10/05/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| | 1) UU Il Autenticação: 12017/05/10356
Número / Ano NE 12017
Data / Horário [10/05/2017 - 09:58:28
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 1707/2017,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
Edi CESSÃO COM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA —
MT, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria 1| PLO Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
r -
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / / EM: /
( ) Aprovado por unanimidade () Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x, votos () Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por x votos ( ) Rejeitado por x votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http://sapl juinamt leg.br/consultas/protocola/comprovante à protocolo mostrar proc?num, protocolo=356&ano ) protocolo=2017
4
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO deá
ESTADO DE MATO GROSSO ião
MENSAGEM N.º 040/2017. Sei
- EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que Acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n.º 1.707/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão com o Poder Legislativo do Município de Juína-MT, com o objetivo de ceder
servidores investidos em cargos de provimento efetivo, e dá outras Providências..
Senhor Presidente, como se observa do presente Projeto de Lei, o mesmo visa
acrescentar ao art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.707/2017, 03 (três) parágrafos. O
acréscimo de tais dispositivos é de suma necessidade para que o Poder Legislativo
possa tratar de forma igualitária os servidores cedidos pelo Poder Executivo,
notadamente, no que tange ao pagamento dos vencimentos de forma justa, sem
qualquer disparidade.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente,
aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões de mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 10 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. fulna mt. gov.br E-mall: prefefturayjuna.mt.gov.br
JIN - Buinr ap jedioluniy esrues
MUNICÍPIO DE JUÍNA E
PODER EXECUTIVO HE
ESTADO DE MATO GROSSO 5 E
PROJETO DE LEIN.º 54 2017. di
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85:60 :OuPIOH 2 LOZ/S
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal
n.º 1.707/2017, que autoriza o Poder
Executivo a celebrar Termo de Cessão
com o Poder Legislativo do Município de
Juína-MT, com o objetivo de ceder
servidores investidos em cargos de
provimento efetivo, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º 0 Art 1.º, da Lei Municipal n.º 1.707/2017, passa a vigorar acrescido
dos 88 1.º,2ºe 3.º, com a seguinte redação:
$ 1.º O poder Legislativo fica autorizado a conceder aos servidores públicos
cedidos pelo Poder Executivo uma complementação salarial destinada a
reduzir diferenças salariais entre os ocupantes de cargos e empregos
públicos de atribuições iguais ou assemelhadas.
Provimento efetivo e o Padrão inicial da classe correlata integrante do
quadro permanente da Câmara Municipal de Juína-MT.
$.3.º A complementação salarial não Se incorporará ao vencimento nem aos
ntos di
prove e aposentadoria e pensão e, somente será paga estando [o)
servidor em efetivo exercício do cargo.
Ar. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 10 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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]
Travessa Emmanuei, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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