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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1904/2019, que criou o Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – FUMPGM, e dá outras providências.
native_id2958

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada pelo executivo
2022-06-22 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2022-06-21 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2022-06-21 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de Lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei aguardando a inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2022-06-10 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria
2022-06-08 Parecer favorável do Juridico Parecer Jurídico favorável a tramitação da matéria.
2022-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria
2022-05-31 Proposição distribuída às comissões projeto encaminhado ao Jurídico e as comissões de Finanças e Orçamento / Redação e Justiça para analise e parecer
2022-05-30 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente
2022-05-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T13:54:04.946082-03:00 APROVADO 12 0 0
2022-06-14T11:52:54.188243-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

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a Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |||) |] | |
SA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000417
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000417
Data / Horário | 26/05/2022 - 12:55:55
=attera dispositivos da Lei Municipal n.º 1904/2019, que criou o Fundo Municipal de Aparelhamento,
Ementa Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso —
FUMPGM, e dá outras providências.
Autor | Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria |) Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Número da
Matéria
Emitido por
Ls
operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[E a EmA [8
(| )aprovado por unanimidade
( Japrovadopor. x — votos
( )rejeitadopor x — votos
Abstenções
(| Japrovado por unanimidade
( )Japrovadopor. x votos
( Jrejeitadopor — x — votos
Abstenções
Assinatura presidente
Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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ESTADO DE MATO GROSSO és6 nm
MENSAGEM N.º 028/2022. RE
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei, em anexo, que altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.904/2019, que criou O
Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da
Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - FUMPGM, e dá
outras Providências.
Como se observa, Senhor Presidente, a presente propositura legislativa visa,
entre outras coisas, disciplinar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, órgão
máximo da advocacia pública municipal de Juína-MT, a forma legal do rateio e do
repasse, ao Procurador Geral do Município e os Procuradores Municipais do Poder
Executivo Municipal, dos honorários de sucumbência, arbitrados e/ou decorrentes de
acordos nas ações, causas € procedimentos em que o Município de Juína-MT for
representado pela PGM.
Nesta senda, vale esclarecer que os honorários de sucumbência são aqueles
que a parte vencida é obrigada a pagar para parte vencedora do processo, merecendo
destaque, no que tange ao ente municipal, o fato de que os honorários de
sucumbência não constituem encargos ao erário na hipótese de ganho de causa pela
municipalidade, sendo pagos única e exclusivamente pela parte sucumbente, de
modo que a proposta em comento não gera despesas aos cofres públicos.
Com efeito, desde da data do início da vigência da Lei Federal n.º 13.105/2015
(novo Código de Processo Civil), que estabelece em seu art. 85, 819, que “os
advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.” tais
numerários devem ser repassados aos Procuradores no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Em síntese, a presente alteração legislativa visa adequar a Lei Municipal n.º
1.904/2019, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento
e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso
— FUMPGM ao julgamento da ADI n.º 6053, datada de 22.06.2020, no qual declarou
a constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados
públicos, desde que observado O teto remuneratório, ou seja, a somatória do subsídio
com os honorários recebidos mensalmente não pode ultrapassar 90,25% do subsídio
dos Ministros do STF, conforme o que dispõe O art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal., in verbis:
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERDEPENDÊNCIA E
COMPLEMENTARIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PREVISTAS
NOS ARTIGOS 37, CAPUT, XI, E 39, 88 4º E 8º, E DAS PREVISÕES
ESTABELECIDAS NO TÍTULO IV, CAPÍTULO IV, SEÇÕES II E IV, DO
TEXTO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP. 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mi.goy. brE-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÉÊNCIA POR ADVOGADQESE. =.
PÚBLICOS CUMULADA COM SUBSÍDIO. NECESSIDADE DE ABSOLUTES à E)
RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICSSS a,
4. A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos E]
possibilita O recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos
da lei A CORTE, recentemente, assentou que “o artigo 39, 8 4º, da
Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras
verbas além do subsídio” (ADI 4.941, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/
acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). 2. Nada obstante compatível com
o regime de subsídio sobretudo quando estruturado como um modelo de
remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a
possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias
sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido
pelo art 37, XI da Constituição Federal. 3. AÇÃO PARCIALMENTE
PROCEDENTE. (ADI 6053, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/
Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em
22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 16-07-2020
PUBLIC 17-07-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-189 DIVULG 29-07-2020
PUBLIC 30-07-2020)".
Ademais, com a proposta de mudança da destinação dos percentuais
recebidos a título de honorários consubstanciada no projeto de lei em questão
almejamos, além de promover à valorização e o fortalecimento advocacia pública
municipal, assegurar um melhor aparelhamento da Procuradoria Geral do Município,
com a utilização maior dos recursos para aperfeiçoamento/capacitação dos
procuradores públicos e modernização da estrutura de trabalho.
Outrossim, na esteira do alhures citado, insta destacar que O projeto de lei em
tela não contempla criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento de despesa, razão pela qual é desnecessária a elaboração de
impacto orçamentário-financeiro, nos termos do disposto na Lei Complementar
Federal no 101/2000.
Com efeito, o Projeto objetiva o interesse público, e está em conformidade com
a legislação vigente, estamos solicitando que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protesto de consideração e apreço
à Vossas Excelências.
Juína-MT, 26 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201 /0001-57Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov. brE-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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PROJETO DE LEI N.º | ) /2022. Ss
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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1.904/2019, que criou O Fundo Municipal
de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e
Modernização da Procuradoria Geral do
Município de Juína, Estado de Mato
Grosso - FUMPGM, & dá outras
Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, à Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos | e ll, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.904/2019, passa
vigorar com à seguinte redação:
|- 65% (sessenta e cinco por cento), para os programas de trabalho que trata
oart 2.º, da presente Lei, e,
|| — 35% (trinta e cinco por cento), para ser rateados, em partes iguais, entre
o Procurador Geral do Município e os Procuradores Municipais do Poder
Executivo Municipal
Ar. 2º 05882º,5.º e 6.º, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.904/2019, passa
vigorar com à seguinte redação:
$ 2.º Nenhum destinatário de honorários de sucumbência, poderá receber a
soma do valor de honorários com O valor de seus vencimentos, quantum
superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do
subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
conforme dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, considerado
para todos os efeitos, a valor total recebido no exercício financeiro, deduzidas
do cálculo, para todos os efeitos legais, as gratificações previstas em Lei.
Bon
85º Os honorários de sucumbência que ultrapassarem O teto remuneratório
disposto no 8 2º serão pagos nos meses subsequentes aos respectivos
procuradores.
8 6.º Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar,
com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho,
sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Ar. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 45.359.201/0001-57Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt. gov.brE-mail: prefeituraQjuina.mê. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mit. gov. brE-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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