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materia nº 220/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaINDICA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PREFEITO, COM CÓPIAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE ELABORAR PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DAS CASAS POPULARES DO BAIRRO PADRE DUÍLIO E CIDADE ALTA.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Proposição arquivada PROPOSIÇÕES ARQUIVADAS
2015-06-09 Encaminhado ao Executivo encaminhado ao executivo e demais destinos.
2015-06-09 Aguardando assinatura do autógrafo Ofício de envio ao executivo n.º 232/2015/AL e demais destinos
2015-06-08 Proposição aprovada U Proposições aprovadas, encaminhar ao executivo e demais destinos.
2015-06-08 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário para leitura, discussão e votação unica
2015-06-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Autuada e colocada na pauta para leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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NDS Página 1 de 1
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 220/2015
AUTOR: vereadora Nadiley Soares Teixeira 
Indica a Sua Excelência o Senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, Prefeito, com cópias ao secretário municipal de 
infraestrutura e ao secretário municipal de agricultura, 
mineração e meio ambiente, a necessidade e 
oportunidade de elaborar projeto de arborização das casas 
populares do Bairro Padre Duílio e Cidade Alta.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 
do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o Senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, Prefeito, com cópias ao secretário municipal de infraestrutura e ao secretário municipal de 
agricultura, mineração e meio ambiente, senhor Xél Silvério, sobre a necessidade e oportunidade do 
atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Ruas e residências bem arborizadas contribuem para a retenção de materiais poluentes. 
Outra vantagem é que as folhas das árvores absorvem gases tóxicos como o dióxido de enxofre e de 
carbono. 
Os benefícios sociais da arborização urbana são uma consequência natural. O equilíbrio 
climático e o controle da população não são os únicos resultados, uma boa arborização também ajuda a 
saúde física e mental da população. 
O paisagismo bem feito aumenta também o valor das propriedades, pelo conforto e 
beleza que gera benefícios. Felizmente já temos no Brasil alguns exemplos de cidades que estão 
beneficiando muito pelo fato de terem uma boa arborização associada a um belo paisagismo. Segundo a 
Associação Brasileira de Arborização Urbana o índice ideal de áreas verdes nas cidades é de 15 m2 por 
habitante.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 08 de junho de 2015.
Nadiley Soares Teixeira
Vereadora autora

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