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materia nº 63/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM COPIAS AOS SENADORES DE MATO GROSSO, DEPUTADO FEDERAL SÁGUAS MORAES SOUSA, DEPUTADO FEDERAL EZEQUIEL FONSECA E DEPUTADO ESTADUAL OSCAR BEZERRA, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE DESTINAR EMENDA PARLAMENTAR PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DO “LAR DOS IDOSOS” DO NOSSO MUNICÍPIO.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 63/2015
AUTORA: vereadora Nadiley Soares Teixeira
Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, 
Zulmar Curzel, com copias aos senadores de Mato 
Grosso, deputado federal Ságuas Moraes Sousa, 
deputado federal Ezequiel Fonseca e deputado estadual 
Oscar Bezerra, a necessidade e oportunidade de destinar 
emenda parlamentar para construção de um prédio para a 
instalação do “Lar dos Idosos” do nosso município.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar 
Curzel, com copias aos senadores de Mato Grosso, deputado federal Ságuas Moraes Sousa, deputado 
federal Ezequiel Fonseca e deputado estadual Oscar Bezerra, sobre a necessidade e oportunidade do 
atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Por anos o lar dos idosos funcionou em um prédio de madeira. Por conta da 
precariedade do prédio e local, e acatando termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, 
moradores do lar foram alojados provisoriamente, em um prédio precário, localizado aos fundos da 
AJOPAM - limitando desta forma as ações da associação. Além de que é preciso dar aos nossos idosos 
um lugar mais digno para se viver. 
Eles constituem um patrimônio da humanidade e não devem ser descartados. Eles 
merecem a simpatia e a empatia de todos. É nosso dever ter respeito para com nossos idosos, 
tributando a eles o respeito, a honra e a dignidade que merecem.
Com o galopante número de idosos no mundo atual, é urgente uma mudança nas 
atitudes para com este segmento da sociedade. As autoridades governamentais em todos os níveis, 
federal, estadual e municipal, devem estabelecer prioridades em tudo o que diz respeito às necessidades 
fundamentais da pessoa idosa. Após a promulgação da lei nº. 10.741 de 1 de outubro de 2003, quando 
foi instituído o estatuto do idoso, houve uma melhora nas relações da sociedade brasileira para com a 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 2 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
chamada “terceira idade”. Entretanto, é mister que haja um crescimento e uma consciência cada vez 
maior sobre este tema.
Peço apoio na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de fevereiro de 2015.
Nadiley Soares Teixeira
Vereadora

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