20/04/2017 Comprovante de Protocolo
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Lo COMPROVANTE DE PROTOCOLO ]
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] ui Autenticação: 12017/04/20311
311
Eloa. ae
Número / Ano 311/2017
Data / Horário 20/04/2017 - 07:57:16
INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADE DE E
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL — DELFAM,
Ementa VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JUÍNA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
| Natureza Matéria Legislativa 1
Tipo Matéria IfPLO Projeto de Lei Ordinária 36/9203 |
ease Páginas ] 21
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
E]
EM: / /
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por — X votos
() Rejeitado por. x — votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: /
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por — X votos
() Rejeitado por — X votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt leg.br/consultas/protocolo/comprovante, 2 protocolo mostrar. proc?num protocolo=311&ano protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA sÉ
PODER EXECUTIVO sê
ESTADO DE MATO GROSSO E
MENSAGEM N.º 035/2017.
| EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MTE ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que institui as Taxa de Serviços sobre
atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, no âmbito do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei visa, entre outras
coisas, autorizar a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente a
cobrar taxas pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de
licenciamento ambiental, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos
ambientais, cuja arrecadação advinda dos mencionados serviços constituir-se-á em
receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMDEMA
Portanto, a instituição das taxas objeto da presente proposição legislativa
trata-se de mais uma das normas necessárias do Município para fins da implantação
da descentralização dos Licenciamentos Municipais Ambientais, antes de
competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões de mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 18 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores:
Juína - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : yumjuinamtgov.br E-mail: prefeituraQiuinamtgov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA ;
PODER EXECUTIVO Ex
ESTADO DE MATO GROSSO & E
PROJETO DE LEIN.º 30 /2017. &
Institui as Taxa de Serviços sobre
atividades de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental, no âmbito do
Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente,
autorizada a cobrar taxas pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de
licenciamento ambiental, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos
ambientais, observados os parâmetros definidos nos ANEXOS | a IV, da presente
Lei, que dessa passam a ser partes integrantes.
Parágrafo Único. A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta Lei
constituirá receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMDEMA, que se
reverterá em ações, programas, projetos, atividades, equipamentos e custeio de
pessoal de equipe multidisciplinar necessários à execução da Política Municipal do
Meio Ambiente e aos procedimentos de licenciamento ambiental.
Art. 2.º É sujeito passivo de recolhimento das taxas instituídas pela presente
Lei, todo aquele que exerça as atividades constantes do ANEXO ÚNICO, da
Resolução n.º 85, de 24 de setembro de 2014 — republicada em 01 de outubro de
2014 - do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, de Mato Grosso, e
suas alterações posteriores, ou outra que vier a substituí-la.
S 1.º O ANEXO ÚNICO, da Resolução do CONSEMA que trata o caput, deste
artigo, está colacionado no ANEXO VI, da presente Lei, passando dessa a ser parte
integrante.
8 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, a fazer as alterações necessárias no
ANEXO VI, da presente Lei, por Decreto do Executivo, sempre que houver
modificações no ANEXO ÚNICO, da Resolução n.º 85/2014, do CONSEMA — MATO
GROSSO.
Art. 3.º À Taxa é devida por atividade licenciável pelo Município no ato de
protocolo do devido processo administrativo de licenciamento ambiental municipal e
os seus valores são os fixados nos ANEXOS Il HI, IV e V, da presente Lei, que
passam dessa a ser partes integrantes.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 04 E ,
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 E a
Site : www juinamtgovbr E-mail: prefeituraQiuinamtgov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA si:
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO EPE
Art. 4.º Os prazos de validade de cada tipo de licença ou autorizaçãoS à 8 == 5
ambiental, são os estabelecidos pela Lei Municipal que instituiu os Licenciamentos EEE
Ambientais Municipais, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 5.º Ficam isentos do pagamento da taxa de licenciamento ambiental:
| - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, inclusive suas autarquias e fundações;
Il - as entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas pelo
Poder Público, desde que:
a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação no seu resultado; e,
b) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Ar. 6.º Fica assegurado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre as taxas
de renovação de licença de operação dos empreendimentos para as Pessoal Físicas
ou Jurídicas que atenda, a pelo menos, um dos itens abaixo:
| - utilizem resíduos para reciclagem;
II - utilizem resíduos para geração de energia;
Ill - reaproveitem a água utilizada:
NM - disponham de certificação por órgão credenciado em qualidade
ambiental, nos termos do regulamento; ou,
V - implementem plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
8 1.º Os descontos não serão cumulativos.
$ 2.º A comprovação da existência dos itens de que trata o caput, deste
artigo, será feitas por ocasião das vistorias.
8 3.º Para ter acesso a um dos descontos acima mencionado o empreendedor
deverá firmar Declaração por ocasião do pedido, conforme Modelo a ser
estabelecido por Decreto do Executivo.
8 4.º O empreendedor é responsável pela manutenção do item pelo qual
recebeu o benefício no decorrer do funcionamento de sua atividade.
