2017-6-12 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
mim Autenticação: 12017/06/12502
Data / Horário l 12/06/2017 - 12:02:00
AUTORIZAS O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO
DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Ementa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
|
EM: / / | EM: /
( ) Aprovado por unanimidade () Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x votos () Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos () Rejeitado por x votos
Abstenções: | | Abstenções.
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
É
htip:lsapl juina mt leg briconsultas/protocoloicomprovante protocolo mostrar proc?mum -Protocolo=502&ano protocolo=2017 14
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 061/2017.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
promover a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona, e dá outras
providências.
Excelência, como se observa do texto da Presente proposição de Lei, a
mesma visa receber do Legislativo Municipal autorização para a alienação de
imóveis do Patrimônio Municipal, Precisamente, de áreas de Ocupação consolidada
há mais de 20 (vinte) anos, localizadas neste Município, quer seja, a finalidade trata-
se mais propriamente de regularização fundiária urbana.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei a existência de interesse público,
que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a
legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua apreciação, na
forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de protestos, mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 12 de junho de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LUÍS FELIPE ÁVILA PRADO
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria n.º 930/2017
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001 -57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mywjuina.mtgov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEIN.º 52//2017.
Autoriza.o Poder Executivo a promover a
alienação de imóveis do Patrimônio
Municipal que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Áreas
Imóveis, localizadas neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal,
constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 13.778, 7.091, 7.091-AV 06, 7.091-AV 07,
7.091-AV 08, 7.091-AV 09, 7.091-AV 10, registradas no 1.º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
8 1.º As Matrículas Imobiliárias mencionadas no caput, do presente artigo,
seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
S$ 2.º A Relação das Áreas Urbanas, mencionados neste artigo, segue no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que passa da mesma a ser parte integrante.
$ 3.º A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a regularização
fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte)
anos no Município.
Art. 2.º A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório,
observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal n.º
8.666/93.
8 1.º Independente do disposto no art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, por
cautela, quando não acudirem interessados na aquisição das áreas urbanas na
Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação as mesmas, num prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, as áreas
poderão ser alienadas com dispensa de licitação ao 1.º (primeiro) interessado que
protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as
condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da
avaliação.
8 2.º A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e
impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que
trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como
um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada área a
ser alienada mediante dispensa de licitação, e posteriormente juntado aos autos da
Concorrência.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 -
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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$ 3.º Decorrido o prazo mencionado no & 1.º, deste artigo, tanto REFEH
procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverdã q ê
ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação das áreãg pa =
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urbanas.
Art. 3.º As áreas urbanas objeto da alienação deverão ser previamente
avaliadas por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo.
8 1.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes
membros;
| — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
Il — 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares;
Ill — 01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de
Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso — CREA-MT:; e,
IV — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
$ 2.º O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto
Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do
Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4.º Em razão das áreas urbanas tratar-se de ocupação consolidada há
mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a alienação das mesmas no
estado em que se encontram, cabendo aos futuros proprietários o ônus e encargos
por eventuais ações possessórias para a desocupação da áreas.
Art. 5.º Ficam desafetadas da sua destinação original as áreas do Patrimônio
Municipal que trata o art. 1.º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do
patrimônio disponível do Município.
Art. 6.º Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação das
áreas urbanas, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de
capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade,
devidamente, identificada.
Art. 7.º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. PostalO1 “L
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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Parágrafo Único. Fica o Poder Exe
necessárias e proceder à inclusão destas s
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de' E
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
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cutivo autorizado a fazer as alteraçõe:
eventuais despesas nos instrumentos d&
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zo.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo,
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de junho de 2017.
