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000418
Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |||
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/05/26000418
Número
/ Ano
Data/ | 46/05/2022 - 12:58:34
Horário
Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de
Ementa || Anexos e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos,
7
000418/2022
Carreira e Vencimentos, dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT e dá outras providências.
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Número 10
Páginas
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RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / JS Em AR |
(| )Japrovado por unanimidade (| )aprovado por unanimidade
( Japrovado por x votos ( Japrovadopor x votos
( )Jrejeitado por. x votos ( )Jrejeitado por. x — votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 029 /2022.
TZOZ/OL 9d - Onnejsibo7
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a criação de vaga,
alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com
alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras
providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado visa, como se observa do
seu texto, uma adequação do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008 em razão da criação da Procuradoria
Geral do Município pela Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017, visando
corrigir disparidades salarias no âmbito do Município de Juína-MT.
O referido projeto tem fundamento no art. 39, $ 1.º a Constituição Federal,
no qual prevê que o Município fixará padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório que observará a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira,
os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
Os Procuradores do Município desempenham relevantes iunções na
Administração Pública, exercendo a representação do Município em juízo ou
fora dele, recebendo citações e notificações, bem como assessorando as
Secretarias Municipais, Procurador Geral do Município e o Chefe do Poder
Executivo em questões jurídicas de alta complexidade e ainda exercem o
controle interno de atos da administração pública. Nesse sentido, a criação de
mais uma vaga de Procurador do Município busca atender a demanda
extrajudicial e judicial no âmbito do Poder Executivo Municipal.
No caso específico, o projeto visa adequar a remuneração dos
Procuradores do Município para fins de corrigir a vedação legal estabelecida
pelo art. 37, inciso XII da Constituição Federal que dispõe que cs vencimentos
dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo.
Já no que tange a criação de mais um cargo de Procurador do Município,
justifica-se pela alta demanda judicial e extrajudicial da administração pública Y
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO 586 EEE
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municipal, como por exemplos, existem aproximadamente a quantia de 2.778z8 ="
processos judiciais ativos em trâmite perante a primeira instância do Podet&-, E:
Judiciário do Estado de Mato Grosso; 267 processos judiciais em tramitgas +
perante a segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;aB8 E
132 e 53 processos judicias ativos perante o primeiro e segundo grau do Poder
Judiciário da Justiça Federal respectivamente; 17 processos judiciais ativos
perante a Justiça do Trabalho; 238 procedimentos administrativos perante o
Ministério Público Estadual; 366 processos administrativos internos para
emissão de parecer jurídico, sem contabilizar os inúmeros e diários processos
licitatórios para analise e emissão de parecer jurídico; consultas constantes de
servidores públicos municipais e demais atos inerentes a função dos
procuradores municipais.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência
de interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja
realizada sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a
consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
7
Juína-MT, 26 de maio de 2022. A
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A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
ZULMAR CURZEL;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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MUNICIPIO DE JUINA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ! Ô, [28
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Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de
vencimentos, denominação do cargo de
Procurador Municipal com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a
Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura
Municipal de JuínaMT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Os cargos de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL e
PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON previstos na Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008, passam a vigorar pela presente TABELA de vencimentos
considerando a natureza, complexidade e responsabilidade do exercício de suas
atribuições.
Art. 2.º O cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL do Plano
de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008 passa,
respectivamente, a denominar-se Procurador do Município, conforme dispõe o art. 12
da Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação,
Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do
Município de Juína.
Art. 3.º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de
PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe
sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da
Procuradoria Geral do Município de Juína.
Parágrafo Único: Altera o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional
de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador Municipal, da Tabela “C)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º
1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 4.º Altera o Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL
SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECÍFICO” para “TÉCNICOS DE NÍVEL
SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de d
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Procurador do Município - PROCON, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENT:
EFETIVO”, do ANEXO Ill e IV, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigor:
como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa
ser parte integrante.