$ 5.º A constatação da não manutenção de qualquer dos itens pelo qual foi
beneficiado ensejará a emissão Compulsória ex officio de boleto com os valores
referentes ao benefício, sem prejuízo das sanções penais e administrativas pelo
fornecimento de informações não comprováveis, caso ocorrida.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 04 Ge
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 A -
Site : mau Juinamtgov.br E-mail: arefeituraQiuinamtgouhr
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Art. 7.º Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre DE
taxa de renovação de Licença Prévia - LP e de Licença de Instalação - LI, quando 2255:
for solicitada a renovação há pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes do
vencimento da referida licença.
Parágrafo Único. Nas hipóteses em que o prazo de validade das Licenças
seja superior a 03 (três) anos, o empreendedor deverá recolher, anualmente, 10%
(dez por cento) do valor em UFM da referida licença, a título de pagamento pelos
serviços de fiscalização e monitoramento.
Art. 8.º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
autorizada a cobrar pelo ingresso, uso do espaço físico e utilização de imagens de
unidades de conservação e jardins zoobotânicos, sendo a importância arrecadada
revertida para a manutenção das respectivas áreas, nos seguintes termos:
|- ingresso: até 10% (dez por cento) de 1 (uma) UFM;
I|- uso do espaço físico: de 10 (dez) a 150 (cento e vinte) UFM; e,
HI - utilização de imagens: de 10 (dez) a 80 (oitenta) UFM.
Parágrafo Primeiro O valor do ingresso, uso do espaço físico e utilização de
imagens de unidades de conservação e jardins zoobotânicos, serão estabelecidos
por Decreto do Executivo.
Art. 9.º Para efeito de regulamentação desta Lei, poderá ser baixado Decreto
do Executivo, para complementação devidas de cobranças Taxas de Serviços sobre
atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, no âmbito do Município de
Juína, Estado de Mato Grosso, em especial, para regulamentar a forma do
recolhimento das taxas.
Parágrafo Único. Fica vedado:
|— a instituição de nova taxa; e,
Il - o acréscimo dos valores das taxas já instituídas.
Art. 10. Nas infrações decorrentes da violação das regras estabelecidas pela
presente Lei, inerentes à ausência de licenciamentos e autorizações ambientais,
bem como taxas não recolhidas, lançadas e não quitadas, sujeitará ao infrator, ao
pagamento da respectiva taxa, com a incidência de acréscimos e outras cominações
legais (correção monetária, juros e multa moratória), conforme estabelecido pelo
Código Tributário Municipal.
Art. 11. A ausência de inscrição no Cadastro de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais constitui infração ambiental,
passível da aplicação das seguintes penalidades pecuniárias:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 aaa
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgovbr E-mail: brefeituraQiuinamt gov. hr
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2V0Z/0€ 07d - OAnejsibo7
15:20 :OLBIOH Z LOZ/PO/0Z :ejeq
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|-03 (três) UFM, se pessoa Física;
Il - 08 (oito) UFM, se microempresa;
HI - 24 (vinte oito) UFM, se empresa de pequeno porte;
V—48 (quarenta e oito) UFM, se empresa de médio porte; e,
V - 208 (duzentos e oito) UFM, se empresa de grande porte.
Art. 12. As penalidades pecuniárias ou multas autônomas previstas na
legislação ambiental municipal e nos incisos, do art. 11, da presente Lei, ficam
reduzidas em 20% (vinte por cento), quando o sujeito passivo cumprir a obrigação
espontaneamente, antes de ser notificado ou cientificado por qualquer ato expedido
pela Administração Pública, para cumprimento da obrigação ambiental.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 14. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n..º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
An. 15. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos
pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n..º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados no que se refere a presente Lei, em
vista que a mesma não acrescenta despesas ao Poder Executivo, limitando-se a
autorizar eventual abertura de crédito adicional suplementar, já existente no
Orçamento Municipal vigente.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 a
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 DZ
Site: uuwjuinamtgovbr E-mail: prefeituraQiuinamtgautr
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 18 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wumjuina.mtgovbr E-mail: prefeituraQiuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Lei n.º 12017
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE
INVESTIMENTO/UFM.
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ALIAÇÃO
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SPORTADOR
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JA - BuInF op redistuniy BJRuWeS
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MÍNIMO Até 500 e Pequenos Produtores Até 1.000 Até 10 Deta3
PEQUENO De 501 a 2.000 De 1.001 até 4.750 De11a30 De4a 10 |
MÉDIO. De 2.001 a 10.000 De 4.751 até 18.975 De 31 a 200 De 11a50
GRANDE De 10.001 a 40.000 De 18.976 até 47.435 De 201 a 1.000 De 51a 100
EXCEPCIONAL Acima de 40.001 Acima de 47.435 Acima de 1.000 Acima de 100
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78920-000 - Cx. Postal 07
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57
Fone: (66) 3566-8300
Site: wii Juinamtgov.br E-mail: prefeituraQuuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
NEXO Il
Lei n.º /2017
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UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA/UEM
—PORTE/EMPREENDIMENTO Mínimo PEQUENO MÉDIO
NÍVEL DE POLUIÇÃO E/OU DEGRADAÇÃO P, MI 6 [TE ENS A EE
Autorização Ambiental - AA 4 6 9 |12 [16 [30/40 [90 ]100] 71,30 ]1,44
Licença Prévia - LP 1 2 8 4 7 14 20 30 50 64 rá!