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ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
LUÍS FELIPE AVILA PRADO
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria n.º 930/2017
MR
Travessa Emmanuel, n.º 83N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Site: www juinamtgov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt gov.br
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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2. Área Desmembrada AE — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
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4. Área Desmembrada AG — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
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- | Área Desmembrada AJ — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00] 13.778
8. | Área Desmembrada AK — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
9. | Área Desmembrada AL — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
10. Área Desmembrada AM — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
11. Área Desmembrada NA — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
42. | Área Desmembrada AO — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 E 13.778
E 13. Área Desmembrada AP — ÁREA DE ESPSORTE 1.000,00 13.778
14. Área Desmembrada AQ — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
15. Área Desmembrada AR — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
16. Área Desmembrada AS - ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
- 17. Área Desmembrada AT — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 13.778
18. Área Desmembrada AU — ÁREA DE ESPORTE [1 .000,00 13.778
19. Área Desmembrada AV — ÁREA DE ESPORTE 1.000,00 Ea 13.778
20. Área Desmembrada 01 —- PARQUE DE EXPOSIÇÃO 19.012,41) 7.091 - AV 06
21. Área Desmembrada 02 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 12.018,26) 7.091-AVO7
22. Área Desmembrada 03 - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 39.727,38] 7.091 - AV 08
23. Área Desmembrada 04 — PARQUE DE EXPOSIÇÃO 39.726,95] 7.091 - AV 09
24. Área Desmembrada 05 — PARQUE DE EXPOSIÇÃO | 39.770,18 7.091 - AV 10
4
25. Área Desmembrada “A” - PARQUE DE EXPOSIÇÃO 33.320,00 7.091 a,
26 Área Desmembrada “B” — PARQUE DE EXPOSIÇÃO | 39.760,00 7.091
CASES Área Desmembrada “C" — PARQUE DE EXPOSIÇÃO | 61.893,87 7.091
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO SÍ
PORTARIA N.º 930/2017. Fe
Nomeia o PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica
do Município; e, CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar Municipal n.º
1.710/2017, que transformou o cargo de Assessor Jurídico - DAG em Procurador
Geral do Município - DAG,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR para o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO de
Juína, Estado de Mato Grosso, em comissão, de Direção e Assessoramento Geral —
DAG, o Senhor, LUÍS FELIPE AVILA PRADO, portador da Cédula de Identidade n.º
1029720545, SSPIRS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 515.115.170-34, na OAB/MT
sob o n.º 7.910-A e na OAB/RS sob o n.º 34.772, residente e domiciliado no
Município de Juína-MT, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com
vencimentos estabelecido por Lei Específica da Câmara Municipal.
Art. 2.º São atribuições do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, entre
outras, representar o Município judicial e extrajudicialmente, receber citações,
intimações, notificações e avisos.
Art. 3.º Nos termos do art. 10, inciso XIV, da Lei Complementar Municipal n.º
1.710/2017, determino ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO firmar Projetos
de Lei a ser encaminhados a Câmara Municipal nas ausências do Prefeito Municipal.
Art. 4.º Para todos os efeitos jurídicos e legais fica ratificada a data de
nomeação no cargo, constante na Portaria Municipal n.º 002/2017.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua republicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juína-MT, 05 de abril de 2017.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se. ç
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : uww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o 1º” 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE MÓ
PODER JUDICIÁRIO : 4 E TÍTULOS E DOCUMENTÁ
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO! 49 Neucyr Silva Paradg B
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MATRICULA Nº 13,778 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL
IMÓVEL: ÁREA REMANESCENTE DE 20 HA E 7.357,54 Mº, DESMEMBRAMI NTO DE UM
MAIOR COM 23 HA E 5.034,02 .M2, DENOMINADA AREA DE ESPORTES CLEO URBAN
JUÍNA, PROJETO JUÍNA — 1º FASE NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. DESAFETADA DA DESKINAÇÃO
ORIGINÁRIA CONFORME LEI 506 98, QUE REVOGA OS ITENSI X, HM, VI, VIM. D XX [PE XII.
