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materia nº 59/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE FAZER GESTÃO PARA IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) E PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) EM TODOS OS DEPARTAMENTOS E SETORES DE TRABALHO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 1
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 59/2015
AUTOR: vereador Sandro Cândido da Silva 
Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, 
Zulmar Curzel, com cópia ao Secretário Municipal de 
Finanças, a necessidade e oportunidade de fazer gestão 
para implantação dos programas PCMSO (PROGRAMA 
DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL) e 
PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS 
AMBIENTAIS) em todos os departamentos e setores de 
trabalho da prefeitura municipal.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar 
Curzel, com cópia ao secretário municipal de finanças e orçamento, senhor Valdoir Antônio Pezzini,
sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Com dados obtidos junto às secretárias municipais, sobre os inúmeros atestados 
médicos apresentados por parte dos servidores, comprovando falta ao trabalho por problema de saúde,
chegou ao entendimento que é necessário fazer algo para identificar as causas e prevenir o trabalhador 
de eventos que venha a prejudicar sua capacidade laboral e de sua saúde. 
A Constituição de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, estabelece como direito fundamental 
dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e 
segurança, através de estudos técnicos apontando o grau de insalubridade e periculosidade no ambiente 
de trabalho.
Esta proposição tem por finalidade, possibilitar que servidores municipais sejam 
monitorados por técnicos de segurança, conforme o que determina as normativas regulamentadoras do 
ministério do trabalho: NR 9 que rege sobre riscos ambientais e a NR 7 que dispõe sobre a prevenção da 
saúde e da integridade dos trabalhadores.
Peço apoio na matéria, gestão e providências para concretização do pleito.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de fevereiro de 2015.
Sandro Candido da Silva
Vereador

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