Licença de Instalação - LI 4 5 6 12 20 32 42 | 121 | 105 | 133 | 146
Licença de Operação - LO 2 3 4 6 10 14 20 30 50 64 Tá)
Licença Ambiental Simplificada - LAS 7 - - 18 - - - - - - -
Licença Ambiental de Regularização - LAR 10 15 20 25 30 40 60 80 [120 | 250 | 340
OBSERVAÇÕES:
- O empreendimento será classificado em função do parâmetro de avaliação que estabeleça o maio porte;
- Os ANEXO le II, desta Lei, serão aplicados aos empreendimentos que não constam das classificações especifica, definidas no ANEXO III.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Gx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wii Juina.mtgowbr E-mail: profoituraQuuina.mtgovbr
MUNICÍPIO DE JUÍNA sis
PODER EXECUTIVO sie
ESTADO DE MATO GROSSO Ef
ANEXO II gE
Lei n.º /2017
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
DEVERÃO SER APLICADAS AS SEGUINTES FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DO
VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E
AUTORIZAÇÕES, INDEPENDENTE DO POTENCIAL POLUIDOR, PARA
ATIVIDADES CLASSIFICADAS COMO:
|- ATIVIDADES MINERAIS;
Il- ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS;
Hll- ATIVIDADES DE AQUICULTURA;
IV - ATIVIDADES DE INFRAESTRURURA;
PARA EFEITO DE CÁLCULO DAS LICENÇAS, MULTIPLICA-SE AO VALOR
CALCULADO (Pr UFM) PELO O FATOR DE CORREÇÃO DE 1,0 PARA LICENÇA
PRÉVIA - LP, DE 1,50 PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI E DE 125 PARA
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO.
SEÇÃO |
ATIVIDADES MINERAIS
Parágrafo Único. Na atividade mineral em Regime de Licenciamento (extração de
argila, areia, cascalho, produção de brita, calcário corretivo, etc.), Regime de
Autorização/Concessão e em Regime de Extração, incluindo a dragagem, o cálculo
do preço para análise do pedido de licenças, em cada uma de suas fases, será feito
de acordo com a área requerida (DNPM). O preço da licença será calculado pela
seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 12,0 +(0,5 x Areg)
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
Areq = Área Requerida.
o :
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 2
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juinamtgov.br E-mail: prefeituraQuina.mtgov.hr
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LN - BuINF ap jediduna BJBueS
MUNICÍPIO DE JUÍNA RES |
PODER EXECUTIVO SERES
ESTADO DE MATO GROSSO Rr |
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SEÇÃO Si
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS sims
8 1.º Na atividade de Criação de Animais Confinados de Grande Porte, o preço da
licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 3,0 + 0,075 x NC
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
NC = Número de Cabeças (Capacidade Suporte).
8 2.º Na atividade de Granja de Suínos de Ciclo Completo, o preço da licença será
calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 3,0 + 0,08 x NM
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
NC = Número de Matrizes (Capacidade Suporte).
SEÇÃO II
ATIVIDADES DE AQUICULTURA
E
$ 1.º Nas Unidades de Produção de Peixes em tanques escavados com área útil de
Sa 15 hectares, o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 3,0 + 2 x Aútil
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
Aútil = Área Útilem Hectare de Lâmina D'água.
Fase pn E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wiamjuinamtgorbr E-mail: prefeituraQiuina mt gov. br
4 9 == Q
MUNICÍPIO DE JUÍNA Fis:
PODER EXECUTIVO HH
ESTADO DE MATO GROSSO EFE
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8 2.º Nas Unidades de produção de Peixes em tanques redes com área útil d À rm]
10.000º a 30.000mº, o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula: Is
Pr(UFM) = 0.5 x tpA
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
tpA = Tonelada de Pescado por Ano.
OBSERVAÇÃO: Na atividade de Piscicultura em tanque escavado ou represa
com área menor que 5 hectares com produção anual de até 50.000 kg de pescado e
piscicultura em tanque com produção menor 50 toneladas anual estão dispensada
do Licenciamento Ambiental, porem deve realizar o Cadastro Técnico Municipal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
SEÇÃO IV
ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA
8 1.º Em Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros
comerciais, o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr (UFM) = 15 + (At+ N.º unid)/3
Onde:
Pr = Preço das Licenças em UFM;
At = Área Total do Terreno em Hectare;
N.º unid = Número de Unidades.
