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materia nº 174/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaINDICAM AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO - DESENBARGADOR RUI RAMOS RIBEIRO, COM COPIA AO DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DE MATOGROSSO SENHOR SILVO JEFERSON SANTANA, A NECESSIDADE, OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE FAZER GESTÃO PARA INSTALAÇÃO DA DENFESSORIA PUBLICA NA COMARCA DE JUÍNA- MT
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-06 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo e outros destinos para providencias.
2017-06-06 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando oficio de envio ao executivo.
2017-06-05 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade.
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição incluso na ordem do dia para unica discussão e votação .
2017-06-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U proposição lida em seção plenária ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_________________________________________________________________________
TSJF
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 
AUTOR: Vereador Sandro Cândido da Silva e outros
Indica ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato 
Grosso - Desembargador Rui Ramos Ribeiro, com copia 
ao Defensor Público Geral do Estado de Mato Grosso -
Senhor Silvio Jeferson Santana, a necessidade, 
oportunidade e conveniência de fazer gestão para 
instalação da defensoria pública na Comarca de Juína￾MT. 
Os vereadores abaixo signatários, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 
do Regimento Interno da Câmara, vêm INDICAR ao Presidente do Tribunal de Justiça de Mato 
Grosso - Desembargador Rui Ramos Ribeiro, com copia ao Defensor Público Geral do Estado de 
Mato Grosso - Senhor Silvio Jeferson Santana, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento 
desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Ressaltamos ser relevante esta reivindicação da sociedade de Juína-MT e Região que é 
obter os serviços da defensoria pública em nossa Comarca, tendo em vista, assegurar os direitos 
constitucional que prevê a todo cidadão a assistência jurídica integral gratuita mediante a 
comprovação de hipossuficiência.
Importante lembrar que esta Comarca de Juína-MT atende as demandas processuais dos 
municípios de Castanheira-MT e Rondolândia-MT que juntas somam uma população em torno 65.000 
mil habitantes, além da população carcerária do Centro de Detenção Penitenciário que abriga mais 
de 200 detentos.
As questões são de naturezas diversas; regularização fundiária, cível, criminal, saúde, 
conflitos familiares, Direitos Humanos, Infância e Juventude, entre outras que precisa da atenção e 
assistência gratuita da Defensoria Pública.
Discussão e votação única em: 
____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( x ) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 174/2017
_________________________________________________________________________
TSJF
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 05 de junho de 2017.
Sandro Cândido da Silva
Vereador autor

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