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86,
[4
8s:z
Art. 5.º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passam a vigorar
da forma como estabelecido no ANEXO | e Il, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6º. A Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE
NÍVEL SUPERIOR”, dos cargos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON, do
ANEXO III, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar como estabelecido
no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 8º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO VII, da presente Lei Complementar, ficando dispensada a apresentação da
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto
Orçamentário e Financeiro.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrária”
Juína-MT, 26 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
IN - BUINF op jedi uni elewes
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MUNICIPIO DE JUINA
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Lei Complementar n.º /2022 as EE:
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Lei Complementar n.º 1.016/2008
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QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
LEGENDA:
ÍNSC - Nível Superior Completo; | CC]
| NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; |
| NMC - Nível Médio Completo; |
| NFC | - Nível Fundamental Completo; |
ENFI - Nível Fundamental Incompleto; e, |
| NA - Nível de Alfabetização. |
C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
E GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGOIHABILITAÇÃO br era VAGAS
| eq a | Procurador go iMúricipio— NSC R$ 5.300,00 03
| sia =) | TOTAL DE VAGAS 03
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.016/2008
TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA
CARREIRA
LEGENDA:
DC - Doutorado Completo;
| MC - Mestrado Completo;
EC/360HS - Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização
EC - Especialização Completa;
NSC - Nível Superior Completo;
360HS/NMP - Nivel Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superior,
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
| NMC+260HS - Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nivel Médio Profissionalizante ou Superior;
200HS/NMC - Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível Superior, |
NMC - Nível Médio Completo; |
150HS/NMI - Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; |
NFC - Nível Fundamental Completo; |
150HSINFC - Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio; |
CC Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 Á
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 /
Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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| NFI+80HS - Nívei Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula; Sra s
NFI - Nível Fundamental incompleto; aSÊ o
150HS/NFI - Nível Fundamental incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e, SEA E
NA - Nivel de Alfabetização. o Sis 3
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C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[ GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E
| REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
20 HORAS SEMANAIS)
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CLASSE
or dia e =
1.0 4 E 1.10 115 1.20
VEL Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
“R$5.300,00/ R$5.565,00 R$ 5.830,00 R$ 6.095,00 R$ 6.360,00
R$ 5.406,00 R$5.676,30| R$5.946,60 R$ 6.216,90 R$ 6.487,20
R$ 5.514,12] R$ 5.789,83 R$ 6.065,53 R$ 6.341,24, R$ 6.616,94
R$5.624,40) R$5.905,62 R$ 6.186,84 RS 6.468,06 R$ 6.749,28
R$ 5.736,89 R$6.023, 78 | R$ 6.310,58 R$ 6.597,42 R$ 6.884,27
R$5.851 63 | — R$6. 144,21 R$ 6.436,79 R$ 6.729,37 R$ 7.021,95
* R$5.96866| R$6.267,09 R$ 6.565,53 R$ 6.863,96 R$ 7.162,39
* R$6.088,03| R$ 6.392,44 R$6.696,84| R$700124] R$7.305,64
R$6.209,79 R$6.520,28| R$6830,77 R$7.141,26 R$ 7.451,75
R$6.333,99|) — R$6.650,69 R$ 6.967,39 | R$ 7.284,09 R$ 7.600,79
