| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 1 PROTOCOLO Projeto de Lei Projeto Dec. Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Indicação Moção Emenda Substitutivo Redação Final segunda-feira, 29 de junho de 2015 08:50 hs N.º 2/2015 AUTOR: : Mesa Diretora PROJETO DE LEI N.º 2/2015 Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Excelentíssimo senhor prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, Zulmar Curzel, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de novembro de 2013. Paragrafo único. Faz parte integrante desta lei, o ANEXO I, tabela I, com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 2.º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 2 Art. 3.º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 3° A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 4. ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 20 de janeiro de 2015. Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa Presidente 1.º Secretário Nadiley Soares Teixeira 2ª secretária ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 3 ANEXO I TABELA I LEI n.º_______/2015 DE ___/___/_____ Projeto Lei n.º 2/2015 Subsidio vereador R$ 4.449,21 Subsidio 1° secretário R$ 5.116,60 Subsídio Presidente R$ 5.783,97 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 4 JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação e votação o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências. O Projeto ora apresentado visa a dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, que versa sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. Assim, Excelências, o proposto deve ser solução de cunho permanente, consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos servidores e agentes públicos. Ambos meta de inflação e revisão geral, almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita. A revisão proposta tem como base o índice inflacionário acumulado em 2014, segundo o IPCA. Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração de todos os Nobres Edis no sentido da aprovação do presente projeto de lei como forma de contribuição no desiderato da busca de um município mais justo e eficiente para todos os seus habitantes, inclusive, para os vereadores desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2015. Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa Presidente 1.º Secretário Nadiley Soares Teixeira 2ª secretária ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 5 INDICE INFLAÇÃO ACUMULADO NO ANO DE 2014. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA Fonte: (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE (O IPCA é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99). Mês/ano Índice do mês (em %) Índice acumulado no ano (em %) Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) Número índice acumulado a partir de Jan/93 Dez/2014 0,78 6,4076 6,4076 1.046,2758 Nov/2014 0,51 5,5841 6,5554 1.038,1780 Out/2014 0,42 5,0483 6,5872 1.032,9101 Set/2014 0,57 4,6090 6,7465 1.028,5901 Ago/2014 0,25 4,0161 6,5129 1.022,7603 Jul/2014 0,01 3,7567 6,5023 1.020,2098 Jun/2014 0,40 3,7463 6,5236 1.020,1078 Mai/2014 0,46 3,3330 6,3751 1.016,0436 Abr/2014 0,67 2,8598 6,2798 1.011,3912 Mar/2014 0,92 2,1752 6,1531 1.004,6600 Fev/2014 0,69 1,2438 5,6798 995,5014 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 6 Jan/2014 0,55 0,5500 5,5853 988,6795