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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍINA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Firmar Termo de Parceria com OSCIP - e dá outras providências.
Após a aprovação em conjunto deste, com o do Projeto de Lei por esta
Egrégia Casa de Leis a respeito da regulamentação das OSCIP's em nosso
município é necessária autorização Legislativa para que se busque a parceria com
tais entidades, com o objetivo de efetivar melhorias nos diversos programas de ações
sociais e de saúde em nossa cidade.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e adequação à legislação, e foi elaborado em
conformidade com a legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno
desta Casa, que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja,
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de Janeiro de 2015.
O
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
')
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Parceria com OSCIP - e dá
outras providências.
ZULMAR CURZEL, Prefeito Municipal em Exercício de Juína, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com
as entidades denominadas OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, na forma da minuta anexa, que é parte integrante desta Lei.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias a serem definidas individualmente por programa selecionado a ser
pactuado.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de Janeiro de 2015.
/
—
ZULMAR CURZEL
Prefeito Municipal em Exercício
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROS $Oscci 2
PODER EXECUTIVO -—
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA - OCISP
TERMO DE PARCERIA Nº / fuins o ds
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A
O MUNICÍPIO DE JUÍNA -MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (ou
órgão da Administração Indireta), neste ato representado pelo Secretário Municipal
de Saúde (titular da Secretaria ou da Administração Direta ou
Indireta), , (nome e qualificação) doravante denominada
PARCEIRA PÚBLICA, e a (entidade), doravante denominada
OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº
, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, conforme consta do Processo do Ministério da Justiça nº
e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de + publicado no
Diário Oficial da União de , sediada na Rua , no
Bairro — MT, CEP , neste
ato representada, na forma de seu estatuto, por , inscrito no
CPF sob o nº e RGnº com fundamento na
Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, à luz do Decreto Federal nº 3.100, de
30 de junho de 1999,com base no Lei Municipal nº e no despacho
prolatado no processo administrativo nº , resolvem firmar
o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o , que se
realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as
PARCEIRAS e que deverá ter as seguintes características:
|-
H-
HI -
1.1 - O Programa de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre as
PARCEIRAS, por meio de:
| - registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo,
quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na
Cláusula Quarta;
Il - celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem
alteração dos valores definidos na referida Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS
INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E
DESPESAS
O detalhamento dos objetivos do Projeto ora pactuado consta do projeto técnico
constante do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pela
PARCEIRA PÚBLICA, conforme processo administrativo nº que
integra este TERMO DE PARCERIA, independentemente de transcrição.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA!:
ESTADO DE MATO GROSSO ST e
PODER EXECUTIVO
2.1 - As metas a serem atingidas e o cronograma de execução do (Br É
estabelecidas, de comum acordo, na seguinte conformidade: 1.
execução: durante o prazo de vigência da parceria.
2.2 - As PARCEIRAS acordam em estabelecer os seguintes critérios de avaliação de
desempenho, com os respectivos indicadores de resultados:
METAS CRITÉRIOS INDICADORES 1 — 2- 3-
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos
assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
|- da OSCIP
a) executar com fidelidade o Programa de Trabalho aprovado pela PARCEIRA
PÚBLICA, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando o
aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em
suas atividades;
b) observar, no curso da execução de suas atividades, as orientações emanadas
pela PARCEIRA PÚBLICA, elaboradas com base no acompanhamento e
supervisão, nos termos da Lei Municipal
c) responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, referentes aos recursos humanos empregados na execução do
objeto deste TERMO DE PARCERIA, inclusive os eventualmente decorrentes do
ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários, devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária da PARCEIRA PÚBLICA;
d) promover, até 60 dias após o término de vigência do presente ajuste, a publicação
no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, do extrato de
relatório de execução física e financeira do Termo de Parceria, nos moldes do Anexo
Il do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
e) movimentar os recursos financeiros objeto deste TERMO DE PARCERIA, em
conta bancária específica, junto ao Banco ................ ni rreererereres , agência
|| - DA PARCEIRA PÚBLICA
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA,
através da Comissão de Avaliação, de acordo com o Programa de Trabalho
aprovado e com a legislação vigente;
b) repassar os recursos financeiros a OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula
Quarta;
c) publicar, no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, extrato
deste TERMO DE PARCERIA e de seus eventuais Termos Aditivos ou
Apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, na forma do
Anexo | do Decreto Federal nº 3.100, de 1999;
d) no âmbito de suas específicas atribuições, prestar o apoio necessário à OSCIP,
com vistas ao integral aperfeiçoamento do objeto avençado neste TERMO DE
PARCERIA.
)
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Posta! 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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3.1 - Será responsável pela boa administração e aplicação dos recursoB TETE o
representante da OSCIP, Sr. , Cargo , portador do RG nº
e do CPF nº , Cujo nome também constará do
extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pela PARCEIRA PÚBLICA, de
acordo com o Anexo | do Decreto Federal nº 3.100, de 1999.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas neste
TERMO DE PARCERIA, a PARCEIRA PÚBLICA estimou o valor global de
R$ (reais), a ser repassado a OSCIP, de acordo com o seguinte
cronograma de desembolso.
