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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2015-06-23 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção da lei.
2015-06-23 Encaminhado ao Executivo Encaminhado ao executivo com ofício n.º 250/2015 de 23 de junho de 2015.
2015-06-23 Aguardando assinatura do autógrafo para assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo
2015-06-22 proposição aprovada em 3º turno F Aprovado em terceira e ultima discussão e votação
2015-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Matéria para terceira e ultima discussão e votação.
2015-06-18 proposição aprovada em 2º turno Aprovada em segunda discussão e votação, aguardando para terceira e ultima votação
2015-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria incluída na ordem do dia da 15ª sessão plenária extraordinária para segunda discussão e votação
2015-06-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeira discussão e votação
2015-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia para Primeira discussão e votação, na 14ª sessão plenária extraordinária.
2015-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO AGUARDANDO PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2015-06-15 Proposição apresentada em Plenário Matéria para leitura em plenário
2015-06-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da CFO, inclusão do projeto na pauta da sessão plenária n.º 20 para leitura no expediente.
2015-06-11 Proposição distribuída às comissões Para analise e parecer técnico da CFO.
2015-06-11 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Matéria com parecer favorável da CRJ para inclusão a ordem do dia.
2015-06-11 Proposição distribuída às comissões Encaminhado a CRJ para analise e parecer quanto a constitucionalidade e técnica legislativa.
2015-06-11 Parecer favorável do Juridico Parecer Jurídico favorável apresentado a matéria
2015-06-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta encaminhado ao jurídico para parecer técnico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 110

APROVA!
Em:
Em. |' Discussão e votação.
61 EIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA É
ESTADO DE MATO GROSSO -Ê
PODER EXECUTIVO &s
Sa!
MENSAGEM N.º 025/2015. E
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o Plano Municipal
de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei
Federal nº 13.005/2014 (cópia em anexo à mensagem), e dá outras Providências.
Após uma ampla discussão com a sociedade civil, através de 26 (vinte e seis)
pré-conferências municipais procedidas da Il Conferência Municipal de Educação, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Juína vem encaminhar ao Poder
Executivo, que por sua vez o transforma em Projeto de Lei que visa instituir/adequar
o Plano Municipal de Educação (PME) para o próximo decénio.
O Plano é o documento que define as diretrizes e metas para a educação no
município para o período de 10 anos, com vigência até 2024. Entre as metas
propostas pelo documento está a ampliação dos recursos destinados ao
financiamento da educação no município, mediante o aumento da arrecadação.
Atualmente, o índice de repasse constitucional é de 25% da receita para a
educação e com o plano a proposta é aumentar esse índice em 1% a cada dois
anos, atingindo 30% ao final do período de vigência da lei, em 2024.
DO POR UNANIMIDADE
Prosidento
JUN - euinç op jedioiuny eseuço
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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Mas para que isso ocorra é preciso ampliar a arrecadação do município, cj
tod Ofld
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€€00000 1
E)
mudanças na legislação municipal sobre a outorga onerosa e a modernização
arrecadação. Ao todo o plano indica 20 metas para educação, propondo estratégias
para concretizá-las dentro do prazo de vigência do documento.
Entre elas está a erradicação do analfabetismo, a garantia da matrícula de pelo
menos 50% das crianças com idade entre zero e três anos na rede municipal, a
obrigatoriedade da educação básica de 4 (quatro) anos a 17 (dezessete) anos
conforme Emenda Constitucional nº 59/2009 (cópia em anexo), a ampliação da
oferta de Educação Integral, melhoria na qualidade de ensino da Educação Básica e
a elevação das taxas de alfabetização e escolarização, entre outras.
Este será o segundo Plano Municipal de Educação da história de Juína. O
texto base do PME, foi readequado com as preposições do Plano Nacional de
Educação (PNE) Lei nº 13.005/2014 e o Plano Estadual de Educação (PEE), Lei nº
11.011/2014.
O trabalho partiu através das discussões conduzidas no âmbito de uma
comissão constituída através de decreto nº 326/2014, que além de debates com
segmentos da sociedade civil organizada e instituições de ensino através das pré
conferências, com os resultados, culminou com a Conferência Municipal no dia 21 e
22 de maio de 2015, discutido e aprovando as metas e estratégias do Plano
Municipal de Educação (PME) de Juína.
Emo EO FER PNAMMIDADE
Em; / As
Em. j Discussãoe votação.
resifsrie meio deste plano o objetivo é que o município assuma a responsabilidade
de efetivar metas e ações planejadas, direcionadas a aplicação de recursos,
garantindo o princípio da educação para todos os níveis, etapas e modalid de 2
N
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Fi
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PODER EXECUTIVO ESSE
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ensino, a inclusão social e consequentemente o desenvolvimento social, econôra =
e cultural. “Ein
O Plano Municipal de Educação de Juína é resultado de um vasto trabalho em
equipe. Uma conquista feita em muitas mãos e que traz um amplo histórico da
cidade, além de um bom diagnóstico atualizado, marcando assim o início dos
trabalhos, com metas contínuas a serem compridas nos próximos dez anos.
O plano ainda visa possibilitar condições de acesso e permanência para os
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação e necessidades educacionais na Rede Municipal de
Ensino, além de definir as normas de conduta para assuntos que tratam de
promoção da saúde, transporte, assistência social e Conselho Tutelar, sendo
algumas, subsidiárias de outros programas.
Também estabelece políticas de incentivo à pesquisas, aos estudos e a
atividades, entre outras metas; e à formação, à valorização dos trabalhadores de
educação voltadas, principalmente, à capacitação. O Plano Municipal de Educação
torna obrigatório o cumprimento de metas importantes na área educacional.
A adequação do Plano Municipal da Educação de Juína contempla um antigo
sonho e significa um grande avanço para as pessoas que aqui vivem. O Plano não é
de governo, mas um plano que vai ultrapassar diferentes gestões norteando as
políticas educacionais da educação do município de 2015 a 2024, nas diferentes
modalidades de ensino.
APROVADO POR UNANIMID,
Em: LS? É / A ADE
Emi [ Discussãoe votação.
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Presidente .
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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O Plano Municipal de Educação contempla a Lei de Diretrizes e Bases
Educação Nacional (LDB),a Lei Federal nº 9.394/1996; o Plano Nacional
Educação (PNE), pela Lei Federal nº 13.005/2014; A lei Estadual nº 1011/2014
Plano Estadual de Educação (PEE) e a legislação específica da educação especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Fis
ESTADO DE MATO GROSSO Fis.
PODER EXECUTIVO Fica:
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Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO em regime de urgência URGENTÍSSIMA, seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente aprovado.
Juína-MT, 10 de junho de 2015.
APR
Em: “For R WNANImIDADE
Em:
Dl CUES e votação
CT PRE ——
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N.º Sr /2015.
APROVADO POR UNANIMID
Em: já 1 ZE PNNOMIDADE
Em: / Discussão e votação.
Presidante
Dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Educação - PME, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10
(dez) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014 e na forma dos Anexos |, com
vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição da vRepública
Federativa do Brasil.
Art. 2º - São diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
H - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT '
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ff
ESTADO DE MATO GROSSO EERE=H
PODER EXECUTIVO ES.
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IV - melhoria da qualidade da educação; E s==Í
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo | desta Lei deverão ter como referência a
Pesquisa' Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o
censo nacional da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data
da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com
fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
(
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E3
ESTADO DE MATO GROSSO E8s
PODER EXECUTIVO s5e
Er.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto SEs
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguinieg &
instâncias:
| - Câmara Municipal;
H - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;
HI - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
81º - Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos | a IV deste Artigo:
| - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
H - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
8 2º- Nos termos da Lei Federal nº. 13.005/2014 — PME, fica estabelecido que a
cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, ou outro que eventualmente o
substituir, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas, com informações organizadas e monitoradas pelo PAR — Plano de
Ação Articuladas, no âmbito municipal e tendo como referência os estudos e as
pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações
relevantes.
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA DEE
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PODER EXECUTIVO E
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83º- A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitores == E
conforme o Artigo 5º desta Lei no quarto ano de vigência do PME e poderá tim=:
ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento
das demais metas.
8 4º - O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214
da Constituição Federale ameta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos
aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal.
85º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de
outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da
Lei Municipal nº 1.454/2013 com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta
prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 6º - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio, precedidas de pré-conferências
articuladas e coordenadas conforme o Artigo 5º, desta lei.
$ 1º - O Segmento que o Município designa, além da atribuição referida no caput
deste artigo deverá:
| - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
H - promover a articulação das pré-conferências municipais de educação com a
conferência municipal que as precederem.
Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias=objeto deste
Plano. 8
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
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S 1º-Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamen
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
$ 2º - Cabe ao município articular em regime de colaboração específico para a
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar
territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as
identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade
envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
$ 3º - A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias de
negociações, pactuações e cooperação entre a União, o Estado no cumprimento das
metas e estratégias de competências de cada ente federado.
$ 4º - O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á,
inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação
municipal.
Art. 8º - O PME estabelecerá estratégias que:
| - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e
Esporte e Lazer.
IH - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural;
HI - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e
modalidades;
Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO FER
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IV - promovam a articulação Inter federativa na implementação das polítcãg É = +
educacionais.
Art. 9º - O Município deverá aprovar Lei específica para o sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de
atuação adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
Art. 10º. A peças orçamentárias municipal Lei Orçamentária Anual — LOA, Plano
Plurianual — PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO estabelecerá diretrizes
orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias deste PME, a fim
de viabilizar sua plena execução.
$ 1º - O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso | do artigo 9º
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da
democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da
República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também as leis
municipais existentes no Município de Juína.
$ 2º- O Plano Municipal de Educação contém: caracterização do município,
diagnóstico das modalidades ofertadas, metas e estratégias, este, sendo Anexo |,
seguido de Anexo Il com toda a estrutura do PME.
Art. 11º. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela
União, em colaboração com o Município, constituirá fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas educacionais municipal.
10
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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$ 1º-O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá indicado
BVozi
educacionais para o município realizarem seu diagnóstico das metas e estratég
LOL
estabelecidos neste PME, os dados serão produzidos no máximo a cada 2 (dois)
anos que são:
| - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as)
estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo
menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo
censo escolar da educação básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do
alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão
do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas,
os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras
relevantes.