$ 2.º Em Loteamentos para fins residenciais comerciais, distritos industriais e zonas
industriais, o preço da licença será calculado pela seguinte fórmula:
Pr=Pr (UFM) = 12,0 + (0,5 x At)
Onde:
Pr = Preço das Lcenças em UFM;
At = Área Total a Ser Loteada em Hectare.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANÁLISE DE PROJETOS E VISTORIAS TÉCNICAS E
ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E
RESPECTIVOS RELATÓRIOS DE IMPACTO
AMBIENTAL — EIA/RIMA
A determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados será
efetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CUSTO TOTAL DA ANÁLISE:
CT=ST+VT+CE+CA
SERVIÇOS TÉCNICOS:
ST=TxHxCh
VISTORIA TÉCNICA:
VT=(TxD)+(VxRxCk)
Onde:
CT = Custo Total;
ST = Serviços Técnicos;
VT = Vistoria Técnica;
Ch = Custo da hora técnico (2 UFM/hora);
Cd = Custos de viagem (7 UFMídia);
CK = Custo do quilometro rodado (0,02 UFM/km);
Cc = Custo da hora consultoria (7 UFM/hora);
CE = Consultoria Externa;
CA = Custo Administrativo;
H = Número de Horas Trabalhadas:
D = Número de Dias Trabalhados;
R = Total de Km Rodados (500 km);
T = Número de Técnicos;
V = Número de Veículos;
UFM = Unidade Fiscal do Município. Ea,
CA
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : ww juinamtgowbr E-mail: prefeituraQiuinamtgovbr
JIN - BUINF ap jediouniy eseuwes
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei n.º /2017
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Sitio — c
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JJ — —
EMISSÃO DE CERTIDÕES, SEGUNDAS VIAS, AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES
DIVERSAS, CADASTROS TÉCNICOS E ALTERAÇÕES CADASTRAIS
ES ITEM SER | Discriminação am — FlToTALvEM]
01 Emissão de certidões diversas ou de declaração de dispensa de licenciamento 1,00
02 Emissão de segunda via de licenças, autorização ambiental 1,00
03 Alteração Cadastral 1,00
04 Cadastro técnico ambiental pessoa física 2,00
05 Cadastro técnico ambiental pessoa Jurídica 4,00
06 Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais 0,50
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Ear,
4
Lei n.º
ANEXO ÚNICO
Resolução n.º 85/2014 — CONSEMA-MT
MUNICÍPIO DE JUÍNA Fê
PODER EXECUTIVO Êo
ESTADO DE MATO GROSSO 450
RELAÇÃO DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS
PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELAS
PREFEITURAS MUNICIPAIS E CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
MNTEINIVIV NI Alo lis iii
[AGROPECUÁRIA
Las
UNIDADE DE POTENCIAL
TIPOLOGIA MEDIDA PORTE POLUIDOR/DEGRAD.
Criação de suínos -Terminação (regime de
confinamento) - Com sistema de manejo de Nº de cabeças =750 Alto
dejetos líquidos
Criação de suínos - Ciclo completo (regime
de confinamento) - Com sistema de manejo Nº de matrizes = 200 Alto
de dejetos líquidos
Criação de suínos - Unidade de produção de
leitões (regime de confi-namento) - Com Nº de matrizes = 300 Alto
sistema de manejo de dejetos líquidos
Criação de frangos para corte (regime de " - o
confinamento) Nº de cabeças = 140.000 Médio
Criação de pintos de um dia (incubatório) Pintos/Mês = 600.000 Médio
Granja para produção de ovos Nº de matrizes = 5.000 Médio
pele e (regime de) ocabeças | =110.000 Médio
Criação de bovinos confinados Nº de cabeças = 500 Alto
Criação de outros animais de grande porte Nº de cabeças =500 Alto
confinados
Apicultura Nº de colméias. Todo Baixo
pl
Piscicultura em tanque escavado ou represa Área inundada (ha) | >5 até 15 Baixo
Piscicultura em tanque rede a E a Médio
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JN - BUINF ap jediojunia eseues
o qu O
MUNICÍPIO DE JUÍNA RE
em q — s
PODER EXECUTIVO RH
ESTADO DE MATO GROSSO ES
EPE
OS É — 2
Sã om— E
Pisoi - Eq 5
iscicultura tipo pesque e pague ou pesque € | 4 . inundada (ha) | >5até 15 Baixo E) Ea
solte aa z
Criação de peixes ornamentais e camarões : . E
de água doce Área inundada (ha) =5 Baixo
aiE
Ranicultura Área total (ha) Todo Baixo
Atividade de silvicultura Área total (ha) =100 Baixo
io
Cultivo de mudas em viveiros florestais Área total (ha) Todo Baixo
MINERAÇÃO)
UNIDADE DE POTENCIAL
PARILA MEDIDA | PORTE | poLuIDORIDEGRAD.
Jazid d ésti bi ivi
ad e empréstimo para obras civis Área total (ha) | =5 Alto
INFRA — ESTRUTURA
(CONSTRUÇÃO CIVIL/PARCELAMENTO DO SOLO)
“T
UNIDADE DE POTENCIAL
ide contada MEDIDA | PORTE | poLuiDORIDEGRAD.
