2017-5-15
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DI
373
|
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Las
Autenticação: 12017/05/15373
Número / Ano
373 / 2017
|
Data | Horário |
BERER
15/05/2017 - 08:35:41
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Ementa
E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
DOAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO
ESTADO DO MATO GROSSO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UM
COMPLEXO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL NO MUNICÍPIO
DE JUÍNA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ Autor ] Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria
PLO Projeto de Lei Ordinária (] 35 /20/7
Número Páginas
Seiã
Comprovante emitido por: |
6 /
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por X votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por X votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=373&ano, protocolo=2017 11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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IM
PODER EXECUTIVO F
ESTADO DE MATO GROSSO É
MENSAGEM N.º 041/2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado
de Mato Grosso, para fins da implantação de um Complexo de Segurança Pública
Estadual no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei visa à autorização
legislativa para proceder a doação de uma área de terra para o Estado de Mato
Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo —
CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de
implantação de um Complexo de Segurança Pública Estadual no Município de
Juína-MT
Como é cediço, nesta área a ser doada já está funcionando o Centro
Integrado de Segurança e Cidadania — CISC, e deverá ser instalado ainda a Sede
da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso — POLITEC,
bem como a Sede ou Base da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Unidade
de Juína-MT, o que transformará o local num Complexo de Segurança Pública
Estadual no Município de Juína-MT, de grande importância para todos os habitantes
da nossa urbe.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação,
reafirmando as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Ga:
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Juína-MT, 12 de maio de 2017.
Ds
Prefeito Municipal A
Da
AO
Excelentíssimo Senhor; o
SANDRO CANDIDO DA SILVA; a
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juína.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuíina.mt gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEINº 55 9017.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação da área urbana que
menciona em favor do Estado de Mato
Grosso, para fins da implantação de um
Complexo de Segurança Pública Estadual
no Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da
seguinte área de terras urbana, assim denominada:
ÁREA URBANA COM 19.524,54 m?, DENOMINADA PRACA “A” NO
LOTEAMENTO DENOMINADADO EXPANSÃO URBANA DE JUINA, NO
MUNICÍPIO DE JUINA-MT, constante da Matrícula Imobiliária n.º 28.427,
registrada no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade
do Município de Juína-MT, conforme Certidão Imobiliária do Cartório do 6.º Serviço
Notarial e Registro de Imóveis, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e
Croqui de Localização, que seguem em anexo, que passam a ser parte integrante
da presente Lei.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter
definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses
políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, em especial, para fins da
implantação de um Complexo de Segurança Pública Estadual no Município de
Juína-MT.
Ant. 3º Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de
Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção e consequente
expedição.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da
Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária. <2E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina mt gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urb DÊ - = E
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bBRS ES:
dominical. RE:
Art. 6.º O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal,
caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da
presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juína.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
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COMARCA DE CUIABÁ — ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
8.º CIRCUNSCRIÇÃO
(Municipio de Chapada dos Guimarães e Aripuanã)
Cartório do Sexto Ofício
Rua Barão de Melguço, 3437 - Fone 3922-9762 2
Joaquim Francisco de Assis
Oficial do Registro de Imóveis
doani Maria de Assis Ssckar
Substituta
dosé Dires Miranda de Assis"
Escrevente Juramentado
CERTIDÃO
CERTIFICO apedido verbal, de pesso:
interessada, que revendo em Cartório, a meu poder, os livros de Regis--
tros de Imóveis, desta Circunscrição, deles constatei que: PREFEITURA -
MUNICIPAL DE JUINA-MT., € proprietária das areas abaixo descritas conf
me registro nos termos do artigo 22, da Lei 6.765/79, a saber: Quadra -
IN com 9.782m2i, área 1.431,00m2,, da Quadra 0/Y area 831,00m2., da:
Quadra 06, area verde com 3,591,00m2., da Quadra Tá area verde com 83
n2., da Quadra | 1 área verde com 831,00m2, darguadrs 229! área verde
com 2.490,93m2., da Quadra 26, arca verde com 831,00m2., da Quadra 28,
área verde com 831,00m2., da Quadra 2 fas verde Em 831,00m2., da —:
Quadra 41) area verde com 2.13€0,63m2., da Quadra Ea area 831,00m2.
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com 7.402, 00nZ., area verde com $91,00m2., da Quadra sr enero E:
porte com |5.528,00m2 24 da mio si area 831,00m2., da Quadra sa
rea 831,00m2., da Quadra 67 Quadra -69 com 4.882,00027, , area ade
o 76” área 831,00m2., da Quadra 88” area 691,00m2., da si
91, area verde 831, 00nZ, da Quadra 100, é area 831, Sn guia Quadra 102.
area verde 831, 00m27, da: Quadra 107, área 831, asd, da Quadra mS Lo
te 0! da Quadra 117 com 11.795, 2Mm2º, , Quadra. 128 om área Vérde cbm
1.309, 45n2º, Quadra: 123. sam área verde com 510, 63m2., area verde gem -
831,00n2., da Quadra 124, area verde com 831,00m2í, da Quadra 1265 áre
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verde com 831,00m2., da Quadra [35, area verde com 926,2Im2., da Quadro
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com 831,00m2. da Quadra, 2877 area verde, com 691,00m2., da Quadra 289;
area mea com 831,00m2:., “Quadra 290% área verde com 691,00m2., da Que
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Quadra 3307 quadra n£ 331 com 4.602, 00m27, , Cemitério-Quadra 333” com —
55. 314,23m2.4 Praça A com 19. 524,54m2: Praça B com 4.627, 432. + Praça
“ Ccom 2.138. 14m2.,- Praça D com 4.701, 13m2., Praça E cou Elio ia, o
. Praça F com 4.627, 43m2., - Área Verde com 31. 810, 69m2., área Verde com -
; 28.006, 38m2., area verdê com HO. 632; 26m2:, área verde com 169.062, 5Im
;e todas áreas acima estão situadas na Expansão Urbana da Cidade de Jul.
| NA-MT+ a, e devidademente registrada sob nº Ol da matricula 28, 427, livr
dO «Ca, em 19-05- 1987 neste Rgl. Aa aaa
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Rua Barão de Melguç,, 7 * td. Joama
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
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Municipio: JUÍNA - MT
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Ana: 19.524,54 mM?
ESCALA;
DATA: MAIO/2017
DESENHO: TIAGO ONORIO
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