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materia nº 18/2017

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição retirada pelo autor proposição retirada pelo autor
2017-07-14 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em plenario.
2017-07-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposta de emenda a LOM autuada e aguardando prazo para leitura em plenário, discussão e votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

11/07/2017 Comprovante de Protocolo
SLATIVO
se Mm,
Ma
€ÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SIBTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| A | Autenticação: 12017/07/11564
[Número / Ano |[564 / 2017
Data | Horário 11/07/2017 - 09:34:25
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO
Ementa MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO.
Autor Paulo Roberto Tiepo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PELM Projeto de Emenda a Lei Organica |
[Número Páginas 5
Comprovante emitido por: ] operelio
—
pa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / / EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade ) Aprovado por unanimidade
(
(
) Aprovado por x votos ( ) Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos () Rejeitado por x votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num. protocolo=564&ano. protocolo=2017
“ESTADO DE MATO GROSSO 1 EE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA =
AUTORES: Vereadores: Paulo Roberto Tiepo e outros
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 018/2017
Altera a redação do artigo 45 da Lei Orgânica do
Município de Juína, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA
a presente Emenda a Lei Organica Municipal de Juína
Art. 1º O “caput” do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Juína passara a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 45. A Câmara Municipal a partir do pleito de 2020 será
composta por onze (11) vereadores, podendo ser alterado mediante
Emenda a Lei Orgânica, com base em dados estatísticos fornecidos
pelo Tribunal Regional Eleitoral, antes do prazo final de realização
das convenções partidárias e observando o artigo 29, IV da
Constituição Federal.”
Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei,
encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 45 da Emenda nº 012/2011 de 07 de
outubro de 2011.
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Com a promulgação da Carta Magna de 1988, a democracia no país passou a ser garantida
constitucionalmente, de forma direta e indireta. No atual clamor da população brasileira contra a
corrupção e por renovação politica enseja uma serie de medidas que passam, inicialmente, pelos
legisladores municipais, ou seja, os representados mais próximos do povo, que possuem contato
direto com a população.
Colocamos a apreciação do douto plenário a proposta de emenda à lei orgânica com vista à
indignação dos cidadãos juinense pretendendo a redução do numero de vereadores. Desta feita, o
projeto tem por objetivo, não a redução dos subsídios, mas, de auxiliar na redução dos gastos para
as próximas legislaturas, visando à eficiência do controle dos gastos públicos e a adequação
conforme a demanda popular através da redução do número de vereadores desta Casa de Leis.
A proposta assinada pelos vereadores dá nova redação ao artigo 45 da LOM, definindo que o
número de vereadores será de 11 (onze) para vigorar na legislatura subsequente, obedecendo aos
limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição da República
A Constituição Municipal (Lei Orgânica Municipal) dispõe sobre a proposta de emenda a Lei
Orgânica nos artigos 59 e 60
“Art. 59. O Processo Legislativo compreende a elaboração de:
| - Emendas à Lei Orgânica do Município;
(..)
“Art. 60. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
| - de um terço dos membros da Câmara;
Atualmente o município de Juína conta com 13 (treze) vereadores legitimamente eleitos.
Cada Edil recebe como subsídio os valores abaixo, que além desde, tem direito, sem qualquer
desconto de imposto, ao valor de R$ 4.000,00 para vereadores e de R$ 4.500,00 para o vereador no
exercício da presidência, de Verba de Natureza Indenizatória (lei 1540/2014 de 15/12/2014.
Subsidio vereador o R$ 5.296,01
Subsidio 1º secretário E Ê R$ 6.090,41
Subsídio Presidente R$ 6.884,81
A proposta apresentada, caso aprovada para a próxima legislatura, considerando os valores
atuais ira gerar uma economia significativa aos cofres públicos do município, conforme observa-se no
