2017-5-30 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
LO +
Autor Altir Antônio Peruzzo
| RE
L COMPROVANTE DE PROTOCOLO o]
Lo
| MA |] Autenticação: 12017/05/30444
is Lo
Número / Ano [444 | 2017 ES
Data | Horário “1 gorosiz017 - 09:50:30 ]
| te -
[DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E
am COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
JUVENTUDE — COMJUVE DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
E
Natureza [Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária
[Número Páginas ] 7
| Comprovante emitido por: | operelio =
http://sapl juina.mtleg.br/consultas/protocolo/comprovante + protocolo mostrar, proc?num. protocolo=
4448ano. protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA | s;
PODER EXECUTIVO ER
ESTADO DE MATO GROSSO são
MENSAGEM N.º 048/2017. E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a Criação,
Organização, Estrutura e Competências do Conselho Municipal dos Direitos da
Juventude — COMJUVE, de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, como se constata do texto da preposição
legislativa ora apresentada, a mesma visa a Criação, Organização, Estrutura e
Competências do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude — COMJUVE, de
Juína, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de participar da elaboração e
execução das políticas públicas do Município para a juventude em colaboração com
os órgãos municipais; colaborar com a Administração Municipal na implementação
de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude;
propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os direitos
dos jovens; estimular a participação da juventude nos organismos públicos e
movimentos sociais; e, acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à
implementação de programas e ações governamentais, pertinentes à promoção da
juventude, na esfera municipal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 29 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina mt gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.tr
4 - BuInF ap jedio!uny esewes
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO EPE
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PROJETO DE LEI N.º 3 -potr =
Dispõe sobre a Criação, Organização,
Estrutura e Competências do Conselho
Municipal dos Direitos da Juventude —
COMJUVE, de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude —
COMJUVE, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, órgão normativo,
consultivo, deliberativo, de representação da população jovem e fiscalizador da
política municipal de atendimento aos direitos da juventude, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
$ 1.º Para os efeitos desta lei, consideram-se jovens as pessoas com idade
entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
8 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude deve atender o Estatuto
da Juventude e interpretar, de forma complementar, o disposto para os adolescentes
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude — COMJUVE tem por
objetivos:
| - participar da elaboração e execução das políticas públicas do Município
para a juventude em colaboração com os órgãos municipais;
Il - colaborar com a Administração Municipal na implementação de políticas
públicas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude;
Ill - propugnar pela fiscalização e cumprimento de legislação que assegure os
direitos dos jovens;
IV - estimular a participação da juventude nos organismos públicos e
movimentos sociais; e,
V - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à
implementação de programas e ações governamentais, pertinentes à promoção da
juventude, na esfera municipal.
1 - euinç ap jediouni esewes
e 2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuina mt. gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
Su
c5ô
PODER EXECUTIVO geo
2 no
ESTADO DE MATO GROSSO 580
SEÊ
Art. 3.º Compete ao COMJUVE: is
| - propiciar a inclusão dos jovens, visando a sua cidadania plena; E SE
Il - desenvolver estudos e pesquisas relativos à juventude, objetivando
subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento da população
no Município;
Ill - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos
correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o
conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
IV - propor a criação de canais de participação dos jovens nos órgãos
municipais;
V - receber, analisar e examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas
à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, zelando pelo
fornecimento das respostas aos interessados;
VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Intemo e as normas de seu
funcionamento;
VII - denunciar aos órgãos competentes, mediante representação, os crimes,
as contravenções e as informações que violarem interesses coletivos e/ou
individuais da juventude;
vIll - realizar anualmente o Fórum Municipal da Juventude, aberto à
população, tendo como pauta principal a eleição dos membros da Sociedade Civil
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;
IX - elaborar, em parceria com o Departamento de Cultura e Câmara
Municipal de Vereadores, as diretrizes, programas e projetos relativos à juventude,
bem como avaliar o trabalho desenvolvido;
X - acompanhar o orçamento destinado à juventude;
XI - convocar a Conferência Municipal da Juventude, para o debate de
políticas públicas, prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido;
XIl - aprovar o Regimento Intemno e as normas de funcionamento da
Conferência Municipal da Juventude; e,
XIII - desenvolver atividades não especificadas neste artigo e diretamente
relacionadas à finalidade prevista no art. 2.º, da presente Lei.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina mtgov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
4N - euInç op jediiuny eseueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
o — O
Et
PODER EXECUTIVO & o EE 5
o o O
2 à O a
ESTADO DE MATO GROSSO isGm
va ES
09S——=?