& 2º - A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os
indicadores mencionados no inciso | do & 1º não elidem a obrigatoriedade de
divulgação, em separado, de cada um deles.
$ 3º - Os indicadores mencionados no & 1º serão estimados por etapa,
estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade de ensino, sendo amplamente
divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por
turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo
estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
8 4º - Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos
no $ 1º.
N
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il ava:
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Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E: E
ESTADO DE MATO GROSSO EEFE=H
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Art. 12º. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PM a! o =—= É
Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativeã 5 mm +
O — =
o!
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar n
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 13º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de
colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil.
$ 1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos
objetivos e metas estabelecidos neste Plano.
82º - A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adutitos,
Educação Especial, Ensino Médio, Educação Profissionalizante e Ensino Superior
integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e
privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus
planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal
de Educação.
Art. 14º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar e
disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados
estatísticos para a realização de aferição quantitativa e qualitativa, de
acompanhamento e monitoramento do processo educacional.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de
comissão paritária entre poder público e os segmentos constituídos no município
conforme Artigo 5º desta Lei, deverá regulamentar através de regimento interno as
atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano.
12
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA if
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO im
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 5 s SE
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 996/2007. E
Juína-MT, 04 de janeiro de 2013.
Prefeito Municipal
13
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cê
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ANEXO I ses
LEI N.º [2015 azê
Aqui são apresentadas as Metas e Estratégias do PME, com o objetivo de
aproximar, ainda mais, a sociedade, sobretudo o gestor educacional dos
debates e desafios relativos à melhoria da educação municipal, tendo
por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu
financiamento, avaliação e osdesafios na efetivação de políticas do
município com centralidade no Plano Nacional de Educação - PME, Plano
Estadual de Educação - PEE e Plano Municipal de Educação - PME de
duração decenal.
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças
de 4 a 5 ános de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma
a atender, no mínimo, 100% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste
PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 1.1 - Definir, em regime de colaboração entre a União e Estado metas
de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
Estratégia — 1.2 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10%
(dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das
crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
JIN - euinr op tedioungy eJeuro
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cERESÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EEFE=EB
PODER EXECUTIVO =
229855?
DE fE= 9
Estratégia — 1.3 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração o = E
levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, coMê É mm
SS 5
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem
como montar estratégias de atendimento para que esse número venha diminuir;
Estratégia - 1.4 - Manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre
União e Estado, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de
construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
Estratégia - 1.5 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
Estratégia —- 1.6 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender
às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Estratégia — 1.7 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização
das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco)
anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6
(seis) anos de idade no ensino fundamental, e garantindo as escolas adequação
para seu funcionamento, atendendo as necessidades enquanto ao espaço físico e
pedagógico;
15
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- ongejsibo1
Estratégia — 1.8 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
catoctdr
tomL
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
Estratégia — 1.9 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para
todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, com estrutura física e pedagógica
adequadas, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, até o quinto ano de vigência deste PME;
Estratégia — 1.10 - Ampliar relação professor/criança, infraestrutura e materiais
didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
Estratégia - 1.11 - Assegurar que, as instituições que ofertam a Educação Infantil
formulem anualmente seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos
profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de
educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:
a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b) Princípios políticos dos direitos de deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) Princípios estéticos da sensibilidade da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Estratégia - 1.12 - Criar e construir centros de Educação Infantil, e ampliar os já
existentes, para atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, em tempo
integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a
demanda do município com a contrapartida do estado e união, bem como com
JIN - eu op jediojungy eseues
|
GDEIOH S,07/90/04 :eJeq
€€00000 7
16
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instalações sanitárias e para higiene, quadra poli esportiva com cobertura, recrea
svobfiz O
apg1o
ii va
LO:9L :
e biblioteca;
Estratégia - 1.13 - Ampliar e implementar alimentação escolar adequada para
todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de
Educação Infantil;
Estratégia — 1.14 - Assegurar, até o final desde plano, padrões mínimos de
infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil
(creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitadas as diversidades locais
e regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias
e das necessidades do processo educativo quanto a:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança,
água potável, esgotamento sanitário; Espaço interno, com iluminação,
insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a
ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças, que sejam
—
adequadas a faixa etária;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
Instalações para o desenvolvimento de atividades de recreação aquática e
o
—
terrestre, jogos e lazer;
e) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme
—
as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o
repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
9) Adequação às características das crianças especiais; 17
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ESTADO DE MATO GROSSO sE8
PODER EXECUTIVO ESC
vao
h) Garantir a construção de um lactário equipado em todos os Centros EBo
Educação Infantil: aEê
i) Adequação de sala do professor, refeitório, sala de direção, secretaria e
coordenação, sala de ultimei-os;
Estratégia — 1.15 - promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação do quadro de funcionários;
Estratégia — 1.16 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada
escolar de alunos(as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma
concomitânte e em articulação com a rede pública de ensino;
Estratégia - 1.17 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
Estratégia - 1.18 - Assegurar e garantir estrutura física adequada, materiais
pedagógicos, recursos financeiros e recursos humanos necessários para o
atendimento da carga horária ampliada;
Estratégia — 1.19 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as
escolas com previsão de espaço físico, recursos financeiros e recursos humanos em
número suficiente;
UN - BUnF op jediojuny escueo
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18
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E EE=H
ESTADO DE MATO GROSSO REEE=E
PODER EXECUTIVO EE
poQE=t
Estratégia — 1.20 - Instituir, em regime de colaboração, programa de construção “ é mms É
O — =
Centros de Educação Infantil com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, de acordo com a demanda.
Estratégia — 1.21 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de
crianças de 4 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos
pela legislação;
Estratégia — 1.22 - Implementar no mínimo três refeições diárias em todos os
Centros de Educação Infantil que implantarem carga horária de 07 horas;
Estratégia - 1.23 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos
alunos nas C.E.l.s direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho
escolar, desenvolvendo atividades lúdicas e prazerosas;
Estratégia — 1.24 - Incentivar a contratação de profissional formado na área de
Língua Estrangeira e de Educação Física para trabalhar com alunos de pré-escola.
Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6
a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 2.1 - Fomentar ações que visem a interação entre a família e a escola,
firmando parcerias com ministério público, vara de infância, conselho tutelar e
secretaria municipal de saúde.
19
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ESTADO DE MATO GROSSO
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E
Estratégia — 2.2 - Assegurar, manter e ampliar, por intermédio de instrumei
bo;
JIN - BuIng op jedpiuny eseues
legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipaig,
garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital
para cumprimento de sua proposta didático/pedagógica.
Estratégia — 2.3 - Buscar alternativas que possibilitem a moradia nas proximidades
da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo criar uma
equipe itinerante garantir matricula dos alunos indígenas na aldeia, com liberdade de
escolha;
Estratégia — 2.4 - Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolar que
se encontra fora da escola;
Estratégia — 2.5 - Garantir a partir da aprovação do plano, padrões mínimos de
infraestrutura para o Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos
estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente;
b) Instalações sanitárias e para higiene;
Espaços para esporte, quadra poli esportiva com cobertura, recreação,
o
—
biblioteca;
d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores
=
de necessidades especiais;
e
—
Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
Telefone e serviço de reprodução de textos;
—
9
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h) Informática e equipamento multimídia;
SLOZIZZ
94 :Oups
ão
i) Laboratório de língua portuguesa e ciências, tanto para escolas novas co
para as em funcionamento;
Estratégia — 2.6 - Garantir às escolas adequação para seu funcionamento,
atendendo as necessidades especificas da comunidade escolar, quanto ao espaço
físico e pedagógico;
Estratégia — 2.7 - Instituir, assegurar e propiciar em regime de colaboração,
programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de imobiliário
adequado para o atendimento em tempo integral;
Estratégia — 2.8 - Garantir mediante, a aplicabilidade integral dos recursos
financeiros destinados à educação, conforme a porcentagem Lei Orgânica Municipal
pelo número de alunos (e mais 25% relacionado ao PDE/MUNICIPAL);
Estratégia — 2.9 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais que os recursos
para reforma nas escolas sejam depositados diretamente na conta — corrente do
Conselho Deliberativo e gerido pelo mesmo, com assistência e assessoria da
prefeitura;
Estratégia — 2.10 - Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições
diárias para as crianças.
Estratégia — 2.11 - Garantir junto aos órgãos competentes a renovação periódica e
manutenção mensal dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais nas
escolas municipais.
Estratégia — 2.12 - Disponibilizar livros de literatura, livros em braile, áudio e em
caracteres ampliados, às escolas municipais que tenham estudantes cegos e de
. 21
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PODER EXECUTIVO
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S/0Z/90/0L :ejeq
o
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baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, O;
o
intermédio de parceria com instituições de assistência social, PAR, organizaçõã
não governamentais;
Estratégia — 2.13 - Atender e garantir a demanda de transporte escolar para alunos
oriundos do campem regime de colaboração entre união, Estado e município,
observando os princípios básico de segurança exigido pelo Departamento de
Transito e levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos
alunos que se beneficiam dele;
Estratégia — 2.14 - Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos
alunos, com base nos indicadores do Sistema Nacional de avaliação do Estado
Município (IDEB), a partir da elaboração de um currículo municipal de educação
envolvendo as duas redes (estadual e municipal).
Estratégia — 2.15 - Assegurar transporte gratuito para os alunos da zona urbana que
estudam nas escolas de tempo integral e polarizada.
Estratégia — 2.16 - Realizar, em parceria com o estado, mapeamento por bairro,
distrito, localidades e também nas aldeias indígenas, visando a universalização do
ensino obrigatório.
Estratégia — 2.17 - Garantir a alimentação escolar adequada e de qualidade para
todas as crianças atendidas na Rede pública municipal;
Estratégia — 2.18 - Garantir a compra de 50% da alimentação escolar da agricultura
familiar do município.
Estratégia — 2.19 - Garantir disciplina e atividades de apoio às escolas municipais
para ampliar a carga horaria para 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos
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financeiros e profissionais qualificados da educação em número suficiente pABs==E
atender com qualidade. 526 — —
6 —
Estratégia — 2.20 - Garantir formação continuada especifica aos professores que
atuam no1º, 2º e 3º Ciclo através de cursos de atualização, capacitação, promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação(SMEC), CEFAPRO ou pela própria escola;
Estratégia — 2.21 - Garantir no mínimo 7:00 de efetivo dia de trabalho com os
alunos de Educação Integral.
