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materia nº 201/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaINDICAM A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, A NECESSIDADE, OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS QUANTO AO USO DE CALÇADAS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS DESTINADOS A PEDESTRE, POR LANCHONETE, GARAGENS DE VEÍCULOS, LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS ENTRE OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 201/2015
AUTORES: vereadora Nadiley Soares Teixeira e outros
Indicam a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, com cópias ao secretário municipal 
de planejamento e ao diretor do departamento de trânsito, 
a necessidade, oportunidade e conveniência de tomar 
providências quanto ao uso de calçadas e/ou passeios 
públicos destinados a pedestre, por lanchonete, garagens 
de veículos, loja de eletrodomésticos entre outros 
prestadores de serviços.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes Lourenço 
Bergamin, com cópias ao secretário municipal de planejamento, senhor Robson Amorim Machado e 
diretor do departamento de transito, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade 
do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
É necessário tomarmos providências quanto ao uso indiscriminado das calçadas ou 
passeio público destinado a pedestres, por donos de bares, lanchonetes, garagens de veículos, lojas de 
eletrodomésticos entre outros serviços.
Essa situação tem causado transtorno e indignação aos pedestres. Muitos reclamam de 
utilizar a via destinada a veículos para transitar, devido às calçadas estarem obstruídas, oferecendo risco 
à vida dos transeuntes.
É preciso ter controle, exigir dos comércios que obedeçam à legislação e deixei o espaço 
mínimo de1,5 metro livre. Em transito pela cidade, principalmente no período noturno, podemos observar 
que os comerciantes que utilizam das calçadas para expor produtos, mesas, veículos, placas de
publicidade entre outros produtos, estão impedindo o direito dos pedestres, foco das tantas reclamações.
É preciso coibir este ato, devolver aos pedestres o direito de ir e vir nas calçadas e 
passeios públicos, evitando desta forma que acidentes possam acontecer com essas pessoas. 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDG. Página 2 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
Diante o exposto contamos com apoio de todos e aprovação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 18 de maio de 2015.
Vereadores autores:
Nadiley Soares Teixeira Ivani Cardoso Dalla Valle
Sandro Cândido da Silva Antônio Munhoz Sanches

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