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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final
N.º 2/2015
AUTOR: : Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2015
DE..../...../2015.
Estabelece critérios para a concessão de honrarias as
pessoas que tenham se destacado pela atuação na vida
pública ou privada ou que tenham prestado relevantes
serviços à comunidade.
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de
suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica do município de Juína – MT PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A concessão de títulos de cidadão honoríficos, concedidos pela Câmara Municipal será
aprovado por, no mínimo, dois terços dos parlamentares e obedecerá aos critérios estabelecidos por
esta Resolução.
Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo, necessário para a concessão do titulo será
acompanhado de:
I – biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;
II – certidões negativas criminal de 1º e 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
e dos Tribunais Federais; e,
III – anuência por escrito do homenageado.
Art. 2º São titulo honoríficos da Câmara Municipal:
I –Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do município e;
II – Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outros municípios, estado e países.
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Art. 3º Os títulos honoríficos é concedido às pessoas que tenham reconhecidamente prestado
relevantes serviços ao município, ao estado, à União, à democracia ou à causa humanitária, e que
cumpram pelo menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
a) Que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento
econômico, social e cultura e concorrido para o desenvolvimento de Juína;
b) Que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, esporte,
tornando-se a si e Juína uma referência.
c) Que tenha prestado relevantes trabalhos, por no mínimo 3 (três) anos, na área de filantropia ou
em favor de obras sociais;
d) Que tenha participado de entidades de classes, sem remuneração, por no mínimo 3 (três) anos;
e) Que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação, e;
f) Que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou intermundial em
periódicos, jornais, revistas e outros meios de comunicação.
§º 1º A analise do cumprimento de pelo menos 2 (dois) requisitos será realizado por Comissão
Especial, designada pela Mesa Diretora, em que é vedada a participação do vereador proponente do
projeto.
§ 2.º No momento da propositura do projeto deverá ser anexadas certidões negativas criminais de
1.º e 2.º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Federais, com a
finalidade de comprovar sua reputação ilibada, conduta profissional e pessoal irrepreensíveis do
homenageado.
Art. 4º É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoa no exercício de mandato eletivo, de
cargos executivos por nomeação na Administração Direta e Indireta da União, estado ou município, ou
cargo de comando militar, bem como de pessoas que tenham sentença ou acordão criminal
condenatório transitado em julgado.
Art. 5.º Em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de, no máximo 1 (um)
titulo de cidadão honorário e 1 (um) titulo de cidadão benemérito.
Art. 6º Na discussão em plenário, do projeto de decreto legislativo que trata a concessão de
títulos, o vereador autor da matéria terá 10 (dez) minutos para justificar, com apartes.
Art. 7º A entrega dos títulos honorificou e benemérito, concedido na sessão legislativa, será
efetuada na mesma sessão legislativa, em sessão solene, realizada no mês de dezembro,
anteriormente a ultima sessão plenária ordinária.
Art. 8º Para melhor controle, os títulos entregues serão registrado em sistema simples e
especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas que deram origem
a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da sessão solene de
entrega da homenagem.
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Art. 9º O título constará de um diploma confeccionado em papel apropriado, de formato
retangular, com as dimensões mínimas de 31cm de comprimento por 21cm de largura, e com os dizeres
do modelo em anexo.
Art. 10. Os direitos e honrarias dos títulos já concedidos e entregues são devidamente mantidos.
Art. 11. Os recursos para aplicação desta resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do legislativo municipal.
Art. 12. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 19 de maio de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
presidente 1.º secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º secretária
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MODELO
ANEXO I
CERTIFICADO DO TAMANHO 31CM X 21 CM
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, de acordo com o
Decreto legislativo n°. ..../....., de ...../..../..... confere ao Senhor:
Nome do homenageador
“Titulo de Cidadão (honorário / benemérito)”
pelo (motivos da concessão).
Juína, ...... de.............................de.............
Vereador autor Presidente
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
No decorrer dos anos, legislaturas anteriores tiveram somente a preocupação de
conceder títulos às pessoas, sem qualquer controle e critério de concessão. O proposto tem objetivo de
regulamentar à concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito no âmbito do Poder
Legislativo, considerando a ausência, até então de legislação municipal que trata do assunto.
Para melhor entendimento de todos os pares, citamos os tipos de títulos dignos de ser
oferecidos:
· Cidadão benemérito é aquele digno de honras, que merece recompensas e aplausos por
serviços importantes ou por procedimentos notáveis prestados à sociedade.
· Cidadão honorário é um título entregue a uma pessoa importante, por prestar favores que
ajudem no desenvolvimento social local. A pessoa homenageada passa a ser conterrânea da terra natal,
mesmo que não tenha nascido ou não resida no local que lhe agraciou com a honraria.
Importante destacar que a regulamentação dos títulos, além de possibilitar digna
homenagem a alguém, que de fato, seja merecedor, evitará concessão demasiada de títulos.
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 19 de maio de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
presidente 1.º secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º secretária