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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2926

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2022-05-11 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2022-05-10 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2022-05-10 Proposição aprovada A projeto de lei aprovado por unanimidade em discussão e votação única
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia A projeto aprovado regime de urgência, incluso na ordem do dia para votação em regime de urgência especial.
2022-05-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente
2022-05-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-05-06 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2022-05-05 Proposição distribuída às comissões projeto com solicitação da tramitação em regime de urgência especial, distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento e ao Jurídico para analise e parecer com urgência
2022-05-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei em regime de urgência especial, protocolado, aguardando prazo para leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T10:41:56.808027-03:00 APROVADO 11 0 0
2022-05-10T10:02:17.832221-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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000339
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/05000339
L |
Número / Ano | 000339/2022 ]
2d
Data / Horário || 05/05/2022 - 13:11:33
Ement Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras
menta providências.
Autor IR Augusto Veronese - Prefeito
L Natureza registativo
Tipo Matéria E eo de Lei Ordinária
E
1
Número da
Matéria
Emitido por operelio
RESULTADO DA VOTAÇÃO
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Emp do
(. )Japrovado por unanimidade
( )Japrovado por. x votos
( Jrejeitadopor x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
siBe7
So :ejeq
090 10d
- OAneI
ZOZISO,
MENSAGEM N.º 024/2022.
TTOTISt 07
LL:E| “OUBIOH
Zc0c/6€€ TvVaaD 07
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei, em anexo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para
abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercicio de 2022, no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), mediante utilização de
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio
0098-2022/SINFRA/MT, para conservação de pavimentação asfáltica com
microrrevestimento em diversos trechos no Município de Juína/MT.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria, que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara
Municipal, justificando tal medida em decorrência das proximidades do período
eleitoral, da necessidade urgente de instauração de processo administrativo licitatório
que só poderá ser instaurado após aprovação da presente Lei, assim como em
decorrência de parte dos recursos destinados pelo Estado de Mato Grosso já
consternem em conta bancária do Município de Juína.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juina-MT, 05 de maio de 2022. AR
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
JN - euing ap jedio!uniq PIBugo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
Z702/6€£ TVIID 01090 L0Ud
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO as
PROJETO DE LEIN.º |) /2022. &
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021
que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$
1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
sete centavos), conforme relacionado abaixo:
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/ Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.330.654,37
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo.
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
2
Juína-MT, 05 de maio de 2022.
É
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Mi
JN - BuInç Sp jediluniy eseueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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Ss? 380 EEE
ess Enç Es
Governo do Estado de Mato Grosso = je
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística EI
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 0098-2022/SINFRA Ses z
CONVÊNIO QUE ENTRE Si
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA - SINFRA E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA-MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, “nº 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE CLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eouardo Gomes nº 503/4071, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG nº. 007317 SSPIMT e do CPF nº. 161.913.661-97, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA-MT. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, neste ato
representado pelo seu Preieito Sr PAULO AUGUSTO VERONESE, Residente na
Estrada Comunidade Verdan, SN, CEP:78380-000, portador do RG nº 1700259415
* Crea PR e do CPE nº 927.607.121-57, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, com iamento na instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ!CGE ní 001/2015, na Lei Federai nº 8.866. de 21/06/95, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo nº 337316/2021, resoivem
irmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
=
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-vênie tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes
fi e recursos. para Conservação de Pavimento
Y nos irechos: Av. Londrina Rotatória, Av. Londrina
ista dupla LE, Av. Ives Ortolan LD, Av. lves
Simples LD, Av. Dos Jambos - pista dupla LE, Av.
ja D Av. Odair Veronese Pista aupla LE, Av. Hilda P.
v. Mila P. Pecrot - pista dupla LE, Av. Dos Beija Flores
simples recho 1, Av. Dos Beija Flores Simples trecho
zdson Carlos Martins Simples, Av./
er - pisia dupla LD, Av.
impiss trecho 2, Av. 3 de Maio |
- cisia dupia LD, Av. 9 de Maio - pista) ,
av. 8 de Maio - pista simples !
