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materia nº 25/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DESAFIO JOVEM EBENEZER, INSCRITO NO CNPJ/MT SOB N.º 50.456.870/0005-71, COM SEDE NA RODOVIA AR1, LOTE 1, SEÇÃO A/02, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-16 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2015-06-02 Aguardando sanção governamental encaminhado ao Poder Executivo para sanção e publicação
2015-06-02 Aguardando assinatura do autógrafo AGUARDANDO PARA ENVIO AO EXECUTIVO
2015-06-01 proposição aprovada em 3º turno F APROVADO EM TERCEIRA TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2015-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Matéria incluída na pauta para 1º discussão e votação
2015-06-01 Parecer favorável do Juridico U com parecer favorável para inclusão na ordem do dia
2015-05-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U com parecer para inclusão na ordem do dia
2015-05-27 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final U com parecer para inclusão na ordem do dia
2015-05-25 Proposição distribuída às comissões U para analise e parecer
2015-05-25 Proposição distribuída às comissões U para analise e parecer
2015-05-25 Proposição distribuída às comissões U para analise e emissão de parecer
2015-05-25 Proposição apresentada em Plenário U apresentado ao plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL |
ESTADO DE MATO GR
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
assinar Termo de Convênio com o DESAFIO JOVEM EBENEZER, inscrito no
CNPJ. sob o nº 50.456.870/0005-71, com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção
A/02, no Município de Juina —-MT, representado pelo Presidente ALDEMI GOMES
DE PAIVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 28.280.147-
1 SSP/RN e do CNPF n.º 832.726.907-00, residente no município de Juína/MT,
autoriza ainda a abrir credito especial na Lei 1.542/2014 no valor de R$56.000,00
(cinquenta e seis mil reais).
Notório é a parceria em relação aos benefícios que trás à sociedade. Desse
contexto, necessário se faz que a votação do mesmo se dê em CARATER DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, o que se pede dentro do permissivo legal, ou seja, do
artigo 120, $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína - MT.
Cabe aqui justificar, que o referido projeto de lei esta sendo enviada a esta
Colenda Casa somente nesta data, em virtude dos ajustes, aos quais participaram
alguns Pares do Legislativo, representantes da conceituada Associação e o
executivo municipal.
A ênfase é que os valores a serem repassados, ao Desafio Jovem Ebenezer
serão destinados para disciplinar o funcionamento da Casa de Passagem “Centro de
Apoio Esperança” do Município de Juína/MT, a fim de prestar serviços de
acolhimento institucional na modalidade Cada de Passagem, destinada a famílias
e/ou indivíduos com vínculo rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção
integral.
ravessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
«º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ESTADO DE MATO GROS
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PODER EXECUTIVO | air |
E
| Protocoto Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ur
O:
Além disso, o serviço de acolhimento atende especificamente" Bessoas-que.....! k
estejam no território do município de Juína, não recebendo encaminhamento de
outros municípios.
Portanto, conforme se observa no corpo da Lei, foram abertos créditos
especiais nas pastas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sem muito esforço, se aufere a vantagem para o município em celebrar aludido
convênio, além de estarmos cumprindo os ditames constitucionais em respeito a
evitar que pessoas não permaneçam no mundo das drogas, como por exemplo, a
retirada de jovens em situação de risco das ruas e o incentivo a integração em suas
famílias e o bem estar social, bem como atendendo ao princípio constitucional da
conveniência da administração pública, além dos demais instituídos na Magna Carta.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos
termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
A Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ESTADO DE MATO GROSST EM
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PODER EXECUTIVO Ê PRI
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com o DESAFIO JOVEM EBENEZER
inscrito no CNPJ. sob o nº 50.456.870/0005-71,
com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção A/02,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.542/14 de 17 de
Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
Orgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade | Orsamentária 06. om Gabinete do Secretário
Função: 08 Assistência Social
Sub Função: 122 * Administração Geral
Programa: 0002 | Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade: 2.640 Convênio com Desafio Jovem Ebenezer
Elemento Despesa: | - Contribuições... R$ 56.000,00
33.50.41.00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
IH — excesso de arrecadação em bases constantes, e, 3
Y Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
J/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE J EN.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro dé úrma "”
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 11 de maio de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO--—=...
PODER EXECUTIVO i 2
TERMO DE CONVÊNIO N.º 012/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE
MATO GROSSO E O DESAFIO JOVEM
EBENEZER.
PREÂMBULO)
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, o DESAFIO JOVEM EBENEZER, inscrito no CNPJ.
sob o nº 50.456.870/0005-71, com sede na Rodovia AR1, Lote 1, Seção A/02, no
Município de Juina —-MT, representado pelo Presidente ALDEMI GOMES DE PAIVA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 28.280.147-1 SSP/RN
e do CNPF n.º 832.726.907-00, residente no município de Juína/MT, doravante
denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal! n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
*O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destihados para disciplinar o funcionamento da Casa de Passagem “Centro de Apoio
Esperança” do município de Juína/MT, a fim de prestar serviços de acolhimento
institucional na modalidade Casa de Passagem, destinada a famílias e/ou indivíduos
com vínculos rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
XY Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DEaMINAD
ESTADO DE MATO GR e o
PODER EXECUTIVO 20 mau tio
PARAGRÁFO ÚNICO: O serviço de acolhimento atende espe E pess oes
que estejam no território do município de Juina, não recebendo encaminhamentos
de outros municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em parcelas iguais a serem pagas mensalmente de acordo com a
relação abaixo, através de depósito bancário no Banco xxxxxxx, Ag. Xx e C/C. XX
20/06/2015 ................. R$ 8.000,00
20/07/2015 .. ... R$ 8.000,00
20/08/2015... .. R$ 8.000,00
20/09/2015 .. R$ 8.000,00
20/10/2015 .. R$ 8.000,00
20/11/2015... R$ 8.000,00
20/12/2015 R$ 8.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades voltadas para o
Centro de Apoio Esperança;
b) elaborar Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos para análise e
aprovação pelo CONCEDENTE;
c) executar o Programa, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, o
qual deverá ser parte integrante do presente Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) encaminhar a Prestação de Contas dos recursos recebidos, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PODER EXECUTIVO
f) encaminhar mensalmente junto com a Prestação de Contas, cópia dos
relatórios diários constando a entrada e saída das pessoas atendidas pelo Centro de
Apoio, com nome completo da pessoa e número de CPF para comprovação;
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do Plano de Trabalho do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
001 - Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
122 . Administração Geral
0002 ” Eficiência na Gestão Pública
2640 - Convênio com Desafio Jovem Ebenezer
33.50.41 - Contribuições
Valor - R$ 56.000,00
a
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ESTADO DE MATO GROSSO-—=
PODER EXECUTIVO 29
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Físico-Financeiro anexo III;
ill - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificada com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA |
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
tabelecidas neste instrumento; 8
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
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ESTADO DE MATO GROSS6€
PODER EXECUTIVO
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA OITÁVA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA|
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
> + Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
X CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO —
PODER EXECUTIVO
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo [o) presente com eficáci o executivo extrajudicial nos termos na Lei
DESAFIO JOVEM EBENEZER
CONVENENTE
ALDEMI GOMES DE PAIVA
Presidente
TESYEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
10
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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