2017-6-12 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO | O LI
3ISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
EEE
Autenticação: 12017/06/12499
DIM
499
499 / 2017
Número / Ano ]
Data / Horário 12/06/2017 - 11:08:12
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Ementa
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE
LOTES URBANOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E
Altir Antônio Peruzzo
Autor
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária
[Tipo Matéria
[Número Páginas 11
Comprovante emitido por: || operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / / EM: / /
() Aprovado por unanimidade (.) Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos ( ) Aprovado por X votos
( ) Rejeitado por X votos I« ) Rejeitado por X votos
Abstenções: | Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=499&ano protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO ts
ESTADO DE MATO GROSSO E
MENSAGEM N.º 058/2017. E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNA-
MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a promover
a alienação de Lotes Urbanos do Patrimônio Municipal que menciona, e dá outras
providências
Excelência, como se observa do texto da presente proposição de Lei, a mesma visa
receber do Legislativo Municipal autorização para a alienação de Lotes Urbanos do
Patrimônio Municipal, precisamente, de uma área de ocupação consolidada há mais de 20
(vinte) anos, no Bairro Palmiteira, neste Município, quer seja, a finalidade trata-se mais
propriamente de regularização fundiária urbana.
Outrossim, informamos, que o Lotes Urbanos já foram autorizada a venda pela Lei
Municipal n.º 1.313/2011, todavia, a mesma apresenta inadequações, pois ao revés de tratar
como sendo área do Bairro Palmiteira constou como do Bairro Padre Duílio, do nosso
Município. Com isso, em razão do tempo da publicação da citada norma municipal, a Equipe
Técnica do Poder Executivo entendeu por bem reformulá-la, mediante a elaboração do
presente Projeto de Lei, em que foram introduzidas normas mais claras e precisas quanto
ao procedimento a ser seguidos com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de forma que a
legalidade da venda seja de toda preservada e observada, principalmente, no que tange a
dispensa de licitação no caso de haver deserção no azo do certame. Ou seja, tornando
obrigatória a repetição da Concorrência neste caso específico.
Ademais, apesar dos lotes urbanos pender ainda de licenciamento ambiental para a
concretização do Loteamento Urbano, os mesmos já se encontram margeados na Matrícula
Imobiliária n.º 10.205, registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína-MT.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei a existência de interesse público, que
atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
estamos SOLICITANDO que seja realizada sua apreciação, na forma do Regimento Interno
e, posteriormente, a consequente aprovação. Por fim, reafirmo a Vossa Excelência
expressões de protestos, mais alta estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 12 de junho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LUÍS FELIPE AVILA PRADO
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria n.º 930/2017
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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LV0Z/67
PROJETO DE LEI N.º DES /2017.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação de Lotes Urbanos do
Patrimônio Municipal que menciona, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de 195
(cento e noventa e cinco) lotes urbanos, localizados no Bairro Palmiteira, neste
Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, constante da Matrícula Imobiliária
n.º 10.205, registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos,
da Comarca de Juína-MT, dentro de uma área de 1.329.166,7255 m?, denominada
“RESERVA TÉCNICA - SECÇÃO INDUSTRIAL, PROJETO JUINA 1;2 FASE,
SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT”.
$ 1.º A Matrícula Imobiliária mencionada no caput, do presente artigo, segue
em anexo a presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
8 2.º A Relação dos Lotes Urbanos, mencionados neste artigo, segue no
ANEXO UNICO, da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
8 3.º A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a regularização
fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte)
anos, principalmente, para uso residencial, cuja área está pendente ainda de
licenciamento ambiental, mas os lotes urbanos já se encontram margeados na
Matrícula Imobiliária citada no caput, do presente artigo.
Art. 2.º A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório,
observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal n.º
8.666/93.
8 1.º Independente do disposto no art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, por
cautela, quando não acudirem interessados para alguns dos lotes urbanos na
Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo
não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, os lotes
poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1.º (primeiro) interessado que
protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as
condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da
avaliação.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 - dá
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 E ao
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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8 2.º A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência sê
impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo ques 8
trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim comoS
um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada lote a
ser alienado mediante dispensa de licitação, a ser posteriormente juntado aos autos
da Concorrência.
