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materia nº 126/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2015
Date 2015-03-26
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA RECOMPOSIÇÃO, DA DEFASAGEM SALARIAL DOS ÚLTIMOS ANOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 126/2015
AUTOR: vereador: Geraldo Antônio Ferreira
Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópia ao secretário municipal 
de administração e finanças, a necessidade e 
oportunidade da recomposição, da defasagem salarial 
dos últimos anos dos servidores administrativos da 
administração direta e indireta do município.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR ao Excelentíssimo senhor prefeito em exercício, 
Zulmar Curzel, com cópia ao secretário municipal de administração e finanças, senhor Valdoir Antônio 
Pezzini, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa 
inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional.
Trata-se não de mera faculdade, mas de imposição fixada pela Constituição. Aliás, a 
inaplicação automática da norma contida no art. 37, X da CF ocorre por ausência exclusiva de vontade 
política em muitos casos. 
A correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem, é apenas uma forma de 
resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação. Embora a fixação, a alteração e a revisão 
devam ser instituídas por lei em sentido material e observada a competência privativa para cada caso, 
a lei que fixa a remuneração/subsídio e a de sua alteração (esta última também chamada de aumento) 
não se confundem com a lei de revisão ou reajuste, que visa à mera recomposição do valor da moeda 
em decorrência de seu desgaste no tempo.
Nada obstante a revisão proposta pelo executivo em 2015, o direito dos servidores em 
buscar, a reposição das defasagens salarias, acumuladas por anos, quando ausente de reajuste ou 
reajuste abaixo do índice inflacionário. Segundo levantamento, realizado pelo sindicato da categoria, as 
perca nos últimos 10 anos chegam ou ultrapassam, em alguns casos a 80%. Desta feita, a reposição 
tem como garantia, o equilíbrio econômico dos servidores. 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 2 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, 26 de março de 2015.
Geraldo Antônio Ferreira
Vereador

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