ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
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AUTOR: vereador: Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03 de 3 de dezembro de 2021.
Altera o inciso XIV, do art. 18; altera o art. 45 e o
parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o § 2º; altera o
art. 47 e acrescenta o § 5º; acrescenta o inciso VI ao art.
51; altera o inciso I, II e III do art. 158 e, altera o art.
170 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Resolução nº. 4 de 8 de novembro de 2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína-MT, FAZ SABER que o Plenário
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30, IV da Lei
Orgânica Municipal, combinado com o artigo 20, VI, “e” do Regimento Interno da Câmara,
PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o inciso XIV do artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
(...)
XIV – propor privativamente à Câmara, Projeto dispondo sobre sua
organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do servidor,
criação, transformação dou extinção de cargos, empregos ou funções
e fixação e alteração da respectiva remuneração ou subsídio,
observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( X ) Projeto Resolução
N.º 03/2021
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Art. 2º. Altera o artigo 45 e o parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o parágrafo
2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. As Comissões serão compostas por três Vereadores Titulares
e dois suplentes, sendo um Presidente, um Relator e um Membro,
escolhidos entre si, para um período de dois anos.
§1.º As Comissões Permanentes da Câmara são as seguintes:
I – De Legislação, Justiça e Redação Final;
II – De Finanças e Orçamentos;
III – De Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura;
IV – De Direitos Humanos e Saúde;
V – De Educação, Esporte e Cultura;
VI – De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
§ 2.º Fica impedido de exarar parecer o Vereador que oferecer a
proposição e fizer parte da respectiva Comissão, devendo ser
substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo, caso haja
impedimento do primeiro.
Art. 3º. Altera o artigo 47 e acrescenta o § 5º, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47. Se qualquer das Comissões exarar parecer contrário a uma
proposição, deve seu parecer ir ao Plenário para ser discutido,
sobrestando-se a tramitação da proposição.
(...)
§ 5º. Somente quando rejeitado o parecer pelo Plenário, prosseguirá
a proposição sua regular tramitação.
Art. 4º. Acrescenta o Inciso VI ao artigo 51, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51. (...)
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VI – Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
a) Manifestar-se sobre todos os assuntos inerentes à agricultura,
pecuária e ao ambiente natural opinando sobre todas as matérias
afetas às áreas;
b) Emitir parecer sobre os Projetos de Lei enviados pelo Executivo ou
por algum Vereador da Casa de Leis que trate de temas ligados à
agricultura, pecuária ou ao meio ambiente;
c) Fiscalizar os atos do Poder Executivo, em especial da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, convocar o
secretário da pasta para sanar dúvidas sobre possíveis
descumprimentos da legislação, bem como sugerir indicações para
melhorias nos setores de agricultura, pecuária e meio ambiente;
d) Opinar sobre proposições e assuntos relativos ao meio ambiente,
entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento
global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e
em cativeiro, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e
disposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário,
recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável,
bem como a organização e reorganização de repartições da
administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
Art. 5º Altera o inciso I, II e III do artigo 158, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 158. (...)
I – PPA (Plano Plurianual), até 31/07 e devolução aprovada até o dia
30/09;
II – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), até 31/07 e devolução
aprovada até o dia 30/09;
III – LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10 e devolução aprovada
até o dia 22/12.
Art. 6º. Altera o artigo 170, que passa a ter a seguinte redação:
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Art. 170. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de
Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo de
05 (cinco) dias, exceto no caso do inciso II do artigo 169.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, em 3 de dezembro de 2021.
ZULMAR CURZEL GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Presidente Vice-presidente
LUIZA MONTEIRO BÖER AILTON BARBOSA OLIVEIRA
1ª. Secretária 2º. Secretário