Art. 4.º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude é órgão de deci E E
autônoma e de representação paritária entre Poder Público Governamental & 45 === é
sociedade civil, composto por 20 (vinte) membros titulares, conforme segue: E 1 — &
|- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Cultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Agropecuária;
9) 01 (um) representante do Instituto Federal de Educação e Tecnologia —
IFMT, campus Juína;
h) 01 (um) representante das Escolas Estaduais de Ensino Médio;
i) 01 (um) representante da Defensoria Geral da União, Unidade de Juína-MT;
j) 01 (um) representante da Universidade Aberta do Brasil — UAB.
l — REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) 01 (um) representante da Juventude Rural;
b) 01 (um) representante da Juventude Negra;
c) 01 (um) representante da Juventude LGBT;
d) 01 (um) representante da Juventude Religiosa;
e) 01 (um) representante da Juventude Indígena;
f) 01 (um) representante da Juventude Universitária; E ad
9) 01 (um) representante da Juventude Estudantil Secundarista estadual;
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postaí 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt. gov. lr
MUNICÍPIO DE JUÍNA
cê
PODER EXECUTIVO se
2ao
ESTADO DE MATO GROSSO 555
SEo
h) 01 (um) representante da Juventude Estudantil Secundarista Federal; Bão
i) 01 (um) representante da Juventude encarcerada; e, á SÊ
j) 01 (um) representante da Juventude de Rua.
$ 1.º Os representantes da Sociedade Civil Organizada, deverão ter idade
igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos no momento da postulação do cargo do
qual for eleito pelo voto direto, no Fórum da Juventude.
8 2.º Para cada conselheiro representante titular também será indicado, eleito
e nomeado um suplente.
$ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, deverá ser composto
de forma paritária entre homens e mulheres;
8 4.º Os conselheiros eleitos no Fórum da Juventude convocado para esse
fim terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
8 5.º O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público
relevante e não será remunerado.
Art 5º O Presidente será escolhidos entre os membros do Conselho,
observada a forma rotativa, a cada mandato, entre representantes governamentais e
da sociedade civil organizada, e, o Secretário designado pelo Presidente, mediante
Termo de Compromisso.
Art. 6.º O Fórum Municipal da Juventude, destinado, em especial, à eleição
dos conselheiros referidos no art. 4, inciso Il, da presente Lei, contará com a
representação dos diversos setores da sociedade e será realizado, em conformidade
com as seguintes regras:
| - será convocado pelo Poder Público Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Juventude, sob a responsabilidade de ambos,
Il — deverá ser precedido de ampla e prévia divulgação;
|Il — contará com autonomia plena para a prática de todos os atos que se
façam necessários, especialmente aqueles voltados à consecução do pleito;
IV - sua organização e normas de funcionamento deverão ser definidas em
regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Juventude;
Parágrafo Único. Em caso do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude
não estar em funcionamento e com diretoria e membros com mandatos vencidos, as
regras eleitorais serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, conjuntamente, com o Departamento Municipal de Cultura;
E mea
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov.br
JIN - euing ap jediuniy escueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
9 3 — g
556
PODER EXECUTIVO issEE:
à 2 O mm =
ESTADO DE MATO GROSSO Sb
RÃ ft:
E 8
Art. 7.º Caso o Fórum não puder se reunir para eleger os Conselheifos 5 EEE E
representantes da sociedade civil organizada, o Presidente do Conselho, afig 8 == à
autorizado pelo plenário, convocará os membros representantes da entidade er É EEE =
situação de vacância para que procedam a referida indicação.
Parágrafo Único. A substituição dos representantes governamentais será
realizada por indicação, mediante ofício, do respectivo Órgão.
Art. 8.º Constituído o Conselhos Municipal dos Direitos da Juventude, os
respectivos membros elaborarão, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento
Intemo do colegiado.
Parágrafo Único. O Regimento Interno disporá sobre as funções, frequência,
data e local das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, critérios
de votação, quórum de deliberação, grupos de trabalho, bem como acerca de todas
as demais normas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 9.º As deliberações e comunicados do Conselho Municipal dos Direitos da
Juventude deverão ser publicados no Diário Oficial utilizado pelo Poder Executivo e
divulgados no Portal de Transparência da Municipalidade.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura proporcionará ao
Conselho Municipal dos Direitos da Juventude o suporte técnico, administrativo e
financeiro necessários, de modo a garantir as condições para o seu pleno e regular
funcionamento, observado sempre o que dispõe a Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto bem como baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação. Es
6
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
O 7 m-— O
j F RE
PODER EXECUTIVO BEE
> O CR =
ESTADO DE MATO GROSSO AH
, jo
ER =
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. sa RE E
Sgs=—
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Ei) É — E
Juína-MT, 29 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
7
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br