| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | REVOGA NA INTEGRA O DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2012 QUE “REJEITA AS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, PRESTADAS PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2012”, E APROVA A REFERIDA CONTAS, COM BASE NO ACORDÃO 2937/2014-TP. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Página 1 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso PROTOCOLO Projeto de Lei X Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final N.º 5/2015 AUTORA: Comissão de Finanças e Orçamento PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 5/2015 Revoga na integra o Decreto Legislativo n.º 001/2012 que “Rejeita as contas públicas do município de Juína, prestadas pelo então prefeito municipal Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2012”, e APROVA a referida contas, com base no Acordão 2937/2014-TP. A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais de governo, prestadas pelo então prefeito municipal de Juína, senhor Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício de 2012, conforme ACORDÃO n.º 2937/2014-TP, processo n.º 6.272-3/2014, que conheceu o pedido de rescisão proferida pelo autor, concedendo efeito suspensivo do anterior parecer contrário à aprovação das contas, emitindo Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n.º 001/2012 de 1 de abril de 2014. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de março de 2015. Comissão de Finanças e Orçamento Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva Presidente Vice – Presidente Relator ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Página 2 de 2 Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso JUSTIFICATIVA O Egrégio Tribunal de Contas do Estado, órgão competente, fiscalizador, orientador e técnico para analise correta da prestação de contas dos municípios, apresentou Parecer Prévio n.º 081/2013-TP, contrário a aprovação das contas de governo do então prefeito municipal, Altir Antônio Peruzzo, relativa ao exercício financeiro de 2012. A então comissão de finanças e orçamento, na oportunidade contrariou o parecer da corte, apresentando parecer favorável às contas (Projeto de decreto legislativo n.º 001/2014). No julgamento em plenário, por oito votos contrários, os pares desta Casa, acatando parecer prévio do TCE, rejeitaram o decreto legislativo n.º 1/2014, rejeitando assim as contas referentes ao exercício de 2012. Diante ao pedido de rescisão e reconhecimento pelo TCE-MT, este emitiu ACORDÃO n.º 2937/2014-TP, processo n.º 6.272-3/2014, concedendo efeito suspensivo de o anterior parecer contrário à aprovação das contas. Desta feita, em mãos desta Comissão, apresentamos Decreto Legislativo favorável à aprovação das contas, a qual colocou a douta apreciação do plenário. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 25 de março de 2015. Comissão de Finanças e Orçamento Geraldo Antônio Ferreira Valdemar Teixeira de Farias Sandro Cândido da Silva Presidente Vice – Presidente Relator