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8 3.º Decorrido o prazo mencionado no $ 1.º, deste artigo, tanto o
procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão
ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos imóveis.
Art. 3.º Os lotes urbanos objeto da alienação deverão ser previamente
avaliados por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo.
8 1.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes
membros:
| — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
Il - 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares;
Il — 01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de
Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso —- CREA-MT, e,
IV — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
$ 2.º O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto
Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do
Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4.º Em razão da área em que se encontram os lotes urbanos tratar-se de
ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a
alienação no estado em que os mesmos se encontram, cabendo aos futuros
proprietários o ônus e encargos por eventuais ações possessórias para a
desocupação dos lotes.
Art. 5.º Fica desafetada da sua destinação original a área do Patrimônio
Municipal, com 1.329.166,7255 m?, constante da Matrícula Imobiliária n.º 10.205,
registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da
Comarca de Juína-MT, autorizada a venda pela presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patrimônio disponível do Município.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 6.º Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal n$3
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação d
lotes, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e,
depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente,
identificada.
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Art. 7.º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo,
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes
da Lei Municipal n.º 1.313/2011.
Juína-MT, 12 de junho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LUÍS FELIPE AVILA PRADO
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria n.º 930/2017
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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Lote 02, Quadra 02, Palmiteira
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Lote 15, Quadra 02, Palmiteira
Lote 17, Quadra 02, Palmiteira
Lote 18, Quadra 02, Palmiteira
Lote 20, Quadra 02, Palmiteira
Lote 07, Quadra 03, Palmiteira
Lote 04, Quadra 04, Palmiteira
Lote 06, Quadra 04, Palmiteira
Lote 08, Quadra 04, Palmiteira
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15: Lote 04, Quadra 05, Palmiteira 445,50
16. Lote 06, quadra 07, Palmiteira 375,00
17: Lote 08, Quadra 07, Palmiteira 389,60
18. Lote 05, Quadra 08, Palmiteira 375,00
19. Lote 05, Quadra 09, Palmiteira 445,50
20. Lote 01, Quadra 10, Palmiteira 445,50
21. Lote 02, Quadra 10, Palmitiera 450,00
22. Lote 03, Quadra 10, Palmiteira 446,06
Lote 05, Quadra 10, Palmiteira
Lote 05, Quadra 11, Palmiteira 450,00
Lote 06, Quadra 11, Palmiteira 450,00
Lote 07, Quadra 11, Palmiteira
Lote 08, Quadra 11, Palmiteira
Lote 11, Quadra 11, Palmiteira
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34. Lote 09, Quadra 12, Palmiteira 450,00
35. Lote 13, Quadra 12, Palmiteira 450,00
360. Lote 07, Quadra 13, Palmiteira 450,00
37. Lote 19, Quadra 13, Palmiteira 450,00
Lote 05, Quadra 15, Palmiteira
Lote 04, Quadra 16, Palmiteira
40. Lote 18, Quadra 16, Palmiteira
41. 450,00
Lote 03, Quadra 17, Palmiteira 520,50
Lote 01, Quadra 18, Palmiteira 520,50
44. Lote 03, Quadra 19, Palmiteira 450,00
45. Lote 10, Quadra 19, Palmiteira 450,00
46. Lote 12, Quadra 19, Palmiteira 450,00
Lote 13, Quadra 19, Palmiteira 450,00
Lote 14, Quadra 19, Palmiteira 445,50
