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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001246
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/11/29001246
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Amo 001246/2021
Data /
Horário
| 29/11/2021 - 11:20:34 |
Ementa
Dá denominação ao curso de águas localizado entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta 06, com extensão de 3.960 metros,
de “Córrego Nativo” e altera a lei municipal nº 1.634/2016.
Autor [Luiza Boer
|
Natureza | Legislativo
Tipo projeto de Lei Ordinária
Matéria
Número
Rca 12
Páginas
Número da | 26
Matéria
E Fina
Emitido por
operelio
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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) aprovado por unanimidade
Japrovado por. x votos
)rejeitado por x votos
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Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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) aprovado por unanimidade
Japrovado por. x votos
)rejeitado por. x — votos
bstenções
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Assinatura presidente
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n.
Fone: 3566-8900 site: www camarajuina mt gov.br
CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
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PROJETO DE LEINº 26/2021
Autores:
Vereadora: Luiza Monteiro Bôer
Vereador: Ildamir Teixeira de Farias (Teixeirinha da Agricultura)
Dá denominação ao curso de águas localizado entre
os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão
de 3.960 metros, de “Córrego Nativo” e altera a Lei
Municipal nº 1.634/2016.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Dá nova redação ao artigo 1º, paragrafo único e ao artigo 2.º da Lei
Municipal nº 1.634/2016, que passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade de
Juína, entre os Bairros Módulo 05 e Cidade Alta, com extensão de
3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros, a nascente com
altitude de 361 (trezentos e sessenta e um) metros e a foz com altitude
de 326 (trezentos e vinte e seis) metros, com águas correntes no
sentido sul-norte, formando uma sub-bacia que tem como divisores de
água as áreas elevadas próximas a Avenida Mato Grosso na margem
direita (Módulo 05) e Avenida Campo Grande na margem esquerda
(Cidade Alta), passa a denominação de “Ci ÓRREGO NATIVO.
Parágrafo único. A nascente principal deste curso de água está
localizada na Rua Piçarras, nas seguintes coordenadas geográficas:
11º26'20” (Sul) e 58º46'23” (Oeste). A sua foz está localizada no
Bairro Módulo 05 próximo a área de barragem de captação de água
do Departamento de Água e Esgoto Sanitário — Daes Juína, nas
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sinalização
necessária para identificação do Córrego Nativo, a fim de
implementar políticas públicas de preservação ambiental, inclusive
sua denominação no mapa do município, bem como comunicar aos
órgãos ambientais competentes. ”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 22 de novembro de 2021.
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ILDAMIRÍEIXEIBÁ DE FARIA
Vereadora/Autora Vereador/Autor
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JUSTIFICATIVA
Como é de conhecimento público e notório a água é um elemento primordial para
subsistência na Terra, é por meio dela que a vida se mantém ativa nas interações entre os seres
vivos, por isso conservar rios e nascentes é essencial para manter a vida no planeta.
Pensando no que foi acima exposto, os professores Josemir Paiva Rocha, Adriane
Veronese e Wagner Smerman da Escola Municipal Paulo Freire no ano de 2015 e 2016
desenvolveram um trabalho de pesquisa com os alunos do 6º Turno a fim de fazer um
diagnóstico ambiental sobre as águas localizadas na região oeste da cidade de Juína/MT, fruto
deste trabalho foi a publicação de um artigo científico e a edição da Lei Municipal nº
1.634/2016.
Ocorre que recentemente em novas pesquisas realizadas na bacia hidrográfica do
nosso município pelo biólogo Wagner Smerman e os geógrafos Josemir Paiva Rocha e
Otoniel Nacimento de Souza, em especial ante ao desenvolvimento do projeto de pesquisa
pelo Instituto Federal Mato Grosso — IFMT, intitulado “Expedição Rio Perdido”, bem como
pesquisa de mestrado do Professor Otoniel Nacimento de Souza, “Diagnóstico Ambiental de
duas sub-bacias urbanas do Município de Juína - Mato Grosso: Metódo Verah” verificou-se
algumas inconsistências nas informações técnicas constantes na Lei Municipal nº 1.634/2016.
Cumpre ainda enfatizar que o Córrego Nativo contribui para o abastecimento da água
consumida pela população juinense, circunstância que evidencia a necessidade da
implementação de políticas públicas para sua preservação, sendo o presente projeto de lei
fundamental para que tais ações ocorram.
Diante disso, faz-se necessário a proposição do presente projeto de lei a fim de fazer as
correções técnicas necessárias na Lei Municipal nº 1.634/2016, para tanto se transcreve
abaixo o detalhamento técnico que subsidia as informações trazidas no corpo do projeto:
Informações técnicas sobre o CORRÉGO NATIVO, afluente da margem direita
do Rio Perdido
O córrego Nativo, até então denominado de rio Nativo pela Lei Municipal nº
1.634/2016, é um afluente da margem direita do Rio Perdido. Ocorre que a nomenclatura
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deste curso d'água deve ser corrigida de “rio Nativo” para “córrego Nativo”, uma vez que as
principais bibliografias existentes na atualidade trazem uma ordem hierárquica a ser seguida,
sendo córrego, utilizado em casos de um rio pequeno, que pode desaguar em outro córrego,
em um rio ou em um lago, enquanto rio, deve ser usado em caso de um curso d'água natural
de grande volume d'água.