Condomínio Vertical plurifamiliar - E
(apartamentos) Nº apartamentos = 100 Médio
Condomínio Vertical comercial (escritórios). Área útil (m?) = 5.000 Médio
Condomínio unifamilar ou conjuntos - ;
habitacionais; Área total (ha) =10 Médio
Loteamentos para fins residenciais ou = :
Comerciais Área total (ha) =10 Médio
Loteamentos rurais e sítios de lazer Área total (ha) =50 Médio
Autódromos Área total (ha) =5 Médio
Kartódromos Área total (ha) = Médio
Pista de motocross Área total (ha) = Médio
Pista de pouso civil Área total (ha) =30 Médio
Heliportos Área útil (m?) Todo Médio
1
Torre meteorológica, televisão e de telefonia Nº de torres Todo Baixo
móvel
T
Reservatórios artificiais para múltiplos USOS | Arca inundada (ha) =10 Médio
(menos para piscicultura) fora de APP
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MUNICÍPIO DE JUÍNA si
Onda 3
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PODER EXECUTIVO à SEE E
<uT — 3
ESTADO DE MATO GROSSO “Sos
va O g
TT — —
08 Se a
AU
Construção de rede telefônica Comprimento (km) Todo Baixo se 8 E]
Construção e reformas de prédios e espaços y a E
publicos fora de APP (quadra poliesportiva,
praça, calçadão, creche, escola, centro de
atendimento ao turista, asilo, centro de Área útil (m?) Todo Médio
referência da assistência social, pista de
caminhada, terminal rodoviário de
passageiros, etc.)
Construção e restauração de forma individual
de pontes, viadutos e passarelas em vias | Comprimento (km) =0,1 Médio
municipais.
Construção de estradas municipais, incluídas À ã dns
todas as suas obras de arte. Comprimento (km) =10 Medo
Restauração e manutenção de estradas
municipais, incluídas todas as suas obras de | Comprimento (km) Todo Médio
arte.
Construção, pavimentação, conservação de
vias públicas e/ou drenagem urbana (galerias 7 -
de águas pluviais subterrâneas e/ou Comprimento (km) oo li
superficiais)
Canalização de cursos d'água em área Comprimento (km) =2 Alto
urbana. p
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS]
UNIDADE DE POTENCIAL
TI
TIPOLOGIA MEDIDA | PORTE | poLUIDORIDEGRAD.
Atividades de Clínicas Médica e Odontológica Área útil (m?) = 500 Médio
(clínicas, consultórios e ambulatórios).
Serviços de coleta e transporte de efluentes : =
de fossas sépticas (limpa fossa) Numero de veículos 5 Alto
Armazéns Gerais para depósito de produtos Area útil (m?) Todo Baixo
não perigosos
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, E asd .
Adubos, Fertilizantes e corretivos de solo Área útil (m?) Todo Baixo
Comércio varejista de Gás Liquefeito de Lasso = 6.240 Médio
Petróleo - GLP. (kg) :
Atividades de imunização e controle de Área útil (m?) Todo Baixo
pragas urbanas e empresas de limpeza
Atividades de serviços de complementação
diagnósticos ou terapêutica, laboratório de GT Pe = om
anatomia patologia; laboratório: de análises Área útil (m?) 1.000 Médio
clínicas, serviços de raio-x, radioterapia,
Ea q ZE
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4N - euInF ap Iedidlunia Bseueo
Su
MUNICÍPIO DE JUÍNA 3
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PODER EXECUTIVO E)
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ESTADO DE MATO GROSSO 459
EE
EE
serviços de quimioterapia, serviço de banco 8 58
de sangue, etc. ul a &
ja Ei
Atividade de Clínica Odontológica Área útil (m?) =500 Médio
Camping Área útil (m?) Todo Baixo
| Completos turísticos e de lazer fora de APP Área total (ha) = Médio
Meios de hospedagem (hotéis, pousadas, etc)
localizados fora de APP e Unidades de Área útil (m?) Todo Médio
Conservação.
Padaria com forno a lenha Área útil (m?) Todo Baixo
Lavagem de veículos Área útil (m?) Todo Médio
Manutenção e reparação de veículos
automotores (automóveis, caminhonetes, cai nd na
ônibus, caminhões, tratores e motocicletas, Área útil (mº) Todo Médio
etc.)
1
Feira de pequenos produtores ou de pm ,
a resaalo Área útil (m?) Todo Baixo
Lavanderia e tinturaria para roupas e no -
artefatos de uso doméstico Área útil (m?) =250 Alto
INDÚSTRIAS DIVERSAS
UNIDADE DE POTENCIAL
P
TPDILHSIA MEDIDA | PORTE | poLUIDORIDEGRAD.
