| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM COPIAS AOS SENADORES DE MATO GROSSO, DEPUTADO FEDERAL SÁGUAS MORAES SOUSA, DEPUTADO FEDERAL EZEQUIEL FONSECA E DEPUTADO ESTADUAL OSCAR BEZERRA, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE DESTINAR EMENDA PARLAMENTAR PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DO “LAR DOS IDOSOS” DO NOSSO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 1 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso PROTOCOLO Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento X Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final N.º 63/2015 AUTORA: vereadora Nadiley Soares Teixeira Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com copias aos senadores de Mato Grosso, deputado federal Ságuas Moraes Sousa, deputado federal Ezequiel Fonseca e deputado estadual Oscar Bezerra, a necessidade e oportunidade de destinar emenda parlamentar para construção de um prédio para a instalação do “Lar dos Idosos” do nosso município. A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com copias aos senadores de Mato Grosso, deputado federal Ságuas Moraes Sousa, deputado federal Ezequiel Fonseca e deputado estadual Oscar Bezerra, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. JUSTIFICATIVA Por anos o lar dos idosos funcionou em um prédio de madeira. Por conta da precariedade do prédio e local, e acatando termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, moradores do lar foram alojados provisoriamente, em um prédio precário, localizado aos fundos da AJOPAM - limitando desta forma as ações da associação. Além de que é preciso dar aos nossos idosos um lugar mais digno para se viver. Eles constituem um patrimônio da humanidade e não devem ser descartados. Eles merecem a simpatia e a empatia de todos. É nosso dever ter respeito para com nossos idosos, tributando a eles o respeito, a honra e a dignidade que merecem. Com o galopante número de idosos no mundo atual, é urgente uma mudança nas atitudes para com este segmento da sociedade. As autoridades governamentais em todos os níveis, federal, estadual e municipal, devem estabelecer prioridades em tudo o que diz respeito às necessidades fundamentais da pessoa idosa. Após a promulgação da lei nº. 10.741 de 1 de outubro de 2003, quando foi instituído o estatuto do idoso, houve uma melhora nas relações da sociedade brasileira para com a ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 2 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso chamada “terceira idade”. Entretanto, é mister que haja um crescimento e uma consciência cada vez maior sobre este tema. Peço apoio na matéria e sua aprovação. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de fevereiro de 2015. Nadiley Soares Teixeira Vereadora