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CPR
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
AUTOR: vereador Carlito Pereira da Rocha
Emenda modificativa ao Projeto de Lei n.º 35/2017
Autor: vereador Carlito Pereira da Rocha
Modifica a redação do art. 6.º do projeto de lei n.º
35/2017 estabelecendo prazo para o Estado donatário
cumprir com a destinação da área a ser doada.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119, § 1º
inciso I, do Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA a dispositivos do
projeto que menciona e, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1.º Modifica o art. 6º do projeto de lei n.º 35/2017, para aonde se lê o que ali esta escrito,
ler-se:
“Art. 6.º O imóvel doado será revertido ao patrimônio municipal, caso o Estado
donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2º da presente lei no prazo
de 4 (quatro) anos a contar da publicação dessa lei.”
Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o art. 6º do projeto lei n.º 35/2017.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de maio de 2017.
Carlito Pereira da Rocha
Vereador autor
Discussão e votação única em:
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
( x ) Emenda
N.º 5/2017
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CPR
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores:
Coloco sobre a apreciação do douto plenário a emenda ao projeto lei n.º 35/2017
estabelecendo prazo para o Estado donatário cumprir com a finalidade da área a ser doada, em um
prazo de 4 (quatro) anos.
É necessário estabelecer prazo para evitar que o Estado abandone o projeto previsto e
permaneça com a área ou que desvie sua finalidade original, como já ocorreu em várias áreas que
foram doadas pelo município e hoje estão ao domínio do estado, porém, sem ocupação há vários
anos.
A emenda aprovada permitirá ao Poder Executivo Municipal retomar a área objeto de doação
e, realizar outra destinação conveniente.
Peço apoio a Emenda e sua aprovação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de maio de 2017.
Carlito Pereira da Rocha
Vereador autor
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