| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | INDICAM A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, COM CÓPIAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, A NECESSIDADE, OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS QUANTO AO USO DE CALÇADAS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS DESTINADOS A PEDESTRE, POR LANCHONETE, GARAGENS DE VEÍCULOS, LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS ENTRE OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 1 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso PROTOCOLO Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento X Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final N.º 201/2015 AUTORES: vereadora Nadiley Soares Teixeira e outros Indicam a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, com cópias ao secretário municipal de planejamento e ao diretor do departamento de trânsito, a necessidade, oportunidade e conveniência de tomar providências quanto ao uso de calçadas e/ou passeios públicos destinados a pedestre, por lanchonete, garagens de veículos, loja de eletrodomésticos entre outros prestadores de serviços. A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o Senhor Prefeito, Hermes Lourenço Bergamin, com cópias ao secretário municipal de planejamento, senhor Robson Amorim Machado e diretor do departamento de transito, senhor Luiz Claudio Monteiro, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. JUSTIFICATIVA É necessário tomarmos providências quanto ao uso indiscriminado das calçadas ou passeio público destinado a pedestres, por donos de bares, lanchonetes, garagens de veículos, lojas de eletrodomésticos entre outros serviços. Essa situação tem causado transtorno e indignação aos pedestres. Muitos reclamam de utilizar a via destinada a veículos para transitar, devido às calçadas estarem obstruídas, oferecendo risco à vida dos transeuntes. É preciso ter controle, exigir dos comércios que obedeçam à legislação e deixei o espaço mínimo de1,5 metro livre. Em transito pela cidade, principalmente no período noturno, podemos observar que os comerciantes que utilizam das calçadas para expor produtos, mesas, veículos, placas de publicidade entre outros produtos, estão impedindo o direito dos pedestres, foco das tantas reclamações. É preciso coibir este ato, devolver aos pedestres o direito de ir e vir nas calçadas e passeios públicos, evitando desta forma que acidentes possam acontecer com essas pessoas. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDG. Página 2 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso Diante o exposto contamos com apoio de todos e aprovação. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 18 de maio de 2015. Vereadores autores: Nadiley Soares Teixeira Ivani Cardoso Dalla Valle Sandro Cândido da Silva Antônio Munhoz Sanches