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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HONRARIAS AS PESSOAS QUE TENHAM SE DESTACADO PELA ATUAÇÃO NA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA OU QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Norma promulgada normal promulgada, envio a publicação
2015-06-09 Aguardando assinatura do autógrafo Resolução promulgada, aguardando assinatura autografo e publicação
2015-06-08 proposição aprovada em 2º turno F aprovada em segunda e ultima discussão e votação, segue para promulgação
2015-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação
2015-06-01 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado em primeira discussão e votação, segue para segunda e ultima discussão e votação
2015-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Encaminhado a votação em 1º turno
2015-06-01 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final U Emissão de Parecer favorável da comissão
2015-06-01 Parecer favorável do Juridico U parecer favorável do juridico
2015-05-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U emissão parecer favorável comissão de finanças
2015-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando emissão de parecer técnico juridico
2015-05-26 Proposição distribuída às comissões U encaminhado para parecer
2015-05-26 Proposição distribuída às comissões encaminhado para parecer
2015-05-25 Proposição apresentada em Plenário U apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

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texto original #

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1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 2/2015
AUTOR: : Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2/2015
DE..../...../2015.
Estabelece critérios para a concessão de honrarias as 
pessoas que tenham se destacado pela atuação na vida 
pública ou privada ou que tenham prestado relevantes 
serviços à comunidade. 
A Presidente da Câmara Municipal de Juína, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de 
suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica do município de Juína – MT PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A concessão de títulos de cidadão honoríficos, concedidos pela Câmara Municipal será 
aprovado por, no mínimo, dois terços dos parlamentares e obedecerá aos critérios estabelecidos por 
esta Resolução. 
Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo, necessário para a concessão do titulo será 
acompanhado de:
I – biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;
II – certidões negativas criminal de 1º e 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 
e dos Tribunais Federais; e,
III – anuência por escrito do homenageado. 
Art. 2º São titulo honoríficos da Câmara Municipal:
I –Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do município e;
II – Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outros municípios, estado e países.
 
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 
Art. 3º Os títulos honoríficos é concedido às pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
relevantes serviços ao município, ao estado, à União, à democracia ou à causa humanitária, e que 
cumpram pelo menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
a) Que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento 
econômico, social e cultura e concorrido para o desenvolvimento de Juína;
b) Que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências, letras, artes, cultura, esporte, 
tornando-se a si e Juína uma referência. 
c) Que tenha prestado relevantes trabalhos, por no mínimo 3 (três) anos, na área de filantropia ou 
em favor de obras sociais;
d) Que tenha participado de entidades de classes, sem remuneração, por no mínimo 3 (três) anos;
e) Que apresente notório conhecimento e saber na área de atuação, e;
f) Que possua publicações de abrangência municipal, estadual, nacional ou intermundial em 
periódicos, jornais, revistas e outros meios de comunicação. 
§º 1º A analise do cumprimento de pelo menos 2 (dois) requisitos será realizado por Comissão 
Especial, designada pela Mesa Diretora, em que é vedada a participação do vereador proponente do 
projeto. 
§ 2.º No momento da propositura do projeto deverá ser anexadas certidões negativas criminais de 
1.º e 2.º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Federais, com a 
finalidade de comprovar sua reputação ilibada, conduta profissional e pessoal irrepreensíveis do 
homenageado.
Art. 4º É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoa no exercício de mandato eletivo, de 
cargos executivos por nomeação na Administração Direta e Indireta da União, estado ou município, ou 
cargo de comando militar, bem como de pessoas que tenham sentença ou acordão criminal 
condenatório transitado em julgado. 
Art. 5.º Em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de, no máximo 1 (um) 
titulo de cidadão honorário e 1 (um) titulo de cidadão benemérito. 
Art. 6º Na discussão em plenário, do projeto de decreto legislativo que trata a concessão de 
títulos, o vereador autor da matéria terá 10 (dez) minutos para justificar, com apartes. 
Art. 7º A entrega dos títulos honorificou e benemérito, concedido na sessão legislativa, será 
efetuada na mesma sessão legislativa, em sessão solene, realizada no mês de dezembro, 
anteriormente a ultima sessão plenária ordinária.
Art. 8º Para melhor controle, os títulos entregues serão registrado em sistema simples e 
especifico que constara obrigatoriamente referência ao decreto legislativo, às causas que deram origem 
a homenagem, a síntese biográfica da personalidade homenageada e a data da sessão solene de 
entrega da homenagem.
 
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 
Art. 9º O título constará de um diploma confeccionado em papel apropriado, de formato 
retangular, com as dimensões mínimas de 31cm de comprimento por 21cm de largura, e com os dizeres 
do modelo em anexo. 
Art. 10. Os direitos e honrarias dos títulos já concedidos e entregues são devidamente mantidos.
Art. 11. Os recursos para aplicação desta resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do legislativo municipal. 
Art. 12. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 19 de maio de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
presidente 1.º secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º secretária
 
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 
MODELO
ANEXO I
CERTIFICADO DO TAMANHO 31CM X 21 CM
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, de acordo com o 
Decreto legislativo n°. ..../....., de ...../..../..... confere ao Senhor:
Nome do homenageador
“Titulo de Cidadão (honorário / benemérito)”
pelo (motivos da concessão).
Juína, ...... de.............................de.............
 
 Vereador autor Presidente 
 
5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
No decorrer dos anos, legislaturas anteriores tiveram somente a preocupação de 
conceder títulos às pessoas, sem qualquer controle e critério de concessão. O proposto tem objetivo de
regulamentar à concessão de Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito no âmbito do Poder 
Legislativo, considerando a ausência, até então de legislação municipal que trata do assunto.
Para melhor entendimento de todos os pares, citamos os tipos de títulos dignos de ser 
oferecidos: 
· Cidadão benemérito é aquele digno de honras, que merece recompensas e aplausos por 
serviços importantes ou por procedimentos notáveis prestados à sociedade.
· Cidadão honorário é um título entregue a uma pessoa importante, por prestar favores que 
ajudem no desenvolvimento social local. A pessoa homenageada passa a ser conterrânea da terra natal, 
mesmo que não tenha nascido ou não resida no local que lhe agraciou com a honraria. 
Importante destacar que a regulamentação dos títulos, além de possibilitar digna 
homenagem a alguém, que de fato, seja merecedor, evitará concessão demasiada de títulos. 
Diante ao exposto, contamos com apoio de todos na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 19 de maio de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
presidente 1.º secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º secretária

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