Lavanderia industrial para roupas e artefatos ET aà -
indusidaie Área útil (m?) = 250 Alto
Usina de asfalto Área útil (m?) = 1.000 Alto
Usina de produção de concreto Área útil (m?) = 1.000 Médio
Posto de resfriamento de leite Área construída (m?) | = 300 Médio
Processamento, preservação e produção de E E
consarvas de frutas. Área útil (m?) Todo Baixo
Processamento, preservação e produção de Gi ,
conservas de legumes e outros vegetais. Área útil (m?) Todo Baixo
Produção de sucos de frutas e de legumes Área útil (m?) Todo Baixo
Preparação do leite (resfriamento e uilira? - é ais
pasteurização) e fabricação de queijos Área útil (m?) =250 Médio
Fabricação de sorvetes/bolos e tortas Área útil (m?) =300 Médio
geladas/coberturas
Beneficiamento de arroz Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de produtos do arroz Área útil (m?) Todo Baixo
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: 78320-000 - Cx. Postal 01 = 7 EA
o q — O
MUNICÍPIO DE JUÍNA 8
Ends
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PODER EXECUTIVO à Som E
ESTADO DE MATO GROSSO 550 ===?
TT — —
oo. — 2
85. e
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Fabricação de farinha de milho e derivados - o ça Seos8 E!
E ESTO Área útil (m?) Todo Médio aa = á
5
Fábrica de farinha de mandioca Kg/'mês = 22.500 Médio
Fabricação de rações balanceadas para A ao o e
animais (somente mistura) Área útil (m?) = 500 Médio
Beneficiamento, moagem e preparação de a o q
outros produtos de origem vegetal. Área útil (m?) =500 Médio
1
Fabricação de açúcar de Stévia Área útil (m?) Todo Baixo
Ra , Kg de cana de = e
Fabricação de açúcar mascavo e rapadura açúcarimês = 100.000 Médio
1
Beneficiamento de café Área útil (m?) Todo Baixo
E
Torrefação e moagem de café Área útil (m?) = 500 Médio
Fabricação de pães, bolos e equivalentes a .
ncdústalizados: Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de produtos de padaria,
confeitaria e pastelaria - exceto Área útil (m?) Todo Baixo
industrializados.
Fabricação de doces em pasta, cristalizados, vil road sis
Em barae. Área útil (m?) Todo Médio
Fabricação de biscoitos e bolachas Área útil (m?) Todo Baixo
1
Produção de derivados do cacau e paso a
elaboração de chocolates Área útil (mº) Todo Baixo
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas,
dropes, bombons, chocolates, gomas e frutas Área útil (m?) Todo Médio
cristalizadas.
Fabricação de massas alimentícias Área útil (m?) Todo Baixo
Preparação de especiarias, molhos, temperos TU A
o rdImentos: Área útil (m?) Todo Baixo
Preparação de produtos dietéticos, alimentos
para crianças e outros alimentos Área útil (m?) Todo Baixo
conservados.
Fabricação de vinagres Área útil (m?) = 300 Médio
Matadouro/abatedouro de bovinos e suínos
com ou sem fabricação de embutidos ou Área útil (m?) = 250 Alto
industrialização de carnes
Matadouro/abatedouro de outros animais com
ou sem fabricação de embutidos ou Área útil (m?) = 250 Alto
industrialização de carnes
Unidade de processamento de peixe Área útil (m?) =250 Médio
Fabricação de pós-alimentícios Área útil (m?) Todo Baixo
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MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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III
1W - BUINF Sp jedi uni eseueo
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MUNICÍPIO DE JUÍNA 58
2 Fo)
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PODER EXECUTIVO 388
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ESTADO DE MATO GROSSO 150
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5 nº o
Rareaçãe de fermentos, leveduras e Área útil (m?) Todo Baixo ã sê
- +
Fabricação de gelo comum Área útil (m?) Todo Baixo
Eater de chá, mate e outras ervas Área útil (m?) Todo Baixo
Es
Fabricação de outros produtos alimentícios Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação, retificação, homogeneização e Ei Ia :
mistura de aguardente de cana de açúcar. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação, retificação, homogeneização e
mistura de outras aguardentes e bebidas Área útil (m?) Todo Baixo
destiladas.
Fabricação de vinho Área útil (m?) Todo Baixo
Engarrafamento e gaseificação de águas Elas A
ins Tá Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para Ml ImZ né
ESÍTEcOs. Área útil (m?) Todo Médio
Fabricação de fumo em rolo, em corda e
outros produtos do fumo - exceto cigarros, Área útil (m?) = 500 Baixo
cigarrilhas e charutos.
Fabricação de filtros para cigarros Área útil (m?) Todo Médio
Beneficiamento de algodão Área útil (m?) = 1.000 Médio
Beneficiamento de outras fibras têxteis Á Ea pad o se
naturais - exceto algodão Área útil (m?) = 1.000 Médio
Fabricação de linhas e fios para costurar e Área útil (m?) Todo Médio
bordar
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - Área útil (m?) = 500 Médio
exceto algodão.
Fabricação de artigos de tecido de uso ERA? ,
doméstico, incluindo tecelagem. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de outros artefatos têxteis, Área útil (m?) Todo Baixo
incluindo tecelagem.
Estamparia e texturização em fios, tecidos e lp? ,
artigos têxteis, inclusive em peças do vestário Área útil (m?) Baixo
Alvejamento, tingimento e torção em fios,
tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças Área útil (m?) = 500 Médio
do vestuário.