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 391/95, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-01 e Áreas
Desmembradas de A à AB; Sul: rea do Clube; Leste: Avenida Perimetral 03 — A (Avenida Pastor Sebastião
Rodrigues de Souza); Oeste: Área de Expansão Urbana. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MpP-1 ao MP-2, com
299,00 metros ao rumo de 21º30ºSE, confrontando com Avenida Perimetral 03-A; MP-2 ao MP-3, com 113,00
metros ao rumo de 68º30'sw, confrontando com a Rodovia AR-01; MP-3 ao MP.4, com 50,00 metros ao rumo de
2130'NW, confrontando com a Área Desmembrada “A”; MP-4 ao MP.5, com 300,00 metros ao rumo de 68º30ºSW,
confrontando com Área Desmembrada A à P; MP.5S ao MP-6, com 50,00 metros ao rumo de 21º30'NW,
confrontando com Área Desmembrada “P”. MP.6 ao MP-.7, com 68,00 metros ao rumo de 6830'SW, confrontando
com a Rodovia AR-01; MP-7 ao MP-8, com 50,00 metros ao rumo de 2130ºSE confrontando com a Área
Desmembrada “Q”, MP.8 ao MP.-9, com 229,39 metros ao rumo de 6830"SW, confrontando com Área
Desmembrada Q à AB; MP.9 ao MP-10, com 748,00 metros ao rumo de 2330ºNE, confrontando com Área de
Expansão Urbana; MP-10 ao MP-1, com 325,00 metros ao rumo de 66º30ºSE, confrontando com Área do Clube.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, inscrita no CNPJ nº 15.359.201/0001-57,
NUMERQDO - matrícula nº 22.042, Livro 2-BT, aos 29-08-1985, no 6º Serviço
À i ! MT. Emolumentos: R$ 51,00. Juína, 26 de dezembro de 2013.
Oficial que o fiz digitar e conferi.
JIN - euIng ap jedioiungy eseues
acima foi matricula ício Curb n.º 120/2013, emitido pela Prefeitura
icipal de Juína-MT, aos 27-11-2013, assina félo Sr. João Luis Cardoso — Diretor do Departamento Controle
Ufbano. Juína, 26 de dezembro de 2013. Eu, É 2 LZAO Oficial que o fiz digitar e conferi.
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; SERVIÇO DE REGISTRO DEJMQVEIS Estado de Mato Grosso
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTFICO e dou fé, que esta cópia é reprodução
original desta matricula etemvalor de ceridão.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE REGISTRO -
DE IMÓVE: E 4
rada & Cod, Ato(s); 17h
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Mata Grosso, 530 - Juína - MT - CEP 78320-000 - Fonejrax: (66) 3566-4299 664806
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* REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE Ne:
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PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUMENTOS: =
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO Neucyr Silva Parada ie 2 — 5
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IM ATRICULA Nº 7.091 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL DATA: 05-05-2010 FLS.9 o
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1MÓY E L: PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E MATADOURO PÚBLICO, COM o
NOVENTA E UM HECTARES ÁREA REMANESCENTE DAS CHÁCARAS — 1º FASE, P) - E
JUÍNA — 1º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, com os seguintes limites e confgmgãões: | &
Norte: Rodovia AR-01; Sul: Caminho Vicinal — 04 e Campo Experimental (Secção “J”); Leste: Rio PerdidoSOeste:, E
Caminho Vicinal — 05. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02: distância de 550,00 metros, rumos
diversos. confrontando com Rio Perdido: MP-02 ao MP-03: distância de 1.200,00 meros, rumos 47º00"SW,
confrontando com Campo Experimental (Secção “J”): MP-03 ao MP-04: distância de 1.210,00 metros. rumos
43º00'NW, confrontando com Caminho Vicinal — 04; MP-04 ao MP-05, distância de 146,00 metros” rumos
47º00'NE, confrontando com Caminho Vicinal — 05; MP-05 ao MP-01: distância de 1.065,00 metros. rumos
diversos. confrontando com Rodoy -01. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT,
município criado pela Lei e oba 1982. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 5.879,
livro 02. aos 16-03-2009, neste RegisHô de Imóveis. Emolumentos: Isento conforme Lei Estadual 8.485/2006. Juína,
05 de maio de 2010. Eu, du AA
Oficial que o fiz digitar e conferi.