4. Coordenada da rua principal, DM
ada inicial: -11º25'05,988843 -
SRS, gu]
e E
55 EEÊ
Governo do Estado de Mato Grosso +48 -a
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 055 |
58º45,393934 Coordenada final: -11'24'54,839817 -58'45'25,805217, totalandes
11.608.22 m? no município de Juina -MT. Bag =
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.4. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer
parte integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.4. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 2.530.654,37 (Dois milhões e quinhentos e trinta mil e seiscentos e
cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) sendo que R$ 2.330.654,37 (Dois
milhões e Irezentos e trinta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
sete centavos) serão repassados pela SINERA e R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal
de Juina-MT, conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
44. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto/Atividade: 3117
Regionalização. 100
Natureza de Despesa: 33.40.42.00
Fonte: 100
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 2.330.654,37 (Dois milhões e
trezentos e trinta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete
centavos) conforme Plano de Trabalho,
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio é Assembleia Legislativa do Estado
de Maio Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de
23.02.2015:
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através a O Eng.º Charles
Lira Saltareilo (Matrícula nº 305608), iendo como substitutos a Eng.* Marcilen
Ourives ca Silva (Matrícula nº 248728), dentro do prazo regulamentar d
execução e prestação de conias deste Instrumento, observando se os recurso
estão sendo aplicados na execução de objeto conveniado e de conformidad
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Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura é Logística
com o Plano de Trabalho: à) Publicar o extrato do Convênio na |
Oficial do Estado;
c) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a
prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de
Controle Interno e Externo do Estado.
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5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) que deverá
obedecer a Lei n. * 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente
convênio, conforme Piano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste
Termo em conformidade com as informações descritas no Plano de
Trabalho/Projeto Básico, aprovado pela CONCEDENTE:
c) Responsabilizar-se pela execução física do objeto;
d) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização:
e) Responsabilizar-se por todos Os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários OU extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
£ Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberia exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
g)A conta corrente deverà identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA;
h) Os recursos decorrentes geste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
i Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados
ao objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação
de Contas exigidas para Os recursos transferidos;
i) Restituir, & CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a daia do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta-Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º,
inciso XVII, alíneas “a, De c' da LN. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
k) Restituir, a CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, O valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
|) Promover a execução aos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando à legislação que disciplina a realização
2
3
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|
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Et
Sê ancoA
EE
RH
spo Sê
Governo do Estado de Mato Grosso 2o =
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica SE =:
da despesa (Lei 8.0666/93), conjuntamente com a legislação eSagusE 5
pertinente, nos termos do que estabelece O art.63, 8 2º da LDO. Nas z
rd 4
m) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
n) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em
conta bancária exclusivamente -aberia para este fim, identificando em sua
denominação o número deste Cortvênio e a participação da CONCEDENTE:
o) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro,
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso
constante no plano de Trabalho; Ê ”
p) Colocar placas de icentificação e/ou cavaleies de sinalização durante a
execução dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação
(logomarca) ca CONCEDENTE, =
) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio: no
ry Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual estela subordinado. a qualquer tempo e lugar, a
todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O presente
Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
Prestar contas da correia aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www seplan mi.gov.br'sigeoa, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário. :
RS!
o
a
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desie instrumento é de 365 (irezentos e sessenta e cinco)
dias. contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no
Plano de Trabaiho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que
solicitado no prazo minimo de a0 (trinta) dias antes do término da vigência,
devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX-OFÍCIO”
A SECRETARIA podera "de oficio”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
periodo do airaso venficado.
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.77%
on] [0]
god
q 2O ]
São = E
Governo do Estado de Mato Grosso 2. =:
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística os 8
Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Esta o 5
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de rSBÊs k z
E
com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos
ceverão nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação
à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do
convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da
prestação de contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercicio das atividades de fiscalização e acompanhamento
do convênio, poderá:
|- valer-se do apoio técnico de terceiros,
H — delegar competência ou firmar parcerias com ouiros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade. desde que tenham capacidade técnica; e
tl — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
& 2º Além do acompanhamento de que trata O 8 1º, a Controladoria Geral do
Estado (CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo
Estado.
