| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | INDICAM AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO EM EXERCÍCIO, ZULMAR CURZEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO MUNICÍPIO, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO CRUZAMENTO DA AVENIDA BRASÍLIA COM A AVENIDA JOINVILLE NO BAIRRO PADRE DUÍLIO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 1 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso PROTOCOLO Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento X Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final N.º 84/2015 AUTOR: vereador Daniel Honorato da Rosa Indicam ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com cópias ao secretário municipal de infraestrutura e diretor do departamento de transito do município, a necessidade e oportunidade da instalação de sinalização horizontal e vertical no cruzamento da Avenida Brasília com a Avenida Joinville no bairro Padre Duílio. O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, Zulmar Curzel, com cópias ao secretário municipal de infraestrutura, senhor Renato Tozzo, e ao diretor do departamento de transito, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. JUSTIFICATIVA Já explicado na Indicação n.º 67/2015, vários acidentes, com vitimas fatal foram registrados naquele local, sem contar com vários outros acidentes que fizeram vitimas com graves escoriações e danos menores, além de danos materiais. Ora pela ausência de sinalização e mecanismos de prevenção, ora pelo desrespeito as normas de transito, e/ou ora pela falta de atenção dos condutores. Sabemos que a melhor forma de evitar acidentes é a consciência no transito, porem sabemos que a cultura é difícil de ser mudada, entretanto, neste caso a melhor opção é a construção do indicado nesta propositura. A Lei federal n.º 9503(CTB) de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 1.º, § 2º e 3º, preceitua o seguinte: (...) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (...) § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 2 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. As vias públicas constituem um espaço partilhado ao mesmo tempo por milhares de usuários. A sinalização – vertical e horizontal – constitui uma linguagem comum, claramente definida, portadora das informações que permitem o escoamento do tráfego sem incidentes. A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir, e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. Permite ordenar e canalizar o fluxo de veículos; orientar o fluxo de pedestres; orientar os deslocamentos de veículos em função das condições físicas da via; além de complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação, Em algumas situações a sinalização horizontal atua, por si só, como controladora de fluxos. Pode ser empregada como reforço da sinalização vertical, bem como ser complementada com dispositivos auxiliares. É responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito a implantação de sinalizações, conforme estabelecido no artigo 90 do CTB, portanto, cabe ao município tomar providências imediatas, antes que novos acidentes ocorram no local. Peço apoio na matéria e aprovação. Sala das sessões, 4 de março de 2015. Daniel Honorato da Rosa Vereador