Estratégia — 2.21 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos na implementação do currículo para todas as escolas da rede
municipal.
Estratégia - 2.22 - Disponibilizar transporte escolar aos alunos do campo, com
colaboração financeira da União, Estado, de forma a garantir a escolarização de
qualidade.
Estratégia — 2.23 - Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o
provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis
calóricos proteicos por faixa etária.
Estratégia — 2.24 - Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a
escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias,
com ampliação do quadro dos profissionais de Educação em número suficiente, bem
como espaço físico adeguado.
Estratégia — 2.25 - Realizar anualmente fórum com a comunidade escolar, a partir
da aprovação do plano.
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PODER EXECUTIVO
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S/0Z/90/0L :eJ2q
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Estratégia — 2.26 - Fomentar, articular e criar espaços dentro da escola com jorn
Qro
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ampliada para atuarem em diferentes em diferentes espaços educativos, culturai
esportivos no sentido de fortalecer e proporcionar o ensino das teorias alinhados
com a pratica
Meta 3 — Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 3.1 - Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino
médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
Estratégia — 3.2 - Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os
entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará
e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 20 (segundo) ano
de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos
tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
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PODER EXECUTIVO
St0Z/90/01 :e3eq
Estratégia — 3.3 - Pactuar entre União, Estado, Distrito Federal e Município,
âmbito da instância permanente de que trata o S 5o do art. 7o desta Lei,
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
Estratégia — 3.4 - Garantir o espaço físico adequado e profissionais para fruição de
bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática
desportiva, integrada ao currículo escolar.
Estratégia — 3.5 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do
ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
Estratégia — 3.6 - garantir professor articulador e espaço físico para que as aulas de
reforço, estudos de recuperação e progressão parcial no contra turno aconteça com
qualidade;
Estratégia - 3.7 - Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,
fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em
técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e
promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar
políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
Estratégia — 3.8 - Garantir as escolas adequação para seu funcionamento,
atendendo as especificidades na parte pedagógica, física e administrativa.
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Estratégia — 3.9 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento
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acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas
transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento
JN - euing op jediojun eseueo
escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo
de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
Estratégia —- 3.10 - Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
Estratégia — 3.11 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população
urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,
e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar, em parcerias com a assistência social,
departamento de cultura e esporte;
Estratégia — 3.12 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a
atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as)
alunos (as);
Estratégia - 3.13 - Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
Estratégia — 3.14 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas àssociadas de exclusão, garantindo uma equipe multiprofissional no
município para efetivação dessas políticas. 26
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ESTADO DE MATO GROSSO PER
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Estratégia — 3.15 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreis s== E
tecnológicas e científicas. a E i— i
S 6 — 5
Estratégia — 3.16 - Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro
para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação
básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente
e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
Estratégia — 3.17 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por
meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade. Garantindo professores articuladores
em todas escolas e espaços físicos para realização das aulas.
Estratégia — 3.18 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio
Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações
do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência.
Estratégia — 3.19 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce;
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à adolescência e juventude.
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Estratégia - 3.20 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos dium& Ps==Í
noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma ÀÉ eme
+ O — —]
atender a toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos.
Estratégia — 3.21 - Implantar, imediatamente, em todas as escolas, uma
organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as
especificidades do aluno trabalhador.
Estratégia — 3.22 - Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros
espaços pedagógicos, subsidiando meios para este fim.
Estratégia - 3.23 - Implantar e ampliar a oferta do Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional para atender a demanda.
Estratégia — 3.24 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e sem presencial,
com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente
as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos
sazonais e adolescentes em processo de ressocialização.
Estratégia — 3.25 - Prover nas escolas de ensino médio equipamentos de
informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet,
impressora e data show) por sala.
Estratégia — 3.26 - Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material
didático adequados ao processo educativo, considerando as características desta
etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ -Custo Aluno Qualidade, observando
o número limite de alunos por sala.
Meta 4 — Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 53 $
ESTADO DE MATO GROSSO PER
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especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia JEs== E
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolãê É mm
3 —
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 4.1 - Firmar parcerias através de convênio com as Secretárias de:
Educação, Saúde, Assistência Social, de Obras, Finanças, etc. e com equipes de
referência, destinados a oferecer atendimento as crianças e adolescentes com
deficiência grave nos centros especializados, além de garantir atendimento nas
escolas regulares de ensino e centros de Educação Infantil implantando salas de
recurso multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicas ou
conveniados.
Estratégia — 4.1 - Garantir espaços físicos com adequação de acessibilidade aos
diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que
tenham algum tipo de necessidade especial, bem como formação continuada
especifica para os profissionais envolvidos.
Estratégia — 4.2 - Programar e redimensionar conforme as necessidades da
clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e
alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão
dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns,
fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.
Estratégia — 4.3 - Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham
impedimento comprovado através de laudo médico.
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Estratégia — 4.4 - Oferecer no primeiro ano de vigência desse plano cursos Es
formação continuada para todos os profissionais da educação, ministrados PÕE
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profissionais qualificados na área da formação e oferta de cursos básicos sobre o
atendimento aos alunos especiais e a criação de centros multidisciplinares de apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde (psiquiatra, assistência social, psicopedagogo e
psicologia) no município.
Estratégia — 4.5 - Oferecer e ampliar o atendimento apropriado ás pessoas com
surdez, garantindo interprete de Língua Brasileira de Sinais(LIBRAS) para
estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos
humanos.
Estratégia — 4.6 - Assegurar, o transporte escolar, com as adaptações necessárias
a todos os alunos que apresentam dificuldade de locomoção.
Estratégia — 4.7 - Dar continuidade e ampliar as parcerias com o Estado para
disponibilizar uma equipe com formação específica para ministrar cursos de
formação continuada e atualização para os profissionais da educação, oferecer
cursos de ciclos de estudos.
Estratégia - 4.8 - Disponibilizar livros didáticos falados, em Braille, libras, e
caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que
facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e
salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de ensino
fundamental, educação infantil e Ensino Médio.
Estratégia — 4.9 - Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e
assistência social para disponibilizar próteses órteses para os educandos com
deficiência, assim como o atendimento especializado de saúde quando for o caso.
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Estratégia — 4.10 - Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e Sés== E
assistência Social no primeiro ano de vigência desse plano, psicólogos que atend g É — .
> — É
demanda do município, um clinico e programas de orientação e acompanhamento às
famílias e aos profissionais que trabalham com necessidades educacionais especiais
e estudantes com necessidades educacionais especiais.
Estratégia — 4.11 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos
hospitais públicos ou conveniados com o SUS.
Estratégia — 4.12 - Garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação
para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superlotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de
Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
Estratégia - 4.13 - Buscar parcerias com organizações governamentais e não
governamentais curso de qualificação profissional para estudantes com deficiências
transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidade ou superdotação,
considerando as demandas locais, e visado sua colocação e permanência no
mercado de trabalho.
Estratégia — 4.14 - Garantir no primeiro ano de vigência desse plano, auxiliares de
sala nas prática pedagógicas, para as crianças com necessidades especiais
viabilizando o atendimento às necessidades de cuidados e apoio às atividades de
vida diária e vida prática aos alunos com limitações funcionais ou deficiências,
viabilizando, assim, seu ingresso e permanência na escola.
Estratégia — 4.15 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiência
em parceria com as demais secretarias.
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Estratégia - 4.16 - Implantar gradativamente, a partir de vigência desse plafg Em
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programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas,
intelectuais ou psicomotora.
Estratégia — 4.17 - Em parceria com a Prefeitura e Estado, garantir o apoio técnico e
financeiro através de convênios as instituições filantrópicas sem fins lucrativos com
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
Estratégia — 4.18 - O município deve garantir os equipamentos para práticas
desportivas com vistas a desenvolver habilidades física aos portadores de
necessidades especiais.
Meta 5 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 5.1 - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos
iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as criançãs;
Estratégia - 5.2 - Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
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para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ens
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fundamental;
Estratégia - 5.3 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
Estratégia - 5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
Estratégia - 5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas.
Estratégia - 5.6 - Garantir, promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, no município de Juína
e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
Estratégia - 5.7 - Garantir e apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
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Estratégia - 5.8 - Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional Ji s==Í
educação básica e do ensino superior, baseada na realidade, particularidades? & E — :.
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peculiaridades regionais e locais.
Estratégia - 5.9 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as
modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto
político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas
estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade.
Estratégia - 5.10 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de
gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato
Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02
(dois) anos com direito a uma reeleição.
Estratégia - 5.11 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica,
com vista a garantir formação geral comum.
Estratégia - 5.12 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão
mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE,
grêmios estudantis, conselhos diretores.
Estratégia - 5.13 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos
diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel
de controle social.
Estratégia - 5.14 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
Estratégia - 5.15 - Fomentar ações que visem a criação dos grêmios estudantis
dando suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e
culturais realizados nas unidades escolares.
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Estratégia - 5.16 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediaRt& s==f
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação E E —
> é —
ã
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
Estratégia - 5.17 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura
mato-grossense e local.
Estratégia - 5.18 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a
construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade escolar.
Estratégia - 5.19 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e
eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas
centrais e descentralizadas públicas.
Estratégia - 5.20 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados
com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das
Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade, música e
religiosidade. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e
compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e
modalidades da educação básica.
Estratégia - 5.21 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de
legislação” de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação
de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas e assentados que
comprovadamente necessitem de atendimento.
Estratégia - 5.22 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que
apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes,
bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras
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científicas e similares, com apoio financeiro da Secretaria de esporte, LazeRBs =
Turismo e da secretaria de educação. ER Pt
SO — =
Estratégia - 5.22 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município,
envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental,
de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de
Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação
básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social,
fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação.
Estratégia - 5.24 - Garantir a renovação e manutenção Constante dos
equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado
por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o
professor.
Estratégia - 5.25 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os
projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o
desenvolvimento local sustentável.
Estratégia - 5.26 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de
parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou
outros fundos para apoiar ações em Educação Ambiental desenvolvidas pelas
unidades escolares públicas.
