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“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Discussão e votação única em:
1 J:
Indicação
)
) Requerimento
)
)
( ) Aprovada por unanimidade Moção
( )Aprovada por x votos. Projeto Decreto Legislativo
Rejeitada por x votos.
€ Re) Bt dm ) Projeto Resolução
Abstenções votos.
X ) Emenda
N.º 4/2017
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: vereador Carlito Pereira da Rocha e Ivo Pedro da Silva
eee
Subemenda Supressiva a Emenda Modificativa
Projeto de Lei n.º 9/2017 de autoria do Poder Executivo.
Suprime a redação do $ 4º do artigo 195-A, do projeto lei
n.º 9/2017.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 120, 88, do
Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA a dispositivos do projeto
que menciona e, que passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2. (...)
Art. 195-A (...)
$4.º O imposto apurado nos termos deste artigo não integra a base de cálculo.
Sala das sessões, Plenário Henrique nad di de maio de 2017.
a
Carlito
V
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ador autor
CPR
MOD 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores:
Coloco sobre a apreciação a presente emenda ao projeto lei n.º 9/2017 visando suprimir
artigo que permitia o acréscimo do valor do serviço para pagamento do ISSQN pelos cartórios.
Com a emenda aprovada, passará aos cartórios a responsabilidade do pagamento do
imposto sem onerar os contribuintes, conforme mencionada no projeto original.
Peço apoio a Emenda e sua aprovação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 15 de maio de 2017.
STE.
Carlito Pereira da Rocha
Vergador autor
CPR
MOD 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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