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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para o executivo financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id2797

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2022-02-15 Aguardando sanção governamental Projeto de lei Complementar aguardando sanção ou veto.
2022-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2022-02-15 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei Complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2022-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei Complementar incluso na Ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2022-02-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei Complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2022-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-02-14 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2022-02-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-02-09 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico ao projeto de lei complementar favorável a tramitação
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões projeto de lei encaminhado ao Jurídico e as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento para analise e parecer
2022-02-07 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei complementar incluso na leitura do expediente
2022-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T09:57:26.267312-03:00 APROVADO 12 0 0
2022-02-15T09:53:53.604509-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 13

Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ||] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000022
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/04000022
Número
/ Ano
000022/2022
Data /
Horário
Ementa
04/02/2022 - 13:24:12
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de
autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal e dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para o executivo financeiro de 2022 e dá outras providências.
Número
Páginas
Número
da
Matéria
operelio
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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|
MENSAGEM N.º 001/2022.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEÊ
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Titulares de Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do
Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional
esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão geral anual
dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Assim, Excelência, o proposto deve ser solução de cunho permanente,
consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice
fixador da meta de inflação e a natureza da revisão gera! anual de remuneração dos
servidores públicos. Ambos -- meta de inflação e revisão geral — almejam prevenir
perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende
corrigir perda pretérita. ;
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos
os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, precisamente, para
os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do nosso Município.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço. a
Juína-MT, 02 de fevereiro de 2022. A
v
PAULO AUGUSTO Les
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso. .
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MY - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : vww.juina mt gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO 3 1
ESTADO DE MATO GROSSO ERA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º / [205E:
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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dÃES T+
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos” a
Secretários Municipais, dos Titulares de
Autarquias, Fundações e dos Órgãos
Autônomos e Independentes do Executivo
Municipal, e dos vencimentos dos
servidores públicos Municipais, da
Administração Pública Direta e Indireta, do
Poder Executivo, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título ae Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021
- no montante de 10,16% (dez virgula dezesseis pontos percentuais), a incidir sobre
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares
de Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo
Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, de forma parcelada, como segue:
|- 3,33% (três virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o valor
dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de fevereiro
de 2022;
| — 3,33% (três-virgula trinta e três pontos percentual), a incidir sobre o valor
dos Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de março de
2022;
WII — 3,50% (três virgula cinquenta pontos percentual), a incidir sobre o valor dos
Subsídios ou Vencimentos vigente na data de 31.12.2021, no mês de abril de 2022;
8 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre:
| - os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das
Leis Complementares Municipais n.º 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010,
1.399/2012 e 1748/2017, e das Leis Municipais n.º 728/2003, 1.075/2009,
1.154/2010.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0091-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.govbr E-mail: prefeituradjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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ESTADO DE MATO GROSSO 556 EmE
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$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, nães =e
se aplica aos Vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajusgts EEE
por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário míningãs ==
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, exceto se o percentual for menor; casGss 5
que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do
vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no inciso |, do 8 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das
datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º Eventual percentual! concedido a título de revisão geral anual dos
Profissionais da Educação Básica do Município, regidos pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e O
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e Il, do
art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, ll e IV da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art. 1º, da presente Lei Complementar.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wyww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicaçãõE É a ç
retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2022. Rj SEm =
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Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. - 98 E|
Juína-MT, 02 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamigov.br E-mail: prefeituraQjuina. mi.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
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PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO EE
ANEXO | E
Lei Complementar n.º /0/ 12022 ê
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUÍNA-MT PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento
às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 02 de fevereiro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
07109010ud
Troca Tvaa: Ê
JIN - BUINF ap jedidiung Bico
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO cê
ESTADO DE MATO GROSSO Esê
Lei Complementar n.º OC( 12022 Bs
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO SANITÁRIO — DAES - DE JUÍNA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022.
Eu, PAULO AUGUSTO VERONESE, Diretor Geral do DAES
Interino e Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de
minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il,
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de-2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Déspesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
)
/
Juína-MT, 02 de fevereiro de 2022:
PAULO AUGUSTO VÉRONESE
Diretor Geral do DAES Interino
Prefeito Municipal
JIN - euInp op jediotuniy escueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
Câmara Municipal de Juína - MT
PROTOCOLO GERAL 22/2022
Data: 04/02/2022 - Horário: 1 - : = E “gz- E x- - 4 E e
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PROTOCOLO GERAL 22/2022
Data: 04/02/2022 -
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Data: 04/02/2022 - Horário: 13) = É - “gL- - x)- +! é! d '
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Data: 04/02/2022 - Horário: 13:24
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