5 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
| — fiscalizar a execução do objeto pactuado.
| — informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Hi — emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente
uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião,
relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
& 1º O CONCEDENTE repassara os recursos previstos na Cláusula Quinta, ite
54. elinea “a”, de acordo com o Plano de Trabaiho que compõe este Termo
Convênio. |
O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, aline
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
4]
Centro Pouuco Aormunisirauvo
|
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19 01090104d
uso
Governo do Estado de Mata Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
8 2º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais pargã
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicioRa a
apresentação e aprovação de prestação ce contas parcial referente à pârcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
| O7d * OAneIsIBO1
[4
c7
JUN - Buin
8 3º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser
obrigatoriamente aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01
(um) mês; ,
| — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
& 4º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
& 5º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo
as que são criundas dos recursos de contrapartida.
& 6º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casós:
a; Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicêvel, inclusive mediante
procedimento ce fiscalização iocal, realizados periodicamente pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo
do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO. qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Apos a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além
da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30
(trinta) dias, para sanar a irregutaridade ou cumprir a obrigação.
$ 7º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas
em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente. no prazo improrrogávei de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada
pela SECRETARIA.
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Governo do Estado de Mato Grosso Roo Eee
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística O5Ê Em?
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Bos
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Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos
aplicados, tanto os provenientes aa CONCEDENTE quanto do CONVENENTE,
que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos
documentos abaixo relacionados. para imediatamente ser registrado seu
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
i. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
ti. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos; +
til. Demonstrativo da Execução dê Receita e Despesa (Anexo VI);
iv. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
v. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
vi. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
vil. Relação de Pagamentos (Anexo X),
vill. Relação dos Bens adquirioos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
ix. Conciliação Bancária, quando for o caso tAnexo XII);
x. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio, :
|. Cópia de cheques e/ou nota de-ordem bancária;
xIl. Extrato de conta bancária especifica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento; .
XIll. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das
etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do
termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de
contas final;
Xiv. Comprovante do recoihimenio do saldo de recursos, à conta indicada pela
concedente:
XV. Cópia dos documentos relaivos à licitação, inclusive, despacho
adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal,
quando a concedente pertencer à administração pública.
8 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última
parcela, no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a
documentação deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
& 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação /.
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
& 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pel
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado,
7
SINFRA - Secreta
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI
L=]
Es
ço =
E 2
* Ba E
Governo do Estado de Mato Grosso SIa E:
ria de Estado de Infraestrutura e Logística EM =
e ss
. Ras Em:
RA - DAS PROIBIÇÕES ER E
É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
Il. Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de
gerenciamento ou similar.
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneraçã
o adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
iotado em qualquer dos
entes partícipes;
fil. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
iv. A uilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio, ainda que em caráter de emergência;
v. A realização de despesas em daia anterior ou posterior à sua vigência:
vi. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autoriz
ada pela autoridade competente da concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado,
nem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas finai;
Vil. A atripuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
vill. A realização de desp
esas com (taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
ix. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades €
ongêneres, excetuadas creches e escolas para O
atendimento pré-escolar
X. A realização de despesas com pubiicidade, salvo as de caráter educativo.
informativo ou de orientação sociai, das quais não constem nomes, simbolos
cu imagens que caracierizem promoção pessoal de autoridades e
servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modifi
cação a ser apresentada no SIGCon, com até 30
(Trinta) dias antes co seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não
podendo haver mudança do objeto. 4
CLÁUSULA DÉCIMA TERCE
O presente Termo €s Convên
IRA - DA RESCISÃO f |
io poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes. sem prejuizo das atividades em andamento, mediante
notificação prévia com 30 (tn
nia) dias de antecedência, constituindo motivo para
8
3 2
ÉS cê Lado
êgo ES.
