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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Norma Sancionada pelo Executivo Lei Sancionada
2022-03-29 Aguardando sanção governamental encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2022-03-29 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2022-03-29 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2022-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto incluso na ordem do dia para votação em segundo turno em sessão plenária extraordinária.
2022-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2022-03-28 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e redação Final favorável a tramitação da matéria
2022-03-28 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico Jurídico favorável a tramitação da matéria
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões projeto de lei complementar distribuído ao Jurídico e as Comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento para analise e parecer
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2022-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T10:00:06.808034-03:00 APROVADO 12 0 0
2022-03-29T08:47:41.258329-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Tive
GSATIVO 4,
É “
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT III
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000128
-
Il
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/07000128
Número /
Ano
000128/2022
Data /
Horário
Ementa [is
ispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de
F=
07/03/2022 - 13:57:31
| Fa
profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
Autor
Natureza
ipe
Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Legislativo
Tipo
| Matéria
L
Projeto de Lei Ordinária
Número Rm
por
Páginas
Número da 10
Matéria
Emitido .
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / [o
(| )Japrovado por unanimidade
( Japrovadopor. x — votos
( Jrejeitado por — x votos
Abstenções
Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Ei fig
(| )Japrovado por unanimidade
( Japrovado por. x — votos
( )Jrejeitado por — x — votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.º /U /2022.
Dispõe sobre a autorização de parcelamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN sobre o faturamento de
profissionais autônomos e sociedades de
profissionais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais,
quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO Il, da
Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser
parcelados em até 08 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, devendo o pedido
de parcelamento ocorrer entre a data de lançamento anual do crédito, até 30 (trinta)
de abril do ano de lançamento.
Parágrafo único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é
devido proporcionalmente ao mês, quando a atividade seja exercida apenas em parte
do período considerado e o lançamento ocorrer após o mês de abril, poderá ser
parcelado, no mês de seu lançamento, no número de parcelas correspondentes aos
meses necessários para finalização do exercício.
Art. 2º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado, e no pedido
de parcelamento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou
Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito.
Art. 3º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não
pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda,
qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito icipal
JULIANO CRUZ DA SILVA
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria Municipal n.º 003/2021
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ZZ07/£0/20 :ejeq
JN - Buin op jediiung escwes
25:€| :OUBIOH
TToZIBT; TVUIO 01090104d
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 011/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, e dá
outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, como é do conhecimento de todos, o mundo está
sendo assolado por uma Pandemia causada pelo Novo Corona Vírus COVID-19. Diante
da situação atual o Município não pode negligenciar a ponto de não oportunizar que em
momentos de grande dor e sofrimento e crise mundial, o cidadão juinense, prestador de
serviço, se depare com a necessidade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e
sociedades de profissionais, exclusivamente à vista.
Com efeito, o presente Projeto de Lei, visa estimular o crescimento econômico
local, oportunizando o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais,
em até 08 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, e dá outras providências
Em consequência disso, percebe-se nitidamente que o presente Projeto de Lei se
refere a assunto dos mais relevantes, motivo pelo qual, novamente espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no
sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Juína-MT, 07 de março de 2022.
PAULO AUG O VERONESE
Prefeito Municipal
JULIANO CRUZ DA SILVA
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria Municipal n.º 003/2021
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br

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