2017-5-15
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
o
378
Número / Ano
[378 / 2017
|
Autenticação: 12017/05/15378 |
Data | Horário [15/05/2017 - 09:42:41
FF
Ementa TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT NO QUE DIZ
RESPEITO AO ISSQN DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
L * | REGISTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO EM PARTE DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º 9/2017, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL N.º 1046/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
[ Autor
] Altir Antônio Peruzzo
Natureza ] Matéria Legislativa
=
Tipo Matéria
Nil
[EMD Emenda a proposição / U 3/00)
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Número Páginas ] 4
Comprovante emitido por: [operetio
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=378&ano protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 045/2017.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Pela presente, encaminho a Vossa Excelência, com base no art. 124,
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a anexa Proposta de Modificação em Parte do
Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, que acrescenta dispositivos na Lei
Municipal n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município
de Juína-MT, no que diz respeito ao ISSQN dos serviços notariais e de
registro, e dá outras providências.
Com efeito, Senhor Presidente, a Proposta de Modificação em Parte do
Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, justifica-se para fins de adequar a
redação legislativa e a sistemática normativa do Código Tributário do
Município de Juína-MT, de modo a facilitar o manuseio e a consulta desta
norma pelos aplicadores do direito, tais como Juízes, Promotores de Justiça,
Advogados, Agentes Públicos, dentre outros que do Código Tributário
Municipal utilizam-se no dia a dia do seu cotidiano, bem como pelos
contribuintes em geral que, em regra, são os destinatários principais das
normas tributárias.
Em termos outros, Senhor Presidente, da forma que a redação do art.
2.º, do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, foi inicialmente apresentada, o
art. 195-A, que se pretende acrescentar ao Código Tributário do Município de
Juína-MT, ficou incluído no CAPÍTULO XI, do TÍTULO Il, do LIVRO Il, que
trata “DAS PENALIDADES”, quer seja, num tema ou matéria totalmente
distinta e inadequada ao ISSQN que se pretende disciplinar no que tange aos
“SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS”, razão pela qual urge a
necessidade da modificação que neste azo apresentamos perante esta
Egrégia Casa de Leis.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo da presente
Proposta de Modificação em Parte do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017,
que atende as necessidades do Município e, na mesma, apresentam-se os
requisitos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, concluímos não
haver obstáculos de cunho jurídico e legal para a sua regular apreciação pelo
Poder Legislativo Municipal.
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal q
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juína.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA — zz==
PODER EXECUTIVO ii:
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ESTADO DE MATO GROSSO ERES
Em face do exposto, SOLICITO que a Proposta de Modificação, des mm
apresentada, seja apreciada em conformidade com o disposto na LEG — :
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Egrégia Casa de Lei;
observadas as formalidades nestes Diplomas Legais prescritas, uma vez que
está em conformidade com a legislação vigente, razão pela qual deverá ser
realizada a sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares expressões de
mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 15 de maio de 2017.
O
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA — =
PODER EXECUTIVO =:
ESTADO DE MATO GROSSO ER
PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO n.º [20 ft; EE:
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 009/20178º =
Proposta de Modificação em Parte do
Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, que
acrescenta dispositivos na Lei Municipal
n.º 1.046/2008, que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Juína-
MT, no que diz respeito ao ISSQN dos
serviços notariais e de registro, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO
GROSSO, abaixo firmado, no uso de suas atribuições legais, com base no art.
121, do Regimento Intemo da Câmara de Vereadores do Município de Juína-MT,
vem apresentar PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO EM PARTE, com o escopo que
seja modificado o Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, da seguinte forma:
Art. 1.º O art. 2.º, do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2.º O TÍTULO Il, do LIVRO Il, da Lei Municipal n.º 1.046, de 05 de
dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do CAPITULO XIl, bem
como do art. 195-A, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XII
Dos Serviços Notariais e de Registros
Art. 195-A. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartoriais e
notariais, constantes do item 21, da LISTA DE SERVIÇOS, do ANEXO |, da
presente Lei, será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos
notatoriais e de registros praticados.
$ 1.º Incorporam-se à base de cálculo do imposto de que trata este artigo,
no mês de seu recebimento:
!- os valores recebidos pela compensação dos atos gratuitos;
Il - os valores recebidos como complementação de receita mínima de
serventia;
ll - os valores relativos à prestação de serviços de reprografia,
encadernação, digitalização e outros da lista de serviços, quando prestados
conjuntamente ou não com os serviços previstos no caput, deste artigo.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mall: prefetturaçmjuma.mt. gov.or
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$ 2.º Não se inclui na base de cálculo do imposto, devido sobre os serkós E
de que trata o caput, deste artigo, os valores destinados ao Poder JudiÃg E EEE 1)
do Estado de Mato Grosso, por força de lei. sa E
$ 3.º Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto, os valores
recolhidos pelo Notário ou Registrador, calculados com base na sua receita
de emolumentos, em cumprimento à determinação legal, para a
compensação de atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil
de Pessoas Naturais e para a complementação de receita mínima de
serventias deficitárias.
$ 4.º O imposto apurado nos termos deste artigo não integra a base de
cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço cobrado.
$ 5.º O valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total do serviço,
deverá ser destacado na Nota Fiscal de Serviços totalizando este
documento o somatório do valor do serviço e do ISSQN.
$ 6.º Ficam os Notários e Registradores obrigados a emitir Nota Fiscal de
Serviços, conforme modelo especificado em regulamento, que será
aprovado por Decreto do Executivo.
$ 7.º O descumprimento das obrigações constantes nesta Lei sujeitará os
Notários e Registradores às penalidades previstas na Legislação Tributária
Municipal em vigor.
$ 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, nas condições
estipuladas em Lei Municipal específica, transação para prevenção, ou
término de litígio administrativo ou judicial que contenha questão relativa à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais
correspondentes a fatos anteriores à publicação desta Lei, que importe na
desoneração parcial dos créditos tributários não recolhidos anteriormente.
Art. 2.º As demais disposições do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2017
deverão permanecer inalteradas.
Juína-MT, 15 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www, juina. mt. gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br