REZA SS Es /
Seo Sr
189 E
Governo do Estado de Mato Grosso bz? E:
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística E
aims já x pa o EN
rescisão independentemente de formalização. Ras =»
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 58 E
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pieno acordo e compromissados assinam este Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
MARGEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ÍN E LOGÍSTICA
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT
TESTEMUNHAS. À
e.
| EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 0098-2022
| LOGISTICA-SINERA
* NATUREZA DE DESPESA 4$.
* LOGÍSTICA-SINERA
ONTRNO DO CSTADO DE MATO OROSSO Secren 7 de
Diário
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTO Nº 027/2022!SINFRA
a Cessão ce Bens Móveis, a tituio gratuito, elo CEDENTE AO CESSIONÁRIO, ide
-— o
PROCESSO SINFRA-PRO-2022/04020
OBJETO: O ob) do presente Termo é
especificados na gula Primeira
DO OBJETO.
A Cessão de usc ajustada por este instrumento tem por imalidade a vilização dos maquinários rodoviários e veiculos nc apoio à manuten
das rodovias estaduais.
NARÇA
XxCMG
ICAÇÃO
velacora
(imem
ot!
1006931
CEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER-MT.
PROCESSO: 337316/2021
OBJETO. O presente Convênio tem por obj
antre as partes na sentido ce unirem esiorços
e Pavimento Asfáítico com k f
ória, Av. Londrina Simples LD, Av. Londri
Ortolan LD, Av. Ives Crtalan LE. Av. Dos Jambos
av. Dos Jambos - pista dupla LE C r Veronese Pista dupla
(Odair Veronese Pista dupia LE. Av -
Hilda P. Pedroti - pista dupla LE g
S 1
rmalizar entendimentos
os, pare Conservação |
g
2
E
5
&
À
E
É
õ
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ô
à
sm
»s - pista dupla LE
Cobrienada fi |
mê no municipio
36843 -5645
217. totalizando 11
sários à execução co presente |
Convênio sã
miles e
o que R$ 2.330.654,37 (Dois
ntos € cinquenta & quatro re 8 o
repassados pela SINFRA = RS 200.000,00 Du.
título de contrapartida financeira pu o
Juina-MT, conforme planc de traba
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2510
PROGRAMA 535
PROJETO/ATIVIDADE à
REGIONALIZAÇÃO: 106
NATUREZA DE DESPESA:
FONTE: 100
FISCAL: Eng.º Charles Lira Saltareiio (Matrícula nº 305608), tendo como
substitutos a Eng.” Marcilene Ourives da Silva (Matricula nº 248728). |
(2023 |
INÍCIO: 25/03/2022 - TÉRMINO: 25/03/20 |
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2047-2027 |
PROCESSO: 526671/202 |
OBJETO: O [o i "
ertre as $
de pavimento cem r
Rua Mac: A
Marinha
Burjacs,
Imcial
artida financeira por parte
Araguaia -MT, coniorme plane de ;
setenta e um centavos) se
da Prefestura Municipal de E co
trapalho. .
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101
PROGRAMA 338
PROJETO/ATIVIDADE 5117
REGIONALIZAÇÃO: 9900
REGIONALIZAÇÃO: (
NATUREZA DE DESPESA 3
FONTE. 100.7
FISCAL: Engº. Ramir Rael Cordeiro de Souza matrígula nº 305596, |
tendo como substitutos o Eng” Camila Fernanda de Souza Holodniak
matrícula nº 263054 e o Engº Marcilene Ourives da Silva matricula nº |
248728. . |
INICIO: 04/04/2022 - TÉRMINO: 04/04/2023
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E |
DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA |
PREFEITURA MUNICIPAL
«MT.
