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materia nº 5/2017

Tipo Emenda a proposição
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 6° DO PROJETO DE LEI N° 35/2017 ESTABELECENDO PRAZO PARA O ESTADO DONATÁRIO CUMPRIR COM A DESTINAÇÃO DA ÁREA A SER DOADA.
native_id1158

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-06 Proposição aprovada U encaminhada pra redação final.
2017-06-06 Proposição arquivada arquivada
2017-06-06 Redação Final da comissão Emenda inclusa no projeto original para redação final
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U incluso na ordem do dia para unica discussão e votação.
2017-06-05 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão redação e justiça.
2017-06-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finança e orçamento.
2017-05-31 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhada a comissão de legislação, justiça e redação/ finança e orçamento e jurídico para analise e parecer.
2017-05-29 Proposição apresentada em Plenário proposição lida em sessão plenária.
2017-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Matéria autuada e aguardando prazo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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_________________________________________________________________________
CPR
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
AUTOR: vereador Carlito Pereira da Rocha 
Emenda modificativa ao Projeto de Lei n.º 35/2017 
Autor: vereador Carlito Pereira da Rocha
Modifica a redação do art. 6.º do projeto de lei n.º 
35/2017 estabelecendo prazo para o Estado donatário
cumprir com a destinação da área a ser doada.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119, § 1º 
inciso I, do Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA a dispositivos do
projeto que menciona e, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1.º Modifica o art. 6º do projeto de lei n.º 35/2017, para aonde se lê o que ali esta escrito,
ler-se:
“Art. 6.º O imóvel doado será revertido ao patrimônio municipal, caso o Estado 
donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2º da presente lei no prazo 
de 4 (quatro) anos a contar da publicação dessa lei.”
Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o art. 6º do projeto lei n.º 35/2017.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de maio de 2017.
Carlito Pereira da Rocha
Vereador autor
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( x ) Emenda 
N.º 5/2017
_________________________________________________________________________
CPR
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores:
Coloco sobre a apreciação do douto plenário a emenda ao projeto lei n.º 35/2017 
estabelecendo prazo para o Estado donatário cumprir com a finalidade da área a ser doada, em um 
prazo de 4 (quatro) anos.
É necessário estabelecer prazo para evitar que o Estado abandone o projeto previsto e 
permaneça com a área ou que desvie sua finalidade original, como já ocorreu em várias áreas que 
foram doadas pelo município e hoje estão ao domínio do estado, porém, sem ocupação há vários
anos. 
A emenda aprovada permitirá ao Poder Executivo Municipal retomar a área objeto de doação 
e, realizar outra destinação conveniente.
Peço apoio a Emenda e sua aprovação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de maio de 2017.
Carlito Pereira da Rocha
Vereador autor

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