MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 063/2017.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
promover a alienação de Áreas Verdes do Patrimônio Municipal que menciona, e dá
outras providências.
Excelência, como se observa do texto da presente proposição de Lei, a
mesma visa receber do Legislativo Municipal autorização para a alienação de Areas
Verdes - imóveis do Patrimônio Municipal - localizadas no Loteamento denominado
EXPANSÃO URBANA DE JUINA, precisamente, de áreas de ocupação consolidada
há mais de 20 (vinte) anos, localizadas neste Município, quer seja, a finalidade trata-
se mais propriamente de regularização fundiária urbana.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei a existência de interesse público,
que atende as necessidades do Município e estando em conformidade com a
legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua apreciação, na
forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente aprovação.
Por fim, reafimo a Vossa Excelência expressões de protestos, mais alta
estima, apreço e consideração.
Juína-MT, 19 de junho de 2017.
Dad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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PROJETO DE LEI N.º 12017.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação de Áreas Verdes do Patrimônio
Municipal que menciona, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Áreas
Verdes, localizadas neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal,
localizadas no Loteamento denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA,
constantes das Matrículas Imobiliárias n.º 28.427 e 10.223, registradas no 1
Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
8 1.º As Matrículas Imobiliárias mencionadas no caput, do presente artigo,
seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
8 2.º A Relação das Áreas Verdes Urbanas, mencionados neste artigo, segue
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que passa da mesma a ser parte integrante.
8 3.º A alienação que trata a presente Lei tem como escopo à regularização
fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte)
anos no Município.
Art 2.º A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório,
observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal n.º
8.666/93.
8 1.º Independente do disposto no art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, por
cautela, quando não acudirem interessados na aquisição das áreas urbanas na
Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação às mesmas, num prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, as áreas
poderão ser alienadas com dispensa de licitação ao 1.º (primeiro) interessado que
protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as
condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, O valor da
avaliação.
$ 2º A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e
impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que
trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como
um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada área a
ser alienada mediante dispensa de licitação, e posteriormente juntado aos autos
principal da Concorrência. E
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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8 3.º Decorrido o prazo mencionado no 8 1.º, deste artigo, tanto o
procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão
ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação das Áreas Verdes
urbanas.
Art. 3º As Áreas Verdes urbanas objeto da alienação deverão ser
previamente avaliadas por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do
Executivo.
$ 1.º A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes
membros:
| — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
Il — 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares,
Ill — 01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de
Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso — CREA-MT; e,
IV — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
8 2º O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto
Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do
Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4º Em razão das Áreas Verdes urbanas tratar-se de ocupação
consolidada há mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a alienação das
mesmas no estado em que se encontram, cabendo aos futuros proprietários o ônus
e encargos por eventuais ações possessórias para a desocupação da áreas.
Art. 5.º Ficam desafetadas da sua destinação original as áreas do Patrimônio
Municipal que trata o art. 1.º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do
patrimônio disponível do Município.
Art. 6.º Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação das
Áreas Verdes urbanas, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a
despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal
finalidade, devidamente, identificada.
Art. 7.º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando O Chefe do Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo,
sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art 9.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de junho de 2017.
GE
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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ANEXO ÚNICO
Lei n.º /2017
RELAÇÃO DAS ÁREAS URBANAS:
- E
ITEM ÁREA, QUADRA E LOCALIZAÇÃO REA/M?| MATRÍCULA
AREA VERDE, Quadra 284, no Loteamento denominado 69100 28.427
* | EXPANSÃO URBANA DE JUINA. à ;
+ E
ÁREA VERDE, da Quadra 287, no Loteamento 831,00 28.427
2. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA.
ÁREA VERDE, da Quadra 289, no Loteamento
3. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. 6st00| 20427
ÁREA VERDE, da Quadra 290, no Loteamento
4. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. 5,00 tac
AREA VERDE, da Quadra 298, no Loteamento
8. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. 69100] tá
ÁREA VERDE, da Quadra 304, no Loteamento
6. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. | 83100 sa
AREA VERDE, da Quadra 330, no Loteamento
7. | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. nara sed
8 ÁREA VERDE, da Quadra 335, no Loteamento 10.223
* | | denominado EXPANSÃO URBANA DE JUINA. 831,00 ]
REA
o psniacasiiads
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituradBjuina.mt.gov.br
o k
E
,
COMARCA DE CUIABÁ — ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3. CIRCUNSCRIÇÃO
(Município de Chapada dos Guimarães e Aripuanã)
Cartório do Sexto Ofício
Rua Barão de Melgaço, 3437 - Fone 3292-9762
Joaquim «Francisco de Assis
Oficial do Registro de Imóveis
doani Maria de Assis Asckar
Substituta
José Dires Miranda de Assis
Escrevente Juramentado
º .