ISTRO PATRIMONIAL
Xugt8 031 CMPROU
| Extrato do Sétimo Termo de Aditivo: 040/2014/01/07 - SINFRA
| Processo nº SINFRA-PRO-2022/02935.
| Objeto do Termo: 1.1 O presente instrumento tem por objeto aditar
ao prazo de vigência 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 3.326 (três mile
Wezentos e vinte e seis) dias, com término previsto para 15/04/2023. 12 E |
| aditar o prazo de execução em +80 (cento e oitenta) dias, totalizando 3. C59
| (três mil 2 cinquenta e nove) dias. com término previsto para 17/10/2022
| Data de Assinatura; 01/04/2022
'PARTES: CAVALCA CONSTRUÇÕES MINERAÇÃO | LTDA
(CNPJ: 79.201.539/0001/69 e a SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.
Extrato do Segundo Termo de Aditivo: 025/2020/01/02 - SINFRA
Processo nº 478204/2021
Objeto do Termo: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto O
| reeguilibrio do material betuminoso, em conformidade com a Resolução/
| DNIT Nº 13, de 02 de junho de 2021 e na Nota Técnica NTS22694221.
| 1.20 valer do presente pleito é de R$ 1.033.037,38 (um milhão, ininta etrês
| mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos
valores med'dos nas medições rovembro/2020 a julho/2021.
| Data de Assinatura: D4/04/2022
| PARTES: ÉTICA CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 26.631.473/0001-80 e |
a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -
| SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.
| Extrato do Segundo Termo de Aditivo: 082/2021/014/01 - SINFRA
| Processo nº 305166/2021
Objeto do Termo: *.7. O prese:
e instrumento tem por objeto aditar os
milhões e quatrocentos e setenia e cinco mi, seiscentos e oitenta o nove
uarenta e quatro centavos) que representa um percentual ce 25%
* centc) por cento do valor inicial contratado. O valor do contrato
de a ser 17.378.447,27 (dezessete milhões, Irezentos e setenta e
asrocentos e qualrocentos e quarenta e sete reais e vime e sete
centavos).
| Data de Assinatura: 04/04/2022
| PARTES: LJS INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA CNPJ:
18.158 .528/0001-94 ea SECRETARIADE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ; 03.507.415/0022-79.
PEDIDO DE PUBLICAÇÃO nº 015/2022/SUEF WWSINFRA
|
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no
uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução
| e Fiscalização de Obras ll - SUEF H, torna pública, as Ordens de Reinício
| de Serviço. conforme discriminação abaixo:
“TNsSTRAUMENTO | EMPRESA.
CONTRATUAL CONTRATADA |
[7 Tos71202i GEOSOLO
| EXECUÇÃO DOS | | ENGENHARIA,
| SERVIÇOS DE | PLANEJAMENTO
IMPLANTAÇÃO E E CONSULTORIA
| PAVIMENTAÇÃO DA | LTDA
RODOVIA MT-495, Í
TRECHO: ENTR |
| MT-TOIBR-3ES - ENTR, |
MT-235. SUBTRECHO.
ENTR MT-I7O/BR-3BS - |
ACESSO 2 (COPRODIAS,
COM EXTENSÃO DE
1.36 KM.
ad: de Piamereme
iprsosa
TOM AT
itens da tabela do Contrato nº 082/2021, no valor de R$ 2.475.689,44 (três à
|
|
14/02/2022 22:51
Po
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT r58 isa
&sd EE
|
Governo > do Estado dk Mato Grosso |
Cadastro do Proponente e |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E Representante Legal
LOGÍSTICA-SINFRA | |
[
euinç ºp jedi unW JBUBO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
IN-
PREFEITURA MUNICIPAL DE : JUÍNA
3 - Esfera Administrativa:
[EE
||1- Nome do Proponente:
Municipal
5 - Endereço:
AV. DEP. HITLER SANSÃO - 240 - MOD. 01
[4 - Status Jurídico:
| Órgãos e Entidades Municipais
E!