Estratégia - 5.27 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental
estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de
Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não
escolarizados.
Estratégia - 5.28 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos
indígenas, ribeirinhos, escolas do campo e assentados, em parceria com Ministério
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do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA, SAMMA e FUNAI, abordanda à s === É
Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando SB — .
5 6 — =)
desenvolvimento de projetos ambientais.
Estratégia - 5.29 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e
as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino,
primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas,
conforme legislação vigente.
Estratégia - 5.30 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da
educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo
de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas
escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado.
Estratégia - 5.31 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da
rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-
racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e
especialistas/estudiosos da temática.
Estratégia - 5.32 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades
da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo.
Estratégia - 5.33 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por
ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos
iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica
na área.
Estratégia - 5.34 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de
Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de
Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de
aluno, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda. 37
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
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Estratégia - 5.35 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regu
bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo
escolar.
Estratégia - 5.36 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos
de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de
funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor.
Estratégia - 5.37 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que
apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes,
bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares.
Estratégia - 5.38 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais
necessárias, para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem
discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 5.39 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na
implementação de ações, que comprovem o respeito ao cidadão e à não
discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 5.40 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de
educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para
prover as necessidades de educação continuada.
Estratégia - 5.41 - Garantir financiamento anual para pesquisas que tratem do
processo ensino aprendizagem na educação básica e ensino superior por intermédio
de edital especifico da Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de Mato Grosso-
FAPEMAT e outros agentes financiadores.
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08
Meta 6 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano N& 55 £
ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, Ec pe
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
Estratégia — 6.2 - Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de
escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em
tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em
situação de vulnerabilidade social;
Estratégia — 6.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências, de linguagem, matemática e de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
Estratégia — 6.4 - Fomentar e Garantir a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como
centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
Í 39
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ESTADO DE MATO GROSSO EEE
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Estratégia — 6.5 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da a ós==É
no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornatiB É meme À
+ — E,
escolar de alunos (as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
Estratégia — 6.6 - Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e
ribeirinhas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e
informada, considerando-se as peculiaridades locais;
Estratégia — 6.7 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
Estratégia — 6.8 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos
na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
Estratégia — 6.9 - Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos,
recursos financeiros e profissionais qualificados da educação necessários para o
atendimento da carga horária ampliada.
Estratégia — 6.10 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as
escolas que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico,
recursos financeiros e profissionais da educação com formação acadêmica
específica em número suficiente, levando em conta as especificidades do campo.
Estratégia — 6.11 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 40
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Estratégia - 6.12 - Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas BE
escolas que implantarem carga horária de 07 horas, atendendo as necessidades
nutricionais.
Estratégia — 6.13 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de
crianças de O a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos
pela Legislação.
Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos iniciais do ensino fundamental; 5,5
nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
ESTRATÉGIAS
Estratégia —- 7.1 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa,
diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as)
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade
regional, estadual e local;
Estratégia — 7.2 - Assegurar que:
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta
por cento), pelo menos, o nível desejável;
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10)
b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensi
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vom
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável;
Estratégia — 7.3 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estado, o Distrito
Federal e os Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação
institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação,
nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino.
Estratégia — 7.4 - Garantir processo contínuo de auto avaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
Estratégia — 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e
às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e
apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar
Estratégia — 7.6 - Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação
de metas intermediárias, nos termos estabelecidos entre os entes, priorizando
sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional
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05 DE 2
Estratégia — 7.7- Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação Ris==Ê
qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciêncae É — .
>“ — 5
nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame
Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de
avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das
avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas;
Estratégia — 7.8- Desenvolver nos a partir dos dois primeiros anos de vigência deste
plano, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem
como da qualidade da educação bilíngue para surdos; atribuindo responsabilidade
para o Estado em promover estratégias e dar condições ao professor para atender o
aluno especial.
Estratégia — 7.9- Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados
pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica
e do Ide, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas
de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a
transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação
do sistema de avaliação;
Estratégia — 7.140- Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a
buscar atingir as metas do IDEB, até o oitavo ano desse plano, diminuindo a
diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo
equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência
deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado, inclusive do
Distrito Federal, e do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cERESÊ
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Estratégia — 7.11- Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica B$s==Í
avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantõg É mem À
- PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente
reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
Estratégia — 7.12- Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste plano,
que o professor tenha suporte técnico para utilizar a tecnologia disponível o
desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
Estratégia — 7.13- Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da
educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
Estratégia — 7.14- Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento
escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as
boas práticas nacionais e internacionais;
Estratégia — 7.15- Garantir a capacitação dos profissionais de educação e
proporcionar o acesso as tecnologias até o terceiro ano de vigência deste PME, o
acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e
triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede
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pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologiã$ s== E
da informação e da comunicação; a 2 E
S 6 — =
Estratégia — 7.16 - Garantir técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola com a devida fiscalização do
Conselho Fiscal, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento
e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
Estratégia — 7.17- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à)
aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
Estratégia — 7.18- Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências,
auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e
encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina
semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência.
Estratégia — 7.19- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à)
aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde;
Estratégia — 7.20 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos; além de garantir o acesso dos alunos a espaços para
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a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios JEc==t
ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões =.
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palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina
semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo
a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia — 7.21 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e
manejo dos resíduos sólidos; além de garantir o acesso dos alunos a espaços para
a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de
ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões,
palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina
semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo
a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia - 7.22 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação
básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições
necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais,
com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
Estratégia — 7.23 - A União, em regime de colaboração com os entes federados
subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta
Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem
utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos,
entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
Estratégia — 7.24 - Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas
municipais e da secretaria de educação municipal, bem como, manter programa
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nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria dg&s==
educação. dim
Estratégia — 7.25 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, políticas de combate
à violência na escola, através de ações destinadas à capacitação de educadores
para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
Estratégia — 7.26 - Implementar, a partir da aprovação deste plano, políticas de
inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em
regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, porém,
garantindo também a participação e segurança dos demais alunos.
Estratégia — 7.27 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, nos currículos
escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e
implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro
de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com
fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e a sociedade civil.
Estratégia — 7.28 - Consolidar a educação escolar no campo de populações
tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e respeitando à
articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a participação da
comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das
instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de
organização do tempo; a oferta bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cÊê
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO EE5
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de prograiã s
para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimentg é
em educação especial;
Estratégia — 7.29 - Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas
para educação escolar às escolas do campo e às comunidades indígenas, incluindo
os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, considerando
o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo materiais didáticos específicos e disponibilizando
profissionais capacitados para os alunos com deficiência.
Estratégia — 7.30 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos
de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
Estratégia — 7.31 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia — 7.32 - Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental
e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
Estratégia — 7.33 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos
de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
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Estratégia — 7.34 - Promover a articulação dos programas da área da educação, Sês==
âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e empreGE É =
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assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia — 7.35 - Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede
escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e
atenção à saúde;
Estratégia — 7.36 - Estabelecer partir do primeiro ano de vigência desse plano,
ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
Estratégia — 7.37 - Garantir no município uma equipe multiprofissional para atender
os profissionais da educação.
Estratégia — 7.38 - Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação
da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino,
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
Estratégia — 7.39 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as
diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e
a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
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Estratégia — 7.40 - Instituir, em articulação. com o Estado e os Município, =
nacional de formação de professores e professoras, de profissionais e de alunos 8 fm
alunas para promover e consolidar política de preservação da memória, regional,
local e nacional;
Estratégia — 7.41 - Articular a promoção da regulação da oferta da educação básica
pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função
social da educação;
Estratégia — 7.42 - Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar.
Estratégia — 7.43 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos
da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, bem como transporte
fluvial para atender alunos ribeirinhas e indígenas em regime de colaboração entre
União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança
exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em
consideração: a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se
beneficiarão dele; b) presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a
cuidar dos alunos.
Estratégia — 7.44 - Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de
recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a
equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.
Estratégia — 7.45 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas
as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto
político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas
estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade.
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Estratégia — 7.46 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta dês
gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mag É
02
Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada
(dois) anos com direito a uma reeleição.
Estratégia — 7.47 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental
para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter
itinerante.
Estratégia — 7.48 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica,
com vista a garantir formação de acordo com a área
Estratégia — 7.49 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão
mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE,
grêmios estudantis, conselhos diretores.
Estratégia — 7.50 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos
diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel
de controle social.
Estratégia — 7.51 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
Estratégia — 7.52 - Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na
organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas
unidades escolares.
Estratégia - 7.53 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante
transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
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JIN - BUINF ep jediojung ciewes
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Estratégia - 7.54 - Apoiar técnicas e financeiramente ações de incentiva ás == É
divulgação da cultura mato-grossense; EE
Estratégia — 7.55 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a
construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade escolar;
Estratégia — 7.56 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e
eficiente entre unidades escolares: estadual, municipal e unidades administrativas
centrais e descentralizadas públicas;
Estratégia — 7.57 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados
com a matriz curricular da educação integral relacionados à Educação Ambiental, à
Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, com a superação
das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia — 7.58 - Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão
e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e
modalidades da educação básica;
Estratégia — 7.59 - Fixar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados
pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica
e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos
sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores
sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos
(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
Estratégia — 7.60 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de
legislação de trânsito, para alunos e profissionais da educação do ensino
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terr;
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indígenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento.
Estratégia — 7.61 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que
apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes,
bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras
científicas e similares.
Estratégia — 7.62 - Estabelecer parcerias entre União e Estado, envolvendo as
Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Ambiental, de Cultura,
Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento
das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe
multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus
para a educação.
Estratégia — 7.63 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos
de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de
funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor.
Estratégia — 7.64 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os
projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o
desenvolvimento local sustentável.
Estratégia — 7.65 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de
parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou
outros fundos para apoiar ações em Educação de modo em geral desenvolvidas
pelas unidades escolares públicas.
Estratégia —- 7.66 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental
estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA a:
ESTADO DE MATO GROSSO EE
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Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços BB e
escolarizados. SEÊ
Estratégia - 7.67 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos
indígenas, ribeirinhos e assentados, em parceria com Secretaria de Meio Ambiente,
IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e
Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais.
