2017-5-30
Comprovante de Protocolo
| CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DMI
445
Autenticação: 12017/05/30445
Número / Ano 445 / 2017
| Data / Horário
30/05/2017 - 09:57:18
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CESSÃO DE PESSOAL COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
m
Ementa SAÚDE DE CUIABÁ — MT, COM O OBJETIVO DE CEDER
SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
Ea DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
E
Natureza
—JjMatéria Legislativa
Tipo Matéria
|PLO Projeto de Lei Ordinária
tá,
|
|N úmero Páginas
2
| Comprovante emitido por:
] operelio
| Ecass
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
II
htp/sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostr
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 1
() Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por x votos
Abstenções:
re
Assinatura do(a) presidente
ar. proc?num | protocolo=445&ano. ) protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 049/2017.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão de Pessoal com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, com o objetivo de ceder servidor investido em cargo de provimento
efetivo, e dá outras Providências.
O presente Projeto de Lei como se vê, Senhor Presidente, visa fazer a cessão
de até 1 (um) servidor municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para
atuar em cargo desta mesma natureza junto Secretaria Municipal de Saúde de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de cooperação entre as
Secretarias Municipais de Saúde.
Com efeito, o proposto encerra assunto dos mais relevantes e atende as
necessidades do Município, portanto, uma vez que O Projeto objetiva o interesse
público, e está em conformidade com a legislação vigente, estamos solicitando que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 29 de maio de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
GERAL 0000445
17 Horário: 09:57
PLO 40/2017
Câmara Municipal de Juína - MT
+
Data: 30/05/2
Legislativ:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
ii
Site: www juina.mtgov.br E-mail: prá efeitura(Qjuina mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
|
Câmara Municipal de Juína - MT
PROJETO DE LEI N.º HO po.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cessão de Pessoal com a
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá,
Estado de Mato Grosso, com o objetivo de
ceder servidor investido em cargo de
provimento | efetivo, e dá outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cedência ou
de Cessão de Pessoal com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 15.084.338/0001-46, com sede na Rua São Joaquim, n.º 306, Bairro Porto, no
Município de Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 1 (um) servidor municipal,
investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargo desta mesma
natureza junto ao órgão Cessionário, sem ônus para o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O servidor colocado à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, não poderá recusar a cedência, salvo a ocorrência
de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse
público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3.º A cedência ou cessão do servidor deverá ser formalizada mediante
Termo de Cedência ou de Cessão de Pessoal a ser celebrado entre os Órgãos
Cedente e Cessionário, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de maio de 2017.
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8 e S Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
e sa CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
os
o E a Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeiturajuina.mt. gov. tr