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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaConcede licença a Sua Excelência o Senhor Geremias da Silva – Vice-Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular.
native_id2956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-26 Norma promulgada Norma Jurídica promulgada
2022-05-26 Aguardando promulgação da norma jurídica aguardando promulgação
2022-05-26 Proposição aprovada A projeto de decreto legislativo aprovado por unanimidade em discussão e votação única, em regime de urgência especial
2022-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para leitura, discussão e votação única em regime de urgência especial
2022-05-25 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da comissão de legislação, justiça e redação final favorável à matéria
2022-05-25 Parecer favorável do Juridico Parecer do jurídico favorável à matéria
2022-05-25 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado ao jurídico e a comissão de legislação, justiça e redação final para a análise e parecer.
2022-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto autuado, aguardando prazo do prazo para leitura discussão e e votação única em regime de urgência especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T11:08:56.550103-03:00 APROVADO 9 0 0
2022-05-26T11:07:22.850761-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
Discussão e votação única em:26 10/90 ad ala
E | TU ( ) Indicação
ZAprovada por unanimidade
( ) Requerimento
( ) Moção
( )Aprovada por /X | votos.
( ) Rejeitada por x votos.
(X) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
a
SU N.º 3/2022
Assinatura do (a) presidente
AUTORIA: Mesa Diretora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 3/2022
Concede licença a Sua Excelência o Senhor Geremias
da Silva — Vice-Prefeito, para tratar de assuntos de
interesse particular.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1.º Com base no artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com
artigo 166, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, fica a sua
Excelência o Senhor Geremias da Silva — Vice-Prefeito, em atenção ao ofício n.º 001/VICE-
PREFEITO/JUÍNA/2022 de 24 de maio de 2022, autorizado a se licenciar do cargo pelo período
de 20 (vinte) dias, contados a partir de 27 de maio de 2022 e término em 15 de junho de 2022.
Art. 2.º Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse
particular, o licenciado não terá direito a percepção do subsídio e/ou da verba de representação
relativo ao período de perdurar a licença (art. 78 da Lei Orgânica Municipal e art. 167 do
Regimento Interno da Câmara Municipal).
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
(O ati
ZULMAR CURZEL RA GRIZ
Presidente
f 1] — À Ja
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBÔSA DE OLIVEIRA
1º Secretária 2º Secretário
Avenida dos Jambos, 519N, CEP 78.320-000, Juina/MT
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao ofício n.º 001/VICE-PREFEITO/JUÍNA/2022 de 24 de maio de 2022,
em que o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, solicita licença para tratar de interesse particular.
O proposto é com base no art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal cumulado
com o 116, $ 2º, cart. 166, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Por fim, requer que a presente proposição tramite no regime de urgência
especial, nos termos do art. 104 e art. 105, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, diante da proximidade da data do afastamento.
Sala das Sessões, plenário Henrique Simionatto, 25 de maio de 2022.
(=.
ZULMAR E aa GLEYNEI E A GRIZ
Presidente 9 see. ente
Í s
ff— ARS q
LUIZA MONTEIRO BOER AILTÓN BARBOSA DE OLIVEIRA
1º Secretária 2º Secretário
Avenida dos Jambos, 519N, CEP 78.320-000, Juina/MT
Fone: 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE JUÍNA
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Ofício nº 001/2022 Vice-Prefeito Juína-MT, 24 de maio de 2022.
Assunto: Licença Cargo de Vice-Prefeito
Sr. Presidente
Meus cordiais cumprimento à Vossa Excelência, após sirvo-me deste, para na qualidade
de Vice Prefeito Municipal, por motivos particulares, requerer licença do cargo de Vice-Prefeito
Municipal, conforme previsão da alínea b, inciso II, do artigo 166 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Juína e inciso V, artigo 57 da Lei Orgânica Municipal.
A licença ocorrerá do período de 27 de maio de 2.022 até o dia 15 de junho de 2.022,
sem direito à percepção do subsídio e ou verba de representação, conforme redação do Mao H,
do artigo 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína. /
Requer desde já que o pedido seja analisado em Regime de Urgência, diante da
proximidade da data do afastamento. E si
se
Era o que havia, sem mais, subs como p Ao protestos
apreço.
Ao Exmo. Sr.
Zulmar Curzel
Presidente da Câmara Municipal de Juína

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