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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
1
PROTOCOLO
Projeto de Lei
Projeto Dec. Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
Substitutivo
Redação Final 
segunda-feira, 29 de junho de 
2015 08:50 hs
N.º 2/2015 
AUTOR: : Mesa Diretora 
PROJETO DE LEI N.º 2/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de 
Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, para o exercício financeiro de 
2015, e dá outras providências. 
O Excelentíssimo senhor prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, Zulmar Curzel, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão 
geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à 
correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos 
pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de 
novembro de 2013.
Paragrafo único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO I, tabela I, com os valores dos subsídios 
que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com 
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 
1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão 
destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3° A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como 
baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua 
publicação.
Art. 4. ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 
de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 20 de janeiro de 2015. 
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª secretária
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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ANEXO I
TABELA I
LEI n.º_______/2015 DE ___/___/_____
Projeto Lei n.º 2/2015
Subsidio vereador R$ 4.449,21
Subsidio 1° secretário R$ 5.116,60
Subsídio Presidente R$ 5.783,97
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual 
dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, X, 
da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos.
Assim, Excelências, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a 
universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza 
da revisão geral anual de remuneração dos servidores e agentes públicos. Ambos meta de inflação e 
revisão geral, almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que 
pretende corrigir perda pretérita.
A revisão proposta tem como base o índice inflacionário acumulado em 2014, segundo o IPCA.
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis no 
sentido da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuição no desiderato da busca de um 
município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, inclusive, para os vereadores desta Casa de 
Leis.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2015. 
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2ª secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
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INDICE INFLAÇÃO ACUMULADO NO ANO DE 2014.
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA
Fonte: 
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
(O IPCA é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o 
FMI, a partir de julho/99).
Mês/ano
Índice do mês
(em %)
Índice acumulado
no ano (em %)
Índice acumulado nos 
últimos 12 meses
(em %)
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
Dez/2014 0,78 6,4076 6,4076 1.046,2758
Nov/2014 0,51 5,5841 6,5554 1.038,1780
Out/2014 0,42 5,0483 6,5872 1.032,9101
Set/2014 0,57 4,6090 6,7465 1.028,5901
Ago/2014 0,25 4,0161 6,5129 1.022,7603
Jul/2014 0,01 3,7567 6,5023 1.020,2098
Jun/2014 0,40 3,7463 6,5236 1.020,1078
Mai/2014 0,46 3,3330 6,3751 1.016,0436
Abr/2014 0,67 2,8598 6,2798 1.011,3912
Mar/2014 0,92 2,1752 6,1531 1.004,6600
Fev/2014 0,69 1,2438 5,6798 995,5014
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
6
Jan/2014 0,55 0,5500 5,5853 988,6795

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