Outros serviços de acabamento em fios,
tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças Área útil (m?) Todo Baixo
do vestuário.
Fabricação de artefatos têxteis a partir de Área útil (m?) Todo Baixo
| tecidos - exceto vestuário
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CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 > e
Site : www juinamtgoubr E-mail: prefeituraQiuina.mtgov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA iii!
EE j==—
PODER EXECUTIVO EH
S E — 3
6 Bo— 5
ESTADO DE MATO GROSSO EE
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Hi.
Sa q— =
Fabricação de artefatos de tapeçaria Área útil (m?) Todo Baixo E º 8 E!
Fabricação de artefatos de cordoaria Área útil (m?) Todo Baixo ia =
Fabricação de tecidos especiais - inclusive = '
á reias p Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricaçã i is - ar a
sam de outros artigos têxteis - exceto Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de meias Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de outros artigos do vestuário a ;
produzidos em malharias (tricotagens) Área útil (m?) Todo Baixo,
Lo
Confecção de roupas (íntimas, blusas, í mr E
camisas e semelhantes - exceto sob medida. Area útil (mº) Todo Baixo
Confecção, sob medida, de roupas íntimas, A A, .
blusas, camisas e semelhantes. Area til (nr) Todo Baixo
Confecção de peças de vestuário - exceto
roupas íntimas, blusas, camisas e Área útil (m?) Todo Baixo
semelhantes e as confeccionadas sob
medida.
Confecção, sob medida, de outras peças do
vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, Área útil (m?) Todo Baixo
camisas e semelhantes.
Confecção de roupas profissionais - exceto ati tação .
sob medida Área útil (m?) Todo Baixo
Confecção, sob medida, de roupas PRA a
profissionais. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de acessórios do vestuário Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de acessórios para segurança VEN vt nao a
industrial e pessoal Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros iMiI=AE .
artefatos para viagem, de qualquer material. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de outros artefatos de couro Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de calçados de couro Área útil (m?) Todo Médio
Serviço de corte e acabamento de calçados Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de tênis de qualquer material Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de calçados de plástico Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de calçados de outros materiais Área útil (m?) Todo Baixo
Produção de casas de madeira pré-fabricadas Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de esquadrias de madeira,
venezianas e de peças de madeira para Área útil (m?) Todo Baixo
instalações industriais e comerciais.
Fabricação de outros artigos de carpintaria Área útil (m?) Todo Baixo
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
|
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H ZLOZ/Po/0Z :e3eq
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1 - euing ap jedioluniy escueo
25:20
VL€00!
Fabricação de artefatos de tanoaria e Ro, E =
embalagens de madeira Área útil (m?) Todo Baixo q
Fabricação de artefatos diversos de bambu,
palha, vime, cortiça e materiais trançados - Área útil (m?) Todo Baixo
exceto móveis.
Fabricação de embalagens de papelão í SE! Pa A
inclusive a fabricação de papelão corrugado Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos de papel, papelão, PRO é
cartolina e cartão para escritório. Área útil (m?) Todo Baixo
Edição de discos, fitas e outros materiais GE Pina i
gravados. Área útil (m?) Todo Baixo
Edição de livros, jornais e revistas. Área útil (m?) Todo Baixo
Edição e impressão de livros. Área útil (m?) Todo Baixo
Edição e impressão de jornais. Área útil (m?) Todo Baixo
Edição e impressão de revistas Área útil (m?) Todo Baixo
Impressão de jornais, revistas e livros Área útil (m?) Todo Baixo
Impressão de material para uso escolar Área útil (m?) Todo Baixo
Impressão de material para uso industrial, Firidasf E
comercial e publicitário. Área útil (m?) Todo Baixo
T
Impressão de material de segurança Área útil (m?) Todo Baixo |
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos esa Pad A
contínuos artificiais. Área útil (m?) Todo Baixo
+
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos o i
contínuos sintéticos. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de sabões, sabonetes e A isto . hai
detergentes sintéticos. Área útil (m?) =1,000 Médio
Fabricação de produtos de limpeza e Área útil (m?) = 1.000 Médio
polimento
Fabricação de artigos de perfumaria e Área útil (m?) = 1.000 Médio
cosméticos
Fabricação de adesivos e selantes. Área útil (m?) Todo Baixo
Recondicionamento de pneumáticos Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos diversos de borracha Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de laminados planos e tubulares Área útil (m?) Todo Baixo
de plástico
Fabricação de embalagem de plástico Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos de material plástico
para uso pessoal e doméstico, reforçados ou Área útil (m?) Todo Baixo
não com fibra de vidro.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Cen
tro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Site : ww juinamtgaubr E-mail: prefeituraQiuina.mt. gov.br
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. RE 9
MUNICÍPIO DE JUÍNA Fm:
em a En
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PODER EXECUTIVO & & O mm 5
ESTADO DE MATO GROSSO ER
vi
dife
SL T— E
Fabricação de artefatos de material plástico Sss E
para usos industriais - exceto na indústria da Área útil (m?) Todo Baixo aa E
construção civil
Fabricação de artefatos de material plástico A AT Pad ,
para uso na construção civil Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos de plástico para e '
a tros sos Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de embalagens de vidro Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artigos de vidro Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de estruturas pré-moldadas de
concreto armado, em série ou sob Área útil (m?) Todo Baixo
encomenda.