6 - Município:
SR
[7 - CEP:
JUINA
| 78320-000 || 066 |
fg - DDD:
Il
|| ===
| 11 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
| 11 - e-mail:
| |
===] |
| a Nome do Proponente:
L Paulo Augusto Veronese
[14 - CPF:
|| 927.601.121-87 |
|
|
| E Endereço:
Estrada Con Comunidade Verdan, SN, CEP;7838!
o-000
[16 - Municipio:
48 - C.I/Orgão RE Duts: 19 - Cargo: (20 - Função: 21 em É
| 1700259415 / Crea PR / 08/02/0009 Prefeito | Prefeito | |
|
|
III -
| "
IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
A A
O Executor () Interveniente |
—
(22 - Nome do Outro Partícipe:
[23 - CNPJ: Iza = Esfera Administrativa: ||
|25 - Endereço:
[26 - Município: |27 - CEP:
E,
tm - Telefone: ||30 - Fax: ||
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO
OUTRO PARTÍCIPE
Bi - Nome do Dirigente do outro Partícipe:
|p2 - CPF do Dirigente:
(35 - Função: ii - Matrícula:
[assinatura do Proponente
sigcon.seplan.mt.gov.br/conv
enio/print pt mt anexoi.
php?conv id =22251294
11
14/02/2022 22:51 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT Ez 2
SO ==é
pe = m &od EES
F i | 528 E
Governo do Estado de | | A asse E
. | nexo So ==.
nc ' Dados do Projetoda | TI So EES
SECRETARIA DE ESTADO DE Proposta | |proposta | a =
INFRA-ESTRUTURA E | | Botao |asE REC
LOGÍSTICA-SINFRA | | Ses EESs
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA “e id
LDEJUÍNA* o GR &
E- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS o
| 4 - Conta Corrente: 2 - Banco: |3 - Agência: [4 - Praça de Pagamento: ||
II - DADOS DO PROJETO
!l6 - Periodo: HH
|01/03/2022 a 31/12/2023 |
a
f
||5 - Título do Projeto:
REVITALIZAÇÃO DE VIAS URBANA
O MUNICIPIO DE JUÍNA-MT
o RES x A '
7 - Descrição Sintética do Objeto: |
Ii REVITALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE JUÍNA -MT. Conservação de Pavimento com |
| Microrrevestimento compreendendo as seguintes ruas e avenidas: Av. Londrina, Av. Ives Ortolan, Av. Hilda |
|| Lourdes Persici Pedrotti, Av. Gabriel Múller, Av. 9 de maio e Av. dos Jambos, Av. Odair Luiz Veronese, Av. dos |
|| |Beija-Flores, Av. Mato Grosso, Edson Carlos Martins, com area total de 11.608,22m?2.
le- Justificativa da Proposição:
| Com o passar do tempo € O alto tráfego viário da cidade de Juína, a recuperação do pavimento é
inevitável tanto para & mobilidade urbana quanto para à qualidade de vida da população. Em grande parte il
idas vias urbanas convivemos com tráfego médio ou elevado (ônibus e caminhões), sendo este último dito |||
Icomo tráfego comercial e o que mais danifica os pavimentos existentes. Este projeto visa um novo conceito,
| dentro do Município, de recuperação e manutenção dos pavimentos de vias urbanas. Ainda que se utilize da |||
| manutenção corretiva para atender o passivo existente.
|
|
|
| III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente) |
| 9 - Programa:
| 338-INFRAESTRUT URA DE TRANSPORTES - MI INTEGRADO
| o) |
(12 - Fonte Le === 13 - Valor
sigcon Seplan am govibriconvenio/print. pt. mt anexoi np conv.ió=2228* 294 11
14/02/2022 22:52 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Bo7
Oud
| Governo do Estado de Mato
Grosso
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- |
|
de Recursos
| Cronograma de Execução | Anexo.
Física e Plano de Aplicação | III
Z0Z/S0/S0 :eJeQ
TOld = SADEIS!
“TyaS 010901
T,
PREFEITURA | MUNICIPAL DI DE JUÍNA
1 - CRONOGRAMA DEE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
===
| (Meta Etapa/Fase Especificação
e
eco de ||Qtde |jInício
| érmino |
a MUNICIPIO DE JUÍNA - MT
a no ||Medida E
E | (REVITALIZAÇÃO DE “VIAS URBANAS DO
01 — Jumance 1,00] 01/03/2022 31/1 12/2023) |
VV:gL :OUBIOH - Z
FAAVALIAA
| II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
Tr
|
|
L
ncedente |.