Lote 03, Quadra 20, Palmiteira 525,00
Lote 04, Quadra 20, Palmiteira 520,50
Lote 05, Quadra 20, Palmiteira 520,50
Lote 03, Quadra 24, Palmiteira 450,00
Lote 04, Quadra 24, Palmiteira 450,00
É Lote 07, Quadra 24, Palmiteira 450,00
55. | Lote 08, Quadra 24, Palmiteira 450,00
56. Lote 04, Quadra 26, Palmiteira 520,50
Lote 01, Quadra 27, Palmiteira 520,50
Lote 03, Quadra 27, Palmiteira 520,50
; Lote 02, Quadra 28, Palmiteira 520,50
60. Lote 03, Quadra 28, Palmiteira 520,50
61. Lote 09, Quadra 31, Palmiteira
62. Lote 12, Quadra 31, Palmiteira 450,00
63. Lote 17, Quadra 31, Palmiteria 450,00
Lote 18, Quadra 31, Palmiteira 450,00
Lote 03, Quadra 32, Palmiteira 525,00
; Lote 04, Quadra 32, Palmiteira 520,50
67. Lote 06, Quadra 32, Palmiteira 525,00
68. Lote 08, Quadra 32, Palmiteira
69. Lote 02, Quadra 36, Palmiteira
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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74. Lote 12, Quadra 37, Palmiteira 450,00 |
75. Lote 13, Quadra 37, Palmiteira 450,00
76. Lote 18, Quadra 38, Palmiteira 450,00
Lote 19, Quadra 38, Palmiteira 450,00
78. Lote 09, Quadra 39, Palmiteira 450,00
79 Lote 11, Quadra 39, Palmiteira 445,50
80 Lote 16, Quadra 39, Palmiteira 450,00
81 Lote 04, Quadra 40, Palmiteira 445,50
82. Lote 10, Quadra 40, Palmiteira 450,00
Lote 05, Quadra 41, Palmiteira 450,00
Lote 03, Quadra 42, Palmiteira 450,00
Lote 09, Quadra 42, Palmiteira 450,00
86. Lote 12, Quadra 42, Palmiteira 450,00
87. Lote 13, Quadra 42, Palmiteira 450,00
88. Lote 14, Quadra 42, Palmiteira 445,50
Lote 01, Quadra 43, Palmiteira 445,50
Lote 08, Quadra 43, Palmiteira 450,00
Lote 20, Quadra 43, Palmiteira 450,00
Lote 02, Quadra 44, Palmiteira 450,00
Lote 04, Quadra 44, Palmiteira 445,50
Lote 03, Quadra 45, Palmiteira 510,00
Lote 02, Quadra 46, Palmiteira 450,00
Lote 03, Quadra 46, Palmiteira 450,00
Lote 04, Quadra 46, Palmiteira 445,50
Lote 05, Quadra 46, Palmiteira 450,00
Lote 08, Quadra 46, Palmiteira 450,00
Lote 09, Quadra 46, Palmiteira
Lote 10, Quadra 46, Palmiteira
Lote 19, Quadra 46, Palmiteira
Lote 01, Quadra 47, Palmiteira
Lote 03, Quadra 47, Palmiteira
Lote 14, Quadra 47, Palmiteira
Lote 03, Quadra 50, Palmiteira
Lote 04, Quadra 50, Palmiteira 450,00
Lote 11, Quadra 50, Palmiteira 450,00
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 (O
Site : www juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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111.| Lote 03, Quadra 51, Palmiteira 450,00
112.) Lote 05, Quadra 52, Palmiteira 450,00
| Lote 06, Quadra 52, Palmiteira 450,00
114.| Lote 08, Quadra 52, Palmiteira 450,00
115.) Lote 11, Quadra 52, Palmiteira 445,50
[116 Lote 12, Quadra 52, Palmiteira 5 (85:55. 480,00
117.| Lote 13, Quadra 52, Palmiteira 450,00
1 Si Lote 02, Quadra 53, Palmiteira 450,00
119.) Lote 08, Quadra 53, Palmiteira 450,00
ES. 120.) Lote 01, Quadra 54, Palmiteira 445,50
121.| Lote 05, Quadra 54, Palmiteira 450,00 |
Lote 17, Quadra 54, Palmiteria 450,00
Lote 19, Quadra 54, Palmiteira 450,00 |
Lote 05, Quadra 55, Palmiteira 450,00
Lote 02, Quadra 56, Palmiteira | 450,00
Lote 03, Quadra 56, Palmiteira 450,00 |
127. Lote 08, Quadra 56, Palmiteira 450,00|
128.| Lote 13, Quadra 56, Palmiteira 450,00 |
Lote 14, Quadra 56, Palmiteira 445,50
130.| Lote 20, Quadra 56, Palmiteira 450,00
131.] Lote 10, Quadra 58, Palmiteira 450,00
132] Lote 01, Quadra 61, Palmiteira To» 62050
p 138. Lote 03, Quadra 62, Palmiteira 386,60
134.| Lote 06, Quadra 63, Palmiteira 450,00
135.| Lote 20, Quadra 65, Palmiteira = [ns 480,00
136.| Lote 01, Quadra 66, Palmiteira 450,00 |
137.| Lote 08, Quadra 67, Palmiteira 525,00
138.| Lote 05, Quadra 68, Palmiteira 525,00|
E 139.| Lote 10, Quadra 68, Palmiteira 525,00
140.) Lote 02, Quadra 69, Palmiteira 450,00
141.| Lote 15, Quadra 69, Palmiteira 660,00 |
142.| Lote 18, Quadra 69, Palmiteira gti 660,00 |
143) Lote 01, Quadra 72, Palmiteira 541,60
144.) Lote 02, Quadra 72, Palmiteira 486,00
