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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAltera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno).
native_id2459

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Norma promulgada Norma Jurídica Promulgada.
2022-05-31 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e promulgação da norma
2022-05-30 Proposição aprovada U Projeto de Resolução aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2021-05-03 Proposição retirada da Ordem do Dia. retirada da ordem do dia
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2021-05-03 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2021-04-30 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2021-04-27 Proposição distribuída às comissões projeto distribuição a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Jurídico para analise e parecer
2021-04-26 Proposição apresentada em Plenário projeto apresentado em plenário.
2021-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T13:49:33.843880-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
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P0:0L :OHB10H - LZ0Z/p0/9Z :eJed
“1
Discussão e votação única em: / / ha =
[7 ( ) Indicação
() Aprovada por unanimidade .
( ) Requerimento
( ) Aprovada por x votos.
() Rejeitada por x votos. ( ) Moção
Abstenções votos. ( ) Projeto Decreto Legislativo
(X) Projeto Resolução
N.º 02/2021
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: vereador: Gleynei Ferreira Griz.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02 de 26 de abril de 2021.
"Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta
o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução
4/2016 (Regimento Interno)".
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e
ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30 inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, combinado com 58 do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno)
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. (..)
(:)
$3º Concedido o Regime de Urgência Especial, em ato contínuo, o
Plenário deliberará se a proposição deverá ser apreciada na mesma
sessão ou na primeira sessão ordinária posterior.
$4º Deliberando o Plenário pela necessidade de apreciação da
proposição no mesmo dia da aceitação do Regime de Urgência Especial,
o Presidente da sessão, encaminhará o Projeto para as Comissões
Permanentes competentes, suspendendo a sessão pelo tempo suficiente
para elaboração do parecer escrito.
$5º As proposições em Regime de Urgência Especial, primeiramente
terão os pareceres das Comissões Permanentes competentes discutidos e
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JW - Buin op jedi uni Bicugo
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
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votados, e em seguida sofrerão única discussão e votação, co
preferência sobre todas as demais matérias.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 26 de abril de 2.021.
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Vereador Autor
“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Juína — MT.
É com enorme prazer que encaminho para a apreciação dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores, este Projeto de Resolução que trata sobre: " Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e
acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno)”.
O presente projeto de resolução se justifica pela necessidade de estabelecermos meio
mais adequado de apreciação de matéria que tramitam em Regime de Urgência Especial,
possibilitando que o Plenário delibere sobre a possibilidade da proposição recebida com os
efeitos da tramitação em Regime de Urgência Especial seja ou não analisadas pelas comissões e
votadas em uma mesma sessão.
A medida visa dar maior transparências às atividades legislativas, oportunizando ao
Plenário a possibilidade de analise das matérias por pelo menos 7 (sete) dias, o que trará maior
segurança para decisões importantíssimas.
Também possibilidade que matérias de extrema urgência, se assim entender o Plenário,
continuem sendo apreciadas e votadas na mesma sessão em que são dadas ao conhecimento dos
nobres colegas.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, razão pela qual conto com
sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 26 de abril de 2.021.
Vereador Autor
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JIN - Buinp ap jediojuniq eseueo

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