50 63,81
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
0029 VIAS URBANAS E RURAIS 1.623.449,00 646.371,42 39,81
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
0031 ESPECIAL 102.311,56 102.260,52 99,95
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
0034 INFANTIL 10.891.283,00 10.385.953,61 95,36 |
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
0019 | AGROPECUÁRIA 707.020,00 587.565,47 83,10 |
'DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
0032 FUNDAMENTAL 8.827.330,00 8.470.329,35 a
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO
0033 CULTURAL 382.364,40 379.518,97 99,25
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO
0011 TURISMO MUNICIPAL E REGIONAL 13.000,00. 0,00 0,00
0040 | ECONOMIA SOLIDÁRIA 5,00 0,00 0,00
EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
0002 15.223.808,42 13.525.808,70 88,84
0009 ESPORTE PARA TODOS 651.177,73 217.429,32 33,39
| GARANTIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO
0003 405.000,00 341.268,66 84,26
GERAÇÃO DE EMPREGO TRABALHO E
0010 RENDA 16,00 0,00 0,00,
o
CNUserstetspadilhaiA ppDatalLocalNTemplE3669FEFF2 15 A2040089939CAB15354C .odt sc
NºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em:16/02/2017 08:48:26
0021
0035
[0037
0024
0035
0022
0023
0022
10014
0036
0038
0026
0027
0018
0012
0006
0007
0008
0030
9999
0039
0016
CAUsersletspadilhalA ppDataLocalVTemplE3669FEFF2 15 A2040089939CAB15354C.odt
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVID
SOCIAL SERVIDORES
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
GESTÃO DE PESSOAS
GESTÃO DE POLÍTICAS DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES
GESTÃO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
GESTÃO DE SUPRIMENTOS E
* SERVIÇOS
GESTÃO DO SANEAMENTO
AMBIENTAL
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- SUS
GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO
SERVIDOR
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE
EVENTOS MUNICIPAIS
PROMOÇÃO SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TREINAMENTO DESPORTIVO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria Dtce.mt.gov.br
691.173,00
3.328.500,00
278.900,00
64.250,00
0,00
4.100.000,00
438.101,00
0,00
2.353.441,00
11.000,00
241.951,00
1.346.246,68
2.498.461,99
866.954,00
194.760,00
3.245.367,00
962.132,13
6.319,40
2,00
179.918,00
48.000,00
2.148.771,19
SC
122.912,99
1.912.763,02
231.888,15
22.768,09
3.054.021,44
331.225,70
0,00
1.717.525,45
0,00
0,00
161.284,54
377.369,65
826.229,79
188.454,68
2.861.809,54
807.851,88
5.552,65
0,00
0,00
7.418,87
1.545.179,47
3
0,00
2620000 1VHID 01090 104d
JIN - euinr ap jedidiuniy eseues
74,48
75,60
72,97
0,00
11,98
15,10
15,45
71,9.
“Processo: 9504/2015 - N. Documento: 2274742016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 06:48:26 E)
ê
»
z
5
á Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO 2
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 a
| “TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretaria Dtce .mt.gov.br &
a o
ja —
Total 99.202.198,34 82.459.364,76 — E!
A na)
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,
com intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 91.647.286,65 (noventa e um milhões,
seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos),
conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por
subcategoria econômica da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto R$ | Valor arrecadado | (%) da arrecadação
R$ sobre a previsão
RECEITAS CORRENTES 90.111.953,00 91.710.921,00 101,77
Receita Tributária 12.784.800,00 11.658.291,60 91,18]
Receita de Contribuição 2.257.500,00 1.407.431,52 62,34 |
Receita Patrimonial 1.108.360,00 3.933.247,26. 354,87
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 |
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 |
Receita de Serviço 4.104.000,00 3.556.546,26 86,66 |
Transferências Correntes 69.012.093,00 69.812.408,93 101,16
“Outras Receitas 845.200,00 1.342.995,43 158,89
Il - RECEITAS DE CAPITAL 15.932.445,34 2.897.132,79 18,18
Operação de Crédito 0,00 0,00 0,00
'Alienação de bens 70.000,00 120.292,65 171,84
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 15.857.445,34 2.764.305,57 17,43.
