000085
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT II
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/02/21000085
Número / |
Ano
Horário
E
Data / |
000085/2022
21/02/2022 - 10:18:57
Ementa
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas
do perímetro urbano do Municipio de Juína/MT e dá outras providências.
| Para cce
Autor
Natureza
a
Sandro
Tipo
Matéria
Número
Páginas
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
Número da
Matéria
Emitido
por
operelio LG
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / JS Em / JS
(| )Japrovado por unanimidade (| )Japrovado por unanimidade
( Japrovado por. x — votos ( )Japrovado por x — votos
( )Jrejeitado por x votos ( )Jrejeitado por — x — votos
Abstenções Abstenções
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Assinatura presidente Assinatura presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA É
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 08 de 21 de fevereiro de 2022.
AUTOR: Vereador Sandro Candido Silva
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Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou
estacionados em situação que caracterize seu
abandono em vias públicas do perímetro urbano do
Município de Juína/MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu
abandono em vias públicas no perímetro urbano do Municipio de Juína-MT.
Parágrafo único. Todos os veículos. carcaças. chassis, reboques, semirreboques ou parte de
veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos motorizados ou
não, que se encontrarem estacionados no mesmo local em via pública por 15 (quinze) dias
consecutivos, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou
em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou
em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria. gerando risco à coletividade
e à saúde pública.
Art. 3.º O proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque,
semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que
infrinja a presente legislação terá seu veículo removido pela Secretaria de Infraestrutura
Municipal, observado as seguintes disposições
I — Será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando
a retirada do veículo infrator num prazo de 03 (três) dias:
Il — Não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veículo será recolhido ao depósito
Municipal, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de
outras taxas exigidas e regulamentadas;
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HI — O proprietário do veículo, carcaça. chassi, reboque, semirreboque ou partes de veicuRÃ E
recolhidos, terá 30 (trinta) dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo qués
após esse período, poderão ser leiloados como sucata pelo município;
IV — Os valores advindos da venda dos veículos, carcaças, chassis. reboques, semirreboques ou
partes de veículos recolhidos, serão revertidos para a municipalidade;
V — Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra
para servir como prova do abandono e consequente infração a esta Lei;
VI — Não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo,
aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio. que será fixado em lei própria,
ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais estaduais ou federais integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 4.º Não sendo localizado o proprietário do veículo abandonado, a notificação será
feita por edital a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Juína e no Diário Oficial, bem
como será afixado adesivo no próprio veículo.
Art. 5.º Constará da notificação prevista nesta lei:
I-o nome do proprietário do veículo;
IH — o nome do proprietário do veículo que constar do registro do Departamento Estadual de
Trânsito — Detran:
HI — a marca e o modelo do veículo;
IV — os caracteres da placa de identificação do veículo;
V-o local, a data e o horário da constatação do abandono;
VI -o prazo para retirada do veículo;
VI — a assinatura da autoridade responsável.
Parágrafo único. Não sendo identificado o proprietário do veículo em virtude da falta de placa
de identificação ou do elevado grau de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a
notificação será necessariamente feita nos termos do caput deste artigo, na qual constará apenas:
| — a marca, o modelo e o número do chassi do veículo, conforme o que for possível identificar;
H —o local, a data e o horário da constatação do abandono;
HI — o prazo para retirada do veículo;
IV — a assinatura da autoridade responsável.
Art. 6.º As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que
caracterize abandono nas vias públicas do Município de Juína-MT deverão ser encaminhadas ao
Departamento de Trânsito Municipal - DETRAM, para análise da situação e providências
cabíveis.
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Art. 7.º Compete aos agentes do Departamento de Trânsito Municipal — DETRAMGÉ É
poder de fiscalizar, notificar e solicitar a retirada dos veículos em estado de abandono, inclusivesS
solicitar reforço das forças de Segurança Pública, quando necessário, para o bom e fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 8.º Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas nesta Lei serão
fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro ou em suas Resoluções.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contados de sua publicação.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 18 de fevereiro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como objeto a retirada de veículos em estado de abandono nas vias
públicas do Município de Juína. Essa prática tem causado queixas por parte da população sobre
veículos estacionados por vários dias no mesmo local caracterizando seu abandonado,
transformando-se em sucatas a céu aberto, causando transtornos por apresentar riscos à saúde e
segurança no trânsito.
Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que
certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue.
Observa também o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares
impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão
estacionados em frente a residências ou comércios.
Os veículos abandonados ou estacionados por muito tempo no mesmo lugar refletem
negativamente no visual da cidade caracterizado pelo descuido podendo ser notado pelo acúmulo
de resíduos nas vias e pelo fato da deterioração dos veículos.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 18 de fevereiro de 2022.
Vereador/Autor
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