Fabricação de artefatos de cimento para uso Rita k
na construção civil Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos de fibrocimento para Ml 2 ;
uso na construção civil Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de casas pré-moldadas de X sá ,
SoRsteio Área útil (m?) Todo Baixo
Preparação de massa de concreto e ão » '
argamassa para construção Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de outros artefatos ou produtos de
concreto, cimento, fibrocimento, gesso e Área útil (m?) Todo Baixo
estuque.
Aparelhamento de pedras para construção a º Rs
(não associado à extração) Área útil (m?) = 1.000 Médio
Aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e Área útil (m?) = 1.000 Médio
outras pedras.
Metalurgia dos metais preciosos Área útil (m?) Todo Baixo
1
Fabricação de estruturas metálicas para
edifícios, pontes, torres de transmissão, k E .
andaimes e outros fins, inclusive sob Area útil (m?) Todo Baixo
encomenda.
Fabricação de esquadrias de metal Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras para aquecimento Área útil (m?) Todo Baixo
central.
Fabricação de artigos de cutelaria Área útil (m?) Todo Médio
Fabricação de artigos de serralheria - exceto Ra. gos
sequadios Área útil (m?) Todo Médio
Fabricação de ferramentas manuais Área útil (m?) Todo Médio
Fabricação de embalagens metálicas Área útil (m?) Todo Baixo
19
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 E
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Lea
Site : wu juinamtgovbr E-mail: prefeituraqiuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA piê
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PODER EXECUTIVO RE EE—
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ESTADO DE MATO GROSSO EPE
o» 2 —
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Si o —
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos Ri E 3ss
de metal para usos doméstico e pessoal Área útil (m?) Todo Médio E E a
Fabricação de outros produtos elaborados de Cs] dai? - saio
Sei Área útil (m?) = 1.000 Médio
Fabricação de equipamentos periféricos para
máquinas eletrônicas para tratamento de Área útil (m?) Todo Baixo
informações
Fabricação de cronômetros e relógios Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de móveis e outros artefatos com DR a
predominância de madeira Área úti (m?) Todo Baixo
Fabricação de móveis com predominância de ias E
metal Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de móveis de outros materiais Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de colchões Área útil (m?) = 1.000 Médio
A fabricação de artefatos de joalheria e Zn load .
rss e Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de instrumentos musicais, peças Mil mm? ,
CS ccssserios: Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de artefatos para caça, pesca e AN iza é
EsDorE Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e Ml? :
acessórios, não associada à locação. Área útil (m?) todo Baixo
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e Gisa? .
acessórios associada à locação. Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de brinquedos e de outros jogos ee) tm? A
STGRVOS Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de canetas, lápis, fitas
impressoras para máquinas e outros artigos Área útil (m?) Todo Baixo
para escritório.
Fabricação de aviamentos para costura Área útil (m?) Todo Baixo
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras. Área útil (m?) Todo Baixo
Decoração, lapidação, gravação, espelhação,
bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em Área útil (m?) Todo Baixo
cerâmica, louça, vidro ou cristal.
Comércio varejista de produtos farmacêuticos R cit daadi i
sem manipulação de formulas. Area útil (mê) todo Baixo
Comércio varejista de produtos farmacêuticos Área útil (m?) =500 Médio
com manipulação de formulas
Comércio, armazenamento e/ou
processamento de materiais recicláveis sem Área útil (m?) = 500 Baixo
geração de efluentes líquidos.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Site : mu juinamtgovbr E-mail: prefeituraqiuinamtgov.br
Fone: (66) 3566-8300
JW euIng op jedi unia eseueo
RES 8
ço ô
e ES E bo
PODER EXECUTIVO EI
o IomeEas
ESTADO DE MATO GROSSO ER
T— —
OS À — 2
ER E
Armazenamento temporário de pneumáticos Sos E
inservíveis em consonância com a Resolução Área útil (m?) Todo Médio nn & z
CONAMA nº 416/2009. à E
Armazenamento de resíduos de aparelhos al trad i
elétricos e eletrônicos. Área útil (m?) Todo Ea
Comércio e/ou armazenamento de sucatas e .
ATE Área útil (m?) = 500 Baixo
Atividade de trituração e/ou secagem de is ;
biómáséa. Área útil (m?) Todo Baixo
Demolição de edifícios e outras estruturas
que não se configure como material ou Área útil (m?) Todo Baixo
resíduo perigoso
Preparação de carne, banha e produtos de ui do - pia
salsicharia não associados ao abate. Área útil (m?) =:250) Médio |
Atividades médicas veterinárias (clínicas, k it dd . gre
consultórios e laboratórios de análises). Areal (im) = 500 Médio
Beneficiamento de Milho Área útil (m?) = 1000 Médio
OBSERVAÇÃO:
Considera-se área útil, a área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área
construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: pátio de estocagem,
depósito, energia, garagem, curral, etc.).
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