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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências.
native_id2894

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada.
2022-05-11 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2022-05-10 Aguardando assinatura do autógrafo projeto aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2022-05-10 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Materia inclusa na ordem.do dia para segunda discussão e votação.
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-05-02 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de legislação, justiça e redação final favorável a tramitação da matéria
2022-04-27 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei encaminhado as comissões competentes e a procuradoria jurídica para analise e parecer
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2022-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado, aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T10:40:50.752910-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-05-10T10:01:53.428646-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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NATIVO
uu,
E N
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000252
==
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/04/11000252
Número / | 990252/2022
Ano
Data /
Horário
11/04/2022 - 11:31:15
Ementa
[Autor | Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza || Legislativo
Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de
concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências.
Tipo
Matéria
Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas
: |
Número da
Matéria
Emitido por
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / jo EM cafe
(. )aprovado por unanimidade (| )aprovado por unanimidade
( )Japrovado por. x. votos ( Japrovadopor x votos
( Jrejeitado por | x votos ( Jrejeitado por x. votos
Abstenções Abstenções
E 1 29 € SS
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E =
ESTADO DE MATO GROSSO =
MENSAGEM N.º 020/2022. AH
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUÍNAS
MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar, em
substituição a Mensagem 009/2022, que dispõe sobre a redução do valor e autorização de
parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço
ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras providências.
Inicialmente, Senhor Presidente, como é do conhecimento de todos, o mundo está
sendo assolado por uma Pandemia causada pelo Novo Corona virus COVID-19, que surgiu
em dezembro de 2019, na província de Hubei, no centro da China. Diante da situação atual o
Município não pode negligenciar a ponto de não oportunizar que em momentos de grande dor
e sofrimento, casos de óbitos, o cidadão juinense se depare com a necessidade de pagamento
da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal em valor tão elevado, exclusivamente à vista.
Com efeito, o presente Projeto de Lei Complementar, visa estimular a regularização
do espaço no Cemitério Municipal, oportunizando a redução do valor da taxa e o parcelamento
da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas.
Em consequência disso, percebe-se nitidamente que o presente Projeto de Lei
Complementar refere-se a assunto dos mais relevantes, motivo pelo qual, novamente espero
e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no desiderato da
busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Juína-MT, 08 de abril de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina mt gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.&
O) 2022. :
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TTOcITsT TVAAO 01090104d
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Dispõe sobre a redução do valor e
autorização de parcelamento da taxa de
expediente para concessão e renovação
de concessão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor das
taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão do espaço ou
lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B — gavetas e região campal
— parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI, da Lei Complementar n.º
1.905/2019 — Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes
PREÇOS/UFM:
[ ALA A - PARTE ANTIGA
por espaço ou
XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO até
XXXil - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - por espaço ou
PERPETUIDADE - ADULTO ote
.
por espaço ou
XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE tê
XXxIv - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | por espaço ou
PERPETUIDADE - INFANTE ote
ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA
por espaço ou
XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS loté
XxxvI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS — por espaço ou
PERPETUIDADE lote
Art. 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de
concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANEXO IV, item
XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS — ADULTO, item XXXII
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JW - Buin op jediouni eseueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADUL:
e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANO
PERPETUIDADE da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municip
poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo
a parcela mínima no valor de 0,50 UFM.
VadO 01090 104d
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Art. 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o
contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de
Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito.
Art. 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não
pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda,
qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste.
Art. 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do
ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de abril de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mt gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO
Tz0z/6 21
LE: LL :ouBIOH
1) O presente demonstrativo, visa esclarecer o Impacto da possivel redução do Valor da Taxa
de Cemitério, taxa esta que faz parte do rol de Taxas do Município.
| | inera 1 na 9n94 | Arrecadado ANO | Proposta LOA
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA PROPOSTA LOA 2021 2021 2022
Taxas Municipais Ê . 3.874.758,10] 4.026.645,60) 4.066.149,06]
Como é possível perceber, no exercício de 2021 já houve um excesso de arrecadação no total
da Taxas Municipais. Para o exercício de 2022, fora previsto em LOA a arrecadação de Taxas
Municipais no montante de R$ 4.066.149,00 (quatro milhões, sessenta e seis mil, cento e
quarenta e nove reais), com a possibilidade de alcançar mais que esse valor, levando em
consideração que grande parte destas Taxas, são baseadas no valor da UFM — Unidade Fiscal
do Município, que foi corrigida em 10,16% no início de 2022.
2) O valor previsto de desconto nas Taxas de cemitério, pode impactar em aproximadamente R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
3) Observa-se que com a correção da UFM — Unidade Fiscal do Município na casa de 10,16%
pode implicar em um aumento de arrecadação da Receita com TAXAS em até R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), onde em caso de aprovação deste Projeto de Lei, não haveria
impacto, visto que a arrecadação superaria o previsto. Cabe ainda ressaltar que estamos em um
ano pós pandemia, de retomada econômica, que beneficiará o Município em sua missão de
arrecadação, quanto no retorno social em ações voltadas para a população.
Juína-MT, 08 de abril de 2022 |
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Paulo Augusto Vefonese Nataniel Tomasini
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/0-4
|
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt gov.br

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