Sendo assim, o Rio Perdido, já reconhecido em documentos técnicos e legislações
vigentes, estaria num nível hierárquico superior do curso do Nativo, que deve ser descrito
como córrego, enquadrando assim nessa hierarquia por ser um afluente de pequeno porte.
Este córrego, com rede de drenagem exclusivamente urbana, tem sua nascente
principal classificada como móvel, fato muito comum em regiões de clima tropical, onde o
nível hidrostático do lençol freático oscila muito ao longo do ano e acaba ocasionando a
migração da nascente à montante na estação chuvosa, e à jusante na estação seca. Assim, de
outubro a março o afloramento da nascente está acima da Rua Piçarras, nas seguintes
coordenadas: 11º26'20” Sul — 58º46'23” Oeste, em altitude de 361 (trezentos e sessenta um)
metros; e de abril a setembro a nascente aflora abaixo da Rua Piçarras nas coordenadas
geográficas 11º26'18.” Sul - 58º46'23” Oeste, em altitude de 358 (trezentos e cinquenta e
oito) metros.
As mudanças em relação às coordenadas de localização da nascente principal se fazem
necessária para corrigir um equívoco cometido à época da promulgação da Lei Municipal nº
1.634/2016, que trazia as coordenadas 11º26'14” Sul — 58º46'32” Oeste, em altitude de 349
(trezentos e quarenta e nove) metros, como sendo a localização da nascente principal, fato que
não corresponde com a realidade. Tal mudança é fruto do avanço no conhecimento sobre o
córrego, decorrente de diversas incursões à campo no âmbito de pesquisas científicas
ocorridas desde 2019 até o presente momento, em 2021. Com essa modificação altera-se
também o comprimento do córrego, antes 3.560 (três mil, quinhentos e sessenta) metros de
extensão, agora com 3.960 (três mil, novecentos e sessenta) metros.
As águas deste córrego deslocam-se no sentido sul-norte e sua foz está localizada a 50
(cinquenta) metros acima da barragem de captação de água do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário — Daes Juína, nas coordenadas: 11º24'31" Sul - 58º46'36" Oeste, em altitude
de 326 (trezentos e vinte e seis) metros. Outra correção que faz necessária, uma vez que,
possivelmente por erro do equipamento de GPS na coleta da coordenada, esta anterior
(11º2430" Sul - 58º46'36" Oeste, altitude de 326 metros) citada na Lei Municipal nº
1.634/2016 ficou errada, checando agora em estudos recentes percebeu-se esse equívoco.
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CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
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CEP 78320-000 — Juína - Mato Grosso
A sub-bacia deste córrego tem seus divisores de água na Avenida Campo Grande
(leste) e Avenida Mato Grosso (oeste), com sua rede de drenagem disposta entre os bairros
Módulo 05 e Módulo 06, tendo por volta de 13 (treze) nascentes que se espalham em toda
extensão do alto curso, que se inicia na altura da Rua Piçarras e finaliza acima da Avenida
Olavo Inácio Heinz, onde se encontra a segunda lagoa deste córrego, visto que a primeira está
localizada na acima da Avenida JK. O médio curso, localizado entre a Avenida Olavo Inácio
Heinz e a Avenida Londrina, conta com mais duas lagoas. O baixo curso segue desde a
Avenida Londrina até a sua Foz.
O córrego Nativo, por desaguar poucos metros acima da barragem de captação do
sistema de abastecimento de água da cidade e estar sofrendo constante pressão antrópica por
correr entre dois bairros em constante expansão, carece de atenção especial dos órgãos
públicos. Os dados coletados em julho de 2021, mostram que este córrego contribui no
período da seca com aproximadamente 14% (quatorze por cento) do volume de água que
chega à captação, apresentando uma vazão de 4.100 mídia (quatro mil e cem metros cúbicos
por dia) nesta estação de escassez hídrica”.
Fonte: Autores: biólogo Wagner Smerman e geógrafos Josemir Paiva Rocha e Otoniel Nacimento de
Souza.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 22 de novembro de 2021.
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LUIZA NTEIRO BÓER DE FARIA
Vereadora/Autora Vereadór/Autor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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LEI N.º 1.634/2016
Dá Denominação ao curso de águas localizado
entre entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta,
com extensão de 3.560 metros de "RIO
NATIVO”.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína,
entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua
nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente
no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as
áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e
Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de “Rio
NATIVO”.
Paragrafo único. A nascente principal deste curso de água está localizada
acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas
geográficas: Ao Sul 11º2614" e aos Oeste 58º46'32" e, sua foz esta localizada no
módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES- JUINA, nas
seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º24'30" e ao Oeste 58º46"36".
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização
necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a
SEMA, IBAMA ou outros orgaos ambientais competentes.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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sá Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
0 6001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br