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materia nº 84/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaINDICAM AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO MUNICÍPIO, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO CRUZAMENTO DA AVENIDA BRASÍLIA COM A AVENIDA JOINVILLE NO BAIRRO PADRE DUÍLIO.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 84/2015
AUTOR: vereador Daniel Honorato da Rosa
Indicam ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, 
Zulmar Curzel, com cópias ao secretário municipal de 
infraestrutura e diretor do departamento de transito do 
município, a necessidade e oportunidade da instalação de 
sinalização horizontal e vertical no cruzamento da Avenida 
Brasília com a Avenida Joinville no bairro Padre Duílio.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar 
Curzel, com cópias ao secretário municipal de infraestrutura, senhor Renato Tozzo, e ao diretor do 
departamento de transito, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade do 
atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Já explicado na Indicação n.º 67/2015, vários acidentes, com vitimas fatal foram 
registrados naquele local, sem contar com vários outros acidentes que fizeram vitimas com graves 
escoriações e danos menores, além de danos materiais. Ora pela ausência de sinalização e 
mecanismos de prevenção, ora pelo desrespeito as normas de transito, e/ou ora pela falta de atenção 
dos condutores. 
Sabemos que a melhor forma de evitar acidentes é a consciência no transito, porem 
sabemos que a cultura é difícil de ser mudada, entretanto, neste caso a melhor opção é a construção do 
indicado nesta propositura.
A Lei federal n.º 9503(CTB) de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 1.º, § 2º e 3º, 
preceitua o seguinte:
(...)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do 
território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e 
dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 2 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas 
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse 
direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de 
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, 
objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de 
ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, 
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito 
seguro.
As vias públicas constituem um espaço partilhado ao mesmo tempo por milhares de 
usuários. A sinalização – vertical e horizontal – constitui uma linguagem comum, claramente definida, 
portadora das informações que permitem o escoamento do tráfego sem incidentes. 
A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir, e orientar os usuários sobre as 
condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que 
lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos 
de tráfego. 
Permite ordenar e canalizar o fluxo de veículos; orientar o fluxo de pedestres; orientar os 
deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via; além de complementar os sinais 
verticais de regulamentação, advertência ou indicação, 
Em algumas situações a sinalização horizontal atua, por si só, como controladora de 
fluxos. Pode ser empregada como reforço da sinalização vertical, bem como ser complementada com 
dispositivos auxiliares. 
É responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito a implantação de sinalizações, 
conforme estabelecido no artigo 90 do CTB, portanto, cabe ao município tomar providências imediatas, 
antes que novos acidentes ocorram no local. 
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das sessões, 4 de março de 2015.
Daniel Honorato da Rosa
Vereador

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