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materia nº 110/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaIndica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, com cópia ao senhor Jocemir Corrêa - Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e oportunidade da averiguação “in loco” pelos fiscais responsáveis nos logradouros antes do lançamento de multas por irregularidades, ausência de calçadas ou desconformidades com a legislação.
native_id2945

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providências.
2022-05-17 Aguardando assinatura do autógrafo proposição aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2022-05-17 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura discussão e votação única
2022-05-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura discussão e votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T11:50:31.171194-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT
PROTOCOLO GERAL 377/2022
Data: 16/05/2022 - Horário: 13:03
Legislativo - IND 110/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
Discussão e votação única em: /(7/ O) pS04S
ZZOZIOL E QNI - OAyeIsIBo7
€0:£| :OUBIOH - ZZ0Z/50/91 :EJ2
TT0Z/LL€ TVEID 0109010Hd
(X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
(+) Aprovada por unanimidade
() Aprovada por x votos.
Rejeitada por x votos.
()Rej Pos,
Abstençõés ETTA ( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 110/2022
(
Assinatura do (a) presidente
Autor: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese — Prefeito, com cópia ao senhor
Jocemir Corrêa - Secretário Municipal de
Administração e Finanças, a necessidade e
oportunidade da averiguação “in loco” pelos
fiscais responsáveis nos logradouros antes do
lançamento de multas por irregularidades,
ausência de calçadas ou desconformidades com a
legislação.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126
do Regimento Interno da Câmara, INDICA a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese — Prefeito, com cópia ao senhor Jocemir Corrêa — Secretário Municipal de
Administração e Finanças / Setor Fiscalização, sobre a necessidade e oportunidade do
atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Diversas reclamações de contribuintes, principalmente idosos e aposentados chegaram
a este Parlamentar, questionando valores de multas cobrados pelo executivo quando a
construção de calçadas.
Inúmeras ligações também foram recebidas onde cidadãos indignados reclamam da
mesma situação que hora indicamos.
Diante ao exposto, é justo, necessário e oportuno que os contribuintes sejam
primeiramente notificados com as devidas orientações antes que multas sejam lançadas.
Importante ainda a divulgação nos meios de comunicação de todo detalhamento referente
às ações desta secretaria no tocante a contribuições de melhorias, IPTU, critérios para
emissão de multas, etc.
Diante ao exposto, conto com apoio dos Edis na aprovação da matéria e atendimento
por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2022. VIA
AELCIO-MORÉIRA DE OLIVEIRA
Vereador
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JN - BUINF 9p jedi jun Bieuweo

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