2017-5-15
SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Comprovante de Protocolo
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
8
du Il
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
pese
Autenticação: 12017/05/15377
[Data ! Horário
RT 2017
— Ifisr0512017- 09:36:13 o
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
mo PROVIDÊNCIAS,
RR
[Autor Tama Antônio Peruzzo
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária
Comprovante emitido por:
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
EM: /
) Aprovado por unanimi
Abstenções:
Assinatura do(a)
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
(
( )JAprovado por x
() Rejeitado por é E
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
! EM: / /
idade ( ) Aprovado por unanimidade
votos ( ) Aprovado por X votos
votos () Rejeitado por ba votos
Abstenções:
presidente Assinatura do(a) presidente
http:/sapl juina.mt leg.br/consultas/protocolo/comprovante, + protocolo mostrar proc?num protocolo=377&ano | protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO sie
MENSAGEM N.º 044/2017. si
— EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
promover abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o
Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal n.º 1.675, de 19 de
setembro de 2016, no valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e
quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado em Indenizações e Restituições
para o Estado do Mato Groso, devido a cessão de servidores públicos, com ônus
para o Município de Juína-MT.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente
proposição juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões de mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 15 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov. br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO RE
ESTADO DE MATO GROSSO sie
PROJETO DE LEIN.º 21/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2017, instituído pela Lei Municipal
n.º 1.675, de 19 de setembro de 2016, no valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta
e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Esportes
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.902 Manutenção do Departamento de Esportes
Elemento Despesa: 31.90.93.00 Indenizações e Restituições................... R$ 63.500,00
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.100 Departamento de Apoio Adm. Técnico e Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.203 Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo
Elemento Despesa: 31.90.93.00 Indenizações e Restituições................. R$ 170.000,00
TOTAL, csesecesecrweeronnos crer rasos iSEEIPEFESTA SEITA ease penca sanrenaã R$ 233.500,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, no valor de R$
233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais):
“Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Esportes
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.902 Manutenção do Departamento de Esportes
“Elemento Despesa: 31.90.11.00 Venc e Vantag Fixa Pess Civil.....eecerseosesos R$ 43.500,00
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 ==
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www, juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo 05 8
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Função: 04 Administração Sos»
Sub Função: 122 Administração Geral “ES — >
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública SU
Projeto/Atividade: 2.902 Manutenção do Departamento de Esportes
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições... ee R$ 20.000,00
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.100 Departamento de Apoio Adm. Técnico e Pedagógico
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.203 Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo
Elemento Despesa: 31.90.11.00 Vence Vantag Fixa Pess Civil........... R$ 100.000,00
“Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 02.110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.206 Manutenção do Departamento de Escolas
Elemento Despesa: 31.90.11.00 Vence Vantag Fixa Pess Civil.................. R$ 70.000,00
Le po R$ 233.500,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wuw.juina mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br