Estratégia — 7.68 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e
as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino,
primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas,
conforme legislação vigente.
Estratégia — 7.69 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da
educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para O processo
de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas
escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado.
Estratégia — 7.70 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da
rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-
racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e
especialistas/estudiosos da temática.
Estratégia — 7.71 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades
da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo.
Estratégia — 7.72 - Impiantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por
ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos
iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica
na área.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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Estratégia — 7.73 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos
Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador
o Sho
D
Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número
aluno, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda;
Estratégia — 7.74 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular,
bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo
escolar;
Estratégia — 7.75 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos
de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de
funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor,
Estratégia — 7.76 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que
apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes,
bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares,
Estratégia — 7.77 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais
necessárias, para garantir ao estudante, o acesso e a permanência na escola sem
discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia — 7.78 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de
educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para
prover as necessidades de educação continuada.
Estratégia — 7.79 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos
financeiros destinados à educação, conforme o 25% (vinte e cinco por cento),
estabelecido na Constituição Municipal, ampliando anualmente em 1% (um por
cento) até o limite mínimo de 30% (trinta por cento)
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Estratégia — 7.80 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursgs es É
financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na ES É — .
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Orgânica Municipal.
Estratégia — 7.81 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na
vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), principalmente dos
oriundos do FETAB e o Simples Nacional.
Estratégia — 7.82 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como
referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda
Constitucional nº 59/2009.
Estratégia — 7.83 - Utilizar obrigatoriamente o piso salarial profissional nacional
pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de
referência para a elaboração do Plano de Carreiras Cargos e Salários para os
profissionais da Educação.
Estratégia — 7.84 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia
administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse
direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de
sua proposta didático-pedagógica.
Estratégia — 7.85 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos
recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão
gestor/unidade escolar/CDCE.
Estratégia - 7.86 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos,
que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das
escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras,
independente dos repasses de manutenção e conservação.
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Estratégia — 7.87 - Realizar anualmente, o mapeamento da população escolarizáyes.
bo;
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em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e lo
u
de trabalho dos pais.
Estratégia — 7.88 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material
didático adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Estratégia — 7.89 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com
qualidade na aprendizagem.
Estratégia — 7.90 - Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no
ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação
Estratégia — 7.91 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos
da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em
regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios
básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda,
levando em consideração:
a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
c) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos
alunos.
Meta 8 — Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
I
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escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Institfgs == É
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. dim.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 8.1 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização
de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, em parceria com
as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local
de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a
alfabetização ao ensino médio.
Estratégia — 8.2 - Alfabetizar todos os jovens e adultos no Município de Juína com
garantia da continuidade da escolarização básica em todos os turnos, conforme a
necessidade.
Estratégia — 8.3 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais
didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da
demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a
agenda territorial estadual.
Estratégia — 8.4 - Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão
e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio.
Estratégia — 8.5 - Implantar no Município, setores próprios incumbidos de promover
a EJA.
Estratégia — 8.6 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município,
envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de
Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos.
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Estratégia — 8.7 - Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmen
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos.
Estratégia — 8.8 - Garantir a diversificação curricular da EJA, integrando a formação
geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre
teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma há organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às
características desses estudantes.
Estratégia — 8.9 - Promover nas escolas do campo, meios, para atender aos alunos
na modalidade EJA do campo, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive
por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos.
Estratégia — 8.10 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de
educação profissionalizante, para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a
demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de
jovens e adultos, curso técnico de informática, administração e marketing.
Estratégia — 8.11 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental
para atender aos profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante.
Estratégia — 8.12 - Garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas
de EJA, com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação física.
Estratégia — 8.13 - Identificar e publicar experiências exitosas na EJA, sob a
responsabilidade do FPDEJA (Fórum Permanente de Debate da EJA) em regime de
colaboração entre os entes federados.
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Estratégia — 8.14 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA quis s==Í
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específica q É — >
Sm— 5
desses estudantes.
Estratégia — 8.15 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com
elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente às
comunidades indígenas e aos trabalhadores que atuam em setores econômicos
sazonais.
Estratégia - 8.16 - Implantar e garantir em todos os sistemas de ensino,
instrumentos que garantam o aproveitamento das horas-aula cumpridas pelos
alunos que evadiram no ano anterior, propiciando continuidade dos estudos no ano
atual, desde que concluído com a avaliação da aprendizagem dos conteúdos.
Estratégia — 8.17 - Fomentar programas especiais de educação para a população
urbana e do campo na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação
social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-
Ano.
Estratégia — 8.18 - Oferecer ensinos fundamental médio à distância na modalidade
de EJA, com seu aproveitamento nos cursos presenciais, em conformidade com a
legislação vigente.
Estratégia — 8.19 - Garantir e Assegurar à demanda da EJA, profissional capacitado
e ambiente diferenciado para atender as necessidades de pais-alunos cujos filhos
menores de 10 anos necessitem de acompanhá-los, enquanto estudam, para que
não haja desistência.
Estratégia — 8.20 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização
de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as
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áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem EE
campo, por residência ou local de trabalho. EE
Estratégia — 8.21 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais
didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Estratégia — 8.22 - Universalizar a oferta da educação básica no e do campo,
respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada,
estimulando a prática tecnológica com base na agroecologia e economia solidária.
Estratégia — 8.23 - Criar mecanismos para que o município crie políticas em seus
planos municipais para a educação do e no campo.
Estratégia — 8.24 - Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do
e no campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas
técnicas, atendendo à singularidade de cada região e suas diferentes formas de
produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de
governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso dos
recursos naturais de forma equilibrada e outras demandas locais.
Estratégia — 8.25 - Promover a formação continuada em Educação Ambiental do
trabalhador campestre e agricultor familiar para conservação e sustentabilidade
ambiental: reflorestamento, por meio de culturas regionais primando pela
conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de
governo e outros órgãos e instituições.
Estratégia - 8.26 - Solicitar área específica às práticas agroecológicas,
oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo.
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Estratégia — 8.27 - Garantir Formação Continuada específica aos profissionais d
no campo, realizadas dentro e fora do âmbito escolar pelo coordenador (a) da es
ou pela SMEC, como também por outros parceiros.
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A
Estratégia — 8.28 - Instituir o currículo específico que atenda às necessidades das
Escolas do Campo, bem como, Proposta Politica Pedagógica que contemplem as
demandas locais.
Estratégia — 8.29 - Garantir a oferta de EJA nas escolas do campo buscando apoio
com entes federados para instituir a educação profissionalizante, observando as
especificidades desta demanda.
Meta 9 — Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 9.1 - Realizar anualmente, em parceria com os município, o
mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola, com as
áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de
trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a
alfabetização ao ensino médio.
Estratégia —- 9.2 - Promover ações para normatização da Categoria Escolar
Indígena no sistema público de ensino de Juína.
Estratégia - 9.3 - Fortalecer a carreira do magistério indígena, por meio de
formações continuadas e outras ações que contribuam para a melhoria da qualidade
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da educação escolar indígena, respeitando a legislação vigente e as especificidad:
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locais.
Estratégia — 9.4 - Garantir que as ações da política da educação escolar indígena
estejam implantadas em Juína, de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho
Nacional de Educação.
Estratégia — 9.5 - Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra
incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente
estabelecido pelo CEE e CEI.
Estratégia — 9.6 - Estabelecer política de produção e publicação de materiais
didáticos para as escolas indígenas.
Estratégia — 9.7 - Garantir a implantação de programas de avaliação, através de
comissões específicas, para acompanhar os programas de formação do professor
indígena, conforme estabelece a legislação da educação escolar indígena.
Estratégia — 9.8 - Implantar e fomentar os territórios Etna educacionais dos povos
indígenas de Juína.
Estratégia — 9.9 - Garantir as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica
para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais.
Estratégia — 9.10 - Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as
comunidades indígenas, de acordo com a legislação vigente, respeitando a dieta
alimentar de cada povo.
Estratégia — 9.11 - Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas,
desde que haja consentimento de ambas as partes.
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Estratégia — 9.12 - Apoiar técnica e financeiramente as ações do Conselho Estadgtk 5 ==
Indígena (CEI), com vista a implantação do Conselho Municipal Indígena (CMI). GP E mm
> — =
Estratégia — 9.13 - Apoiar a realização de conferências
MUNICIPAL/regional/estadual da educação escolar indígena, para avaliação e
acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus
parceiros institucionais.
Estratégia — 9.14 - Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indígenas,
preferencialmente com professores indígenas.
Estratégia — 9.15 - Apoiar e incentivar no município de Juína, a criação do Centro
Educacional Indígena de Formação, Pesquisa e Produção de Material Didático e
outros, considerando que se trata de um polo regional.
Estratégia — 9.16 - Atender nas Escolas Indígenas que solicitarem curso da
EJA/PROEJA e que, de preferência, o curso seja ministrado pelo próprio profissional
da Educação Indígena.
Estratégia — 9.17 - Apoiar a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais
didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características desta
etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade).
Estratégia - 9.18 - Consolidar a identidade do Ensino Médio de
EJA/Campo/lIndígena, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona
formação geral e específica.
Estratégia — 9.19 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por
meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
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estudos de recuperação e progressão parcial de forma a reposicioná-lo Rês=s E
Segmento/Ano escolar de maneira compatível com sua idade. a ê E— &
Estratégia — 9.20 - Redimensionar a oferta de Ensino Médio EJA/Campo/Indígena
nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de
ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as
necessidades específicas dos alunos.
Estratégia — 9.21 - Apoiar a criação de salas anexas ao CEJA em todas as escolas,
com organização curricular para o ensino noturno de EJA, de modo a atender as
especificidades do aluno trabalhador, desde que haja demanda.
Estratégia — 9.22 - Promover ações do currículo que contemplem a realização de
atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula,
possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos.
Estratégia - 9.23 - Apoiar a implantação da oferta do Ensino Médio
EJA/Campo/Indígena integrado à Educação Profissional para atender a demanda.
Estratégia — 9.24 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio
EJA/Campo/lndígena Integrado à Educação Profissional, observando-se as
peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência.
Estratégia — 9.25 - Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com
elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente as
comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais
e jovens e adultos em processo de ressocialização.
