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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaFICAM APROVADAS AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO, PRESTADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2013.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
X Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 4/2015
AUTORA: Comissão de Finanças e Orçamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 4/2015
Ficam APROVADAS as contas anuais de governo, 
prestadas pelo Excelentíssimo senhor prefeito municipal 
de Juína, Hermes Lourenço Bergamin, relativa ao 
exercício de 2013.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de governo, prestadas pelo Excelentíssimo senhor 
prefeito municipal de Juína, Hermes Lourenço Bergamin, relativa ao exercício de 2013, ACATANDO o 
Parecer Prévio n.º 134/2014-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, processo n.º 
7.737-2/2014.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de março de 2015.
Comissão de Finanças e Orçamento
Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva 
Presidente Vice – Presidente Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado, órgão competente, fiscalizador, orientador e técnico para 
analise correta da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 134/2014-TP, 
favorável a aprovação das contas de governo, prestadas pelo Excelentíssimo senhor prefeito, Hermes 
Lourenço Bergamin, referente ao exercício de 2013.
Esta comissão, em analise ao parecer e sucintamente os demais documentos do processo n.º 
7.737-2/2014, relativo as contas, decidiu por unanimidade acatar a decisão da Corte, sendo assim 
apresenta o decreto opinando pela aprovação nesta Casa, ficando para melhor decisão do douto 
plenário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 23 de março de 2015.
Comissão de Finanças e Orçamento
Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva
Presidente Vice – Presidente Relator

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