Outras receitas de capital 5.000,00 12.534,57 250,69
Il - DEDUÇÕES DA RECEITA 8.560.700,00 8.341.639,87 97,44]
Deduções da receita tributária 526.500,00 740.439,48 140,63
Deduções da receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
Deduções de transferências 7.934.200,00 7.496.361,74 1,32
correntes |
Deduções de outras receitas 100.000,00 104.838,65 104,83 |
correntes |
IV - TOTAL - Receitas - exceto 97.483.698,34 86.266.413,92 88,49
Intraorçamentárias | |
V. - Receita Corrente 1.739.500,00 5.380.872,73 0,00 |
Intraorçamentária
Vi - Receita de Capital 0,00 0,00 0,00 |
CAUsersletspadilhalA ppDatalLocaNTemplE3669FEFF2 15 A2040089939CAB15354C.odt sc 4
N.ºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26
— ()
o
Q »
23 O mma =
E
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO joão
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 e td
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretaria Qtce.mt.gov.br Ee) q o e
si
Intraorçamentária E EE— ê
TOTAL GERAL 99.223.198,34 91.647.286,65 238153
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, incluindo intraorçamentárias, verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de
R$ 7.575.911,69 (sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais e
sessenta e nove centavos), correspondente a 7,64% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada (IPTU + IRRF + ISSQN + ITBI), e
outras receitas correntes, foi de R$ 12.092.313,09 (doze milhões, noventa e dois mil, trezentos e
treze reais e nove centavos).
Receita tributária própria Valor arrecadado (%) sobre total
R$ própria/receita
arrecadada líquida
Impostos 9.075.339,36 75,05
IPTU 2.973.397,78 24,58
IRRF 1.435.431,18 11,87
ISSQN 3.546.746,02 29,33
| ITBI 1.119.764,38 9,26
'Taxas 1.841.503,41 15,22
'Contribuição de Melhoria 1.009,35 0,00
(CIP (Contribuição de Iluminação Pública) 358.511,19 2,96
Multas e Juros de Mora dos Tributos 50.158,77 0,41
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 529.602,98 4,38
Receita da Dívida Ativa Tributária 236.188,03 1.95 |
Total 12.092.313,09
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2015,
incluindo intraorçamentárias, totalizaram R$ 82.459.364,76 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e
cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 82.725.963,63) com as
mn
CAUsersletspadilhalA ppDatalLocalVTemplE3669FEFF2 15 A2040089939CAB[5354C.odt sc
N.ºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, orm:16/02/2017 06:48:26 o qm O
cê ê E
qa Fit
2 350 a =
Ex 14 —É
g Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO 64 o — O
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 IT —
e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br P E E &
|] TRIBUNAL DO CIDADÃO ni = c
o — o
despesas empenhadas (R$ 76.893.644,98), ajustados os valores de ambas de acordo conta O aa É
S 1 — —
Resolução Normativa nº 43/2013 deste Tribunal, conforme consta no relatório do voto do Relator
(fl. 11), constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 5.832.318,65
(cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e cinco
centavos).
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2015, conforme quadro:
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Descrição ValorR$
| DÍVIDA CONSOLIDADA — DC (1) 8.467.090,89 |
DEDUÇÕES (Il) 1.383.631,66]
Ativo disponível 7.301.391,80
Haveres financeiros 9.152.335,03
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) 5.070.095,17 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (1-1) 0,00.
Receita Corrente Líquida - RCL 82.273.903,54
% da DC sobre RCL 10,29,
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (120%)
98.728.684,24
Insuficiência financeira para pagamentos de Restos a Pagar Processados
(exceto precatórios) 0,00
A disponibilidade financeira foi de R$ 7.301.391,80 (sete milhões,
trezentos e um mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 82.273.903,54
Pessoal Valor no (%) RCL (%) Limites Situação
Exercício R$ Legais
CNUserstetspadilhaiA ppDatalLocalTempE3669FEFF2 |5A2040089939C AB 15354C .odt sc 6
N.Processo: 9504/2015 - N.ºDocumento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26 ou 2
o !
q O mm 5
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO q O — 2.
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 Da
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretaria QDtce.mt.gov.br q q =
ES e
o — c
Executivo 43.233.488,90 52,54 Regular +
Legislativo 1.770.497,82 2,15 6 Regular Sm =
Município 45.003.986,72 54,70 60 Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a
52,54% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea
“b” do inciso Ill do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$ Valor aplicado (%) da aplicação (%) Limite Situação
R$ sobre receita base mínimo sobre
receita base
46.819.528,47 13.711.043,91 29,28 25 Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 29,28% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
Receita Fundeb - Valor aplicado (%) Aplicado — (%) Limite mínimo Situação
R$ R$
10.722.065,12 10.599.699,18 98,85 60 Regular |
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 98,85% da receita base do Fundeb, atendendo ao
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da educação
do município, a partir da comparação da média nacional de anos anteriores, e em relação ao seu
próprio desempenho de 2014, conforme tabela de fls 27 do relatório preliminar de auditoria, doc.
digital nº 17.459-9/2016, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de
CAUsersietspadilhalA ppDatalLocalNTempE3669FEFF215A2040089939CAB15354C .odt se do
N.ºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em 16/02/2017 08:48:26
pr Tribunal de Contas
| — MatoGrosso
T | TRIBUNAL DO CIDADÃO
determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguin!