Estratégia — 9.26 - Firmar parcerias para a oferta de Educação de Jovens e Adultos,
nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, às pessoas
privadas de liberdade no estabelecimento penal do município de Juína, assegurando
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a formação específica dos professores, garantindo espaço físico adequado, mateRts
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pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esS
atendimento.
Estratégia — 9.27 - Promover a diversificação curricular da EJA integrando a
formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação
entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às
características desses estudantes.
Estratégia — 9.28 - Assegurar a efetivação do programa dinheiro direto na escola
para aquisição de alimento nas escolas do campo. Desde que exista a demanda e
está respeite o que rege no Artigo Nº14 do marco normativo da educação do campo.
Meta 10 — Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 10.1 - Expandir o número de escolas que ofertam curso técnico de
nível médio EJA/Campo/indígena, considerando a localização da demanda e as
especificidades regionais.
Estratégia —- 10.2 - Apoiar a implantação do Ensino Médio EJA/Campo/Indigena
Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes
destas modalidades.
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ESTADO DE MATO GROSSO PER
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Estratégia — 10.3 - Elaborar padrões mínimos de funcionamento que contemple ie==Í
relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ab É Em -
+ E m—
processo educativo.
Estratégia — 10.4 - Apoiar programas para garantir o acesso e a permanência dos
jovens e adultos do e no Campo, bem como indígenas em cursos de Educação
Profissional e Tecnológica.
Estratégia — 10.5 - Apoiar a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo
tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio
EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional.
Estratégia — 10.6 - Apoiar a implementação de políticas de Educação Profissional e
Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências para o mercado de
trabalho.
Estratégia — 10.7 - Apoiar a promoção da interação entre escola e sociedade por
meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes.
Estratégia — 10.8 - Estabelecer parcerias Estado/Município para a realização de
mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria
com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho.
Estratégia — 10.9 - Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos
diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que
tenham algum tipo de necessidade especial.
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Estratégia — 10.11 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública dese==Ê
EJA/Campo/Indígena da educação básica, sempre que se fizer pertinente dif im.
+ É — —;
necessário.
Estratégia — 10.12 - Implantar a oferta de Educação de Jovens e Adultos
Campo/Indigena, no período diurno, para contemplar os estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Estratégia — 10.13 - Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da
educação especial inclusos na EJA/Campo/Indígena com formação dos
profissionais envolvidos.
Estratégia — 10.14 - Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos
estudantes EJA/Campo/Indígena que tenham impedimento comprovado através de
laudo médico.
Estratégia — 10.15 - Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados
como complementação do processo de escolarização.
Estratégia — 10.16 - Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo
intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos
EJA/Campo/Indígena nas salas regulares, investindo na formação de recursos
humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais.
Estratégia — 10.17 - Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com
necessidades especiais das escolas urbanas e do campo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ERÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
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EPE
Estratégia — 10.8 - Capacitar os profissionais da educação das unidades escolaréiê Em é
estaduais e municipais, bem como, assessores pedagógicos estaduais e
municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos
estudantes de EJA/Campo/Indigenacom necessidades educacionais especiais.
Estratégia — 10.19 - Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille,
falados, e em caracteres ampliados, para as escolas que têm estudantes de
EJA/Campo/Indígena cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para
alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de
assistência social, cultura e organizações não governamentais, União, Estado e
Município.
Estratégia — 10.20 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência
social do Estado e do Município, previdência e outras instituições civis afins para
aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos
estudantes EJA/Campo/Indígena das instituições de educação básica.
Estratégia - 10.21 - Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de
Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos
estudantes EJA/Campo/indígena com necessidades educacionais especiais.
Estratégia — 10.22 - Apoiar o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos
hospitais públicos, CASAI (Casa de Saúde Indígena) ou conveniados com o SUS.
Estratégia — 10.23 - Apoiar ações e programas de inclusão digital para as pessoas
com necessidades educacionais especiais.
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ESTADO DE MATO GROSSO PER
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Estratégia — 10.24 - Apoiar qualificação profissional, por polo, aos estudantis o E
EJA/Campo/Indígena com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento É É mm -
É Sl 5
altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua
colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais.
Estratégia — 10.25 - Elaborar estudos quanto à viabilidade em disponibilizar
monitor ou cuidador dos estudantes de EJA/Campo/Indigena com necessidades de
apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que
exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
Estratégia - 10.26 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes de
EJA/Campo/Indígena com deficiências em parceria com as demais secretarias.
Estratégia — 10.27 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de
pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar,
fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais.
Estratégia — 10.28 - Implantar no município de Juína, setores próprios incumbidos
de promover as questões sobre educação das relações étnico-raciais.
Estratégia — 10.29 - Criar Centro de Referência educacional/artístico-cultural, para
valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no município de Juína.
Estratégia — 10.30 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem
ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades 70
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OD f==—= &
específicas dos estudantes de EJA/Campo/Indígena, quanto ao conhecimento dgs==Ê
diversidades étnico-racial, com a superação das desigualdades educacionais, conf m=
+ me
ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
Estratégia — 10.31 - Promover projeto de intercâmbio educacional e cultural entre
escolas indígenas de Juína com os demais Município de Mato Grosso, por meio de
parcerias entre instituições governamentais e não governamentais.
Estratégia — 10.32 - Instituir oficialmente a Semana da Consciência Negra na
Educação do município de Juína, dentro do cronograma oficial e do calendário
escolar das redes educacionais públicas e privada, oportunizando a avaliação da
implementação da Lei 10.639/03.
Estratégia — 10.33 - Assegurar e apoiar a oferta de Educação de Jovens e Adultos,
nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, às pessoas
privadas de liberdade no estabelecimento penal.
Estratégia — 10.34 - Assegurar a formação específica aos professores, que atuam
no Sistema Prisional, garantindo para às unidades prisionais, espaço físico
adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que
realizam esse atendimento.
Estratégia — 10.35 - Garantir técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA
do Sistema Prisional que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses estudantes.
Estratégia — 10.36 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria
SMEC, SEDUC aos professores, que atuam no Sistema Prisional, bem como ao 71
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desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimentg s == E
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Meta 11 — Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
Estratégia — 11.1 - Comerciar junto com a comunidade territorial e os entes
federados, fazendo com que as instituições de ensino expandem as matrículas de
educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade
dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos,
sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
Estratégia — 11.2 - Cogitar junto com a comunidade territorial, fazendo com que
oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais
de ensino, sejam expandida para a população;
Estratégia — 11.3 - Trabalhar junto com a comunidade territorial no fomento da
expansão e da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
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CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Estratégia — 11.4 - Estimular as instituições que oferta a modalidade para qRE gm É
expandem o estágio da educação profissional técnica de nível médio e do ensi DE
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
Estratégia - 11.5 - Apoiar as instituições que ofertam programas de
reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
Estratégia — 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com
atuação exclusiva na modalidade;
Estratégia — 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica
de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
Estratégia — 11.8 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a
institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional
técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
Estratégia — 11.9 - Noticiar a todos os interessados no território municipal sobre a
expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas de
acordo com os seus interesses e necessidades;
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Estratégia — 11.10 - Espalhar a todos os interessados no território municipal sob? e É
a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para dE É — .
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pessoas .com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotações. Assegurar que as escolas que ofertam curso
profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico específico.
Estratégia — 11.11 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre
a elevação gradual sobre os investimentos em programas de assistência estudantil
e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio;
Estratégia — 11.12 - Anunciar a todos os interessados no território municipal e
trabalhar junto com as instituições de ensino com o objetivo de reduzir as
desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação
profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei.
Estratégia - 11.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão e o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio,
considerando a localização da demanda e as especificidades de cada bairro.
Estratégia — 11.14 - Apoiar as instituições na elaboração de padrões mínimos de
funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e
material didático adequados ao processo educativo.
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Estratégia — 11.15 - Trabalhar junto as instituições com o objetivo de assegurãig s === É
que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenada É mm
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Pedagógico específico.
Estratégia — 11.16- Trazer para o debate da comunidade escolar sobre a proposta
de assegurar, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos - Pops que a proposta
pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica
contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica,
ambiental, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de
segurança.
Estratégia — 11.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, concomitante ou
subsequente aos estudantes da EJA.
Estratégia — 11.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
os programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em
cursos de Educação Profissional e Tecnológica.
Estratégia — 11.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio
escolar por meio de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
Estratégia — 11.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
implantação das políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a
inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho.
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Estratégia - 11.21 - Promover a interação entre escola e sociedade por meio
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prestação de serviços realizados pelos estudantes.
Estratégia — 11.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
elaboração de um planejamento da oferta da merenda escolar aos alunos da
Educação Profissional e Tecnológica.
Estratégia — 11.23 - Garantir a ampliação e atualização do acervo das bibliotecas
das Escolas Técnicas Profissionalizantes e das escolas que ofertam o Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional.
Meta 12 — Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
ESTRATÉGIAS
Estratégias — 12.1 - Mobilizar o território para que as Instituições de Ensino
otimizem a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
Estratégias — 12.2 - Trabalhar junto com a comunidade territorial, fazendo com que
as instituições de ensino superior ampliem a oferta de vagas, por meio da expansão
e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do
Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
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relação à população na idade de referência e observadas as caracteristicas
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regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro a&
Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
Estratégias — 12.3 - Estimular a comunidade local com o objetivo de cobrar das
instituições de ensino superior com o objetivo de elevar gradualmente a taxa de
conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas
para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos
noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito),
mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que
valorizem a aquisição de competências de nível superior;
Estratégias — 12.4 - Em regime de colaboração entre as instituições de ensino
superior trabalhar no fomento da oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação
básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao
défice de profissionais em áreas específicas;
Estratégias — 12.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às)
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação
superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a
Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na
educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e
indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
Estratégias — 12.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal com o
objetivo de movimentar para que assegurem o mínimo, 10% (dez por cento) do total
de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de
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extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grargês== E
pertinência social; a ê E — É
Estratégias — 12.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
Estratégias — 12.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a
ampliação e a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
lei;
Estratégias — 12.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as
condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da
legislação;
Estratégias — 12.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
os estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais do País;
Estratégias — 12.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional
e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
Estratégias — 12.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades
indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação
de profissionais para atuação nessas populações;
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Estratégias — 12.13 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação NIE s==É
pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas tê Em
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ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País,
a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
Estratégias — 12.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a institucionalização dos programas de composição de acervo digital de referências
bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégias — 12.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à
educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
Estratégias — 12.16 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
estímulo e os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na
educação superior pública;
Estratégias - 12.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e
municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do
Governo Federal, mediante termo de adesão ao programa de reestruturação, na
forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas,
a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes
mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
Estratégias — 12.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no
prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação
e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de
reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de 79
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credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema fedgiáls==S
de ensino. im.
