| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE FAZER GESTÃO PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) E PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) EM TODOS OS DEPARTAMENTOS E SETORES DE TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 1 de 1 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso PROTOCOLO Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento X Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final N.º 59/2015 AUTOR: vereador Sandro Cândido da Silva Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, a necessidade e oportunidade de fazer gestão para implantação dos programas PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) e PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) em todos os departamentos e setores de trabalho da prefeitura municipal. O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com cópia ao secretário municipal de finanças e orçamento, senhor Valdoir Antônio Pezzini, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. JUSTIFICATIVA Com dados obtidos junto às secretárias municipais, sobre os inúmeros atestados médicos apresentados por parte dos servidores, comprovando falta ao trabalho por problema de saúde, chegou ao entendimento que é necessário fazer algo para identificar as causas e prevenir o trabalhador de eventos que venha a prejudicar sua capacidade laboral e de sua saúde. A Constituição de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, através de estudos técnicos apontando o grau de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Esta proposição tem por finalidade, possibilitar que servidores municipais sejam monitorados por técnicos de segurança, conforme o que determina as normativas regulamentadoras do ministério do trabalho: NR 9 que rege sobre riscos ambientais e a NR 7 que dispõe sobre a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Peço apoio na matéria, gestão e providências para concretização do pleito. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de fevereiro de 2015. Sandro Candido da Silva Vereador