* R$646067| R$6783,70 R$7.106,74| R$7429,77| R$7.752,80
R$6.589,88| R$6919,38 R$724887| R$7.57837| R$7.907,86
R$ 6.721,68 | R$ 7.057,77 R$ 7.393,85 * R$7.729,93| R$ 8.066,02
R$6.856,12] R$7.198,92 R$7.541,73 R$7.88453| R$8.227,34
* R$699324| R$7.34290 R$ 7.692,56 R$ 8.042,22 R$ 8.391,88
R$7.133,10| R$748976] — R$7.84641 R$ 8.203,07 R$ 8.559,72
— R$727576) R$7.639,55 R$ 8.003,34 | R$ 8.367,13 R$ 8.730,92
— R$742128) R$779234] | R$8.16341| R$ 8.534,47 RS 8.905,54
— R$7.569,71) — R$7.948,19 R$8.32668| R$ 8.705,16 RS 9.083,65
R$ 7.721,10, R$8.107,15) R$8.493,21 R$ 8.879,26 R$ 9.265,32
= R$7.875,52 R$826930| R$866307| R$9.056,85 R$ 9.450,63
R$ 8.033,03 | R$ 8.434,68 R$ 8.836,33 R$9.237,99] R$9.639,64
R$819369) R$8.603,38 R$9.013,06| — R$9422,75 R$ 9.832,43
— R$8357,57 RS 8.775,44 R$ 9.193,32 R$9.611,20| R$ 10.029,08
R$852472] R$8.950,95 * R$9.377,19 R$9.80343| R$ 10.229,66
R$ 8.695, 21 R$9.129,97 R$ 9.564,73 R$ 9.999,49 R$ 10.434,25
R$8.869,12] R$9312,57| R$ 9.756,03 R$ 10.199,48 R$ 10.642,94
R$9.498,82| R$ 9.951,15 R$ 10.403,47 R$ 10.855,80
“R$9.688,80 R$10.150,17| R$10611,54] R$11.072,91
— R$941,98] R$9.882,58 R$ 10.353,17 R$ 10.823,77 R$ 11.294,37
— R$9.600, 22|| | R$ 10.080,23 | R$ 10.560,24 | R$ 11.040,25 R$ 11.520,26
R$ 9.792,22 | R$10.28183| R$ 10.771,44 | R$ 11.261,05 R$ 11.750,66
R$9.988,07] R$1048747| R$1098687| R$1148627| R$11.985,68
* R$10.18783) R$1069722) — R$11.206,61 R$11716,00| R$12.22539
R$ 10.391,58 R$ 10.911,16 R$ 11.430,74 R$ 11.950,32 R$ 12.469,90
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Gx. Postal 01 ”
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.itina.mtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mtgov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO 526 Es:
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ANEXO Il " ces Ee
Lei Complementar n.º /2022 iam
ANEXO III
Lei Complementar n.º 1.016/2008
| QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO |
LEGENDA:
PNSC O - Nivel SuperiorCompleto, ]
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; |
NMC - Nível Médio Completo; |
NFC - Nível Fundamental Completo; |
NFI - Nível Fundamental Incompleto; e, |
NA - Nível de Alfabetização. Ê 3
o “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA E
GRUPO OCUPACIONAL | DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO | ia VAGAS
is Nini |
| TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR | “Procurador do Município - PROCON - NSC
DE SUPORTE JURÍDICO E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
* 20 HORAS
| R$ 5.300,00| 01
TOTAL DE VAGAS 01
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.016/2008
TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
LEGENDA:
DC. - Doutorado Completo; |
MC - Mestrado Completo; |
EC/360HS - Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização |
EC - Especialização Completa; |
| NSC - Nível Superior Completo; |
| 360HS/NMP - Nível Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superior,
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; |
NMC+260HS - Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nivel Médio Profissionalizante ou Superior;
200HS/NMC - Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível Superior,
NMC - Nivel Médio Completo; |
150HS/NMI - Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula;
NFC - Nivel Fundamental Completo;
150HS/NFC - Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio;
NFI+80HS - Nível Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula;
NFI - Nível Fundamental Incompleto; |
150HS/NFI - Nível Fundamental incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e, |
Nível de Alfabetização - ma RR
“Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mi.gov.br E-mail: prefeitura(juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
“REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
I "GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍ
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20 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON
