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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Segunda Discussão e votação em: (. ) Indicação
/ / ( ) Requerimento
() Aprovada por unanimidade () Moção
À) Aprovada por x aus () Projeto Decreto Legislativo
( ) Rejeitad o (|) Projeto Resolução
ejeitada por x votos. ( ) Emenda
Abstenções votos. (
X) Redação Final
N.º 35/2017
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
—e 1]
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n.º 35/2017 de autoria do Poder Executivo.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação da área urbana que menciona em favor do
Estado de Mato Grosso, para fins de implantação de
um Complexo de Segurança Pública Estadual no
município de Juína — MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º
03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Politico Administrativo - CPA, Palácio
Paiaguas — no município de Cuiabá- MT, da seguinte área de terras urbanas, assim denominada:
AREA URBANA COM 19.524,54 m?, DENOMINADA PRAÇA “A” NO
LOTEAMENTO DENOMINADO EXPANSÃO URABANA DE JUINA, NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA —- MT, constante da matricula imobiliária n.º 28.427,
registrada no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Juína,
Estado de Mato Grosso
Parágrafo único: O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do município de
Juína — MT, conforme certidão imobiliária do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da
Edg MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e croqui de localização, que seguem em anexo, que
passam a ser parte integrante da presente lei.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo
que a área doada é destinada a implementação dos interesses politicos, administrativos e sociais do
Estado Donatário, em especial, para fins da implantação de um Complexo de Segurança Publica
Estadual no município de Juína — MT
Art. 3.º Se a transcrição imobiliária depender de Titulo Definitivo de Propriedade incumbirá ao
município doador a sua confecção e consequente expedição
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o município doador, sendo que
incumbe ao donatário as eventuais despesas com a lavratura da Escritura Pública e, respectiva,
transcrição imobiliária
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio publico municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1.º
da presente lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
Art. 6.º O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o estado
donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2º da presente lei no prazo de 4 (quatro)
anos a contar da publicação dessa Lei.
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua pública
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 6 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Ne O a d | du
Aéleio Môreira dê oliveirá' Carlito Pereira da Rocha
membro
relator
Presidente
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Avenida dos Jambos 519N, Fone. 3566-8900 site. www juina mtleg.br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
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