Proponente
Discriminação
|
Financeira | Financeira
Contrapartida
a 1]
(Obras Civis. - REVITALIZAÇÃO DE VIAS | | | |
URBANAS | | 2.330.654,37 200.000,00 | 0,00/||
o o “ subtotais [ il 2.330.654,37 [|| 200.000, o0![ 0,00]
E — Nalor Total do Convênio: | 2.530.654,37.
sigcon Seplan ml gowbriconveniofprint. tm anexoiph?cony.o=2828! 294
10
Um
14/02/2022 22:52 Governo do Estado de Mato Grosso - Piano de Trabalho - IN 03/2009-MT
Governo do Estado de Mato | | |
Grosso | Cronograma de Anexo,
Cc SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA- | Desembolso |
| ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ZZ0Z/S0/S0 :BJeQ
“vala 0109010Ud
B1OH
LE:EL com
FAMALIAA
| [Concedente - 2022 |
Meta Jan l Fev Mar L Abr Mai | Jun
|| e
| [01-REVITALIZAÇÃO DE | |
|| ÍVIAS URBANAS DO | | | | | | ||]
|| MUNICIPIO DE JUÍNA - | 0,00 | 0,00 | 0,00 2.330.654,37) er 0,00 ||
r F
|
]
| Meta | Jul Ea Ago [ se L |
| z ii r =
| [01-REVITALIZAÇÃO DE | | | |
| VIAS URBANAS DO | 0,00 0,00|| 0,00 0,00 0,00] 0,00)
| [MUNICIPIO DE JUÍNA “MT. Lo À
[Contrapartida - 2022
(MUNICIPIO DE JUÍNA -
| Meta Fev fo Mar L Abr Mai 1 Jun
mao dA E
| [01-REVITALIZAÇÃO DE || | | | E
| [VIAS URBANAS DO 0,00 | 0,00]| 200.000,00] 0,00|||
Meta. Jul
L
| [DI-REVITALIZAÇÃO DE | [ | ||
| VIAS URBANAS DO 0,00)| | 0,00! 0,00|||
| MUNICIPIO DE JUÍNA "MT. | | |
sigcon.seplan .mt.gov.briconvenio!print. pt. mt anexoivphp?conv.. d=22251294 11
14/02/2022 22:52
Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 03/2009-MT
| go Governo do Estado de Mato
Grosso
| SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA
E (
|
| |
' Relação de Equipamentos Anexo
e Material Permanente V
|
|
|
|
|
l ] PREFEITURA MU
| - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERÍ
MANENTE |
T A T
Especificação Qtde
| | |
Natureza | Unidade
| Valor Unit.
Lace
=== ===" |
Local
Destino ||.
=== =
[| REVITALIZAÇÃO DE |
|| VIAS URBANAS DO | | |
| MUNICIPIO DE JUÍNA - |
| MT. Conservação de |
Pavimento com |
| Microrrevestimento | |
| icompreendendo as | !
Vl Iseguintes ruas e | |
lavenidas: Av. Londrina, | ! |
Av. Ives Ortolan, Av.
| [4490.51 Hilda Lourdes Persici
(Pedrotti, Av. Gabriel! 4 |
IMúller, Av. 9 de maio e |
IAv. dos Jambos, Av.
|) IOdair Luiz Veronese, | |
HW |Av. dos Beija-Flores, Av.