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| Vencimentos | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
R$5.300,00| R$ 5.565,00 R$ 5.830,00 R$ 6.095,00 R$ 6.360,00
R$ 5.406,00 R$ 5.676,30 R$ 5.946,60 R$ 6.216,90 R$ 6.487,20
R$5.514,12 R$ 5.789,83 R$ 6.065,53 R$ 6.341,24 R$ 6.616,94
R$ 5.624,40 R$5.905,62) ** * R$6.186,84 R$ 6.468,06 R$ 6.749,28
R$5. 736, 89 R$ 6.023,73 * R$6.310,58 R$ 6.597,42 | — R$6.884,27
R$ 5.851,63 R$ 6.144,21 “R$ 6.436,79 R$ 6.729,37 R$ 7.021,95
R$5.968,66) ' R$6.267,09 R$ 6.565,53 R$ 6.863,96 R$ 7.162,39
R$ 6.088,03 R$6.392,44] *"*" R$6696,84) R$7.001,24 R$ 7.305,64
R$ 6.209,79 R$ 6.520, 28 | — R$6830,77 R$ 7.141,26 R$ 7.451,75
R$ 6.333,99 * R$6.650, 69 | R$ 6.967,39 | R$ 7.284,09 R$ 7.600,79
R$ 6.460, .67 R$ 6.783, 70 | R$7106,74) R$7.42977 R$ 7.752,80
R$ 6.589,88 R$ 6.919,38 | R$ 7.248,87 —* R$7.578,37 R$7.907,86
—* R$672168| — R$7.057,77 R$ 7.393,85 R$ 7.729,93 R$ 8.066,02
R$ 6.856,12 R$7. 198, 92 | R$ 7.541,73 R$7.884,53 R$8.227,34
R$6.993,24 R$ 7 342, 90 | R$ 7.692,56 R$ 8.042,22 R$ 8.391,88
R$ 7.133,10 R$7.489,76 R$ 7.846,41 | R$ 8.203,07 R$ 8.559,72
R$7.275,76] R$7.639,55| "R$ 8.003,34 | R$ 8.367,13 | R$ 8.730,92
R$ 7.421,28] | o — R$7792, 34 R$ 8.163,41 | R$ 8.534,47 R$ 8.905,54
R$ 7.569, rá] 1 R$ 7.948,19 R$ 8.326,68 | R$ 8.705,16 | R$ 9.083,65
— R$7.721,410] R$ 8.107,15 R$ 8.493,21 | R$ 8.879,26 R$ 9.265,32
= R$7: 875, 52). R$ 8.269,30 R$ 8.663,07 | R$ 9.056,85 R$ 9.450,63
“R$8 033, 03 | Lo R$8434,68] R$ 8.836,33 | R$ 9.237,99 R$ 9.639,64
—* R$8.193, 69 R$ 8.603,38 R$ 9.013,06 R$ 9.422,75 R$ 9.832,43
R$ 8.357,57 | R$ 8.775,44 | R$9.193,32] * R$9.611,20] R$ 10.029,08
R$8.524,72| R$8.950,95 | R$ 9.377,19 R$ 9.803,43 R$ 10.229,66
R$ 8.695,21 R$ 9.129,97 | R$ 9.564,73 R$ 9.999,49 R$ 10.434,25
R$8.869,12 R$ 9.312,57 | R$9.756,03) R$ 10.199,48 R$ 10.642,94
R$9 046,50. — R$949882) R$ 9.951,15 R$ 10.403,47 R$ 10.855,80
R$9.227,43 R$9.688,80, R$ 10.150,17 R$ 10.611,54 R$ 11.072,91
* R$9.411,98 R$9.882,58| R$10.353,17 R$ 10.823,77 R$ 11.294,37
R$ E 600,22 R$ 10.080,23 R$ 10.560,24 R$ 11.040,25 R$ 11.520,26
| R$ 10.281,83 — R$10.771,44 R$ 11.261,05 R$ 11.750,66
R$ 10.487,47 R$ 10.986,87 R$ 11.486,27 R$ 11.985,68
R$ 10.697, 22 R$ 11.206,61 R$ 11.716,00 R$ 12.225,39
R$ 10.911,16 R$ 11.430,74 R$ 11.950,32 R$ 12.469,90
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57
* Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtigov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO sê
ESTADO DE MATO GROSSO sa
“ANEXO II EEE
Lei Complementar n.º /2022 sas
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Descrição do Evento: E :xpansão e e 'riação « de vaga de Procurador do Município
Criação: “| Expansão: X | Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
(VALOR, APROVADO NO O ORÇAMENTO)
Descrição por r elemento de despesa NH o ] Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários | o . o = o: — 12.000,00
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.017.971,50
319013 Obrigações Patronais 3.315.350,00 |
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas a 1.982.950,00
319113 Obrigações Patronais RPPS | 6.287.250,00
- TOTAL ORÇADO = O 71.615.521,50|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021
Descrição por elemento d de despesa | Valor Ê Valor Anual =
319005 Outros Benef. Previdenciários | 11.156,35 A 11.156,35
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | 51.789.109.1 7| o || 51.789.109,17
319013 Obrigações Patronais 2.189.440.68 | 2.189.440,68
319094 Indenizações e Restituições. |
| Trabalhistas na 1.393.672,1 L| o 1.393.672,11
|319113 Obrigações Patronais RPPS 6.084.486,42 | 6.084.486,42
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 61.467.864,73| | 61.467.864,73
JIN - BUINF 9p jedioluni Bseues
[ DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
ri ii EXPANDIDAS
Descrição das despesas | |
expandidas por | | Total Despesa |
(elemento MM | WB [o 224 | Aumento |
319005 Outros Benef.| | |
Previdenciários RESALNA! | 13.644,33 | 14.599,43 1.847,72
“ Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 q E
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
Po
PODER EXECUTIVO E
588
ESTADO DE MATO GROSSO 850
So
319011 Vencimentos e! 035 EES
[Vantagens Fixas [5927847178 [6348724328 | 6793135031] 8.652.878 EEc
319013 Obrigações | RAS ES
| Patronais | 2.502.530,70| 2.677.707,85 | | 2.865.147,40 362.616, z
319094 Indenizações « e
Restituições Trabalhistas 1.892.967,22) 2.025.474,93 2.167.258.17| 274.290,95
319113 Obrigações
|
Patronais RPPS | 6.973.777,57] 7.468.915,78| 7.991.739.88| 1017.9623]
TOTAL DAS |
DESPESAS | 70.660.498,98| 75.672.986,16 | 80.970.095,19| | 10.309.596,21 |
'DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO |
— AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
Descrição do Evento 1 2022 2023
L E. o NO À
164.965.840.46 | 176.513.449,29
Total Aumento
23.903.550,28
188. 869.390,74
RCL - Prefeitura de Juína
e
| DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A
Descrição | por elemento de despesa | o . Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários . 12.751,71
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 59.278.471,78
319013 Obrigações Patronais 2.502.530,70
1.892.967,22
6.973.777,57
* 70.660.498,98
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
[ Observações:
I- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão e
criação de vaga de Procurador Municipal:
A previsão das despesas caso eoncrsiizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais
Suplementares, com autorização
Submeto o presente, à Procura E do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para |
| análise e se necessário melhor juizo, levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de
pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
to
| Da
; +
|
Juína-MT, 26 de maio de 2022. |
Natániel Tomasini
Contador CRC/MT 011911/0-4
| Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal [
a
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.migovbr E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOL:
GERAL 490/2022
;
Administrativo
- Horário: 11:13
Data: 06/06/2022
- OFC 142/2022
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 12022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador
Municipal com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal
n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras
providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento
às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
carresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 26 de maio de 2022.
PAULO AU
Prefeito Municipal
JULIANO CRUZ DA SILVA
Procurador Gerado Município
Por Determinação
Portaria Municipal n.º 003/2021
|
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|
|
|
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
Câmara Municipal de Juína - MT
PROTOCOLO GERAL 490/2022
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Juína-MT, 06 de junho de 2022.
oFício N.º 150/PGM/JUINA/2022
REFERÊNCIA: ANEXO IV — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2022.
Exmos. Vereadores.
Inicialmente apresentamos as Vossas Excelências nossos cordiais
cumprimentos, após, sirvo-me deste para SOLICITAR a juntada do ANEXO IV -
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA na mensagem
029-2022 — Projeto de Lei Complementar nº 10/2022.
Sem mais para o momento subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço, ficando a Administração Municipal à disposição para fins de
prestação de informações complementares posteriormente, caso necessário.
Atenciosamente.
JULIAN RUZ DA SILVA
OAB/MT nºº 20.861/A
Procura feral do Município
Portaria Municipal n.º 003/2021
Poder Executivo
Juína-MT
EXCELENTÍSSIMO SR. VEREADOR
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR MUNICIPAL
JUIINA-MT
” Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP. 78320-000 - Cx. Postai 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site mw una mtgov.br E-mail: prefeituraQDiuina.mt gov.br
Administrativo - OFC 142/2022
Data: 06/06/2022 - Horário: 11:13