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria(Dtce .mt.gov.br
4W - BUINF ap jediotuniA escueo
v
E)
(o)
3
o
(2)
fo)
=
a O
(o)
g
* Em
o
=
=
[=]
mm
Ra
q
indicadores: a) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4º série/5
ano) inferior à média do Brasil (2014); b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova
Brasil (Português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); c) proporção de escolas
municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8º série/9º Ano) inferior à média do Brasil
(2014); e, d) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 8º Série/9º
Ano) inferior à média do Brasil (2014); e, e) Taxa de reprovação — Rede Municipal — 52 a 8º série/
6º ao 9º ano EF (2014).
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$ Valor aplicado (%) da aplicação (%) Limite mínimo Situação
R$ sobre receita base sobre receita
base
46.819.528,47 14.051.966,74 30,01 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 30,01% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e 8 3º do artigo 159, todos da
Constituição Federal, nos termos do inciso Ill do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Considerando a análise do resultado das políticas públicas da saúde do
município, a partir da comparação da média nacional de anos anteriores, e em relação ao seu
próprio desempenho de 2014, conforme tabela de fis 30/31 do relatório preliminar de auditoria,
doc. digital nº 17.459-9/2016, faz-se no momento um alerta à Câmara Municipal no sentido de
determinar ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria dos seguintes
indicadores: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2013); b) Taxa de mortalidade infantil
(2013); c) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos
(2014); d) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na
população feminina nessa faixa etária (2014).
Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso — IGFM-MTITCE:
No que diz respeito ao IGFM-MTITCE, criado por este Tribunal para
avaliar o grau de qualidade da gestão fiscal, verifica-se que o Município alcançou o índice de 0,49,
e obteve conceito C , classificado como “Gestão em Dificuldade”.
CNUsersletspadilhavA ppDatalLocaNNTemplE3669FEFF215A2040089939CAB15354C.odt sc 8
e
jo]
E
-
le)
ad
a
a)
a
[o]
p=
o
[2]
fo)
Jm
b O
o
Ê
Era
=)
o
2
f=)
m
o
“
Es
?
sa
E
<
o
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria QDtce .mt.gov.br
E
a)
04
fd
N.ºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26
a Tribunal de Contas
tg Mato Grosso
| P TRIBUNAL DO CIDADÃO
No ranking estadual dos 141 municípios avaliados, o Município passóii
a
o
da 96º posição, em 2011, para 69º, em 2012, 28º, em 2013, 42º, em 2014, caindo para 112º, em
2015, piorando sua gestão fiscal em relação a 2014, pois, nesse exercício, seu IGFM Geral foi de
JW - BUINF op jedi unia esewes
0,62 e, no exercício de 2015, foi de 0,49, o que lhe impõe medidas para a retomada da sua melhor
posição histórica, conforme se verifica no quadro a seguir:
Exercício IGFM- | IGFM- | IGFM- | IGFM- IGFM-Custo IGFM- IGFM - | Ranking |
Receita Gasto de Liquidez Investimento dívida Resultado Geral
própria | Pessoal Orçamentário
l RPPS
2011 0,43 0,73 0,46 0,33 0,04 RR 091 0,48 “ge
2012 0,49 0,71 0,42 0,89 0,05 1,00 0,61 eo
2013 0,82 0,64 0,48 0,67 0,15 0,84 0,02] 282
2014 0,58, 1,00 0,44 0,42, 0,29 1,00 0,62 422
2015 0,49 0,26 0,63 0,28 0,54 1,00 0,49 1128
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base Valor Repassado (%) sobre a (%) Limite Situação
2014 R$ R$ receita base máximo
| 48415.289,19 | 3.000.000,00 619 Oo Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente a 6,19% da receita base referente ao
exercício de 2014, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A
da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, 8 2º, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, 8 2º, inciso Il, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
CAUsersetspadilhaiA ppDatalLocalNTemplE3669FEFF215A2040089939CAB15354C .odt se 9
ALºProcesso: 9504/2015 - N Documento: 227473/2016 « Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26 — mm O
E
fo) ê
T—
O mo =
O mma E
— >
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO E o — O
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 T —
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQDtce .mt.gov.br 4 — 8
o — E
e ES
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão? E — :
RE
Fiscal foram elaborados e publicados (art. 48 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.985/2016, da
lavra do Procurador-geral de Contas Substituto Dr. William de Almeida Brito Júnior, opinou pela
emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura
Municipal de Juína, exercício de 2015, sob a gestão do Sr. Hermes Lourenço Bergamim, com
recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 88 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e
artigo 176, 8 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº
4.985/2016 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Juína, exercício de 2015, gestão do Sr.
