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materia nº 11/2022

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
native_id2878

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Aguardando sanção governamental Mensagem de substituição do projeto original aguardando sanção ou veto
2022-03-29 Aguardando assinatura do autógrafo Mensagem de substituição do projeto original aguardando autografo
2022-03-29 proposição aprovada em 2º turno S Mensagem de substituição do projeto original aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação
2022-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Mensagem de substituição do projeto original incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão plenária extraordinária
2022-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P Mensagem de substituição do projeto original aprovado por unanimidade
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Mensagem de substituição do projeto de lei n.º 10/2022 anexado ao projeto principal
2022-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto substitutivo protocolado aguardando prazo para inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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000212
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/03/28000212
000212/2022
Ano
Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de
profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
E Paulo Augusto Veronese - Prefeito
[ Natureza | Legislativo
Ti
Po Mensagem
Matéria
Número
a 2
Páginas
Ea
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ementa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / [o
(. )aprovado por unanimidade
( Japrovado por x votos
( Jrejeitado por | x — votos
Abstenções
Assinatura presidente
Em / /
( )Japrovado por unanimidade
( Japrovado por. x — votos
( Jrejeitado por x. — votos
Abstenções
Assinatura presidente
O *
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
071090104d
MENSAGEM N.º 011/2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES D
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
3
5
E
B
E
o
2.3
7)
(o)
px
=
y
=
RR
x)
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a
autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, e dá
outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, como é do conhecimento de todos, o mundo está
sendo assolado por uma Pandemia causada pelo Novo Corona Vírus COVID-19. Diante
da situação atual o Município não pode negligenciar a ponto de não oportunizar que em
momentos de grande dor e sofrimento e crise mundial, o cidadão juinense, prestador de
serviço, se depare com a necessidade de pagamento do Imposto Sobre Serviços! de
Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e
sociedades de profissionais, exclusivamente à vista. o
Com efeito, o presente Projeto de Lei, visa estimular o crescimento econômico
local, oportunizando o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais,
em até 08 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, e dá outras providências
Em consequência disso, percebe-se nitidamente que o presente Projeto de Lei se
refere a assunto dos mais relevantes, motivo pelo qual, novamente espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal no
sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da busca de
um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração
A
Juína-MT, 07 de março de 2022. /
XT) 3
PAULO AUGUSTO.VERONESE
Prefeito Municipal
JULIANO CRUZ DA SILVA
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria Municipal n.º 003/2021
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL, .
MD. Presidente; |.
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
[o]
»
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TLOcITiT TVA:
6€
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E] .
. ESTADO DE MATO GROSSO EE
PROJETO DE LEIN.º 4/0 12022. &
Dispõe sobre a autorização deé
parcelamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o
faturamento de profissionais autônomos e
sociedades de profissionais, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais,
quando a atividade estiver prevista na TABELA DE IMPOSTO FIXO, do ANEXO II, da
Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser
parcelados em até 08 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, devendo o pedido
de parcelamento ocorrer do lançamento anual do crédito até 30 (trinta) de abril do ano
de lançamento.
Parágrafo único. O parcelamento que trata o caput poderá ser realizado apenas
no número de parcelas restantes dos meses para finalização do exercício quando o
lançamento do imposto se der após o mês de abril e ser devido proporcionalmente ao
mês quando a atividade seja exercida apenas em parte do período considerado.
Art. 2º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado, e no pedido
de parcelamento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou
Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito.
Art. 3º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não
pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda,
qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de março de 2022. x.
PAULO AuGUSÃO VERONESE
Prefeito Municipal
JULIANO CRUZ DA SILVA
Procurador Geral do Município
Por Determinação
Portaria Municipal n.º 003/2021
FAAVATARA UI 071090104d
JN - BuInp op jedijuniy escuro
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br

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