quadro abaixo:
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg.br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
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+95 TVHIOD 01090104d
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ESTADO DE MATO GROSSO EEE
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Câmara Municipal de Juína — MT, Palácio dos Pioneiros, aos 10 dias do mês de julho de doisE 8 Ê
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Vereador
Sandro Candido da Silva
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina.ml leg br
CEP 78320-000 - Juína - Mato Grosso
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Subsídio (valor bruto mensal) e Verba Indenizatória (VI)
2017/2020
Com 13 (treze) vereadores
Presidente da Mesa 1º secretário Vereador
Subsidio mensal R$ 6.884,81 R$ 6.090,41 R$ 5.296,01
Verba Indenizatória R$ 4.500,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Total mensal R$ 11.384,81 R$ 10.090,41 R$ 9.296,01
Total anual
|
R$ 11.384,81 x 12 =
R$ 136.617,72
R$ 10.090,41 x 12 =
R$ 121.084,92
R$ 9.296,01 x 12 =
R$ 111.552,12
R$ 111.552,12 x 11=
R$ 1.227.073,32
Logo, temos a somatória dos custos com subsidio bruto anual e Verba indenizatória (VI)
durante os quatro anos da legislatura dos vereadores:
Presidente da Mesa
1º secretário
13 vereador
Custo anual (1 ano)
R$ 136.617,72.
R$ 121.084,92
“R$ 1.227.073,32
Custo legislatura (4
anos)
R$ 546.470,88
R$ 484.339,68
R$ 4.908.293,28
Soma total dos gastos
com subsidio bruto e
verba indenizatória em
4 anos com 13
vereadores
R$ 5.939.103,84
4N - euinç ap jedijuniy eseueo
+95 TVHID 01090104d
LV0Z/84 NTad - OAneIsIBo7
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Todavia, os valores apresentados nos quadros acima para as próximas legislaturas, a partir
de 2021/2024 não condiz com os valores reais futuros, em principal dos subsídios que anualmente
sofre a revisão geral anual, porém, nesta simples simulação podemos verificar uma grande economia
de recursos com a redução do número de vereadores, atualmente em torno de 30% (trinta por cento).
Para melhor entendimento, verificamos que a média de gastos por vereador em 4 anos da
legislatura é de R$ 456.854,14, ou seja, com a redução do numero de vereadores para 11 (onze) a
economia, considerando os valores atuais será de R$ 913.708,28 nos quatros anos.
Vale considerar que além da economia com o pagamento de subsidio e verba indenizatória
(VI) somam-se ainda os valores gastos com diárias, passagens € despesas dos gabinetes, como
energia elétrica, material de expediente e outros custos que geram os parlamentares durante o
exercício do mandato.
Ademais, a valorização do parlamentar, dos servidores e do Poder legislativo será
significativa com a redução do numero de vereadores
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
CEP 78320-000 - Juina - Mato Grosso
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
A economia gerada nos quatro anos da legislatura poderá ser investida além d
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P95 TVAID 01090108d
Ser Innad - onpeisiõor
modernização do Legislativo com aquisição de novos equipamentos, melhoria da estrutura entr
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ve
outros. A devolução de saldos ao município poderá utilizar na modernização do hospital municipal,
UPA e postos de saúde da família, compra de ambulância, equipamentos e contratações de novas
especialidades para atenção a saúde e outras demandas existentes na educação e infraestrutura
urbana
A atual crise financeira que passa o Brasil é suficiente para pleitearmos essa proposta, sendo
que o município esta inserido nela, devendo cortar gastos para investir em outras áreas necessitadas
da administração pública municipal.
Para finalizar frisamos que atualmente com a redução do numero de vereadores para onze (11)
parlamentares o município economizaria o valor bruto de R$ 913.708,28 nos quatros anos de
mandato, sem considerar demais gastos já mencionados acima.
Face ao exposto, solicitamos o apoio dos Nobres vereadores para a aprovação da presente
propositura.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 10 de junho de 2017.
)
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Vereador
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Sandro Candido da Silva
MOD. 3
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves
Avenida dos Jambos 519N, Fone: 3566-8900 site: www juina mt leg.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso

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