CERTIFI CO ap-edido verbal de pessoa
interessada, que revendo em Cartório, a meu poder, os livros de Regis--
tros de Imoveis, desta Circuns ição, dele nstatei que: PREFEITURA -
as Ea ' 1, 4 « x ” . . .
MUNICIPAL DE JUINA-MT., e proprietaria das abaixo descritas confo
me registro nos termos do-artiço 22, da Lei 6.765/79, a saber: Quadra -
nº If com 9.782m2., area 1.431,00m2., da Quadra Of, area 831,00m2., da-
, ins X
Quadra 0$, area verde com 3.591,00n2., da Quadra I0, area verde com 831
. o À
, da Quadra I2,, area verde com 83!1,00m2, da Quadra 22, área verde -
E 14 88 Es
com 2.490,$3m2., da Quadra 25, área verde com 831,00m2., da Quadra 28,
É ! Q os x. 3 g
area verde com 83!,00m2.; da Quadra 29, area verde com 831,00m2., da --
x. E x
Quadra 4!, area verde com 2.130,3m2., da Quadra 43, area 831,00m2., -
De Pad :
Quadra 45, area verde com 831,00m2., da Quadra 46, Praça da Quadra 47 -
»
com 7.402,00nZ., area verde com 591,00m2., da Quadra 49, Praça-Campo Es
porte com 15.528,00m
2 ' E Q À
2 tra 55, area 831,00m2., da Quadra 66,
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Quadra 99 com 4.882,00m2., , area 591,00m2
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«+ da Qu
f
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rea 831,00m2., da Quadra 57
ee ) G ão £ :
da Quadra 75, area 831,00m2., da Quadra 88, area $91,00m2., da Quadra -
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a Ed p A a
Sl, area verde 831,00m2., da Quadra 100, area 831,00m2.,da Quadra
” rá E ” 4
area verde 831,00m2., da Quadra I07, area 831,00m2., da Quadra Ii
', /
te OI da Quadra II7 com 11.795, 23m2/ dra
sit
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1.309,45m27, Quadra 123 com area verde com 510,63mZ., area verde com --
ss
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831,00m2., da Quadra 124, área verde com 83!,00m2., da Quadra !2é$, area
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122; com area Vérde com-
j
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verde com 831,00m2., da Quadra 125, area verde com 826,2/m2., da AsRdra
aiii iriam pri
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS f
PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO Neucyr Silva Parada DX
OFICIAL
MATRICULA Nº 10.223 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL DATA: 09-07-2012 FLS. 01
IMÓVEL: ÁREA VERDE, COM 831,00 M?, SITUADA NA QUADRA Nº 335, SETOR P. NO
LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”, NO MUNICÍPIO DE A-MT.
dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: Rua Itaquirai — 64,00 metros; Fundos: Lotes 01 e 02 — 70,00
metros; Lado Direito: Avenida Campo Grande — 13,24 metros; Lado Esquerdo: Rua Dom Pedrito — 13,24 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, inscrito no CNPJ nº 15.359.201/0001-57. NÚMERO DO
REGISTRO ANTERIOR: R-0] da matricula 28.427, Livro 2-CQ, aos 19-05-1987, no 6º Serviço Notarial e
i de Cuiabá-MT. Emolumentos: R$ 47,90. Juína, 09 de julho de 2012.
Oficial que o fiz digitar e conferi.
ente Estado de Mato Gross
CERTIDÃO |.
TIFIGO e dou fé, que esta fotocópia ATO DE REGISTRO
patriculz e tem valor de fertsBoeueyr Sia Paradas Cod. Ato(s): 176
Grazielle Zanatta Pe Di G
sogittano eta Parade Grogolo Aly 41571 GRATUITO
Neponoceno da Siha p ka
Mficlals Substitutos Av. Mio Grosso, 530 - Juína - MT - CEP 78320-000 - Fone/Fax: (66) 2566-4299 / é56g- 4806
Centro - Juina-MT
“Tel: (88) 3306-4299/3566- 4806
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NAN
CA DE JUÍNAL