Hermes Lourenço Bergamim; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-
se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma
vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e
fatos registrados até 31-12-2015, bem como o resultado das operações de acordo com os
princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei Federal nº
4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Juína que
determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) envide esforços no sentido de melhorar
as posições com relação ao Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM; 2) promova o
aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um
planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do
município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; 3) proceda ao
aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e
saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das
avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este
Tribunal, por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados
quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em
CAUsersletspadilhalA ppDatalLocalVTempE3609FEFF215A2040089939CAB15354C.odt sc 10
NºProcesso: 9504/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em: 16/02/2017 08:48:26
q
o
o
5
O a =
o mm 5
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO + O — 5
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 —
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretaria (Dtce.mt.gov.br d 2 2
O) co meme É
E edi a x aa a H
relação aos seguintes indicadores: na educação: a) Proporção de escolas municipais com nãta 9 === ?
un 2 T—
z
SJ — >
na Prova Brasil (Matemática 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); b) Proporção d
escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4º série/5º ano) inferior à média do Brasil
(2014); c) proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 8º série/9º Ano)
inferior à média do Brasil (2014); e, d) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil
(Português 8º Série/9º Ano) inferior à média do Brasil (2014); na saúde a) Taxa de mortalidade
neonatal precoce (2013); b) Taxa de mortalidade infantil (2013); c) Taxa de internação por
Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); d) Razão de exames
citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população feminina nessa faixa
etária (2014); e, 4) faça constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA)
programas e ações para melhorar os referidos índices; recomendando, ainda, ao Poder
Legislativo de Juína, que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, para a
implementação das medidas sugeridas no voto, bem como à consequente fiscalização das
políticas públicas, atendo-se também ao parecer do Ministério Público de Contas.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme
8 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e III do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
O voto do Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS foi lido pelo Conselheiro
Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM -
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO
RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
CAUsersietspadilhavA ppDatalLocalNTempE3669FEFF2 15A2040089939CAB15354C.odt sc H
AProçesso: 9604/2015 - N. Documento: 227473/2016 - Gerado por: ADRIANO, em:16/02/2017 08:48:26
$
0 = Om =
O mm 5
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO se O — 2
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604 EMT — S
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQDtce mt.gov.br B 1 8
JE o —
S — z
Processos nºs 950-4/2015, 3.602-1/2015, 3.606-4/2015 e 10.664-0/2016 - apensos a
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2015
Leis nºs 1.509/2014 — LDO e 1.542/2014 — LOA
Relator Conselheiro WALDIR JULIO TEIS
Sessão de Julgamento 29-11-2016 — Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO Nº 82/2016 — TP
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Relator
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
CAUsersletspadilharA ppDataW ocalNTemplE3669FEFF215A2040089939CAB15354C .odt sc 12
01/03/2017 Comprovante de Protocolo
EE 9
çº pe À
+
' EPI
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT ENO mm É
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO EPE
PS o
Ni e
Simas
351 — 5
COMPROVANTE DE PROTOCOLO & — E
Autenticação: 02017/03/01129
DM
129
Número / Ano 129/2017
Data / Horário [01/03/2017 - 11:24:16
OFÍCIO N.º 30/2017 DATADO DE 1 DE MARÇO DE 2017. ASSUNTO: |
Assunto PARECER PREVIO FAVORÁVEL Nº 82/2016 DO TC E - MT CONTAS
DE GOVERNO DO EXECUTIVO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015.
Interessado(s) comissão finanças e orçamento.
Natureza Documento Administrativo
Tipo Documento OFC Oficio
Número Páginas 14
Comprovante emitido por: operelio
RECEBI E
Assinatura e/ou carimbo :
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num. protocolo=1298&ano protocolo=2017 14
FERE
ESTADO DE MATO GROSSO RH
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA dige=ê
FS
Ofício n.º 30/2017-AL. RE
Juína, 1º de março de 2017.
A Sua Senhoria o Senhor
Antônio Munhoz Sanches
Presidente Comissão de Finanças e Orçamento.
Juína — MT
78.320-000
Assunto: Parecer Prévio TCE — MT n.º 82/2016
Senhor presidente,
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio n.º
8212016-TP, relativo às contas anuais de governo exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de
Juína, conforme cópia anexa.
Em conformidade com o artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a
Comissão de Finanças e Orçamento terá, a partir do recebimento deste, o prazo de trinta (30)
dias para apresentar o respectivo projeto de decreto legislativo aprovando ou rejeitando as contas
e, que será apreciada em plenário.
Atenciosamente,
TNVA
Fa Cândido da Silva
Presidente
EDG.
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - JUÍNA - Mato Grosso
Fone: (66) 3566-8900 - Fax: 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78.320-000
e-mail: camarajuinaQocamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br

open original →