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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaREVOGA NA INTEGRA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2012 QUE “REJEITA AS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, PRESTADAS PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2012”, E APROVA A REFERIDA CONTAS, COM BASE NO ACORDÃO 2937/2014-TP.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
 Página 1 de 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
PROTOCOLO
Projeto de Lei
X Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
N.º 5/2015
AUTORA: Comissão de Finanças e Orçamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 5/2015
Revoga na integra o Decreto Legislativo n.º 001/2012 
que “Rejeita as contas públicas do município de Juína, 
prestadas pelo então prefeito municipal Altir Antônio 
Peruzzo, relativa ao exercício de 2012”, e APROVA a 
referida contas, com base no Acordão 2937/2014-TP.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de governo, prestadas pelo então prefeito municipal 
de Juína, senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2012, conforme ACORDÃO n.º 
2937/2014-TP, processo n.º 6.272-3/2014, que conheceu o pedido de rescisão proferida pelo autor, 
concedendo efeito suspensivo do anterior parecer contrário à aprovação das contas, emitindo Parecer 
Prévio Favorável à aprovação das contas.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n.º 001/2012 de 1 de abril de 2014.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de março de 2015.
Comissão de Finanças e Orçamento
Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva 
Presidente Vice – Presidente Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
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Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado, órgão competente, fiscalizador, orientador e técnico para 
analise correta da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 081/2013-TP, 
contrário a aprovação das contas de governo do então prefeito municipal, Altir Antônio Peruzzo, relativa 
ao exercício financeiro de 2012.
A então comissão de finanças e orçamento, na oportunidade contrariou o parecer da corte, 
apresentando parecer favorável às contas (Projeto de decreto legislativo n.º 001/2014).
No julgamento em plenário, por oito votos contrários, os pares desta Casa, acatando parecer 
prévio do TCE, rejeitaram o decreto legislativo n.º 1/2014, rejeitando assim as contas referentes ao 
exercício de 2012. 
Diante ao pedido de rescisão e reconhecimento pelo TCE-MT, este emitiu ACORDÃO n.º 
2937/2014-TP, processo n.º 6.272-3/2014, concedendo efeito suspensivo de o anterior parecer contrário 
à aprovação das contas.
Desta feita, em mãos desta Comissão, apresentamos Decreto Legislativo favorável à aprovação 
das contas, a qual colocou a douta apreciação do plenário. 
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de março de 2015.
Comissão de Finanças e Orçamento
Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva
Presidente Vice – Presidente Relator

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