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Estratégias — 12.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
- FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa
Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes
regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com
avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação;
Estratégias — 12.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas
áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
Estratégias — 12.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública,
garantindo o seu financiamento nas instituições de ensino superior.
Estratégias — 12.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
as desigualdades de oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões
do Estado, ampliando a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos
de universidades públicas.
Estratégias — 12.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
as garantias do quadro docente permanente das IES um percentual mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor.
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Estratégias — 12.24 - Divulgar a todos os interessados no território municipaRã s
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ampliação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de M
Grosso - FAPEMAT.
Estratégias — 12.25 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a criação e a implementação de um plano de políticas públicas de incentivo ao
deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais
distantes.
Estratégias — 12.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal, sobre
a ampliação e o número e adequações dos laboratórios, bibliotecas, museus e
equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida.
Estratégias — 12.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos
os estabelecimentos penais, pelas instituições de ensino superior.
Estratégias — 12.28 - Assegurar estrutura física, pedagógica e formação dos
profissionais necessárias à oferta de educação a distância.
Estratégias — 12.29 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as
avaliação dos programas de educação a distância, pelas instituições de ensino
superior.
Estratégias — 12.30 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino,
Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os
saberes e.fazeres produzidos nas IES.
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Estratégias — 12.31 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sol
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a ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de p
graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial.
Estratégias — 12.32 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
os programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil,
alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a
permanência dos estudantes no ensino superior.
Estratégias — 12.33 - Oferecer bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e
doutorado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional
de qualificação previamente instituído.
Estratégias — 12.34 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre
a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato
Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação
deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de
mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente
sua permanência nos quadros da instituição.
Estratégias — 12.35 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
estímulo e o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem, das
instituições de ensino superior.
Meta 13 — Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
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Estratégias - 13.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal tim
aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as
ações de avaliação, regulação e supervisão;
Estratégias - 13.2 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
ampliação e a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
Estratégias - 13.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
processo continuo de auto avaliação das instituições de educação superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a
aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
Estratégias - 13.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
promoção da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da
aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a
aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus
futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática,
além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades
das pessoas com deficiência;
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Estratégias - 13.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal elevai
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padrão de qualidade das universidades e faculdades direcionando sua atividade,
modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a
programas de pós-graduação stricto sensu;
Estratégias - 13.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado
ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
Estratégias - 13.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e
internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Estratégias - 13.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a taxa
gradual . de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas
instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a
melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação
profissional;
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Estratégias - 13.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal
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formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos
educação superior.
Estratégias - 13.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública.
Estratégias - 13.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do
Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de
vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas.
Estratégias - 13.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as
desigualdades da oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões
da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam
a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades
públicas.
Estratégias - 13.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
quadro de docente permanente das IES, trazendo para as discussão para um
aumento do percentual de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com
titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
com titulação de doutor.
Estratégias - 13.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
aplicação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato
Grosso - FAPEMAT.
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA FÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EB
PODER EXECUTIVO Es
Estratégias - 13.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal Pê
ampliação do número e a adequação dos laboratórios, bibliotecas, museus e
equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida.
Estratégias - 13.16 - Divulgar e garantir a todos os interessados no território
municipal.a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade
em todos os estabelecimentos penais, pelas Instituições de Ensino.
Estratégias - 13.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas
as estruturas físicas, pedagógicas de formação dos profissionais necessárias para
à oferta da educação a distância.
Estratégias - 13.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
avaliação dos programas de educação a distância.
Estratégias - 13.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino,
Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os
saberes e fazeres produzidos nas IES.
Estratégias - 13.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as
ampliações das Universidades e IES sobre as habilitações específicas, em nível de
pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial.
Estratégias - 13.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa
IN - euinç op jediouniy escuiço
Il
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO FER
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Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas da s==
estudo a estudantes universitários de baixa renda. az im.
“ — =,
Estratégias - 13.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em
parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação
previamente instituído.
Estratégias - 13.23 - Garantir o uso de equipamento de qualidade, manutenção e
funcionamento a todos os interessados no território municipal uso de ambientes
virtuais de aprendizagem das instituições de ensino.
Meta 14 — Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
Estratégias — 14.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão dos financiamentos das pós-graduações stricto sensu por meio das
agências oficiais de fomento;
Estratégias — 14.2 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão dos financiamentos estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto
sensu;
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
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PODER EXECUTIVO EH
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Estratégias — 14.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipaRg e=— E
expansão dos financiamentos e a oferta de cursos de pós-graduação stricto sendg im:
Só i— 5
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
Estratégias — 14.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal ações
para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso
das populações do campo e das comunidades indígenas a programas de mestrado
e doutorado;
Estratégias — 14.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas;
Estratégias — 14.6 - Em parceria com os entes federados, manter e expandir
programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-
graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégias — 14.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
Estratégias - 14.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão dos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da
pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento de grupos de pesquisa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ef
ESTADO DE MATO GROSSO FERE
PODER EXECUTIVO FSomm
PER
Estratégias — 14.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal dfim=:
intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições
de ensino, pesquisa e extensão;
Estratégias — 14.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
ampliação dos investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e
estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para
a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de
base tecnológica;
Estratégias — 14.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
ampliação dos investimentos na formação de doutores de modo a atingir a
proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
Estratégias — 14.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o
aumento, qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do
País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a
cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e
demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
Estratégias — 14.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal
através de estimulo a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região
amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido
para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EH
ESTADO DE MATO GROSSO PEEE=H
PODER EXECUTIVO AE
Estratégias — 14.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipalSê ==
ampliação e a diversificação da oferta de vagas na educação superior pública, CORE É mm
+ — —]
seus financiamentos.
Estratégias — 14.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão dos percentuais de recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato
Grosso - FAPEMAT.
Estratégias — 14.16 - Oportunizar todos os interessados no território municipal a
criação e implantação de plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento
e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes.
Estratégias — 14.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão e o número de laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas
universidades públicas de acordo com a demanda atendida.
Estratégias — 14.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal da
oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos
os estabelecimentos penais.
Estratégias — 14.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão da estruturas físicas, pedagógica e formação dos profissionais
necessárias à oferta de educação a distância.
Estratégias — 14.20 — Oportunizar a todos os interessados no território municipal
as avaliações dos programas de educação a distância
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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JA - euing op pedidjuniy eseuiço
Estratégias — 14.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipaR& s ==
elo
implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa É É —
Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e
fazeres produzidos nas IES.
Estratégias — 14.22 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal
da ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós-
graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial.
Estratégias — 14.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
elaboração de programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência
estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a
permanência dos estudantes no ensino superior.
Estratégias — 14.24 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal a
divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa
Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de
estudo a estudantes universitários de baixa renda.
Estratégias — 14.25 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em
parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação
previamente instituído.
Estratégias — 14.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato
Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação
deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de 91
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [ 3==
ESTADO DE MATO GROSSO EEFE=A
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mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentement s TT E
sua permanência nos quadros da instituição. dim.
+ — o,
Estratégias — 14.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a
expansão e o estímulo do desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de
aprendizagem.
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e
HI do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
Estratégias — 15.1 - Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que
apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação
e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias
de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre
os partícipes;
Estratégias — 15.2 - Buscar junto à União e o Estado a ampliação de programas
permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cFiSÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EFE
PODER EXECUTIVO RH
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0 === 8
Estratégias — 15.3 - Através dos CEFAPRO, consolidar e ampliar platafor E s==í
eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicialéE = +
+ é — =
continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus
currículos-eletrônicos;
Estratégias — 15.4 - Através dos CEFAPRO, implementar programas específicos
para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de
comunidades indígenas e para a educação inclusiva;
Estratégias — 15.5 - Valorizar e garantir as práticas de ensino e os estágios nos
cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação,
visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as
demandas da educação básica;
Estratégias — 15.6 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado,
implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na
educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação
de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área
diversa de atuação docente, em efetivo exercício;
Estratégias — 15.7 - Fomentar e ofertar nos primeiros dois anos da vigência deste
plano, cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à
formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de
outros segmentos que não os do magistério;
Estratégias — 15.8 - Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência
desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da
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CNPJÍME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime
SLO
colaboração entre os entes federados;
Estratégias — 15.9 - Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de
nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede
pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades.
Estratégias — 15.10 - Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e
continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo,
educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os
CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação
Básica) e instituições superiores públicas.
Estratégias - 15.11 - Firmar parcerias juntos ao Estado e união para garantir,
financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e
pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a formação de docentes
voltados às modalidades e especificidades.
Estratégias — 15.12 - Ofertar através da sala do educador, curso de formação
continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de
forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo.
Estratégias — 15.13 - Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para pós-
graduação stricto sensu na área da educação.
Estratégias - 15.14 - Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e
continuada dos profissionais da educação.
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
39 01090104d
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94
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ef
ESTADO DE MATO GROSSO EFE
PODER EXECUTIVO E
Meta 16 — Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) BEs==E
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garaRig im é
a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 16.1 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico
para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma
orgânica e articulada às políticas de formação do Município;
Estratégias 16.2 - Consolidar política nacional de formação de profissionais da
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
Estratégias 16.3 - Expandir programa de composição de acervo de obras
didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em
Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as
professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do
conhecimento e a valorização da cultura e da investigação;
Estratégias 16.4 - Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação
dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles
com formato acessível;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ef
ESTADO DE MATO GROSSO PEFE=—A
PODER EXECUTIVO AE
EH
EE
Estratégias 16.5 - Fortalecer a formação dos professores e das professoras dis
escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do
Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de
vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, do Estado,
do Distrito Federal, do Município dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica;
Meta 17 — Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 17.1 - Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento
da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
Estratégias 17.2 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do
primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
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CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ff
ESTADO DE MATO GROSSO ss.
