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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAltera o inciso XIV, do art. 18; altera o art. 45 e o § único e acrescenta o inciso VI e o § 2.º; altera o art. 47 e acrescenta o § 5.º; acrescenta o inciso VI ao art. 51; altera o inciso I, II e III do artigo 158 e, altera o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº. 4 de 8 de Novembro de 2016.
native_id2778

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Norma promulgada Norma Jurídica promulgada
2022-02-08 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo da resolução
2022-02-07 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U projeto de resolução incluso na ordem do dia para discussão e votação única
2021-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia matéria aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-16 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2021-12-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário projeto de resolução incluso na leitura do expediente
2021-12-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de alteração do RICM autuado e aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T09:10:19.673671-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
1
 
AUTOR: vereador: Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03 de 3 de dezembro de 2021.
Altera o inciso XIV, do art. 18; altera o art. 45 e o 
parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o § 2º; altera o 
art. 47 e acrescenta o § 5º; acrescenta o inciso VI ao art. 
51; altera o inciso I, II e III do art. 158 e, altera o art. 
170 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Resolução nº. 4 de 8 de novembro de 2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína-MT, FAZ SABER que o Plenário 
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30, IV da Lei 
Orgânica Municipal, combinado com o artigo 20, VI, “e” do Regimento Interno da Câmara, 
PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o inciso XIV do artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
(...)
XIV – propor privativamente à Câmara, Projeto dispondo sobre sua 
organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do servidor, 
criação, transformação dou extinção de cargos, empregos ou funções 
e fixação e alteração da respectiva remuneração ou subsídio, 
observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( ) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( X ) Projeto Resolução
N.º 03/2021
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
2
Art. 2º. Altera o artigo 45 e o parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o parágrafo 
2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. As Comissões serão compostas por três Vereadores Titulares 
e dois suplentes, sendo um Presidente, um Relator e um Membro, 
escolhidos entre si, para um período de dois anos. 
§1.º As Comissões Permanentes da Câmara são as seguintes:
I – De Legislação, Justiça e Redação Final;
II – De Finanças e Orçamentos;
III – De Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura;
IV – De Direitos Humanos e Saúde;
V – De Educação, Esporte e Cultura;
VI – De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
§ 2.º Fica impedido de exarar parecer o Vereador que oferecer a 
proposição e fizer parte da respectiva Comissão, devendo ser 
substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo, caso haja 
impedimento do primeiro. 
Art. 3º. Altera o artigo 47 e acrescenta o § 5º, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 47. Se qualquer das Comissões exarar parecer contrário a uma 
proposição, deve seu parecer ir ao Plenário para ser discutido, 
sobrestando-se a tramitação da proposição.
(...)
§ 5º. Somente quando rejeitado o parecer pelo Plenário, prosseguirá 
a proposição sua regular tramitação.
Art. 4º. Acrescenta o Inciso VI ao artigo 51, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 51. (...)
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VI – Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
a) Manifestar-se sobre todos os assuntos inerentes à agricultura, 
pecuária e ao ambiente natural opinando sobre todas as matérias 
afetas às áreas;
b) Emitir parecer sobre os Projetos de Lei enviados pelo Executivo ou 
por algum Vereador da Casa de Leis que trate de temas ligados à 
agricultura, pecuária ou ao meio ambiente;
c) Fiscalizar os atos do Poder Executivo, em especial da Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, convocar o 
secretário da pasta para sanar dúvidas sobre possíveis 
descumprimentos da legislação, bem como sugerir indicações para 
melhorias nos setores de agricultura, pecuária e meio ambiente;
d) Opinar sobre proposições e assuntos relativos ao meio ambiente, 
entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento 
global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e 
em cativeiro, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e 
disposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, 
recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, 
bem como a organização e reorganização de repartições da 
administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
Art. 5º Altera o inciso I, II e III do artigo 158, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 158. (...)
I – PPA (Plano Plurianual), até 31/07 e devolução aprovada até o dia 
30/09;
II – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), até 31/07 e devolução 
aprovada até o dia 30/09;
III – LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10 e devolução aprovada 
até o dia 22/12.
Art. 6º. Altera o artigo 170, que passa a ter a seguinte redação:
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 Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
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Art. 170. Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de 
Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo de 
05 (cinco) dias, exceto no caso do inciso II do artigo 169. 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, em 3 de dezembro de 2021.
 ZULMAR CURZEL GLEYNEI FERREIRA GRIZ
 Presidente Vice-presidente
 LUIZA MONTEIRO BÖER AILTON BARBOSA OLIVEIRA
 1ª. Secretária 2º. Secretário

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