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materia nº 1/2017

Tipo Emenda a proposição
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaPROPOSTA DE MODIFICAÇÃO EM PARTE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 27/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PGE N.º 2494/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição arquivada proposição arquiva. prejudicada votação.
2017-04-24 Proposição apresentada em Plenário emenda para leitura em plenário, apresentada ao projeto lei 27/2017
2017-04-24 Parecer contrário do juridico parecer jurídico contrário a matéria
2017-04-24 Matéria encaminhada ao jurídico para analise e parecer técnico juridico
2017-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando prazo para leitura na sessão plenária.

Documents (1)

texto original #

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24/04/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO 1
e ARA]
| ma Autenticação: 12017/04/24321
21
L L rd
Número / Ano 321/2017
am | Rio
| Data | Horário 24/04/2017 - 09:55:54 |
| PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO EM PARTE DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º 27/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Ementa MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO TERMO DE
CONFISSÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA E
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PGE N.º 2494/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza | Matéria Legislativa
Tipo Matéria [ EMD Emenda a proposição /Ú 4 / SOL 5 |]
Número Páginas 4 7
Comprovante emitido por: operelio = Pd
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
EM: 1 !
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
ll
Assinatura do(a) presidente
ent la brleonasltas/orotocololcomprovante. protocolo mostrar. proc?num | protocolo=321&ano, ) protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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VEIO 010901.04d
;
MENSAGEM N.º 037/2017.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Pela presente, encaminho a Vossa Excelência, com base no art. 121,
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a anexa Proposta de Modificação em Parte do
Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2017, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar o pagamento do Termo de Confissão de Débito Inscrito
em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE — n.º 2.494/2010, e dá
outras Providências.
Com efeito, Senhor Presidente, a Proposta de Modificação em Parte do
Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2017, justifica-se para fins de dar mais
transparência aos atos do Poder Executivo Municipal, pois muito embora já
conste no Orçamento Vigente dotação orçamentária para fazer frente as
despesas com o Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e
Requerimento de Parcelamento PGE — n.º 2.494/2010, a mesma apresenta
um caráter genérico e abrangente, razão pela qual entendemos ser mais
adequado constar na norma autorizativa uma dotação orçamentária
específica, o que se faz com a abertura de um crédito adicional especial no
Orçamento Vigente, para o Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$
181.048,32 (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois
centavos), como previsto nesta presente Proposta de Modificação.
Ademais, a presente Proposta de Modificação prevê também, a
inclusão da mencionada dotação nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, para os
Exercícios Financeiros subsequentes, até a data da quitação.
Em face do exposto, SOLICITO que a Proposta de Modificação, ora
apresentada, seja apreciada em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis,
observadas as formalidades nestes Diplomas Legais prescritas, uma vez que
está em conformidade com a legislação vigente, razão pela qual deverá ser
realizada a sua apreciação e, consequente, aprovação.
LVOZ/
55:60 :OUBIOH ZLOZ/PO/PZ :BJRQ
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
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Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões dei gm
mais alta estima, apreço e consideração. arms
Juína-MT, 24 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Diuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA =:
PODER EXECUTIVO dicmm
ESTADO DE MATO GROSSO Ep
PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO nº 0/ (20174555:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 027/2017
Proposta de Modificação em Parte do Projeto de Lei
Ordinária n.º 027/2017, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar o pagamento do Termo de Confissão
de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de
Parcelamento PGE -— n.º 2.494/2010, e dá outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO
GROSSO, abaixo firmado, no uso de suas atribuições legais, com base no com
base no art. 121, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de
Juína-MT, vem apresentar PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO EM PARTE, com o
escopo que seja modificado o Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2017, da seguinte
forma:
Art 1.º Os arts. 2.º, 3.º, 4º e 5.º, do Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2017,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2.º Para fazer frente às despesas com o Termo de Confissão de Débito e
Parcelamento, que trata o art. 1.º, da presente Lei, no Exercício Financeiro de
2017, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 181.048,32 (cento e
oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), na seguinte
dotação orçamentária:
“Orgão: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 04.199 Encargos Especiais do Município
Função: 28 Encargos Especiais
Sub Função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 9.007 Amortização de Divida Confessada — PGE/MT
Elemento Despesa: 46.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatada....R$ 181.048,32
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 2.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos
no art. 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL
- das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente no valor de
(cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos):
“Orgão: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 04.140 Departamento de Administração e Recursos Humanos
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.410 Manutenção do Departamento de Administração
Elemento Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 181.048,32
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 <
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUINA E E
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PODER EXECUTIVO E) 5
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ESTADO DE MATO GROSSO REA
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias & S E]
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento — 2
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 9” ta
de Responsabilidade Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, com
previsão das despesas com o Termo de Confissão de Débito Inscrito em
Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE - n.º 2.494/2010, para os
Exercícios Financeiros subsequentes, até a data da quitação.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2.º As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária n.º 027/2017
deverão permanecer inalteradas.
Juína-MT, 24 de abril de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 0
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br

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