VALOR DATA CONDIÇÕES Parcelas Mensais no importe de R$
4.1 - A PARCEIRA PÚBLICA, no processo de acompanhamento e supervisão deste
TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a modificação de valores e a revisão
das metas e a alteração do valor global pactuado, desde que devidamente
justificada a medida e aceita pelas PARCEIRAS, de comum acordo, devendo,
nesses casos, serem celebrados Termos Aditivos.
4.2 - Os recursos repassados pela PARCEIRA PÚBLICA à OSCIP, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês, devendo os resultados dessa aplicação ser
demonstrados e revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE
PARCERIA.
4.3 - As despesas decorrentes da execução deste TERMO DE PARCERIA correrão
à conta do orçamento vigente na dotação orçamentária eas
despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos,
devendo os créditos e empenhos ser indicados por meio de:
| - registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo,
quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo
exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;
Il - celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais
definidos no caput desta Cláusula.
4.4 - A liberação de recursos das parcelas subsequentes ficará condicionada à
comprovação das metas para o período correspondente à parcela anterior, mediante
apresentação dos documentos constantes do inciso |, do art. 15 da Lei Municipal nº
9.135, de 3 de julho de 2009.
CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSCIP elaborará e apresentará, por força deste TERMO DE PARCERIA, à
PARCEIRA PÚBLICA a prestação de contas, nos termos do CAPÍTULO IV da Lei
Municipal nº 9.135, de 3 de julho de 2009, bem como, até sessenta dias após o seu
término, ou ainda, a qualquer tempo, por solicitação da PARCEIRA PÚBLICA.
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ESTADO DE MATO GROSS:
PODER EXECUTIVO:
5.1 - Atendidos os arts.
, a OSCIP deverá entregar à PAR
prestação de contas instruída com os seguintes documentos:
| - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
Il - demonstrativo integral da receita e das despesas realizadas na execução do
objeto, que tenham por base os recursos públicos, bem como, em sendo o caso e
após a devida autorização da PARCEIRA PÚBLICA, demonstrativo de igual teor dos
recursos da própria OSCIP, assinados, em qualquer hipótese, pelo contador e pelo
responsável da OSCIP, indicado na Cláusula Terceira, item 3.1;
HI - certidões negativas de débitos junto ao INSS, Fazenda Municipal, Justiça do
Trabalho e ao FGTS;
IV - parecer e relatório de auditoria independente, contratada para exame contábil e
pericial da aplicação dos recursos públicos repassados;
V - extrato da execução física e financeira publicado no jornal em que são feitas as
publicações oficiais do Município, na forma do Anexo Il do Decreto Federal nº 3.100,
de 1999;
5.2 - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas
constantes dos demonstrativos de que trata o item 5.1 deverão ser arquivados na
sede da OSCIP, pelo prazo de dez anos.
5.3 - Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem
conhecimento de eventual irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou
bens de origem pública, por parte da OSCIP, deverão dar imediata ciência ao
Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade
solidária, consoante o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 9.790, de 1999 e no
art. 14 da Lei Municipal nº 9.135, de 3 de julho de 2009.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução deste TERMO DE PARCERIA deverão ser
analisados por uma Comissão de Avaliação, que emitirá bimestralmente, relatório
comparativo e conclusivo, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos
indicadores de desempenho estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento,
e encaminhados ao (Secretário Municipal ou órgão da
Administração Direta ou Indireta), nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 9.135, de
3 de julho de 2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por doze meses, a partir da data de sua
assinatura.
7.1 - Findo o prazo de vigência e havendo adimplemento do objeto, bem como
excedentes financeiros disponíveis repassados a OSCIP, a PARCEIRA PUBLICA
poderá, com base em indicação da Comissão de Avaliação e na apresentação pela
OSCIP de Programa de Trabalho de caráter suplementar, prorrogar este TERMO DE
PARCERIA, por mais 12 meses, até o máximo de 60 meses.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE MATO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá vir a ser resciratera & CEM
PÚBLICA se assim recomendar o interesse público ou se never descumprimento,
ainda que parcial, das Cláusulas ora pactuadas, ou, finalmen é'a OSCIP perder,
por qualquer razão, a qualificação como Organização da “Sociedade Civil de
Interesse Público.
8.1 - O presente TERMO DE PARCERIA poderá também ser resolvido, por acordo
entre as PARCEIRAS, independentemente das demais medidas cabíveis, relativas a
prestação de contas e reversão de bens e saldos financeiros.
CLÁUSULA NONA DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, de comum acordo entre as
PARCEIRAS, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou
Termo Aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de jUÍNA - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou
solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente,
renunciando as PARCEIRAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam as PARCEIRAS o presente
TERMO DE PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
Juína - MT........ de... 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ou Administração Direta ou Indireta).
ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
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