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materia nº 211/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE FAZER CUMPRIR O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO EM RELAÇÃO À CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Proposição arquivada PROPOSIÇÕES ARQUIVADAS
2015-06-03 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao executivo via oficio
2015-06-02 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo e ofício para encaminhamento ao executivo
2015-06-01 Proposição aprovada U Encaminhado à secretaria para envio ao executivo
2015-06-01 Proposição apresentada em Plenário U leitura no expediente para inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 1
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 211/2015
AUTORA: vereadora Elzira Salete Bergamin Lima
Indica a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal de 
planejamento, a necessidade e oportunidade de fazer 
cumprir o código de postura do município em relação à 
construção de calçadas nos passeios públicos.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito, Hermes Lourenço 
Bergamin, com cópia ao secretário municipal de planejamento, senhor Robson Amorim Machado, sobre 
a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Nossa cidade ficará mais limpa, bonita e transitável com a aplicação efetiva do código de 
postura. O código regulamenta que cada cidadão proprietário de imóvel deverá construir calçamento nos 
passeios logo após a construção do “meio-fio” nas ruas pavimentadas. 
Vale ressaltar que cabe também ao executivo municipal, caso o proprietário não fizer, 
construir calçamento e cobrar do proprietário o serviço realizado. 
Peço apoio na matéria, atenção e providências urgentes. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 1º de junho de 2015.
Elzira Salete Bergamin Lima
vereadora

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