MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E:
ESTADO DE MATO GROSSO SE EEE
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MENSAGEM N.º 025/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o pedido de URGÊNCIA ESPECIAL para tramitação do
Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos e ANEXO, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio
dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juína-MT, coloca cargo em
Quadro de Extinção e cria o Programa Municipal de Apoio as Atividades Pedagógicas,
e dá outras providências, oriundo da mensagem 024/2021 em tramitação nesta douta
casa de leis.
Senhor Presidente, como se vê, a presente Mensagem visa solicitar tramitação
em regime de Urgência especial, com fulcro no art. 105, inciso |, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, da Mensagem 024/2021, que altera dispositivos e ANEXO, da
Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juína-MT,
coloca cargo em Quadro de Extinção e cria o Programa Municipal de Apoio as
Atividades Pedagógicas, e dá outras providências.
Com o Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem 024/2021 o Poder
Executivo visa alterar o inciso |, do art. 57, da Lei Complementar Municipal n.º
1.399/2012, objetivando adequar a legislação para que não restem dúvidas de que os
professores possuem 30 (trinta) dias de férias regulamentares e um recesso
administrativo de 15 (quinze) dias anuais, de acordo com o calendário escolar. A
urgência especial na tramitação decorre do fato de as férias aos professores estarem
programadas para final de dezembro de 2021 e, se não houver a aprovação da
matéria em tempo hábil, o Município de Juína será compelido em realizar o pagamento
do terço constitucional de férias de 45 (quarenta e cinco) dias aos professores, fato
que, se ocorrer gerará grave desproporcionalidade entre professores e demais
servidores.
Ainda, com o Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem 024/2021,
visa o Poder Executivo acrescentar na Lei Complementar Municipal n. º 1.399/2012
os arts. 110-A a 110-F, para criação do Programa Municipal de Apoio as Atividades
Pedagógicas, que objetiva repassar uma ajuda de custo financeira para fins de
aquisição de computador portátil novo aos servidores de provimento efetivos titulares
dos cargos de professores, em efetiva regência de classe, ao diretor escolar,
coordenador pedagógico, assessor pedagógico e secretário municipal de educação,
se estes cargos estiverem ocupados por servidores de provimento efetivos titulares
dos cargos de professores, como medida de mitigação dos efeitos causados pela
pandemia do SARS-Cov-2 (Covid-19). Considerando que no exercício de 2021, o
Poder Executivo, reservou recursos financeiros para concretização do referido
programa, suas adesões pelos profissionais assim como a destinação dos recursos
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para aquisição dos computadores devem ocorrer ainda em 2021, sob pena de não se
viável tecnicamente sua realização no exercício de 2022, restando poucos dias para
O fim do exercício de 2021. 5
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Por fim, o Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem 024/2021,
colocado em Quadro de Extinção o cargo de provimento efetivo, de AUXILIAR
PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, com jornada semanal de 20 (vinte) horas,
do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, sem
a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente
aprovação, reafirmando as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e
apreço.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria, que a apreciação do Projeto de Lei Complementar oriundo da mensagem
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 13 de dezembro de 2021. £
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
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