| 145] Lote 03, Quadra 72, Palmiteira 481,50]
146.) Lote 21, Quadra 73, Palmiteira 390,00
[|| 147 Lote 04, Quadra 74, Palmiteira E 360,00 |
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 ; Es Ê
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Fone: (66) 3566-8300
Site : wwwjuina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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148.| Lote 09, Quadra 74, Palmiteira 360,09% 1 A
149. Lote 10, Quadra 74, Palmiteira 360,003 º
150.) Lote 17, Quadra 74, Palmiteira 355,50
151.| Lote 18, Quadra 74, Palmiteira 360,00
[ 152] Lote 25, Quadra 74, Palmiteira 360,00
Ee 153.| Lote 01, Quadra 75, Palmiteira a 336,00
154.| Lote 02, Quadra 75, Palmiteira 312,00
155.| Lote 04, Quadra 75, Palmiteira 360,00]
156.| Lote 15, Quadra 75, Palmiteira 360,00
157.| Lote 20, Quadra 75, Palmiteira 297,50
158.| Lote 02, Quadra 76, Palmiteira a 450,00
159.| Lote 03, Quadra 76, Palmiteira 450,00 |
160.| Lote 12, Quadra 76, Palmiteira 450,00
161.) Lote 13, Quadra 76, Palmiteira 450,00
162.) Lote 14, Quadra 76, Palmiteira 450,00
Lote 15, Quadra 76, Palmiteira E 450,00
Lote 03, Quadra 77, Palmiteira 360,00
165.| Lote 04, Quadra 77, Palmiteira 360,00
166.| | Lote 05, Quadra 77, Palmiteira | 360,00 |
1 167.| Lote 09, Quadra 77, Palmiteira 432,00
168.| | Lote 14, Quadra 77, Palmiteira — 360,00 |
169.| Lote 10, Quadra 78, Palmiteira 355,50
170.| Lote 18, Quadra 78, Palmiteira 360,00
171.] Lote 19, Quadra 78, Palmiteira 360,00
[472] Lote 20, Quadra 78, Palmiteira 355,50
173.| Lote 02, Quadra 79, Palmiteira 360,00|
174.| Lote 03, Quadra 79, Palmiteira E 360,00
Lote 04, Quadra 79, Palmiteira 360,00
176. Lote 15, Quadra 79, Palmiteira
177.) Lote 18, Quadra 79, Palmiteira 360,00 |
178.| Lote 19, Quadra 79, Palmiteira 360,00
179. Lote 02, Quadra 81, Palmiteira 450,00
180.| Lote 09, Quadra 81, Palmiteira E 450,00]
181.| Lote 13, Quadra 81, Palmiteira SE 356,25
182.| Lote 17, Quadra 81, Palmiteira 450,00
183.| Lote 01, Quadra 83, Palmiteira 445,50
184.| Lote 03, Quadra 83, Palmiteira 450,00
185.| Lote 06, Quadra 83, Palmiteira ea 450,00
186.| Lote 09, Quadra 84, Palmiteira 450,00
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 ) A ,
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Fone: (66) 3566-8300 (Cs
Site : www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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187.| Lote 11, Quadra 84, Palmiteira 445
188.) Lote 11, Quadra 85, Palmiteira
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189.| Lote 13, Quadra 85, Palmiteira 450,00
190.| Lote 20, Quadra 85, Palmiteira 450,00
191.| Lote 01, Quadra 86, Palmiteira 445,50
'
192.| Lote 08, Quadra 86, Palmiteira 450,00
193.| Lote 11, Quadra 86, Palmiteira 600,00
194.| Lote 12, Quadra 86, Palmiteira 450,00
195.) Lote 15, Quadra 86, Palmiteira 450,00
10
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 (Bs
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 j
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA =
Pan PODER EXECUTIVO iu:
É ESTADO DE MATO GROSSO EPE
PORTARIA N.º 930/2017. o
Nomeia o PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
do Município; e, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Municipal n.º
1.710/2017, que transformou o cargo de Assessor Jurídico - DAG em Procurador
Geral do Município - DAG,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR para o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO de
Juína, Estado de Mato Grosso, em comissão, de Direção e Assessoramento Geral —
DAG, o Senhor, LUÍS FELIPE AVILA PRADO, portador da Cédula de Identidade n.º
1029720545, SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 515.115.170-34, na OAB/MT
sob o n.º 7.910-A e na OAB/RS sob o n.º 34.772, residente e domiciliado no
Município de Juína-MT, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com
vencimentos estabelecido por Lei Específica da Câmara Municipal.