; matriculado conforme Ofício Gabinete n.º 260/2009, emitido pela Prefeitura
2009, a sado pelo Sr. Altir Antonio Peruzzo — Prefeito Municipal. Juína, 05 de
Oficial que o fiz digitar e conferi.
AV-01- 7.091 - O imóvel aéima
Municipal de Juína-MT, pós 14-12
maio de 2010. Eu,
mir.
4V-02- 7.091 - Conformé ofício nº 066/2010, expedido aos 30-06-2010, pela Prefeitura Municipal de Juína-MT,
sinado pela Diretora Depto. Controle Urbano, Denise Tânia Brocco e Certidão de Iniormação, emitida pela
Pre refeitui 1 Mupieipalde Juína-MT, o imóvel objeto desta matricula localiza-se no perímetro urbano, de
conformidade co Lei Municipal 420/96 de 19-09-1996. Emolumentos R$ 7,80. Juína, 30 de junho de 2010.
Eu Ra dd LA “Oficial que o fiz digitar e conferi.
AV-03- 7.091 - A área de 30.000,00 m?, foi vendida à INDUSTRIA E CIO DE ARTEFATOS DE
CONCRETO J. D LTDA, conforme registro n.º 01 da matricula 7.244, livro 02, aós 30-06-2010, neste Registro de
Imóveis. Emolumentos R$ 7.80. Juína, 30 de junho de 2010. Eu, Na ; — Oficial que
o fiz digitar e conferi.
AV-04- 7.091 - DESAFETAÇ ÃO - Conforme requerimento datado de 18-04-2016, a área acima foi desafetada de
sua destinação originária, nós 4 vossa da Lei n.º 646/2002. de 28 de maio de 2002. Emolumentos: R$ 11,10. Juína,
7 de junho de 2016. Eus
/s, T PRO emo Oficial que o fiz digitar e conferi.
AV-05- 7.091 - DENG rs AÇÃO DE RUA - Conforme requerimento datado de 18-04-2016 e apresentação da
Certidão de Informação, emitida pela Prefeitura Municipal de Juína-MT, aos 18-04-2016, a Rodovia AR-01,
atualmente pp a A AV ga e conforme Lei n.º 780/2004. Emolumentos: R$ 11,10. Juína 07 de
unho de 20L6-F
11-06- 7.091 [= DÉSMEM MBRAMENTO - A área AD-01, com 19.012.41 mº, foi matriculada sob n.º 16.623, Livro
aos 07 062076, neste Registro de Imóveis, para a MESMA. Emolumentos: R$ 11,10. Juína, 07 de junho de
6 Caça AC IBC 245 Oficial que o fiz digitar e conferi.
f Á e di ES e o ã
*+-07- 7.091 - DESMEMBRAMENTO - A área AD-02, com 12.018,26 m?, foi matriculada sob n.º 16.624, Livro
A /07-06Ã0 16. neste Registro de Imóveis, para a MESMA. Emolumentos: R$ 11.10. Juína. 07 de junho de
2016. Y uí a ND IIO CCIÇO ficial que o fiz digitar e conferi.
AV-OS- AM - DESMEMBRAMENTO - A área AD-03, com 39.727,38 mé, foi matriculada sob n.º 16.625, Livro
02. aos 17-06/20/. neste Registro de Imóveis, para a MESMA. Emolumentos: R$ 11,10. Juína, 07 de junho de
2016. Em Zi que o fiz digitar e conferi.
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= Ta 7 (0 DESMEMBRAMENTO - A área AD-04, com 39.726,95 m?, foi matriculada sob n. º 16.626, Livro
. neste Registro de Imóveis. para à MESMA. Emolumentos: R$ 11.10. Juína, 07 de junho de
aos/07-0676]
06, 22/74 DYK e E Oficial que o fiz digitar e conferi.
é REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS! 1º SERVICO DE REGISTRO DE IM
PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUMENTS
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO Neucyr Silva Parada 0%
OFICIAL
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[MATRICULA Nº 7.091 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL DATA: 05-05-2010 ES
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IMOVEL: PARQUE Co.
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7 4 MUNICIPIO DF JUÍNA-MT. com os seguintes limites e confronidses
Norte: Rodovia AR-01; Sul: Caminho Vicinal — 04 & Campo Experimental (Secção “J”): Leste: Rio Perdido; Besie:
Caminho Vicinal — 05. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-0! ao MP-02: distância de 550,00 meros. rumos
diversos, confrontando com Rio Perdido: MP-02 ao MP-03: distância de 1.200,00 metros, rumos 4700'Sw.
confrontando com Campo Experimenta! (Secção “Y" MP-03 ao MP-04: distância de 1.210,00 metros. rumos
J0"NW, confrontando com Caminho Vicinal - 04: MP-04 ao MP-05, distância de 146,00 metros, rumos
JO"NE, confrontando com Caminho Vicinal — os; MP-05 ao MP-0]: distância de 1.065,00 metros, rumos
diversos, confrontando com Erg, o PROPRIETARIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT.
municipio criado pela Lei nº 4456, de 9-05-1982. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 5.874
PRI o spa grassa A ari
tivro 02, aos 16-03-2009, neste RegisgO de Imóveis Emolumentos: Isento conforme Lei Estadual 8.485/2006. Juína,
à5 de maio de 2010. Eu Ls — Oficial que o fiz digitar e conferi.
AV-01- 7.09] - O imóvel matriculado conforme Ofício Gabinete n.º 260/2009, emitido pela Prefeimura
Municipal de Juina-MT, 009, assinado peio Sr. Altir Antonio Peruzzo — Prefeito Municipal. Juína, 05 de
maio de 2010. Eu, iz Oficial que o fiz digitar e conferi.
mir...
AV-02- 7.891 - Contormê ofício nº 966/2070, expedido aos 30-06-2019, pela Prefeitura Municipal de Juína-MT.
assinado pela Diretora Depto. Controle Urbano, Denise Tânia Brocec e Certidão de Informação, emitida pela
Prefeitura Munieipal ye Juína-MT, o imóvel objeto desta matricula localiza-se no perímetro urbano, de
conformidade com á Lei Municipal 420/96 de 19-99-1996. Emolumenios R$ 7,80. Juína, 30 de Junho de 2015.
3 Oficial que o fiz digitar e conferi,
AV-03- 7.091 - A área de 30,00000 mê, foi vendida à INDUSTRIA FE CO;
CONCRETO J. D LTDA, conforme registro n.º 01 da matricula 7248, ão 02, ads 30-06-2010, neste Registro de
Imóveis. Emciumentos R$ 7,80. Juína, 30 de junho de 2010. Eu, A - Oficial que
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A = 540.876,25m?
ÁREA JÁ DOCUMENTADA (BREDA ARTEFATOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
TOS TVHID 01090 104d
LVOZIZS OTA - OAnEISIBo
ZO:Z | :OUPIOH Z LOZ/90/ZL :eJda
[TABELA
[DENOMINAÇÃO | ÁREA =
[AD-01 “11901241
[AD-02 — |12018,26
[AD-03 | 39.727,38 |
AD-04 39.726,95
AD-05 [39.770.18
AD-A 33.320,00
AD-B 39.760,00
AD-C 61.893,87
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE UMA AREA DE TERRAS COM 875.850,12 m?, REMANESCENTE DO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E MATADOURO PÚBLICO,COM 91,00ha, ÁREA REMANESCENTE DAS
CHÁCARAS - 1º FASE, PROJETO JUINA - 1º FASE, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUINA - MT
proprigrária: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT [ ÁREA: .
DENOMINAÇÃO: -
MUNICÍPIO: JUÍNA - MT
PERIMETRO.
RESP. TÉCNICO APROVO
| ESCALA: INDICADA
DATA: MAIO12017
DESENHO; MOUGENOT