Mato Grosso, Edson
iCarlos Martins, com
larea total de
(11.608,22m2.
|
|
|
iUnidade 1,000 2.530.654,37
| valor Total | de Propriedade | |
E
Juína |jUso comum |||
|
|
|
|
0,00] | |
11 - DECLARAÇÃO
| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no
| qualquer débito em mora com O Tesouro Estadua! ou situação
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Na qualidade de representante jegai do Proponente, DECLARO, para fins
Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça à transferência de recursos na forma deste Plano de
Saldo Total: 0,00
de prova junto ao Governo do
de inadimplência junto à qualquer Orgão ou
fNome do Proponente:
===
[assinatura do Proponente:
L
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Piano de Trabalho, na forma proposta,
estando de acordo com O objeto e os custos
|
| envolvidos.
|
|
| [Local e Data:
||
sigeon.seplan.mt.gov.briconveniolprint. pi mt. anexou php?conv. 1d=22251 294&plano aplicacao=S
TZOZIS| Old - oApejs|Be7
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14/02/2022 22:50 Governo do Estado de Mato Grosso
«Usuários on line: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA l rio: Maria Angela Cezimbra Machado Operad
SIGCon
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS
| fa
t dat, |U ! pa
Imprimir Plano de Trabalho
Nº Convênio: Nº Processo: Nº Proposta: 0098-2022 Situação: E
Concedente: | Proponente: Valor:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 2.530.654,37
Banco: | Agência: | Conta:
Programa Estadual: 338-INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT INTEGRADO
Projeto/Atividade: 3117-PAVI AENTAÇÃO E RECUPE AÇÃO DE VIAS URBANAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
Objeto: o. |
REVITALIZAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICIPIO DE JUÍNA -MT. Conservação de Pavimento com Microrrevestimento
compreendendo as seguintes ruas e avenidas: Av. Londrina, Av. Ives Ortolan, Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, Av. Gabriel Múller, Av.
9 de maio e Av. dos Jambos, Av. Odair Luiz Veronese, Ay. dos Beija-Flores, Av. Mato Grosso, Edson Carlos Martins, com area total de
11.608,22m2.
Propriedade(s) do Convênio:
Recurso Financeiro
Envio de Plano de Trabalho ao Órgão Concedente
Prezado(a) Maria Angela Cezimbra Machado,
m sucesso ao Concedente. Imprima uma cópia do Plano de Trabalho e encaminhe
Sua Proposta foi enviada co
mediante ofício ao Órgão Concedente para prosseguimento do processo. Aproveitamos para reforçar que, para a
assinatura do convenio, a entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA deverá estar devidamente habilitada junto ao Cadastro de
Habilitação do Estado. Em caso de dúvidas, consulte a situação no link "Habilitação junto a SEPLAN", na página principal ou
c aqui para ver agora
Atenciosamente,
Cadastro de Habilitação
Coordenadoria de Convênios
Secretaria de Estado de Fazenda -
Secretaria de Estado de Fazenda - SATE/SEFAZ
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.415 - Centro Político Administrativo| CEP: 78049-936 | Cuiabá - MT
E-mail para atualização das certidões: conveniomtOsefaz.mt.gov.br
Dúvidas e esclarecimentos no e-mail conveniomtOsefaz.mt.gov.br
Contatos: Convênios de Descentralização: (65) 3617-2147
Imprimir |
RJ SsiGCon ; Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT «<
Calcula Prazo
irabalho, prop&modulo=enviar&grupo=celebracao&confirmaenvio=Si 14
sigcon.seplan.mt.gov. brindex, .php?operacao= Exibir &serv=convenio/pi
ESIADLVO VE MAIU GRUSSU
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
07d - OAneIstBe7
OH - 2202/50/50 “212
[valaO 01090104
k
TTozIoce
ZIs
Teo
LL:gy jo
Eu, Paulo Augusto Veronese, C>F 927.601.121-87, Prefeito do
Município d declaro em conformidade com a Lei de
Município de Juína-MT,
valor de R$ 200.000,00
ão na contrapartida ao
ação de Pavimento com
-MT, conforme proposta
21. Os recursos estão
OA de 23 de dezembro de
abaixo especificada, e
MENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
eventual necessidade de um
Prefeitura se compromete
vigência do Convênio “que
03 de novembro de 2021.
JW - eunç ep jediolun eleueo
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamtgov.or E-mail: grefeituraQjuina.mt.gov.br

open original →