Art. 2.º São atribuições do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, entre
outras, representar o Município judicial e extrajudicialmente, receber citações,
intimações, notificações e avisos.
Art. 3.º Nos termos do art. 10, inciso XIV, da Lei Complementar Municipal n.º
1.710/2017, determino ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO firmar Projetos
de Lei a ser encaminhados a Câmara Municipal nas ausências do Prefeito Municipal.
Art. 4.º Para todos os efeitos jurídicos e legais fica ratificada a data de
nomeação no cargo, constante na Portaria Municipal n.º 002/2017.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua republicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juína-MT, 05 de abril de 2017.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wmww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUÍNA. « MATO GROSSO
JW - BUINF 9p jediouni eseuwes
LIMITES E S
- Rua VeRuU; DO Cons: a DRE Ao Jodro 6 Ss JE:
00 so MP-0!: Distância de 100,00 metros, confrontando com Neiva Albe, matrícula 3.394; MP-0] po MP-02:
Distância de 50,00 metros, confrontando com Neiva Albe, matrícula 3.394; MP-02 so MP-03: Distância de 372,32
metros, confrontando com Rua V; MP-03 so MP-04; Distncia-ds 264,75 metros, confrontando com Rua F; MP-04
zo MP-OS: pum Midi per ec oomteraa MP.OS so MP-06: Distância de 993,27 metros,
confrontando com Rua Cajueiro; MP-06 so MP-07: Distância de 143,96 metros, confrontando com Rus Xenxers;
MP-07 ao MP-08: Distância de 60,00 metros, confrontando com Rus Xamtere; MP-08 so MP-09: Distância de
657,33 metros, confrontando com Rua Xanxere; MP-09 so MP-10: Distkncia ds 20,00 metros, confrontando cor
Rus Xanxére; MP-10 ao MP-1]: Distância de 25,00 metros; confrontando com Avenida Joinville; MP-11 so MP-12:
Distância de 775,28 metros, confrontando com Rus Navegantes; MP-1Z so MP-00; Distâncis de 677,95 metros,
“, confrontando com Rus A. Tudo conforme maps é memorial descritivo elaborados pela Sr? Fábia L. de Oliveira —
Do Arquiteta O Urbanista - CAU 1J0$H-0, A dh Prefeiturs Municipal de Juíns:MT, vos 06-06-2012.
a RRT quitado, DE JUÍNA-MT, inscrito no CNPJ sob nº
UMER( ANTERIL Dr dd quanta pra pp
Regisro de Imóveis Emolumentos RS 47,90. Juína, 05 do julho do 2012.
Oficial que o fiz digitar e confert.
-$3- 10.205 - O imóvei acima foi mutricuisdo conforma Olcio Gabinete nº 079/2012, emitido pelo Município de
5674 06-06-2012, assinado pelo Sr, Altir Antonio Peruzzo - Prefeito Municipal. Juíne, 05 de julho de 2012.
3 E aseaçÃ: ee o TAN do stesmen ic miteir Toolcodado vob nt 31.453 à Livro Of,
sos nEaderttaçi neste Registro de Imóveis. referido é Ce Tp vm é. per
06 FEV 208
Poder Judiciário do Estado de Nato Brosso
ATO DE REBISTRO
tos, Ato(s)s 176
GRATUITO
4
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