PODER EXECUTIVO Sms
EP —H
Estratégias 17.3 - Garantir que o Município, Estado ou União tenham ou cid =.
carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de
ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existentes.
Estratégias 17.4 - Garantir que o Município, tenham ou criem carreiras próprias
para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem
oficialmente planos de carreiras já existentes.
Estratégias 17.5 - Ampliar a assistência financeira para implementação de políticas
de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o piso salarial
nacional profissional.
Estratégias 17.6 - Garantir políticas públicas aos profissionais da educação que
assegurem o ingresso na formação para o mestrado e o doutorado.
Estratégias 17.7 - Assegurar e proporcionar o direito à licença-prêmio por
assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal, não havendo o
acúmulo das mesmas.
Estratégias 17.8 - Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários que a elevação -
por tempo de serviço se dê automaticamente;
Estratégias 17.9 - Garantir concursos públicos para a rede municipal, respeitando
o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a
disponibilidade de vagas reais.
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Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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£E00000 1
Estratégias 17.10 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira com
E
LO:9p =
realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais.
Estratégias 17.11 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao
profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria
para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da
solicitação.
Estratégias 17.12 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal
atendimento da perícia médica com qualidade no município.
Estratégias 17.13 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o
profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral
em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem
provas, punições sem justa causa.
Estratégias 17.14 - Garantir e efetivar o acesso à assistência médica ao
tratamento dos problemas relacionados à saúde e acidentes adquiridos no
exercício da profissão.
Estratégias 17.15 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos
resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da
educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as
condições necessárias a sua atualização profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
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JIN - Bump op jedijuny eseuigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA GÊ
ESTADO DE MATO GROSSO E =
PODER EXECUTIVO EH
1d O e—"
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educaçãs === E
básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, defi rig =.
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 18.1 - estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos
de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
Estratégias 18.2 - implantar, na rede pública de educação básica e educação
infantil acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina; Que a avaliação no período probatório
seja realizada independente da troca dos gestores
Estratégias 18.3 - realizar, por iniciativa da SMEC ( SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO E CULTURA), a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de
vigência deste PME, levantamento do quadro dos profissionais da educação, para
se detectar a necessidade para a realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública;
99
Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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Estratégias 18.4 - prever e garantir, nos planos de Carreira dos profissionais
“EBroztiz
LOL
educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualifica
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
Estratégias 18.5 - Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste
PME, por iniciativa Da SMEC( secretaria municipal de educação e cultura), em
regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
Estratégias 18.6 - considerar as especificidades socioculturais das escolas do
campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
Estratégias 18.7 - Através de Regime de Colaboração entre União e Município
fazer com que haja prioridade do repasse de transferências voluntárias, na área de
educação que tenham sido aprovadas nos aprovado no planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação;
Estratégias 18.8 - Garantir E estimular a existência de comissões permanentes de
profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira.
Estratégias 18.9 - Garantir que o município tenha ou crie carreiras próprias para
os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adote oficialmente
planos de carreiras já existentes.
Estratégias 18.10 - Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como
patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e
Salários para os profissionais da educação.
101
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA F==f
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO RH
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Estratégias 18.11 - Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutoradã s == E
aos profissionais da educação. a ê m— .
Estratégias 18.12 - Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos
profissionais da rede pública municipal.
Estratégias 18.13 - Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a
elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenho na
função de atuação.
Estratégias 18.14 - Garantir concursos públicos bienais para a rede municipal de
ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas
para os cargos e a disponibilidade de vagas reais.
Estratégias 18.15 - Assegurar 02 horas de formação continuada computada na
hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação.
Estratégias 18.16 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao
profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria
para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da
solicitação.
Estratégias 18.17 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal
atendimento da perícia médica no município;
Estratégias 18.18 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o
profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral
em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem
provas, punições sem justa causa.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Estratégias 18.19 - Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais
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educação.
Estratégias 18.20 - Garantir no prazo de dois anos assistência médica ao
tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da
profissão.
Estratégias 18.21 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados
do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação
profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições
necessárias a sua atualização;
Estratégias 18.22 - Em regime de colaboração entre União e Estado e município
garantir aos profissionais da educação, o “ano sabático” para atualização
profissional, ao final de cada período de 05 anos.
Estratégias 18.23 - Buscar meios para assegurar que os profissionais de contratos
temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e
décimo terceiro, no prazo de dois anos ;
Estratégias 18.24 - Garantir linha de credito para os profissionais da educação
efetivos e contratados tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à
sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho.
Meta 19 — Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
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Estratégias 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (à
conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais,
conselhos do transporte escolar; CDCE, conselho municipal de educação e aos
(às) representantes educacionais destes conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com
vistas ao bom desempenho de suas funções;
Estratégias 19.2 - Constituir o fórum permanentes de educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da
execução deste Plano Municipal de Educação;
Estratégias 19.3 - Garantir, em todas as escolas da educação básica, a
constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e CDCE, assegurando-
lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas unidades de
ensino, fomentando a sua articulação orgânica e assegurando a participação
efetiva de seus membros, por meio das respectivas representações;
Estratégias 19.4 - Constituir e fortalecer os conselhos escolares e Conselho
Municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão
escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo;
Estratégias 19.5 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da
educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-
pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
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220
escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes fi s==É
gestores escolares, mediante critérios definidos pelos diversos segmentotê E mm
representativos na comunidade escolar;
Estratégias 19.6 - Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e
de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
Estratégias 19.7 - Desenvolver programas de formação de diretores e gestores
escolares, assegurando o processo democrático;
Estratégias 19.8 - Criar links junto ao site transparência da educação como meios
para divulgar as informações apontadas, aprovadas e refutadas, pelos diversos
conselhos e alimentá-los, para que sejam de conhecimento de toda a sociedade.
(Site transparência municipal);
Estratégias 19.9 - Estimular a formação de grêmios estudantis, bem como,
reuniões semestrais entre as associações estudantis para promover integração e
discussões dos problemas e anseios de cada comunidade escolar, juntamente com
a secretaria de educação e assessoria pedagógica;
Estratégias 19.10 - Promover nos próximos "doze" meses a escolha dos
representantes para o Conselho Municipal de Educação.
Estratégias 19.11 - Eleger representantes de todos os segmentos para
composição do Conselho Municipal de Educação: professores, apoios
educacionais, pais, alunos e representantes da sociedade organizada.
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Meta 20 — Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, Bo s==É
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País fim:
5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
Estratégias — 20.1 - Garantir em Lei, investimento de no mínimo 30% (trinta por
cento) da arrecadação municipal, considerando que o FUNDEB ampliou a
cobertura de financiamento para toda educação básica;
Estratégias - 20.2 - Garantir, aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de
acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
Estratégias — 20.3 - Destinar integralmente à manutenção e desenvolvimento do
ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural
e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso Vl
do caput do art. 214 da Constituição Federal;
Estratégias — 20.4 - Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem,
nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a
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colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação fre
Estado do Município os Tribunais de Contas da União, do Estado do Município; EE
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Estratégias — 20.5 - Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento
regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica em todas as
suas etapas e modalidades;
Estratégias — 20.6 - No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME será
implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação
plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
Estratégias — 20.7 - Implementar num prazo de dois anos, a partir da aprovação
deste plano, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento
da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do corpo docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
Estratégias —- 20.8 - O CAQ será definido no prazo de 1 (um) ano e será
continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da
Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo
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Conselho Municipal de Educação - CME, pelo Sindicato da Categoria, SINTEPS m=Í
pela Comissão de Educação do Legislativo Municipal; E
Estratégias — 20.9 - Cabe ao município através de regime de colaboração com à
União, solicitar obrigatoriamente a complementação de recursos financeiros ao
Município, quando este, não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do
CAQ;
Estratégias - 20.10 - Adequar, a Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais
de avaliação educacionais;
Estratégias — 20.11 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB
como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda
Constitucional nº 59/2009;
Estratégias - 20.12 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos
recursos financeiros destinados à educação, conforme os 30% (trinta por cento)
proposto na estratégia 20.1, referente aos impostos: FETAB, SIMPLES e qualquer
outro tipo de imposto que o município ou o estado criar como fundo oriundo do
ICMS;
Estratégias — 20.13 - Garantir relação professor/aluno, infraestrutura e material
didático adequados ao processo educativo, considerando as características das
distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
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Estratégias — 20.14 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral d Si s==Í
recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido film.
estratégia 20.1 e incluir este texto na Lei Orgânica Municipal;
Estratégias — 20.15 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na
vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
Estratégias — 20.16 - Utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei
Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para
a elaboração do Plano de Carreira Cargos e Salários para os profissionais da
Educação, adequando ao que prevê esta Lei;
Estratégias — 20.17 - Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de
recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a
equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade;
Estratégias - 20.18 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a
autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo
o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o
cumprimento de sua proposta didático-pedagógica;
Estratégias — 20.19 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos
recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto entre
órgão gestor/unidade escolar/CDCE;
Estratégias — 20.20 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos,
que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das
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escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedora s = É
independente dos repasses de manutenção e conservação; à PE .
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Estratégias — 20.21 - Realizar anualmente, em parceria com as secretarias, O
mapeamento da população em idade escolar obrigatória que se encontra fora da
escola, por residência e local de trabalho dos pais;
Estratégias — 20.22 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano,
com qualidade na aprendizagem, sendo 25% (vinte cinco por cento) a cada biênio
de vigência deste plano, a partir de sua aprovação;
Estratégias - 20.23 - Reduzir em 100% (cem por cento) até o final da vigência
deste plano, a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela
qualidade da Educação;
Estratégias — 20.24 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos
oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, em regime
de colaboração entre União e Estado observando aos princípios básicos de
segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, e ainda, levando em
consideração:
a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos
alunos;
Estratégias —- 20.25 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino
fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de
caráter itinerante; 10!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA [35
ESTADO DE MATO GROSSO FEFE=B
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Estratégias — 20.26 - Garantir o investimento dos 75% dos royalties do petróleo É EEE &
em melhorias para a educação (valorização salarial aos profissionais da educação,
infraestrutura, qualificação profissionais, entre outros).
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